DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência. 2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.17.1. Poderão participar deste Pregão os interessados PODERÃO PARTICIPAR desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo de atividade pertinente ao (objeto contratual previsto no contrato social da contratação, empresa) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas atendam às condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipaisestabelecidas neste edital, bem como as aquelas que estiverem em regime de concordata ou falência– SICAF.
2.47.2. Não será permitida Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a participação responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de Licitante uso indevido das credenciais de acesso, ainda que possua em por terceiros.
7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus quadros servidores dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o aqueles se tornem desatualizados.
7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, 16 da Lei nº 8.666/93Federal n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão As empresas que desejarem participar deste Pregão pregão deverão entregar ao pregoeiro, na data e horário estipulados para abertura, declaração de que cumprem plenamente os interessados requisitos de habilitação (conforme modelo constante do ramo anexo III) e, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e a "DOCUMENTAÇÃO", contendo na parte externa o termo PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO, conforme o caso, o número do edital, o nome da empresa e o número do CNPJ. Conforme o modelo: PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO (conforme o envelope)
2.2.1 As microempresas e empresas de atividade pertinente ao objeto da contrataçãopequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Lei Complementar 123/2006, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexosde 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
2.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e ou liquidação, estando também abrangidos pela proibição as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido punidos com declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração PúblicaAdministração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.
2.4. Não Também não será permitida a participação de Licitante consórcio de empresas, qualquer que possua seja sua forma de constituição.
2.4. A participação no presente certame implica no reconhecimento quanto a inexistência de qualquer fato impeditivo para participar em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquaremalicitações, ou qualquer vínculo bem como celebrar contratos com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93a administração pública.
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Samples: Termo De Retirada Do Edital, Termo De Retirada Do Edital, Termo De Retirada Do Edital
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contrataçãodesta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que atenderem a sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências constantes deste exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida 4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Não poderão participar da licitação as empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, estiverem em: concurso de credores, dissolução e liquidaçãodissolução, estando também abrangidos pela proibição aqueles liquidação ou que tenham tenha sido punidos com suspensão do direito de licitar, declarada inidônea por órgão ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela entidade da administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração pública direta ou indireta, inclusive fundaçõesfederal, nos níveis Federaisestadual, Estaduais municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
4.4.1 Caso a empresa apresente CND de falência e Municipaisconcordata ou CND de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como as estas deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.4.2 Nas hipóteses em que estiverem a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de concordata ou falênciatributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.17.1. Poderão participar deste Pregão os interessados PODERÃO PARTICIPAR desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo de atividade pertinente ao (objeto contratual previsto no contrato social da contratação, empresa) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas atendam às condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipaisestabelecidas neste edital, bem como as aquelas que estiverem em regime previamente credenciados no Sistema de concordata ou falênciaCadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.47.2. Não será permitida Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a participação responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de Licitante uso indevido das credenciais de acesso, ainda que possua em por terceiros.
7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus quadros servidores dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o aqueles se tornem desatualizados.
7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, 16 da Lei nº 8.666/93Federal n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do 3.2.1 – Esta licitação está aberta a todos concorrentes, que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contrataçãoTomada de Preços, que atenderem a todas as exigências constantes deste os requisitos do presente Edital e seus Anexoscomprovarem as seguintes condições:
a) As empresas deverão possuir ramo de atividade compatível com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), relacionado à “Construção de Obras de Artes Especiais - CNAE 4212- 0/00” (construção de pontes).
2.2. Não será permitida a participação 3.2.1.1 – Para os Cadastrados
3.2.1.1.1 – Certificado de empresas estrangeiras que não funcionem no PaísRegistro Cadastral
a) Empresa do ramo cadastrado, nas condições exigidas pela lei n° 8.666, de interessados que se encontrem sob falência21 de junho de 1993 e suas alterações, solvênciana secretaria de estado de obras públicas – SEOP, concordatacom Certificado de Cadastro em vigência na data limite estabelecida para o recebimento das propostas, concurso ou;
b) Certificado de credoresRegistro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, dissolução guardada a conformidade com o objeto da presente licitação e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão dentro do direito prazo de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Públicavalidade na data da abertura dos envelopes documentação.
