Common use of DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA Clause in Contracts

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói. 18.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 21.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niteróina Imprensa Oficial. 18.2 21.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 21.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 21.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 21.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicávelaplicáveis, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço, Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço, Pregão Presencial – Sistema De Registro De Preço

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 18.1. O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói. 18.2 18.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 18.3. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 18.4. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 18.5. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 18.1. O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói. 18.2 18.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 18.3. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 18.4. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 18.5. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 1317, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 O objeto do presente contrato não poderá ser subcontratadoobjeto de subcontratação, cedido cessão ou transferido transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói. 18.2 . PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 . PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 . PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 . PARÁGRAFO QUARTO - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Contract, Contract

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 19.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói. 18.2 19.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 19.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 19.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 19.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 18.1. O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói. 18.2 18.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 18.3. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 18.4. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 18.5. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.,

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Samples: Service Agreement

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 17.1 - O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.; 18.2 17.2 - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.; 18.3 17.3 - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.; 18.4 17.4 - Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.; 18.5 17.5 - O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item na cláusula 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Pregão Presencial

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 O objeto do contrato A subcontratação somente será admitida até o limite de 10% (dez por cento) dos serviços não poderá ser subcontratadoinerentes às atividades fins da Contratada, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE mediante prévia e expressa autorização da Contratante e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, motivado a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói. As consultas deverão vir acompanhadas da qualificação técnica da empresa subcontratada. 18.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niteróina Imprensa Oficial. 18.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Pregão Presencial

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 21.1. O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Boletim Oficial do Município de NiteróiAngra dos Reis. 18.2 21.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 21.3. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, responsabilidade da cedente-CEDENTE/CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 21.4. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 21.5. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à ContratadaCONTRATADA, descritas nos subitens do item 13na cláusula décima quarta da Ata de Registro de Preços - Anexo III, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicávelaplicáveis, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Pregão Presencial

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 18.1. O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói. 18.2 18.2. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 18.3. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 18.4. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 18.5. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 13, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.aos

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Samples: Software Erp Contract

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 17.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Boletim Oficial do Município de NiteróiAngra dos Reis. 18.2 17.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 17.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedenteCEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 17.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 17.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à ContratadaCONTRATADA, descritas nos subitens do item 13na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-sendo- lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Pregão Presencial

DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA. 18.1 21.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Boletim Oficial do Município de NiteróiAngra dos Reis. 18.2 21.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. 18.3 21.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CEDENTE/CONTRATADA perante a CONTRATANTE. 18.4 21.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas. 18.5 21.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à ContratadaCONTRATADA, descritas nos subitens do item 13na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicávelaplicáveis, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.

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Samples: Pregão Presencial