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VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Cláusulas Exemplificativas

VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 10.1 - O prazo de vigência do instrumento de contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado na forma da legislação em vigor.
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVOO prazo de vigência do instrumento de contrato é de 6 (SEIS) meses, contados a partir da data de assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. Os contratos originados do presente procedimento obedecerão aos termos do caput, do Art. 57, da Lei 8.666/93, conforme expressa a cláusula de vigência da minuta contratual.
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 19.1 - O prazo de vigência do instrumento contratual será de acordo com as necessidades do SAAE, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviços que será emitida pelo SAAE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 19.1.1 - A despesa estimada decorrente do contrato administrativo, ocorrerá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente: 33.90.39.62 Ficha: 33730- C ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro.
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 15.1. O contrato administrativo terá sua vigência definida pela Administração Municipal/Requisitante da licitação, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da administração e dentro do limite fixado no artigo 57 da Lei 8.666/93.
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVOA vigência do contrato será de 12(doze) meses a contar da sua assinatura.
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. O edital, embora faça constar da minuta do contrato administrativo o prazo de validade para a prestação de serviços publicitários (12 meses) contados da data de sua assinatura e com a possibilidade de ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93, também estabelece que no briefing, item 1.5, que faz parte do edital, que “O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto vigorar o Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, respeitados os prazos pactuados (Incluídos pela Lei n. 14.035, de 2020). (grifamos). Como se sabe, tal decreto estabeleceu o estado de calamidade decorrente da pandemia do novo coronavírus – COVID 19 – que vigorou até 31.12.2020. Tal regra estabelecida pelo edital, no seu briefing, está diferente do estabelecido na minuta do contrato administrativo, que estabelece a possibilidade de prorrogação, com base no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, em face dos serviços publicitários serem considerados de natureza contínua. É necessário que fique esclarecido, no próprio edital, com qual fundamento legal o contrato poderá ser prorrogado, ou seja, pela lei 8.666/93, art. 57, inciso II ou pelo Decreto Legislativo n. 6/2020. Entendemos que esse esclarecimento no próprio edital (ou no novo edital que venha a ser elaborado e publicado na eventual substituição deste) deva indicar precisamente que a base legal para a prorrogação é a do inciso II do artigo 57 da lei 8.666/93, sem o que se corre o risco de não haver a possibilidade legal de prorrogação da prestação dos serviços publicitários, em licitação.
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. O presente contrato terá início na data de sua assinatura, encerrando-se em 07 de maio de 2022. Ao final do prazo de vigência, o imóvel será devolvido ao legitimo proprietário sem ônus ao arrendador.
VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVOO prazo de vigência do instrumento contratual será de acordo com as necessidades do SAAE, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviços que será emitida pelo SAAE, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Início: ..../..../2022 e prazo estimado para término: ..../..../20....

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  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 11.1.1. A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso. 11.1.2. Registrada a intenção de recurso, o manifestante terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também em campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 11.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição. 4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega. 4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado. 4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência. 4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação. 4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas na prestação do(s) serviço(s). 4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada(as) na(s) prestação(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias. 4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato; 9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público; 9.3 - Intervir na execução do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público; 9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA; 9.5 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato; 9.6 - Conferir, vistoriar e aprovar a execução do objeto da CONTRATADA; 9.7 - Atender a todas as condições contidas neste termo contratual e no Anexo VI - Termo de Referência.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.