DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado; 3.2. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade. 3.2.2. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame. 3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação. 3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (xxx.xx.xxx.xxoitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de habilitação contidas apresentação de documentos e anexos fixados neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoedital;
3.23.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
3.7. Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
3.2.13.7.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos Empresário suspenso de participar de licitação e suspensos do direito impedido de licitarcontratar com o Município, pela durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidasPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a autoridade que aplicou a penalidade.União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.23.7.4. Os Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas enquadrados nas limitações impostas pelo vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, concomitantemente pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o previsto objeto deste Pregão;
3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 89º 5 da Lei Orgânica Municipaln.º 12.690, bem como de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011terceiro grau destes, que dispõe for detentor de poder de influência sobre o Regime Jurídico Únicoresultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-RJU MT;
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos servidores do Município cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Vitória Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Conquista - BA.Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.13.1.3. Somente serão admitidos Em consonância com o Anexo IV da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (xxx.xx.xxx.xxCidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência,
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de habilitação contidas apresentação de documentos e anexos fixados neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoedital;
3.23.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.7. Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
3.2.13.7.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos Empresário suspenso de participar de licitação e suspensos do direito impedido de licitarcontratar com o Município, pela durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidasPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a autoridade que aplicou a penalidade.União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.23.7.4. Os Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas enquadrados nas limitações impostas pelo vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, concomitantemente pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o previsto objeto deste Pregão;
3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 89º 5 da Lei Orgânica Municipaln.º 12.690, bem como de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011terceiro grau destes, que dispõe for detentor de poder de influência sobre o Regime Jurídico Únicoresultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-RJU MT;
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos servidores do Município cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Vitória Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Conquista - BA.Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx)
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.1.1. A fim de cumprir o Banco disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o Brasil limite de 10% (xxx.xx.xxx.xxdez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta o direito de ofertar um preço menor do que aquela classificada ( empate Ficto).
3.1.2. Realizada esta etapa, e não havendo menor proposta por parte de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP
3.1.3. Em consonância com o Anexo V da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de habilitação contidas apresentação de documentos e anexos fixados neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoedital;
3.23.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.7. Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
3.2.13.7.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos Licitante suspenso de participar de licitação e suspensos do direito impedido de licitarcontratar com o Município, pela durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidasPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a autoridade que aplicou a penalidade.União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.23.7.4. Os Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas enquadrados nas limitações impostas pelo vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, concomitantemente pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o previsto objeto deste Pregão;
3.7.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 89º 5 da Lei Orgânica Municipaln.º 12.690, bem como de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011terceiro grau destes, que dispõe for detentor de poder de influência sobre o Regime Jurídico Únicoresultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-RJU MT;
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos servidores do Município cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Vitória Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Conquista - BA.Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c)
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos a 5.1- Poderão participar desta do certame todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pela Comissão Permanente de Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx)da Prefeitura, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
3.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidadedeste Edital.
3.2.2. Os interessados 5.2- Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que estiver trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
5.3- Não serão admitidas a esta licitação empresas que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também dissolução ou liquidação; empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não poderão participar do certameestejam regularmente estabelecidas no país; empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública.
3.2.35.4- O Edital encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Valença-RJ (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). O Edital poderá, também, ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O Edital poderá, ainda, ser retirado na Sala da Comissão Permanente de Licitação no Centro Administrativo Municipal (Rua Xx. Xxxxxxxxxx, n° 320, Centro, Valença-RJ), mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
5.5- Não será admitida permitida a participação nesta licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.6- Não será permitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participaçãolicitantes cujos dirigentes, direta gerentes, sócios ou indiretamente de licitaçõescomponentes do seu quadro técnico, pessoas sejam servidores ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores empregados do Município de Vitória Valença-RJ, abarcando os de âmbito da Conquista - BAAdministração Direta e Indireta ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data desta licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos a 5.1- Poderão participar desta do certame todas as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores mantido pela Comissão Permanente de Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx)da Prefeitura, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
3.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidadedeste Edital.
3.2.2. Os interessados 5.2- Às microempresas e empresas de pequeno porte é assegurado o tratamento diferenciado de que estiver trata a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
5.3- Não serão admitidas a esta licitação empresas que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também dissolução ou liquidação; empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação; empresas estrangeiras que não poderão participar do certameestejam regularmente estabelecidas no país; empresas suspensas de contratar com esta Prefeitura ou impedidas de licitar com a Administração Pública.
3.2.35.4- O Edital encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Valença-RJ (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). O Edital poderá, também, ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O Edital poderá, ainda, ser retirado na Sala da Comissão Permanente de Licitação no Centro Administrativo Municipal (Rua Xx. Xxxxxxxxxx, n° 320, Centro, Valença-RJ), mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
5.5- Não será admitida permitida a participação nesta licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.6- Não será permitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participaçãolicitantes cujos dirigentes, direta gerentes, sócios ou indiretamente de licitaçõescomponentes do seu quadro técnico, pessoas sejam servidores ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores empregados do Município de Vitória Valença-RJ, abarcando os de âmbito da Conquista - BAAdministração Direta e Indireta ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data desta licitação.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos a Poderão participar desta Licitação os deste Pregão interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto licitadodesta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.4. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.5. Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
3.2.13.5.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos Licitante suspenso de participar de licitação e suspensos do direito impedido de licitarcontratar com o Município, pela durante o prazo da sanção aplicada;
3.5.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidasPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante seja promovida sua reabilitação;
3.5.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a autoridade que aplicou a penalidade.União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.23.5.4. Os Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.5.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.5.6. Quaisquer interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas enquadrados nas limitações impostas pelo vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art;
3.5.7. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 129º 9º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/20118.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.5.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.5.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.5.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.5.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.5.12. Cooperativas, exclusivamente nos casos em que o objeto do certame requer subordinação de mão de obra (Fundamentação: art. 5º da Lei 12.690/12 e Acórdãos TCU 1937/03, 307/04, 1148/05);
3.5.12.1. Cooperativas em que seu objeto social não tem escopo com o objeto do certame. (Fundamentação: art. 10, §2º da Lei 12.690/12)
3.5.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que dispõe for detentor de poder de influência sobre o Regime Jurídico Únicoresultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-RJU MT;
3.5.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos servidores do Município cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Vitória Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Conquista - BA.Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=x sc)
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.15.1. Somente serão admitidos a Poderão participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx)da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado deste certame, exceto consórcio, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;seus anexos.
3.25.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. Os licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos e suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitarlicitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade.
3.2.2. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, concomitantemente sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório. Ressalta-se que os modelos anexos: CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; PROPOSTA DE PREÇOS E OUTROS COM DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA NESTE EDITAL, deverão ser apresentados com reconhecimento de firma da assinatura em cartório.
5.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.3.3. O Pregoeiro reserva-se o previsto no artdireito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 89º Os documentos em CÓPIAS SIMPLES poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da Lei Orgânica Municipalequipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, desde que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU acompanhados dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BAoriginais.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.15.1. Somente serão admitidos a Poderão participar desta Licitação licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;licitado que
3.25.2. Além da documentação relacionada, conforme exigência do subitem anterior, os licitantes interessados em participar deverão apresentar, na ocasião do Credenciamento, uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme XXXXX XXX), sob pena de desclassificação.
5.2.1. A Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, referida no subitem anterior, deverá ser entregue juntamente com os documentos necessários para realização do Credenciamento.
5.2.2. No caso de licitantes MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deverá ser apresentada Certidão expedida pela Junta Comercial, atualizada, válida por (60) sessenta dias a partir da data de sua emissão, sob pena de não receber o tratamento previsto na Lei Complementar n.°123, de 14 de dezembro de 2006, destinada a ME e EPP.
5.2.2.1. A Certidão de ME e EPP será entregue no Credenciamento.
5.3. Os licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preambulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente lacrados, contendo no envelope n°1 a proposta comercial e no envelope n°2, a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item 7 deste edital, sendo que ambos deverão conter na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres: RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO “ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 014/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2017 CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES/MG
5.4. Não poderão participar desta licitaçãoserá admitida nesta licitação participação de empresas:
3.2.15.4.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito Envolvidas em processo de licitarrecuperação judicial ou recuperação extrajudicial, pela Administração Municipalhomologados ou não homologados, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade.
3.2.2. Os interessados que estiver ainda em regime processo de falência, concordatadecretado ou não Decretado, dissolução, liquidação ou sob concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta dissoluções ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipalem liquidação, bem como todas aquelas empresas que almejam os benefícios da Lei n° 11.101, de 09 de fevereiro de 2005;
5.4.2. Que estejam com o artdireito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.4.3. 129º Que estejam reunidas em consórcios e sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
5.4.4. Estrangeiras que não funcionam no país ou não tenham representação no país.
5.4.5. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Lei Complementar licitante que, por eventual descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis.
5.5. Aos licitantes interessados fica resguardado o direito de enviar os documentos de Credenciamento e os envelopes da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação via postal, desde que, sejam protocolados na Câmara Municipal nº 1.786/2011de Três Corações, que dispõe sobre com toda identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe , impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada no subitem 2.1.
