Common use of DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO Clause in Contracts

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.1. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor. 8.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema. 8.3. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

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Samples: Contract, Contract

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.15.1. Efetuar Depois de recebida a documentação, o setor de gestão orçamentário-financeira procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa, obedecendo aos prazo estabelecidos pelo Decreto Municipal n.º 021/2018 - PMV. 5.2. O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura. 5.3. O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto. 5.4. Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens anteriores, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento. 5.5. O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução n.º 032/2016 – TCE/RN, subsidiada pelo art. 5º da Lei 8.666/93 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 021/2018 - PMV, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas. 5.6. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento do valor constante na das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos: 5.6.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24. 5.6.2. de no prazo máximo não superior a 15 30 (quinzetrinta) dias corridosdias, contados a partir da data final do período atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de adimplemento 21 de cada parcelajunho de 1993. 5.7. Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, mediante as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades. 5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal acompanhada ou dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contratopertinentes à contratação, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor. 8.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será interrompido e ficará pendente sobrestado até que a contratada adote Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento iniciar-se-á após a contratada ter solucionado o problemacomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.35.9. Caso o TJAC não promovaConstatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua culpasituação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. 5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento no prazo pactuado ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e em observância ao disposto no art. 40o efetivo adimplemento da parcela, XIV, alínea c, é calculada mediante a aplicação da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. : EM = I x N x VP x I Onde: 8.3.2. VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; . I = Índice de compensação financeirafinanceira = 0,00016438, assim apurado: 8.3.3. : I = (TX/100TX) I = ( 6 / 365 8.3.4. 100 ) 365 I = 0,00016438 TX = Percentual da Taxa Anual – taxa anual = 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.%

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Samples: Purchase Agreement, Purchase Agreement

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.11. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor. 8.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema. 8.3. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo pactuado de até 10 (dez) dias, contado do comprovado recebimento dos execução dos serviços, acompanhados do documento fiscal correspondente. 2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante fatura/boleto. 3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste Contrato. 5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em observância ao disposto no artregime de juros simples. 5.1. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o O valor a ser pago dos encargos será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte calculado pela fórmula: 8.3.1. : EM = I x N x VP x I Onde: 8.3.2. VP, onde: EM = Encargos moratóriosmoratórios devidos; N = Número Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeirafinanceira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. 6. A CONTRATADA, assim apurado: 8.3.3optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB 791, de 10 de dezembro de 2007). I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se Caso não o direito faça, ficará sujeita à retenção de recusar o pagamento seimposto e contribuições, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJreferida Instrução.

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Samples: Telecommunications

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.19.1. Efetuar A empresa deverá apresentar após a execução do serviço, mediante entrega no setor de gestão de contratos ou encaminhar para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 9.1.1. Certidão Negativa de Débitos com a União – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros. 9.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS. 8.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho. 9.2. O pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças em até 30 (quinzetrinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcelaemissão da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, citados acima, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal ordem bancária, emitida através do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada Banco indicado pelo fornecedor. 8.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/, creditada em conta corrente da empresa contratada, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemamediante boleto identificado com os dados do fornecedor. 8.3. Caso o TJAC não promovaNenhum pagamento será efetuado à empresa, por sua culpana pendência de qualquer uma das situações especificadas acima. 9.4. Os documentos discriminados nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 devem estar com validade vigente, caso contrário, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Câmara Municipal de Saquarema, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no prazo pactuado e pagamento; 9.5. Decorridos 30 (trinta) dias contados da data em observância ao disposto no art. 40que os pagamentos estiverem retidos, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93sem que a empresa apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o valor a Contrato poderá ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número rescindido unilateralmente pela Câmara Municipal de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJSaquarema.

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Samples: Convite Para Licitação

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.17.1. Efetuar o A empresa deverá apresentar após a execução do serviço, mediante entrega na Assessoria de Contabilidade e Finanças a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 7.1.1. Certidão Negativa de Débitos com a União – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros. 7.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS. 7.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho. 7.2. O pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças em até 30 (quinzetrinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcelaemissão da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, citados acima, mediante apresentação ordem bancária, emitida através do Banco indicado pelo fornecedor, creditada em conta corrente da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal empresa contratada, ou mediante boleto identificado com os dados do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor. 8.27.3. Na hipótese Nenhum pagamento será efetuado à empresa, na pendência de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesaqualquer uma das situações especificadas acima. 7.4. Os documentos discriminados nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3 devem estar com validade vigente, caso contrário, o pagamento será interrompido e ficará pendente retida até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Câmara Municipal de Saquarema, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 7.5. Decorridos 30 (trinta) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando empresa apresente a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema. 8.3. Caso o TJAC não promova, por sua culpadocumentação hábil para liberação dos seus créditos, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a Contrato poderá ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número rescindido unilateralmente pela Câmara Municipal de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJSaquarema.

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Samples: Pregão Presencial

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.11. Efetuar O CONTRATADO deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura de serviços, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues no Serviço de Administração do Município de Capivari de Baixo/SC, para fins de liquidação e pagamento, no mês subseqüente ao da prestação do serviço, até o dia 20, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no artigo 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores. 1.1. A atestação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Chefe do Serviço de Administração da CONTRATANTE ou a outro servidor designado para esse fim. 2. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada na condição acima, será imputado ao CONTRATADO o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes. 3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do valor constante na CONTRATADO. 4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a apresentação da documentação comprobatória, discriminada no item 5 desta cláusula, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 5. Para efeito de pagamento mensal, o CONTRATADO deverá apresentar, juntamente com as notas/faturas a documentação relacionada nas alíneas de “a” a “e” do item 1.1 da cláusula nona. 6. O CONTRATADO deverá, durante toda a execução do contrato, manter atualizada a vigência da garantia contratual de que trata a Cláusula Sexta deste contrato. 7. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações deste contrato. 8. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 9. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data limite para pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias corridosserem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, contados a partir são calculados por meio da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação aplicação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor. 8.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema. 8.3. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. : EM = I x N x VP x I Onde: 8.3.2. VP, em que: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; em atraso. I = Índice de compensação financeirafinanceira = 0,00016438, assim apurado: 8.3.3. : = i I = (TX/100) / 365365 6/100 0,00016438 365 Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 8.3.410. TX = Percentual A CONTRATANTE fará retenção da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se última fatura, quando do encerramento do contrato, até que o direito de recusar CONTRATADO comprove o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas todos os salários e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJdemais verbas rescisórias aos empregados.

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Samples: Contratação De Empresa Prestadora De Serviços De Mão De Obra Terceirizada

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.118.1. Efetuar Depois de recebida a documentação, a Setor de Gestão Orçamentária procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa, obedecendo aos prazo estabelecidos no Termo de Referência. 18.2. O pagamento será efetuado, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura. 18.3. O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto. 18.4. Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens anteriores, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento. 18.5. O pagamento será efetuado de acordo com o art. 5º da Lei 8.666/93 obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas. 18.6. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento do valor constante na das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos: 18.6.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24. 18.6.2. de no prazo máximo não superior a 15 30 (quinzetrinta) dias corridosdias, contados a partir da data final do período atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de adimplemento 21 de cada parcelajunho de 1993. 18.7. Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, mediante as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades. 18.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal acompanhada ou dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contratopertinentes à contratação, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor. 8.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será interrompido e ficará pendente sobrestado até que a contratada adote Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento iniciar-se-á após a contratada ter solucionado o problemacomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.318.9. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandoConstatando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número situação de dias entre a data prevista irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice que, no prazo de compensação financeira5 (cinco) dias, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O TJAC reserva-prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 18.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 18.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 18.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se o direito de recusar o pagamento sedecida pela rescisão do contrato, no ato da atestaçãocaso a contratada não regularize sua situação. 18.13. Quando do pagamento, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.518.13.1. O TJACA Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 9.430123, de 27 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de dezembro comprovação, por meio de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fontedocumento oficial, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Pregão Presencial

