DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE Cláusulas Exemplificativas

DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE. 5.1. A CESSÃO DE DIREITO DE USO do software "MXM-Recruitment" como serviço, objeto deste instrumento, é outorgada à CONTRATANTE por prazo mensal. O prazo será renovado automatica- mente com a ausência de notificação formal do seu cancelamento pelas partes, representando a autorização formal para liberação do software e prestação de serviços para o próximo período. 5.2. O software licenciado pelo presente instrumento é de propriedade única e exclusiva da MXM, sendo licenciado à CONTRATANTE, para uso de acordo com a legislação brasileira e bons costu- mes, observado o número máximo de usuários, bem como demais limites, detalhes técnicos e co- merciais previstos na PROPOSTA COMERCIAL; 5.2.1. Na eventualidade da CONTRATANTE demandar a utilização do software em quantidade su- perior ao número de usuários indicados na PROPOSTA COMERCIAL, ou qualquer outro dos seus serviços, os valores a serem pagos pela CONTRATANTE serão automaticamente recalculados, com base na tabela de preços vigente estipulada na PROPOSTA COMERCIAL, mais os respectivos reajustes.
DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE. 10.01 O software e a documentação que acompanham esta licença, assim como as marcas, tecnologias e nomes fornecidos pela PRESTADORA são de sua propriedade ou da McAfee Inc. e estão protegidos por contra a utilização não autorizada, de acordo com a legislação em vigor, ficando os infratores sujeitos às sanções cíveis e penais previstas nos respectivos documentos legais. 10.02 O presente contrato não gera direitos de propriedade e/ou aquisição, pelo ASSINANTE, nem qualquer outro direito sobre estes conteúdos, sendo certo que qualquer violação a esses direitos pelo ASSINANTE ou por TERCEIRO será de RESPONSABILIDADE do ASSINANTE, implicando na adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato. 10.03 A contratação do serviço NET ANTIVÍRUS Proteção Digital será considerada, para fins deste Contrato, como um aceite do CONTRATANTE aos direitos e obrigações que passará a ter com relação ao uso do Software ora contratado. 10.04 O ASSINANTE poderá (i) instalar e utilizar-se do Software nos limites descritos neste instrumento; (ii) usar o Software em uma rede, desde que tenha uma cópia licenciada do Software para cada dispositivo que possa acessar o Software na referida rede, nos limites previstos neste contrato; 10.05 O ASSINANTE não poderá (i) efetuar nenhuma outra cópia do software, (ii) enviar cópias do software a terceiros ou (iii) colocar o software à disposição de terceiros por qualquer meio, assim como também está proibido de utilizar o software com finalidade distinta daquela prevista neste instrumento, sob pena de desabilitação do serviço e imediata rescisão do presente contrato, independentemente de comunicação prévia. 10.06 O ASSINANTE poderá obter as atualizações de conteúdo para qualquer funcionalidade que conste do serviço ora contratado, exceto para aquelas que a PRESTADORA vier a disponibilizar por assinatura paga separadamente ou exclusivas para determinados planos. 10.07 O software disponibilizado especificamente à prestação do serviço NET ANTIVÍRUS Proteção Digital deixará de ser atualizado em caso de rescisão da prestação do serviço.
DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE. 2.4.1 O software será utilizado única e exclusivamente pelos CONTRATANTES com a finalidade única de gestão dos processos de recrutamento e seleção sob responsabilidade dos CONTRATANTES, ficando vedada a utilização do software para finalidades diversas. É vedada a utilização do software para a gestão de processos seletivos não pertencentes aos CONTRATANTES. 2.4.2 Licença sem restrição de número de processos, tarefas ou ciclos, bem como sem restrição de acessos concomitantes/concorrentes de usuários. 2.4.3 O Sistema deverá ser disponibilizado aos CONTRATANTES apto ao uso e inclusa manutenção pelo período da vigência contratual, todos os custos decorrentes são de responsabilidade da CONTRATADA. 2.4.4 A CONTRATADA disponibilizara as licenças sobre o modelo de SAAS (software como serviço). 2.4.5 É de responsabilidade da CONTRATADA a atualização tecnológica e conservação da plataforma devidamente atualizada e em conformidade com a legislação brasileira, contemplando inclusive quaisquer implementações que sejam necessárias para correção de erros ou adequações incluindo o desenvolvimento de novas funcionalidades ou alterações do software.
DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE. A CHEZ concede ao USUÁRIO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para utilização do Software. O USUÁRIO não poderá utilizar nem permitir o uso do Software para outra finalidade que não seja o uso próprio. O USUÁRIO não poderá utilizar o Software para processamento de dados de outras pessoas físicas ou jurídicas que não seja a indicada no ato do cadastramento. O USUÁRIO não poderá sublocar, sublicenciar ou transferir para terceiros, informações obtidas com o Software. O USUÁRIO poderá optar pela criação de “login” por Email para funcionários da empresa (sub-usuários), os quais estarão sujeitos às mesmas responsabilidades que os USUÁRIOS e terão que ler e aceitar os Termos e Condições de Uso, bem como se submeter às normas referente à Política de Privacidade e Proteção de Dados. O USUÁRIO terá apenas o direito de uso do Software, não adquirindo qualquer direito sobre o mesmo ou qualquer componente dele. Todo e qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais, segredos de negócio relacionadas ao Software pertencem exclusivamente à CHEZ não havendo qualquer direito do USUÁRIO referente a estas informações.
DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE. 4.1. O(s) software(s) licenciado(s) pelo presente instrumento são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo a licença de uso comercializada ao CONTRATANTE pelo prazo determinado de 01 (um) ano (ou outro prazo indicado no TERMO DE CONTRATAÇÃO) contados da assinatura do TERMO DE CONTRATAÇÃO, para uso de acordo com a legislação brasileira e bons costumes, observado o número máximo de usuários previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO, dentre outras condições. 4.1.1. Na eventualidade do CONTRATANTE demandar a utilização do software em quantidade superior ao número de usuários indicados no TERMO DE CONTRATAÇÃO, deverá o CONTRATANTE, necessariamente, pactuar com a CONTRATADA novo “Contrato de Comércio de Licença de Uso de Software por Prazo Determinado”, mediante novo TERMO DE CONTRATAÇÃO, em separado, local em que será determinada a respectiva contrapartida financeira. 4.2. O direito de uso aqui contratado não poderá ser transferido em nenhuma hipótese, salvo através de consentimento prévio, expresso, específico e por escrito da CONTRATADA. 4.3. A licença de uso objeto do presente contrato será validada pela CONTRATADA mensalmente, através da liberação mensal de acesso ao sistema especificamente contratado, podendo a CONTRATADA não fornecer o acesso mensal caso for constatada alguma inexecução contratual por parte do CONTRATANTE, a exemplo do atraso no pagamento de qualquer valor previsto no presente Contrato ou no TERMO DE CONTRATAÇÃO. 4.4. O CONTRATANTE reconhece que os softwares de propriedade da CONTRATADA têm suas licenças comercializadas sem qualquer caráter de pessoalidade, encomenda e exclusividade, sendo reproduzidos e comercializados em larga escala e de modo uniforme, constituindo tais sistemas verdadeiras “mercadorias”, ressalvados os direitos autorais e propriedade intelectual da CONTRATADA, bem como demais disposições previstas na Lei n.º 9.609/98. 4.5. O CONTRATANTE deverá utilizar cada software única e exclusivamente para suas funcionalidades descritas no presente Contrato, nos exatos termos e limites ora contratados.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.

  • MOVIMENTO DE TERRA 7.1. As áreas do terreno previsto para construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno. 7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos próximos). 7.3. A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito nesta especificação, todas as prescrições da NBR 6122. As escavações serão todas realizadas em material de 1ª categoria. Entende-se como material de 1ª categoria todo o depósito solto ou moderadamente coeso, tais como cascalhos, areias, siltes ou argilas, ou quaisquer de suas misturas, com ou sem componentes orgânicos, fôrmados por agregação natural, que possam ser escavados com ferramentas de mão ou maquinaria convencional para esse tipo de trabalho. Considerar-se-á também 1ª categoria a fração de rocha, pedra solta e pedregulho que tenha, isoladamente, diâmetro igual ou inferior a 0,15m qualquer que seja o teor de umidade que apresente, e, em geral, todo o tipo de material que não possa ser classificado como de 2ª ou 3ª categoria. 7.4. Para serviços específicos, haverá a necessidade de se realizar escavação manual em solo, em profundidade não superior a 2,0m. Para fins desse serviço, a profundidade é entendida como a distância vertical entre o fundo da escavação e o nível do terreno a partir do qual se começou a escavar manualmente. Deverá ser avaliada a necessidade de escorar ou não a vala. Deverá ser respeitada a NBR-9061. Se necessário, deverão ser esgotadas as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações 7.5. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas. 7.6. O aterro da projeção da obra (caixão) será executado com material granular argiloso de alta compacidade e resistência, ou seja, preferencialmente terra cascalho da região, sem torrões e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m, altura média de 0,30 m, compactado mecanicamente até atingir a cota prevista em projeto.

  • LICENÇA PRÊMIO A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral