DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.1. O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
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DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.124.6.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos inscritos, durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
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DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.117.1.1. O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.116.1.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
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Samples: Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica, Instrumento Particular De Prestação De Assistência Odontológica
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.1. O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer quaisquer despesas decorrentes de atendimentos prestados atendimento prestado aos BENEFICIÁRIOS inscritos beneficiários inscritos, durante os períodos de carência e de não assunção de despesas com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
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Samples: www.unimedrio.com.br, www.unimedrio.com.br
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.124.6.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer quaisquer despesas decorrentes de atendimentos prestados atendimento prestado aos BENEFICIÁRIOS inscritos beneficiários inscritos, durante os períodos de carência e de não assunção de despesas com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
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Samples: www.unimedrio.com.br
DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.125.7.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados atendimento prestado aos BENEFICIÁRIOS inscritos beneficiários inscritos, durante os períodos o perío- do de carência e de não assunção de despesas com os atendimentos resultantes da sua inadimplência inadim- plência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
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DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.124.7.1. O A CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa certa, em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados atendimento prestado aos BENEFICIÁRIOS inscritos beneficiários inscritos, durante os períodos perío- dos de carência e de não assunção de despesas com os atendimentos resultantes da sua inadimplência inadim- plência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
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DAS DEMAIS CONDIÇÕES. 23.6.121.3.1. O CONTRATANTE reconhece como dívida líquida e certa em favor da UNIMED-RIO, quais- quer despesas decorrentes de atendimentos prestados aos BENEFICIÁRIOS inscritos durante os períodos de carência e com os atendimentos resultantes da sua inadimplência ou após a rescisão do contrato, independente da data de início do tratamento.
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