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.15.1 A(s) Nota(s) Fiscal(is) referente(s) aos serviços contratados deverá(ão) ser apresentada(s) pela CONTRATADA em meio físico e aos cuidados do Fiscal do Contrato no Setor de Protocolo da CVM, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00.000-000. 5.1.1. Efetuar As Notas Fiscais deverão conter, no mínimo, a descrição sucinta dos serviços prestados, o quantitativo demandado, os preços unitários e totais, o número da Nota de Empenho e o número do Processo de Compras; 5.1.2. A(s) Nota(s) Fiscal(is) somente deverão ser encaminhadas para pagamento após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e a devida autorização pelo Fiscal do Contrato. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 5 (cinco) dias úteis após a data de início da prestação dos serviços; 5.1.3. O pagamento será efetuado em parcela única, ficando a CONTRATADA obrigada a devolver o valor constante na nota fiscal/faturaantecipado atualizado caso não seja executado todo ou partes do objeto, sem prejuízo de multa e demais sanções previstas neste contrato. 5.1.4. O valor a ser faturado pela CONTRATADA deverá considerar a data da efetiva disponibilização dos serviços. Desta forma, em caso de atraso para o início da prestação dos serviços, desde que a CVM não tenha concorrido de alguma forma para tanto e sem prejuízo da multa e demais sanções previstas neste contrato, o valor total a ser pago deverá excluir o montante proporcional aos dias em atraso. 5.2 Caberá ao Fiscal do Contrato, no prazo máximo não superior a 15 de 3 (quinzetrês) dias corridosúteis a partir do recebimento da Nota Fiscal, atestar a prestação dos serviços, verificando o cumprimento pela CONTRATADA de todas as condições pactuadas, inclusive quanto ao preço cobrado. Ato contínuo, liberará a referida Nota Fiscal para a Gerência de Contabilidade e Finanças (GAF), a fim de ser providenciada a liquidação e o pagamento. 5.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada em relação aos serviços contratados, e será efetuado em um prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento do documento fiscal, mediante depósito na conta- corrente da CONTRATADA. 5.3.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato(art. 5.º, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação §3.º, da documentação apresentada pelo fornecedorLei n.º 8.666/1993). 8.25.4 Os títulos deverão permanecer em carteira, não sendo admitidos pela CVM caucionamento ou cobrança bancária, situação em que a CONTRATADA ficará sujeita às sanções, a juízo da CVM, previstas neste contrato. 5.5 A CVM poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA (art. Na hipótese 86, § 3º da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9º da Lei nº 10.520, de existência de erros 17/07/02 e suas alterações posteriores). 5.6 Havendo erro na nota fiscal de cobrança e/Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal do Contrato à CONTRATADA e o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento iniciar-se-á após a contratada ter solucionado o problemareapresentação do documento fiscal devidamente regularizado, não acarretando qualquer ônus para a CVM. 8.35.7 A critério da CVM, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última. 5.8 Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a CVM realizará consulta ao SICAF e às demais certidões (CEIS, CNJ, CNDT) para verificar a manutenção das condições de habilitação. 5.9 A não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções (art. Caso o TJAC não promova34-A, da IN SLTI/MP n.º 02/2008). 5.10 Constatada situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será notificada, por sua culpaescrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já prestado, para, em um prazo fixado pela CVM, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e/ou aplicação das sanções previstas neste Contrato. 5.10.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40item anterior poderá ser prorrogado a critério da CVM; 5.11 Nos termos do artigo 36, XIV, alínea c§6.º, da Lei nº 8.666/93Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2/2008, o valor será efetuada a ser pago será corrigido monetariamenteretenção ou glosa no pagamento, adotando-se proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a seguinte fórmulaCONTRATADA: 8.3.15.11.1. EM = N x VP x I Onde:não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 8.3.25.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.12.1. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJACA Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei nº 9.430Complementar n.º 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de 27 que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.13 Nos casos de dezembro eventuais atrasos de 1996pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CVM, entre a data acima referida e IN SRF nº 480/2004a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, fará retençãoa serem incluídos em fatura própria, na fontesão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: 5.14 Não serão considerados os atrasos no pagamento pela CVM decorrentes de caso fortuito ou força maior, nos casos caracterizados como fato do príncipe (ação superior do Estado, unilateral e imprevista, que impossibilita o cumprimento, ao menos temporário, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda um ou de Pessoa Jurídica - IRPJtodos os deveres contratuais).

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Samples: Contract for Services