2.3c) Empresas que preencham as condições exigidas para o cadastramento nos termos do Art. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar22, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência§ 2 da lei 8.666/93.
2.4. Não será permitida d) Declaração de que após a participação emissão do Certificado de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de SaquaremaRegistro Cadastral, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação.
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Samples: Tomada De Preços
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão Somente poderão participar deste Pregão os interessados da presente licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contrataçãolicitado neste certame, sendo vedado consórcio.
2.1.1. O Licitante, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexosdeverá estar inscrito no sistema eletrônico “COMPRASGOVERNAMENTAIS”, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre SICAFWEB), deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
2.2. Não será permitida a participação poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no Paíspaís, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição nem aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Santarém, bem como aqueles relacionados no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.2.1. Os impedimentos acaso existentes, configurados no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/199 deverão ser declarados pela empresa proponente, em caso de inadimplemento ou mora, sob pena de responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
2.3. Não serão admitidas à Licitação O Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as empresas suspensas pela administração exigências do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundaçõesinstrumento convocatório, nos níveis Federaistermos do Decreto 10.024, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.20 de setembro de 2019
2.4. Não será permitida A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o Licitante às sanções legais.
2.5. Para a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, licitante usufruir dos benefícios do art. 3º da Lei Complementar nº 8.666/93123/2006, deverá apresentar Declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte (art. 3º da Lei Complementar 123/2006) – Anexo VI.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atendam todas as exigências do presente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os interessados do custos com a elaboração e apresentação da proposta;
2.1.1. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade pertinente ao compatível com o objeto desta licitação;
2.1.2. Poderão participar da contratação, que atenderem a presente licitação todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexosempresas, cadastradas ou não na Prefeitura Municipal de Pinhal da Serra.
2.2. Não será permitida As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões
2.2.1. As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte por meio de declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006, com exceção das empresas constantes no § 4° do mesmo artigo, cabendo a participação pregoeira a faculdade de consultar o sítio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte das empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Públicaparticipantes.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.
2.4. Não será permitida admitida a participação na presente licitação de Licitante empresas que possua se encontrem em seus quadros servidores uma ou dirigentes da Câmara Municipal mais das seguintes situações:
a) em processo de Saquaremafalência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.liquidação;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão desta licitação os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem atendam a todas as exigências constantes deste Edital neste edital e seus Anexosanexos.
2.2. Não será permitida a participação Estarão impedidos de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de participar da presente licitação:
2.2.1. Os interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão suspensos do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, cujo conceito abrange a Administração direta e indireta, as empresas suspensas pela administração do entidades com personalidades jurídicas de direito de licitarprivado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições de do impedimento.
2.2.2. As declaradas inidôneas Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela administração Administração Municipal, Estadual ou Federal o que abrange a Administração direta ou e indireta, inclusive fundaçõesas entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida.
2.2.3. Empresas em forma de consórcios e sejam controladoras, nos níveis Federaiscoligadas ou subsidiárias entre si.
2.2.4. Os enquadrados no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações: Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3. Os proponentes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos, Estaduais e Municipaissem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato previsto, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falêncianão sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
2.4. Não A qualidade dos produtos será permitida a participação garantida pelas empresas fornecedoras, conforme determina o Código de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93Defesa do Consumidor.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão 5.1 Somente poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de processo licitatório as empresas regularmente estabelecidas no país, que detenham atividade pertinente ao e compatível com o objeto da contratação, do certame e que atenderem a todas satisfaçam integralmente as exigências constantes deste Edital condições previstas no edital e seus Anexosanexos, além da legislação em vigor.
2.2. 5.2 Não será permitida a participação de empresa:
5.2.1 não poderão participar do processo licitatório empresas reunidas em consórcio;
5.2.2 não será admitida a participação de licitantes cuja falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial tenha sido decretada ou homologada por sentença judicial;
5.2.3 não será permitida a participação de empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública ou punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura de Municipal de Santarém ou qualquer órgão da administração municipal;
5.2.4 Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem funcionam no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.país;
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.
2.4. 5.2.5 Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores empresas das quais o servidor de qualquer órgão ou dirigentes da Câmara Municipal entidade vinculada ao Município de SaquaremaSantarém, seja sócio, dirigente, responsável técnico ou qualquer vínculo com subcontratado.
5.3 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, benefícios da Lei Complementar nº 8.666/93123/2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
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Samples: Contratação De Empresa Para Implantação E Gestão De Sistema De Estacionamento Rotativo Pago
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente apresentar-se à Licitação:
3.1.1. Para o item nº 01: quaisquer empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto da contrataçãodesta, inscritos ou não na Seção de Cadastro desta Prefeitura Municipal, que atenderem a todas preencherem as condições de credenciamento e as exigências constantes deste impostas neste Edital e seus Anexos.
2.23.1.2. Não será permitida a participação Para o item nº 02: exclusivamente, “Microempresas e Empresas de empresas estrangeiras que não funcionem Pequeno Porte”, interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritos ou não na Seção de interessados Cadastro desta Prefeitura Municipal, que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso preencherem as condições de credores, dissolução credenciamento e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Públicaas exigências impostas neste Edital e seus Anexos.
2.33.2. Não serão admitidas à Licitação Estão impedidas de participar, das fases do processo licitatório, as empresas suspensas que:
a) estejam agrupadas em forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas pela administração Administração Pública do direito de licitarMunicípio, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto motivas pelas hipóteses previstas no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º87, da Lei nº 8.666/93Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
c) tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência ou concordata, dissolução ou liquidação.
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Samples: Pregão Presencial
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.14.1. Poderão participar deste Pregão os interessados Pregão:
a) As empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do ramo objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
b) Xxxxxxx previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de atividade pertinente chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.3. A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não cabendo ao objeto provedor do sistema ou ao órgão promotor da contrataçãolicitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
4.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.7. A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brasília.
4.8. Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atenderem possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexosapresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
2.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.16.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contrataçãodesta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que atenderem a sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências constantes deste exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
2.26.2. Não será permitida Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a PLATAFORMA ELETRÔNICA.
6.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4. Não poderão participar da licitação as empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, estiverem em concurso de credores, dissolução e liquidaçãodissolução, estando também abrangidos pela proibição aqueles liquidação ou que tenham tenha sido punidos com suspensão do direito de licitar, declarada inidônea por órgão ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela entidade da administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração pública direta ou indireta, inclusive fundaçõesfederal, nos níveis Federaisestadual, Estaduais municipal ou distrito federal ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração Municipal.
6.5. Caso a empresa apresente CND de falência e Municipaisconcordata ou CND de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como as estas deverão ser expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.6. Nas hipóteses em que estiverem a certidão encaminhada for positiva, deve à licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de concordata ou falênciatributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC nº 123/2006.
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados empresas convidadas ou interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contrataçãoobjeto, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexosmanifestarem interesse em participar do certame com antecedência de, no mínimo 24 horas, da data marcada para entrega dos envelopes, conforme dispõe o art. 22, § 3º da Lei 8.666/93.
2.2. Não será permitida 2.2 É vedada a participação de empresas estrangeiras empresa:
a) Estrangeiras que não funcionem no País, ;
b) Concordatária ou em processo de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. Poderão participar do processo licitatório empresas em processo de recuperação judicial, nos termos e liquidaçãocondições estabelecidos nos precedentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Processos TC-3987.989.159 e TC-4033.989.15-3), estando também abrangidos pela proibição aqueles verificada a viabilidade econômico-financeira da empresa no que tenham sido punidos com suspensão se refere ao bom andamento do direito plano de licitarrecuperação deferido;
c) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.3 As empresas poderão ser representadas no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Públicadesde que apresentado o instrumento procuratório até o início da sessão de abertura dos envelopes.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar2.4 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as sendo que estiverem em regime de concordata ou falênciacada um deles poderá representar apenas uma empresa.
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Carta Convite
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
4.1 – Atendam às condições deste Edital e seus Anexosapresentem os documentos nele exigidos.
2.2. 4.2 – Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no Paísestejam sob insolvência, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e dissolução, liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles cumprindo pena de suspensão, ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, aplicadas por força da Lei nº 8.666/93.