5.5.1. Todo o Regime Jurídico Único-RJU procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos servidores documentos referidos no item anterior corre por conta e risco do Município de Vitória da Conquista - BAlicitante.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.1.1. A fim de cumprir o Banco disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o Brasil limite de 10% (xxx.xx.xxx.xxdez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta o direito de ofertar um preço menor do que aquela classificada ( empate Ficto).
3.1.2. Realizada esta etapa, e não havendo menor proposta por parte de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP possam oferecer proposta inferior a melhor proposta, desde que seja até 5% maior (empate ficto).
3.1.3. Em consonância com o Anexo V da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de habilitação contidas apresentação de documentos e anexos fixados neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoedital;
3.23.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.7. Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
3.2.13.7.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos Licitante suspenso de participar de licitação e suspensos do direito impedido de licitarcontratar com o Município, pela durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidasPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a autoridade que aplicou a penalidade.União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.23.7.4. Os Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas enquadrados nas limitações impostas pelo vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, concomitantemente pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o previsto objeto deste Pregão;
3.7.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 89º 5 da Lei Orgânica Municipaln.º 12.690, bem como de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011terceiro grau destes, que dispõe for detentor de poder de influência sobre o Regime Jurídico Únicoresultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-RJU MT;
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos servidores do Município cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Vitória Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Conquista - BA.Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c)
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (xxx.xx.xxx.xxoitenta mil reais), estes são de Itens Exclusivo ME/EPP e Ampla Participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06.
3.1.2. Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos na Lei Municipal 1.953/2021 e no artigo 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, os benefícios referidos nesta lei deverão, priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.1.3. Em consonância com o Anexo IV da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Xxx Xxxxxx, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de habilitação contidas apresentação de documentos e anexos fixados neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoedital;
3.23.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.7. Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
3.2.13.7.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos Empresário suspenso de participar de licitação e suspensos do direito impedido de licitarcontratar com o Município, pela durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidasPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a autoridade que aplicou a penalidade.União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.23.7.4. Os Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas enquadrados nas limitações impostas pelo vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, concomitantemente pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o previsto objeto deste Pregão;
3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 89º 5 da Lei Orgânica Municipaln.º 12.690, bem como de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011terceiro grau destes, que dispõe for detentor de poder de influência sobre o Regime Jurídico Únicoresultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-RJU MT;
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos servidores do Município cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Vitória Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Conquista - BA.Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c)
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.1.1. Somente serão admitidos Em relação aos itens com valor total superior a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil R$ 80.000,00 (xxx.xx.xxx.xxoitenta mil reais), estes são de Itens Exclusivo ME/EPP e Ampla Participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06.
3.1.2. Para atender os objetivos da promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, previstos na Lei Municipal 1.953/2021 e no artigo 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, os benefícios referidos nesta lei deverão, priorizar a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
3.1.3. Em consonância com o Anexo IV da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Xxx Xxxxxx, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de habilitação contidas apresentação de documentos e anexos fixados neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoedital;
3.23.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.7. Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
3.2.13.7.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos Empresário suspenso de participar de licitação e suspensos do direito impedido de licitarcontratar com o Município, pela durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidasPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a autoridade que aplicou a penalidade.União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.23.7.4. Os Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas enquadrados nas limitações impostas pelo vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, concomitantemente pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o previsto objeto deste Pregão;
3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 89º 5 da Lei Orgânica Municipaln.º 12.690, bem como de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011terceiro grau destes, que dispõe for detentor de poder de influência sobre o Regime Jurídico Único-RJU resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos servidores do Município cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Vitória Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Conquista - BA.Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c)
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos a Poderão participar desta Licitação os deste Pregão interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao cujo ramo de atividade pertinente ao seja compatível com o objeto licitadodesta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo
3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.7. Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
3.2.13.7.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos Empresário suspenso de participar de licitação e suspensos do direito impedido de licitarcontratar com o Município, pela durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidasPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a autoridade que aplicou a penalidade.União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.23.7.4. Os Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas enquadrados nas limitações impostas pelo vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, concomitantemente pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o previsto objeto deste Pregão;
3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 89º 5 da Lei Orgânica Municipaln.º 12.690, bem como de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011terceiro grau destes, que dispõe for detentor de poder de influência sobre o Regime Jurídico Único-RJU resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos servidores do Município cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Vitória Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Conquista - BA.Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c)
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos a Poderão participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1. Detenham ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação de habilitação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.2. Empresas que possuam sede ou ponto de atendimento num raio máximo de 20 Km da sede do município de Nova Trento. Dentro deste raio, se houver necessidade de visita a empresa, todas as despesas correrão por conta do município.