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.19.1. Efetuar O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Estadual; Federal; Municipal; FGTS e Trabalhistas. 9.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções; 9.3. A emissão antecipada do valor constante documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação; 9.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor.mesma será devolvida à CONTRATADA; 8.29.4.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesadespesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras; 9.4.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 9.5. Caso a CONTRATADA não apresente a certidão exigida no item 9.2, ou seja, verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadorassuspenso; 9.6. A CONTRATADA deve apresentar, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.execução dos serviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da acompanhada da comprovação de: 8.39.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo pactuado de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, (Banco, Agencia e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por centoconta corrente) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.1. Efetuar o A empresa deverá apresentar após a execução do serviço, mediante entrega no Assessoria de Contabilidade e Finanças a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 8.1.1. Certidão Negativa de Débitos com a União – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros. 8.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS. 8.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho. 8.2. O pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças em até 30 (quinzetrinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcelaemissão da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, citados acima, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal ordem bancária, emitida através do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada Banco indicado pelo fornecedor. 8.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/, creditada em conta corrente da empresa contratada, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemamediante boleto identificado com os dados do fornecedor. 8.3. Caso o TJAC não promovaNenhum pagamento será efetuado à empresa, por sua culpana pendência de qualquer uma das situações especificadas acima. 8.4. Os documentos discriminados nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 devem estar com validade vigente, caso contrário, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Câmara Municipal de Saquarema, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJACDecorridos 30 (trinta) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, nos termos da Lei nº 9.430sem que a empresa apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara Municipal de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJSaquarema.

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Samples: Licitação

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.139. Efetuar A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO, até o pagamento dia 20 do valor constante na mês subsequente ao da prestação do serviço, nota fiscal/faturafatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo máximo não superior estabelecido no art. 31 da Lei 8.212/1991 e alterações posteriores. 40. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a 15 outro servidor designado para esse fim. 41. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 39, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes. 42. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 10 (quinzedez) dias corridosúteis, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação protocolização da Nota Fiscal acompanhada nota fiscal/fatura e dos documentos relacionados no item 17.1 deste contrato. 43. O pagamento será realizado por meio de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 44. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que terá efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando das prorrogações contratuais. 45. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato. 46. A CONTRATANTE está autorizada a realizar os pagamentos de salários diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pela CONTRATADA. 47. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato. 48. A não apresentação da documentação de que trata a CLÁUSULA NONA deste contrato, nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de até 02 30 (doistrinta) dias úteis para análise e aprovação contado da documentação apresentada pelo fornecedordata de solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato. 8.249. Na hipótese No caso de existência atraso de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesapagamento, o pagamento será interrompido e ficará pendente até desde que a contratada adote as medidas saneadorasCONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemaserão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 8.349.1. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o O valor a ser pago dos encargos será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte calculado pela fórmula: 8.3.1. : EM = I x N x VP x I Onde: 8.3.2. VP, onde: EM = Encargos moratóriosmoratórios devidos; N = Número Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 8.3.3. I financeira = (TX/100) / 365 8.3.4. TX 0,00016438; e VP = Percentual Valor da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJprestação em atraso.

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Samples: Contratação De Serviço Continuado De Vigilância Armada

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.119.1. Efetuar Depois de recebida a documentação, a Setor de Gestão Orçamentária procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa, obedecendo aos prazo estabelecidos no Termo de Referência. 19.2. O pagamento será efetuado, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura. 19.3. O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto. 19.4. Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens anteriores, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento. 19.5. O pagamento será efetuado de acordo com o art. 5º da Lei 8.666/93 obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas. 19.6. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento do valor constante na das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos: 19.6.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24. 19.6.2. de no prazo máximo não superior a 15 30 (quinzetrinta) dias corridosdias, contados a partir da data final do período atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de adimplemento 21 de cada parcelajunho de 1993. 19.7. Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, mediante as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades. 19.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal acompanhada ou dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contratopertinentes à contratação, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor. 8.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será interrompido e ficará pendente sobrestado até que a contratada adote Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento iniciar-se-á após a contratada ter solucionado o problemacomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.319.9. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandoConstatando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número situação de dias entre a data prevista irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice que, no prazo de compensação financeira5 (cinco) dias, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O TJAC reserva-prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 19.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 19.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 19.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se o direito de recusar o pagamento sedecida pela rescisão do contrato, no ato da atestaçãocaso a contratada não regularize sua situação. 19.13. Quando do pagamento, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.519.13.1. O TJACA Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 9.430123, de 27 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de dezembro comprovação, por meio de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fontedocumento oficial, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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Samples: Pregão Presencial

DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.19.1. Efetuar O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a Fazenda Pública Estadual; Federal; Municipal; FGTS e Trabalhistas. 9.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os materiais que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções; 9.3. A emissão antecipada do valor constante documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação; 9.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor.mesma será devolvida à CONTRATADA; 8.29.4.1. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesadespesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras; 9.4.2. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 9.5. Caso a CONTRATADA não apresente a certidão exigida no item 9.2, ou seja, verificada, a qualquer tempo, a irregularidade fiscal, o pagamento devido será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadorassuspenso; 9.6. A CONTRATADA deve apresentar, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.execução dos serviços, nota fiscal em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada da acompanhada da comprovação de: 8.39.7. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo pactuado de até 30 (trinta) dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, Espiral Editora e em observância ao disposto no art. 40Distribuidora de Livros Ltda – EPP, XIVBANCO ITAÚ, alínea cAgência:0364, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – Conta:33535- 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.

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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.19.1. Efetuar Depois de recebida a documentação, a Setor de Gestão Orçamentária procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa, obedecendo aos prazo estabelecidos no Termo de Referência. 9.2. O pagamento será efetuado, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura. 9.3. O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto. 9.4. Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens anteriores, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento. 9.5. O pagamento será efetuado de acordo com o art. 5º da Lei 8.666/93 obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas. 9.6. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento do valor constante na das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos: 9.6.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24. 9.6.2. de no prazo máximo não superior a 15 30 (quinzetrinta) dias corridosdias, contados a partir da data final do período atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de adimplemento 21 de cada parcelajunho de 1993. 9.7. Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, mediante as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades. 9.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal acompanhada ou dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contratopertinentes à contratação, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor. 8.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento será interrompido e ficará pendente sobrestado até que a contratada adote Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento iniciar-se-á após a contratada ter solucionado o problemacomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.39.9. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotandoConstatando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número situação de dias entre a data prevista irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice que, no prazo de compensação financeira5 (cinco) dias, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O TJAC reserva-prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 9.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 9.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se o direito de recusar o pagamento sedecida pela rescisão do contrato, no ato da atestaçãocaso a contratada não regularize sua situação. 9.13. Quando do pagamento, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.59.13.1. O TJACA Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 9.430123, de 27 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de dezembro comprovação, por meio de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fontedocumento oficial, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.1. Efetuar o A empresa deverá apresentar após a execução do serviço, mediante entrega na Assessoria de Contabilidade e Finanças a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos: 8.1.1. Certidão Negativa de Débitos com a União – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros. 8.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS. 8.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho. 8.2. O pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, no prazo máximo não superior a 15 será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças em até 30 (quinzetrinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcelaemissão da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, citados acima, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal ordem bancária, emitida através do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada Banco indicado pelo fornecedor. 8.2. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/, creditada em conta corrente da empresa contratada, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problemamediante boleto identificado com os dados do fornecedor. 8.3. Caso o TJAC não promovaNenhum pagamento será efetuado à empresa, por sua culpana pendência de qualquer uma das situações especificadas acima. 8.4. Os documentos discriminados nos subitens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3 devem estar com validade vigente, caso contrário, o pagamento ficará retida até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Câmara Municipal de Saquarema, nenhuma responsabilidade sobre o atraso no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJACDecorridos 30 (trinta) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, nos termos da Lei nº 9.430sem que a empresa apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Câmara Municipal de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJSaquarema.