4.3 – Não tenham sido declaradas inadimplentes junto aos Órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal.
4.4 – Não poderão participar pessoa física ou jurídica enquadradas nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
4.5 – Qualquer manifestação em relação à presente licitação fica condicionada à apresentação de documento de identificação e instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, e ainda, cópia do contrato social, em se tratando de sócio dirigente, proprietário ou assemelhado da empresa.
4.6 – A não apresentação ou incorreção do documento de que trata o subitem anterior não implicará na inabilitação do licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela empresa.
4.7 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
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Samples: Concession Agreement
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexosanexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados e habilitados parcialmente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
2.2. 3.1.1 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.2 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, na condição de proponente:
3.2.1 Empresas com funcionamento no país, desde que desenvolva atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovada por meio de contrato social ou documento equivalente.
3.3 Não será permitida a participação poderão participar deste Pregão Eletrônico:
3.3.1 Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, sob concurso de credores, em dissolução e ou em liquidação, estando também abrangidos ;
3.3.2 Consórcio de empresas;
3.3.3 Empresas suspensas pela proibição aqueles UFPel ou que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.33.4 O licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital (art. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração 21, § 2º do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falênciaDecreto nº. 5.450/2005).
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.13.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, presente procedimento as pessoas jurídicas que atenderem a todas as condições e exigências constantes deste Edital e seus AnexosEdital, exceto as pessoas jurídicas elencadas no item 3.2.
2.23.1.1. As INTERESSADAS arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação.
3.2. Não será permitida serão admitidos à participação:
a) das INTERESSADAS que, por qualquer motivo, estejam com o direito de licitar e contratar com a participação MTI suspenso ou impedido, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, previsão contida no Art. 38, incisos II e III e Art. 83, inciso III, ambos da Lei 13.303, de 2016;
b) empresas que se enquadrem em alguma das vedações previstas no Art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
c) empresas estrangeiras que não funcionem no País, ;
d) empresas em processo de interessados que se encontrem sob falência, solvênciarecuperação judicial, concordataextrajudicial ou de Insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
d.1) as INTERESSADAS em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que o interessado está apto econômica e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito financeiramente a participar de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundaçõesprocedimento licitatório, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, termos da Lei nº 8.666/9313.303, de 2016, serão admitidos neste certame.
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Samples: Chamamento Público
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão desta licitação os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem atendam a todas as exigências constantes deste Edital neste edital e seus Anexosanexos.
2.2. Não será permitida a participação Estarão impedidos de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de participar da presente licitação:
a) Os interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão suspensos do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, cujo conceito abrange a Administração direta e indireta, as empresas suspensas pela administração do entidades com personalidades jurídicas de direito de licitarprivado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições de do impedimento. As declaradas inidôneas ;
b) Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela administração Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a Administração direta ou e indireta, inclusive fundaçõesas entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida;
c) Empresas em forma de consórcios e que sejam controladoras, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata coligadas ou falência.subsidiárias entre si;
2.4. Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto d) Os enquadrados no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, 9º da Lei nº 8.666/93nº. 8.666/93 e alterações: servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresas em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
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Samples: Licitação
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados Presencial para Registro de Preço empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do ramo de atividade pertinente ao objeto da contrataçãodesta licitação, observada a necessária qualificação, e que atenderem satisfaçam às exigências 3.4 a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexosseguir.
2.2. 3.2 Não será permitida a participação na licitação de empresas estrangeiras mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que não funcionem no País, tenha recebido punição de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso suspensão temporária de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito participação em licitação ou impedimento de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito da Administração PúblicaPública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falência.
2.4. 3.3 Não será permitida a participação de Licitante que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o disposto na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº n.º 8.666/93.
3.4 A participação nos LOTES 02, 05, 10, 11, 12, 14 e 15 são exclusivos a microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, beneficiadas pelo art. 48, I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com as alterações trazidas pela LC 147/2014; e caso não compareçam 3 empresas ME’s e EPP’s, devidamente credenciadas para este tipo de fornecimento, o item será de ampla concorrência, conforme disposto no Art. 49, inciso II, Lei Complementar 123/2006.
