DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO. O Instituto ACQUA - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental pagará à empresa contratada o valor devido pelos serviços atestados, mediante a apresentação de Nota Fiscal de serviços até aproximadamente o dia 20 do mês, após o Atestado de Recebimento dos serviços pelo Fiscal do Contrato. Prezados Senhores, Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para prestação dos serviços ora pretendidos, OBJETO DESTE PROCESSO DE SELEÇÃO, como se segue:
DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO. O Instituto ACQUA - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental pagará à empresa contratada o valor devido pelos serviços atestados, mediante a apresentação de Nota Fiscal de serviços até aproximadamente o dia 20 do mês subsequente ao Atestado de Recebimento dos serviços pelo Fiscal do Contrato. LOTE : . ESPECIALIDADE: . Prezados Senhores, Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para prestação dos serviços ora pretendidos, OBJETO DESTE PROCESSO DE SELEÇÃO, como se segue:
DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO. O USUÁRIO pagará à B3 a remuneração pelos serviços objeto deste Contrato, nos valores, forma e periodicidade estabelecidos na POLÍTICA COMERCIAL DO UP2DATA então vigente, divulgada pela B3 (“Tabela de Preços”). Além do reajuste anual previsto na POLÍTICA COMERCIAL DO UP2DATA, a B3 poderá alterar a Tabela de Preços, não mais que uma vez em cada período de 12 (doze) meses, a seu exclusivo critério, por meio de envio de notificação prévia por escrito ao USUÁRIO, ou publicação de Comunicado Externo ou Ofício Circular, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. O prazo de antecedência para alterações da Tabela de Preços referido no item 3.2 não se aplicará: (a) alterações que sejam relacionadas ao reajuste anual de preços estabelecido na POLÍTICA COMERCIAL DO UP2DATA; e (b) inclusões de novos serviços e/ou funcionalidades ao UP2DATA, os quais o USUÁRIO poderá acessar de acordo as condições específicas então divulgadas pela B3. O USUÁRIO obriga-se a quitar os valores contidos na Tabela de Preços e devidos conforme os serviços contratados A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos discriminados na Tabela de Preços contidas na POLÍTICA COMERCIAL DO UP2DATA então vigente acarretará ao USUÁRIO o pagamento de multa de 2% (dois por cento) cumulada com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o total do débito.
DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO. 26.1 A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos da minuta de contrato (Anexo IV), consoante o preço estabelecido em suas Propostas de Preço ou, quando for o caso, de acordo com o preço negociado na forma prevista no subitem 19.4, alíneas “f” e “g”.
DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO. O Instituto ACQUA - Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental pagará à empresa contratada o valor devido pelos serviços atestados, mediante a apresentação de Nota Fiscal de serviços até aproximadamente o dia 20 do mês, após o Atestado de Recebimento dos serviços pelo Fiscal do Contrato. (UTILIZAR PAPEL TIMBRADO DA CONCORRENTE, CONTENDO RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE E E- MAIL DE CONTATO DA EMPRESA.) Prezados Senhores, Apresentamos a X.Xxx. a nossa proposta para prestação dos serviços ora pretendidos, OBJETO DESTE PROCESSO DE SELEÇÃO, como se segue:
DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO. 3.1. O USUÁRIO pagará à B3 a remuneração pelos serviços objeto deste Contrato, nos valores, forma e periodicidade estabelecidos na POLÍTICA COMERCIAL DO UP2DATA então vigente, divulgada pela B3 (“Tabela de Preços”).
DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO. 3.1. O CONTRATANTE pagará à B3 a remuneração pelos Serviços UP2DATA e/ou Distribuição UP2DATA, objeto deste Contrato, nos valores, forma e periodicidade estabelecidos na POLÍTICA COMERCIAL DO UP2DATA então vigente, divulgada pela B3 em seu site (“xxx.x0.xxx.xx/xx0xxxx”), e em conformidade com os itens assinalados nos anexos aplicáveis.
DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO. 6.1. Os estagiários receberão, durante o período de cumprimento do estágio, auxílio financeiro e de transporte mensal o valor de valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a título de bolsa de estágio e o valor R$ 81,40 (oitenta e um reais e quarenta centavos) para o auxílio transporte.
DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO. 27.1. A remuneração à CONTRATADA, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da Minuta de Contrato (Anexo IV), consoante os preços estabelecidos na Proposta Vencedora, observado o item 5 deste Edital.

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  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO A liquidação e o pagamento serão assim efetuados:

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.