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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.17.1. Efetuar O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente; 7.2. Será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável; 7.2.1. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES; 7.3. O pagamento será efetuado mediante cobrança por meio das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA; 7.4. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento; 7.5. Não haverá pagamento antecipado; 7.6. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor do contratado em prazo máximo de 02 (dois) meses, contados da data da emissão da Nota Fiscal; 7.6.1. O recebimento definitivo será concretizado com o atesto da nota fiscal ou documento equivalente pelo responsável pela fiscalização; 7.7. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, no valor correspondente, a ser realizada em conta corrente do contratado e por ele indicada, sendo efetuada após a apresentação da nota fiscal/fatura e no valor correspondente; 7.7.1. O pagamento será realizado com base no Índice de Medição de Resultados, conforme constam às cláusulas 14 e 22 do Termo de Referência 016/2023/SETASC, Anexo I do Edital que deu origem a este contrato; 7.8. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo Artigo 355, §6º do RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx; 7.9. As notas fiscais deverão estar devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato; 7.10. Na nota Fiscal deverão constar algumas informações básicas como: 7.10.1. Razão Social; 7.10.2. Número da Nota ou Fatura; 7.10.3. Data de emissão; 7.10.4. Nome da CONTRATANTE; 7.10.5. Descrição do material e ou serviço; 7.10.6. Quantidade, preços unitário e total; 7.10.7. Dados bancários (nome do banco, a agência e o número da conta na qual deverá ser feito o pagamento); 7.10.8. Número do contrato; 7.10.9. Número da Nota de Empenho; 7.11. A nota Fiscal não poderá possuir rasuras; 7.12. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada dos seguintes documentos e certidões comprobatórias de regularidade fiscal vigentes: 7.12.1. FGTS; 7.12.2. Débito Trabalhista, 7.12.3. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (conforme Portaria conjunta PGNF/RFB nº. 1751, de 02 de outubro de 2014); 7.12.4. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário; 7.12.5. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal do respectivo domicílio tributário da CONTRATADA; 7.12.6. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado de Mato Grosso, emitida pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso – PGE/MT, ou equivalente na hipótese de a licitante ser estabelecida em outra Unidade da Federação; 7.13. A ocorrência de certidões eventualmente vencidas, não poderá resultar na retenção de pagamentos de serviços já prestados, devendo, quando da ocorrência, o contratado ser notificado para saneamento, até o mês subsequente, sob pena de inexecução parcial do contrato; 7.14. Se constatadas irregularidades no Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para as correções necessárias, sendo devidamente informados os motivos que motivaram sua rejeição; 7.14.1. No caso de devolução da Nota Fiscal, o prazo para pagamento ficará suspenso, voltando a contar após sua reapresentação; 7.15. Em caso de atraso imputável ao CONTRATANTE, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA, observado o disposto no Termo de Referência; 7.16. Os atrasos na efetivação do pagamento causados pelo contratado não serão computados para efeitos de correção monetária; 7.17. Caso a CONTRATADA não se enquadre aos termos do CONVÊNIO ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal; 7.18. A CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros, por intermédio de operação de factoring; 7.19. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o valor constante na nota fiscale seu respectivo pagamento, deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente; 7.20. O valor a ser pago ao Contratado poderá sofrer desconto devido à aplicação das multas previstas neste contrato. 7.21. Constatada alguma irregularidade nas notas fiscais, o fornecedor deverá ser expressamente notificado para promover as correções necessárias, sendo devolvidas as notas fiscais/faturafaturas para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Não será considerado atraso no pagamento enquanto a nota fiscal ou fatura não for apresentada da maneira correta; 7.22. O prazo máximo não superior para pagamento volta a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir correr do início da data final da sua reapresentação pelo contratado das notas fiscais, desde que sanados os pontos que motivaram sua correção; 7.23. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring; 7.24. A liquidação e o pagamento não isentam o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas à qualidade e garantia dos produtos, tampouco implicará aceitação definitiva do período fornecimento; 7.25. As despesas bancárias decorrentes de adimplemento transferência de cada parcelavalores para outras praças, mediante apresentação serão de responsabilidade do contratado; 7.26. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcionalmente à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o contratado (a) não entregou todos os bens acordados; (b) entregou bens de qualidade diferente do especificado; 7.27. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte de todos os tributos inerentes ao contrato em questão; 7.28. As operações de vendas destinadas a Órgão Público da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por nota fiscal e devidamente atestada eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, regulamentado pelo fiscal artigo 355, § 6º do contrato, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor.RICMS. Informações através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx; 8.27.29. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância circunstâncias que impeça impeçam a liquidação da despesaou pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior, o prazo para o pagamento será interrompido e ficará pendente suspenso, mediante despacho fundamentado do ordenador de despesas do CONTRATANTE, até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.desaparecimento das circunstâncias impeditivas; 8.3. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: 8.3.1. EM = N x VP x I Onde: 8.3.2. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.47.30. O TJAC reserva-se requerimento de pagamento deverá ser instruído somente com a prova de Regularidade Fiscal perante o direito Estado de recusar o pagamento seMato Grosso, no ato da atestação, for observado que o serviço caso não estar exista indícios de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveisdescumprimento contratual; 8.57.30.1. O TJACdocumento exigido poderá ser substituído pelo Certificado de Regularidade perante o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJdesde que em plena validade.