3.4.1. Os XXXXX 00, 00, 00, 00, 00, 00, 00, 00, 16, 17 e 18 são de ampla concorrência, podendo participar todos os interessados, inclusive microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP.
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DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão 4.1 – Somente poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contrataçãopresente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que atenderem a todas satisfaçam, integralmente, as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos de:
4.1.1 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração Pública direta ou indireta, inclusive fundaçõesFederal, nos níveis FederaisEstadual ou Municipal;
4.1.2 – Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
4.1.3 – Estiverem sob processo de falência, Estaduais e Municipaisconcordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
4.1.4 – Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de SALGUEIRO, bem como as que estiverem em assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
4.1.5 – Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
4.1.6 – Em regime de concordata ou falênciaconsórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.4. Não será permitida a participação de Licitante 4.2 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
4.3 – Somente poderão participar da licitação empresas que possua em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquaremaseja especializada e credenciada na execução do objeto do presente certame licitatório, ou qualquer vínculo com os mesmosem similar que atenderem às exigências deste Edital.
4.4 – Cada empresa apresentará uma só proposta, observando o disposto no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93não sendo admitidas alternativas.
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Samples: Concessão Onerosa
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.17.1. Poderão participar deste Pregão os interessados PODERÃO PARTICIPAR desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo de atividade pertinente ao (objeto contratual previsto no contrato social da contratação, empresa) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas atendam às condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta, inclusive fundações, nos níveis Federais, Estaduais e Municipaisestabelecidas neste edital, bem como as aquelas que estiverem em regime previamente credenciados no Sistema de concordata ou falênciaCadastramento Unificado de Fornecedores ±SICAF.
2.47.2. Não será permitida Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a participação responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de Licitante uso indevido das credenciais de acesso, ainda que possua em por terceiros.
7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus quadros servidores dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou dirigentes da Câmara Municipal de Saquarema, à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou qualquer vínculo com os mesmos, observando o aqueles se tornem desatualizados.
7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, 16 da Lei nº 8.666/93Federal n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006.
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Samples: Contract for Services
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. 3.1 – Poderão participar participara deste Pregão os interessados credenciamento Pessoas Físicas (Profissionais médicos) e Pessoas Jurídicas (empresa) regularmente constituídas, do ramo de atividade pertinente atividades pertinentes ao objeto licitado, interessadas em prestar os serviços VETERINÁRIA para MUNICÍPIO DE PIRACEMA, através da contrataçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACEMA – MG, que atenderem a todas as exigências constantes apresentando os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor deste Edital e seus AnexosMunicípio com o encargo de recebê-los.
2.2. 3.1.1 - Não será permitida a poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do serviço profissionais e ou empresa na qual haja participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, solvência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitarsocietária, ou declarados inidôneos para licitar seja, diretor ou contratar com a Administração Públicagerente servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.3. Não serão admitidas à Licitação as empresas suspensas pela administração do direito de licitar, no prazo e nas condições de impedimento. As declaradas inidôneas pela administração direta ou 3.1.2 - Considera-se participação indireta, inclusive fundaçõespara fins do disposto nesta clausula, nos níveis Federaisa existência de qualquer vínculo de natureza técnica, Estaduais comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o servidor público municipal e Municipais, bem como as que estiverem em regime de concordata ou falênciapessoa jurídica licitante.
2.4. Não será permitida a participação 3.1.3 - O disposto nesta cláusula aplica-se aos membros da comissão de Licitante que possua licitação.
3.2 - Os documentos obtidos via Internet terão sua veracidade confirmada em seus quadros servidores ou dirigentes da Câmara Municipal respectivos sites.
3.3 - Os documentos para credenciamento deverão ser entregues em envelope lacrado, diretamente ao Departamento de SaquaremaLicitação desta Prefeitura, ou qualquer vínculo com os mesmosa partir do dia 09 de março de 2021.
3.4 - Os documentos poderão ser entregues até o dia 30 de dezembro de 2021 as 16hs00min.
3.5 - O presente edital de credenciamento universal terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, observando o disposto no podendo ser prorrogado na forma do artigo 9º57, inciso III e parágrafo 3º, II da Lei nº 8.666/93.
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Samples: Credenciamento De Profissionais E Clínicas Veterinárias