3.1.2.1 Empresas que estiverem num raio superior ao objeto licitado;estabelecido no item 3.1.2, deverão declarar que arcarão com despesas de deslocamento, bem como diária de servidores da prefeitura quando necessário for, visita de trabalho a sede da empresa. Será feito prévio acordo entre município e empresa. Se porventura visita não puder ser evitada, toda despesa de deslocamento sera por conta da licitante.
3.2. Não poderão participar desta licitaçãoconcorrer neste Pregão:
3.2.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do As empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2. Que estejam com o direito de licitarlicitar e contratar com a Administração Pública, pela suspensos;
3.2.3. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidasPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade.
3.2.2. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.punição;
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas Empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo artreunidas em consórcio qualquer que seja a forma de constituição.
3.2.5. 9º da Lei Federal nº 8.666/93Empresas que estiverem num raio superior a 20 Km e não emitirem declaração de que arcarão com despesas de deslocamento, concomitantemente com o conforme previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.item 3.1.2.1
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Samples: Termo De Retirada Do Edital
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.15.1. Somente serão admitidos a Poderão participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx)da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado deste certame, exceto consórcio, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;seus anexos.
3.25.2. Não poderão participar desta licitação:
3.2.1. Os licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos e suspensos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitarlicitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade.
3.2.2. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, concomitantemente sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório. Ressalta-se que os modelos anexos: CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E; MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS E OUTROS COM DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA NESTE EDITAL, deverão ser apresentados com reconhecimento de firma da assinatura em cartório.
5.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.3.3. O Pregoeiro reserva-se o previsto no artdireito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 89º Os documentos em CÓPIAS SIMPLES poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da Lei Orgânica Municipalequipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, desde que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU acompanhados dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BAoriginais.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.17.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
3.27.2. Não poderão Poderão participar desta licitação:licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Termo de Referencia, Edital e seus Anexos;
3.2.17.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial da Ata, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
7.4. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
3.2.27.5. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.37.6. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial que possuam o respectivo plano de recuperação deferido e homologado judicialmente (cfr. art. 58 da lei 11.101/2005);
7.7. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.47.8. É vedada a participação de empresas reunidas em Cooperativas;
7.9. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93, concomitantemente com o previsto no art. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como com o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores do Município de Vitória da Conquista - BA.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.1.1. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (xxx.xx.xxx.xxoitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de habilitação contidas apresentação de documentos e anexos fixados neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoedital;
3.23.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução
3.7. Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
3.2.13.7.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos Empresário suspenso de participar de licitação e suspensos do direito impedido de licitarcontratar com o Município, pela durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidasPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a autoridade que aplicou a penalidade.União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.23.7.4. Os Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas enquadrados nas limitações impostas pelo vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, concomitantemente pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o previsto objeto deste Pregão;
3.7.10. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 89º 5 da Lei Orgânica Municipaln.º 12.690, bem como de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011terceiro grau destes, que dispõe for detentor de poder de influência sobre o Regime Jurídico Únicoresultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-RJU MT;
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos servidores do Município cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Vitória Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Conquista - BA.Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c)
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante descritiva técnica, constante do Termo de Referencia - ANEXO I do presente Edital;
3.1.1. A fim de cumprir o Banco disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.953 de 27/05/2021, a prioridade de contratação com a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o Brasil limite de 10% (xxx.xx.xxx.xxdez por cento) do melhor preço válido, proporciona a esta o direito de ofertar um preço menor do que aquela classificada ( empate Ficto).
3.1.2. Realizada esta etapa, e não havendo menor proposta por parte de ME e EPP sediadas local ou regionalmente, será aberta a possibilidade de que outras ME e EPP possam oferecer proposta inferior a melhor proposta, desde que seja até 5% maior (empate ficto).
3.1.3. Em consonância com o Anexo V da Lei nº 10.340, de 19 de novembro de 2015 pertencem a regionalidade da REGIÃO V – SUDESTE as cidades: Rondonópolis (Cidade Polo), Gaúcha do Norte, Paranatinga, Santo Antônio do Leste, Campo Verde, Primavera do Leste, Dom Aquino, Poxoréu, Tesouro, Jaciara, São Pedro da Cipa, Juscimeira, Pedra Preta, Guiratinga, São José do Povo, Alto Garças, Itiquira, Alto Araguaia, Alto Taquari.
3.1.4. Em relação aos itens com valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes são de ampla participação, já os itens com valor total até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são de participação exclusiva para empresas que se enquadram como ME e EPP – conforme determina a Lei complementar n° 123/06.
3.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais;
3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, anexo I deste edital, elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal;
3.4. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de habilitação contidas apresentação de documentos e anexos fixados neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoedital;
3.23.5. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis;
3.6. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Primavera do Leste/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
3.7. Não poderão participar desta licitaçãodeste Pregão:
3.2.13.7.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos Licitante suspenso de participar de licitação e suspensos do direito impedido de licitarcontratar com o Município, pela durante o prazo da sanção aplicada;
3.7.2. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidasPública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante seja promovida sua reabilitação;
3.7.3. Licitante impedido de licitar e contratar com a autoridade que aplicou a penalidade.União e Estado, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.23.7.4. Os Licitante proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.7.5. Licitante proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.7.6. Quaisquer interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
3.2.3. Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas enquadrados nas limitações impostas pelo vedações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
3.7.7. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, concomitantemente pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.7.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.7.9. Licitante cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o previsto objeto deste Pregão;
3.7.10. Licitante que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.7.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.7.12. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 89º 5 da Lei Orgânica Municipaln.º 12.690, bem como de 19 de julho de 2012.
3.7.13. Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o art. 129º da Lei Complementar Municipal nº 1.786/2011terceiro grau destes, que dispõe for detentor de poder de influência sobre o Regime Jurídico Únicoresultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-RJU MT;
3.7.14. Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos servidores do Município cadastros abaixo:
a) Cadastro Nacional de Vitória Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Conquista - BA.Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xx c)
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 3.1. Somente serão admitidos a Poderão participar desta Licitação licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste asexigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
3.2seus anexos. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações:
3.2.1. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, quer da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins; quer das demais Câmara Municipais, Prefeituras, Órgãos dos Governos Estaduais ou da União e suspensos do direito de licitar, pela seus órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade.;
3.2.2. Os interessados que estiver em regime b) Sob processo de falência, concordata, dissolução, liquidação recuperação de crédito ou concurso insolvência civil;
c) Impedidas de credores, também não poderão participar licitar e contratar com a Administração Municipal de Paraíso do certame.Tocantins e quaisquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.3. Não será admitida a d) Reunidas em consórcio;
d.1) A justificativa da vedação da participação de empresas reunidas em consórcios nesta licitação remonta às dificuldades de gestão de contratos pela Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins. Com efeito, a reunião das licitantes em consórcio nesta Licitaçãoimplica em um aumento significativo na complexidade da gestão dos contratos, o que pode criar sérios problemas para a área técnica desta casa de leis.
3.2.4. Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas e) Enquadradas nas limitações impostas pelo art. disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, concomitantemente sob pena de responsabilidade administrativa e penal cabíveis, conforme legislação vigente. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente ou na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial. Caso o licitante opte por apresentar cópia do documento, acompanhada do original para conferência e autenticação na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins, este deverá proceder a tal autenticação com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes à abertura do certame. Caso o licitante opte por autenticar os documentos na Diretoria Administrativa, omesmo deverá ser feito com base em DOCUMENTO ORIGINAL, nunca baseado em DOCUMENTO AUTENTICADO EM CARTÓRIO. A apresentação dos documentos que não atendam ao exposto neste item será considerada inválida, impedindo que a empresa licitante que o apresentou participe do certame. As cópias de documentos retiradas nas dependências da Câmara Municipal deParaíso do Tocantins que acaso sejam necessárias serão cobradas de acordo com o previsto no artpreço público instituído por lei municipal. 89º da Lei Orgânica Municipal, bem como A documentação deverá ser apresentada em conformidade com o artitem 2.3. 129º a fim de ser anexada ao processo. Todos os anexos exigidos para compor a documentação do credenciamento, habilitação e proposta de preços deverão ser digitados, datilografadas ou impressas em formulário contínuo da Lei Complementar empresa, ou na forma do modelo de proposta fornecido pela Câmara Municipal nº 1.786/2011de Paraíso do Tocantins, SENDO UTILIZADO O TIMBRE DA EMPRESA, redigidas em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente O licitante que dispõe sobre não possuir papel com timbre da empresa, poderá apresentar todos os anexos exigidos para compor o Regime Jurídico Único-RJU dos servidores credenciamento, a documentação de habilitação e proposta de preços, em papel branco, com o carimbo do Município de Vitória CNPJ e dados da Conquista - BAempresa.
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Samples: Pregão Presencial