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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.1. Efetuar XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX:55308643687 Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX:55308643687 Dados: 2024.09.12 11:22:36 -03'00' 6.1 − Após o pagamento recebimento do valor constante na nota fiscal/faturaobjeto, no prazo máximo não superior recebida a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos ou documento de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal do contratocobrança equivalente, que terá correrá o prazo de até 02 20 (doisvinte dias) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedorfins de liquidação, na forma desta seção. 8.2. Na hipótese 6.2 − Para fins de existência de erros na liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança e/equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o objeto; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da Autorização de Fornecimento; e dados bancários, com indicação do banco, agência e conta. 6.3 − Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou outra instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e esta ficará pendente sobrestada até que a contratada adote o contratado providencie as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra reiniciando−se o prazo após a contratada ter solucionado o problema.comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 8.3. Caso o TJAC não promova6.4 − A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 40, XIV, alínea c, 68 da Lei nº 8.666/9314.133, de 2021. 6.5 − À situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.6 − Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o valor contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser pago efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.7 − O pagamento será corrigido monetariamenteefetuado no prazo de até 10 (dez) dias contados da finalização da liquidação da despesa, adotando-se conforme seção anterior. 6.8 − O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou excepcionalmente por cheque administrativo. 6.9 − Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a seguinte fórmula:ordem bancária para pagamento. 8.3.16.10 − Decorrido o prazo indicado do pagamento, desde que a contratada concorrido de alguma forma, incidirá multa financeira nos seguintes termos: Onde: VM = Valor da Multa Financeira. EM 𝑉𝑀 = N x VP x I Onde: 8.3.2𝑉𝐹 𝑥 𝑥 100 𝑁𝐷 VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. EM = Encargos moratórios; N ND = Número de dias entre em atraso. 6.11 − Incumbirão à Contratada a data prevista iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando−se o cálculo da fatura. 6.12 − Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeiracorreção, assim apurado: 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.4. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado ficando estabelecido que o serviço não estar prazo para pagamento será contado a XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX:55308643687 Assinado de acordo com as especificações apresentadas e aceitasforma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX:55308643687 Dados: 2024.09.12 11:28:33 -03'00' partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para sem qualquer ônus ou correção a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJser paga pela Contratante.

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DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO. 8.113.1. Efetuar Para liquidação e pagamento de despesa referente à execução dos serviços previamente autorizados pela Contratante, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome e CNPJ da Contratante, da qual constará o número do contrato, a descrição dos serviços executados, o número da ordem de serviço e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do banco, número da agência e da respectiva conta. 13.2. O gestor do contrato só atestará a execução dos serviços mediante cumprimento de todas as condições pactuadas. 13.3. O pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, será efetuado pela Contratante no prazo máximo não superior a 15 de até 30 (quinzetrinta) dias corridosapós a apresentação dos documentos comprobatórios e fiscais dispostos no subitem 13.1. 13.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, mediante da apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal Fiscal/Fatura, nos termos do contratoart. 5º, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação § 3º, da documentação apresentada pelo fornecedorLei nº 8.666/1993. 8.213.4. Na hipótese A Contratante, na condição de existência fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente, referentes aos pagamentos que efetuar. 13.5. Os pagamentos mediante a emissão de erros qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se a Contratada efetuar cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 13.6. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na nota fiscal de cobrança e/fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 13.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à Contratada e o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, voltando a correr na sua íntegra o prazo para pagamento iniciar-se-á após a contratada ter solucionado regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando nenhum ônus para o problemaContratante. 8.313.8. Caso o TJAC não promovaNo caso de eventual atraso de pagamento, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, mediante pedido da Lei nº 8.666/93Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, desde que a ser pago Contratada não tenha concorrido de alguma forma para esse atraso. Para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira será corrigido monetariamente, adotando-se a calculado mediante aplicação da seguinte fórmula: 8.3.113.8.1. EM = N x VP x I Onde:A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência. 8.3.213.9. EM = Encargos moratórios; N = Número Antes da efetivação dos pagamentos será realizada a comprovação de dias entre regularidade da contratada, mediante consulta on-line, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 13.9.1. Se a data prevista para o pagamento Contratada cadastrada no SICAF estiver com a documentação obrigatória vencida, deverá apresentar ao Contratante Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice Município. 13.9.2. Constatada a irregularidade, a Contratada será notificada, por escrito, para que no prazo de compensação financeira5 (cinco) dias regularize sua situação ou, assim apurado:no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual. 8.3.3. I = (TX/100) / 365 8.3.4. TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento) 8.413.9.3. O TJAC reserva-se o direito prazo estipulado poderá ser prorrogado a juízo do Contratante. 13.10. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas ao Contratante, por meio formal, ficando sob responsabilidade da Contratada os prejuízos decorrentes de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço pagamentos incorretos devido à falta de informação. 13.11. Os pagamentos efetuados pelo Contratante não estar isentam a Contratada de acordo com as especificações apresentadas suas obrigações e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis; 8.5. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJresponsabilidades assumidas.

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