DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores: - Edição nº 21.236), além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 15.1. Os contratantes se obrigam, sob penas previstas, a observar e cumprir rigorosamente a legislação cabível, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção; a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências no Decreto Municipal nº 6615/2013, emitido pela Permitente, e, no Código de Ética e Conduta da Permissionária.
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. As Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. De acordo com a Instrução Normativa Conjunta CGE/SEA/SC nº 01/2020, as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 01- As partes se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observarem e cumprirem rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas de cada uma das partes (“Política Anticorrupção”).
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 37. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. A CONTRATANTE, por seus agentes públicos, e a CONTRATADA, por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO. 10.1. Na execução do presente contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus: