OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 1. O Locador, de acordo com as instruções do Locatário, compromete-se a adquirir o Bem ao Fornecedor, a conceder o respetivo gozo ao Locatário e a conceder-lhe uma opção de compra sobre o mesmo, nos termos do presente Contrato.
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 2.1 O LOCADOR disponibilizará as dependências do local em perfeitas condições de uso e devidamente limpas.
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. I - A montagem deverá estar totalmente concluída na data estipulada na Cláusula 1ª. Para que essa conclusão seja caracterizada, deverá o LOCADOR entregar a LOCATÁRIA o objeto locado em perfeitas condições de uso.
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação mínima exigidas;
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. O Locador obriga-se:
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. Entregar a coisa alugada ao locatário e garantir o uso pacífico desta – Obrigação principal do devedor. Art. 568, CC: O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. São obrigações do locador:
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência contratual, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. Além do fiel cumprimento das demais cláusulas deste contrato, obriga-se o Locador: I – ressalvar o presente contrato em caso de venda do imóvel hora locado;
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR. 10.1. São obrigações do LOCADOR: