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DA VISTORIA DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

DA VISTORIA DO IMÓVEL. Realizar conjuntamente, logo após o cumprimento do Caderno de Encargos de responsabilidade da Administração e do empreendedor, laudo de vistoria do imóvel atestando as condições em que foi recebido para uso, sendo a mesma realizada a cada 12 (meses) para atestar que o imóvel continua dentro dos parâmetros estabelecidos.
DA VISTORIA DO IMÓVEL. 9.1. O LOCADOR, poderá vistoriar o imóvel ora locado nos dias e horário de expediente da Prefeitura Municipal.
DA VISTORIA DO IMÓVEL. 9.1. Realizar conjuntamente, logo após o cumprimento do Caderno de Intenções de responsabilidade da Administração e do Empreendedor, laudo de vistoria do imóvel atestando as condições em que foi recebido para uso, sendo a mesma realizada a cada 12 (doze) meses para atestar que o imóvel continua dentro dos parâmetros estabelecidos.
DA VISTORIA DO IMÓVEL. 9.1. Os recursos para a execução do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 3.3.90.36.00.2.09.01.24.722.0004.2.0069 – Manutenção das Atividades do Telecentro – Fonte de Recurso – 00.01.00
DA VISTORIA DO IMÓVEL. 8.1. A locatária e a locadora realizarão conjuntamente, logo após o cumprimento do Caderno de Encargos de responsabilidade da Administração e do empreendedor, o Laudo de Vistoria do Imóvel, atestando as condições em que foi recebido para uso, sendo a mesma realizada a cada 12 (doze) meses para atestar que o imóvel continua dentro dos parâmetros estabelecidos.
DA VISTORIA DO IMÓVEL. 8.1. O LOCATÁRIO e a LOCADORA realizarão conjuntamente, logo após o cumprimento do caderno de intenções de responsabilidade da Administração e do empreendedor, laudo de vistoria do imóvel atestando as condições em que foi recebido para uso, sendo a mesma realizada a cada 12 (meses) para atestar que o imóvel continua dentro dos parâmetros estabelecidos.
DA VISTORIA DO IMÓVEL. 11. Fica facultado desde já que a LOCADORA poderá vistoriar o imóvel, desde que comunique previamente a LOCATÁRIA. 12. Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta de verbas do orçamento vigente no que couber, onerando orçamentos futuros: Dotação Orçamentária nº 00.000.0000.0000 – Categoria Econômica nº 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física – Secretaria de Cidadania e Ação Social.
DA VISTORIA DO IMÓVEL. Os efeitos da vistoria realizada no ato da entrega do imóvel na época da primeira contratação, por meio do processo CL 001/2004, bem como de seu respectivo Termo de Vistoria lavrado e assinado pelas partes em 08/06/04 e juntado àqueles autos na folha 129, se estendem ao presente instrumento contratual.
DA VISTORIA DO IMÓVEL. O Locatário e o Locador realizarão conjuntamente, logo após o cumprimento de encargos dispostos em cláusulas de obrigações do locador e do locatário, o Laudo de Vistoria do Imóvel, atestando as condições em que foi recebido para uso, sendo a mesma realizada a cada 12 (meses), para atestar que o imóvel continua dentro dos parâmetros estabelecidos.
DA VISTORIA DO IMÓVEL. 9.1. O LOCADOR poderá vistoriar o terreno ora locado nos dias e horário de expediente da Prefeitura Municipal.