DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente Contrato; 16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo. 16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades. 16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório. 16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade. 16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civil, bem como da legislação civil vigente.
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Samples: Contrato De Aquisição, Pregão Presencial, Contrato Administrativo De Contratação De Empresa Especializada Para Prestação De Serviços De Profissional Médico
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela 14.1 A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, uso de material, não respondendo a PREFEITURA, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. Serão também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários, inclusive os de responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus prepostosempregados ou a terceiros.
14.2 Independentemente da rescisão contratual, ainda a PREFEITURA poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que vinculados paralise a execução dos serviços.
14.3 É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem prévia e expressa autorização da
14.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável ao assunto e, especialmente pela Lei Federal n° 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n° 8.883/94.
14.5 A execução das obrigações contratuais será fiscalizada pelo Gestor do presente ContratoContrato nomeado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, dando ciência à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, dentre outras atribuições.
14.5.1 Acompanhar e atestar a perfeita execução dos serviços, indicando a ocorrência de indisponibilidade dos serviços prestados e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para a realização do pagamento;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas14.5.2 Solicitar à Contratada tempestivamente, todas as condições exigidas no processo licitatórioprovidências necessárias para o bom andamento dos serviços.
16.514.5.3 O gestor do Contrato, Sr. A Administração MunicipalXxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo deverá agir em conformidade com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa os artigos 67 e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos 73 da Lei Civil nº 8.666/93 e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentedemais determinações legais.
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Samples: Licitação, Contract for Construction Services, Contract for Services
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.111.1. O CONTRATANTE Não será permitido o início do fornecimento dos materiais sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Entrega”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento das cestas básicas de alimentos.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela CONTRATADADivisão de Administração e Finanças, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou seus prepostosprofissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, ainda que vinculados à de quaisquer questões suscitadas na execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativodeste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativoresolvidas administrativamente.
16.311.10. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preçosLido e achado conforme assinam este instrumento, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil as partes e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentetestemunhas.
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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento, Supply Agreement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.111.1. O CONTRATANTE Não será permitido o fornecimento dos combustíveis sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Entrega”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos combustíveis.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela CONTRATADAChefia de Gabinete, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou seus prepostosprofissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, ainda que vinculados à de quaisquer questões suscitadas na execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativodeste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativoresolvidas administrativamente.
16.311.10. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preçosLido e achado conforme assinam este instrumento, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil as partes e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentetestemunhas.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.111.1. O CONTRATANTE Não será permitido o início do fornecimento das cestas básicas de alimentos sem que o Setor de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Entrega”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento das cestas básicas de alimentos.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela CONTRATADADivisão de Administração e Finanças, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou seus prepostosprofissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, ainda que vinculados à de quaisquer questões suscitadas na execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativodeste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativoresolvidas administrativamente.
16.311.10. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preçosLido e achado conforme assinam este instrumento, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil as partes e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentetestemunhas.
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Samples: Contract for the Acquisition of Consumable Materials, Contract for Acquisition of Goods
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.112.1. O Não será permitido o início dos serviços sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
12.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais advindos da legislação vigente, sendo que ao pessoal por ela designado para trabalhar na execução do objeto deste contrato, não responderá tendo estes vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
12.5. Fica expressamente proibida a subcontratação total do objeto deste contrato.
12.6. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionados pela CONTRATADACONTRATANTE, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou seus prepostos, ainda profissionais que vinculados à execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativose fizerem necessários.
16.312.8. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes Prevalecerá o presente contrato no caso de revisão haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro da Comarca de preçosSão Pedro/SP para solução em primeira instância, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidadesquaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
16.412.10. As partes se obrigam a manterLido e achado conforme assinam este instrumento, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 as partes e as testemunhas.
2. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civil, bem como da legislação civil vigente.TCESP)
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Samples: Contract for Software and Services
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.111.1. O CONTRATANTE Não será permitido o início dos serviços sem que a Diretoria Municipal de Educação emita, previamente, a respectiva “Ordem de Serviço”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é a exclusiva responsável pelos recolhimentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela CONTRATADADiretoria Municipal de Educação, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou seus prepostosprofissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, ainda que vinculados à de quaisquer questões suscitadas na execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativodeste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativoresolvidas administrativamente.
16.311.10. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preçosLido e achado conforme assinam este instrumento, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil as partes e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentetestemunhas.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela 15.1 A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, uso de material, não respondendo a PREFEITURA, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. Serão também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários, inclusive os de responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus prepostosempregados ou a terceiros.
15.2 Independentemente da rescisão contratual, ainda a PREFEITURA poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que vinculados paralise a execução dos serviços.
15.3 É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem prévia e expressa autorização da
15.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável ao assunto e, especialmente pela Lei Federal n° 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n° 8.883/94.
15.5 A execução das obrigações contratuais será fiscalizada pelo Gestor do presente ContratoContrato nomeado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, dando ciência à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como
15.5.1 Acompanhar e atestar a perfeita execução dos serviços, indicando a ocorrência de indisponibilidade dos serviços prestados e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para a realização do pagamento;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas15.5.2 Solicitar à Contratada tempestivamente, todas as condições exigidas no processo licitatórioprovidências necessárias para o bom andamento dos serviços.
16.515.5.3 O gestor do Contrato, Sr. A Administração MunicipalXxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo deverá agir em conformidade com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa os artigos 67 e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos 73 da Lei Civil nº 8.666/93 e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentedemais determinações legais.
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Samples: Tomada De Preços
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.110.1. O CONTRATANTE Não será permitido o início dos serviços sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço.
10.2. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a Lei nº 14.133/2021. contrato.
10.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços objeto deste
10.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
10.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATADAPREFEITURA.
10.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, ou seus prepostosprevidenciários, ainda que vinculados à fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativocontrato.
16.310.7. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de revisão Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
10.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de preçoshaver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
10.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidadesquaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
16.410.10. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que Lido e achado conforme assinam este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o instrumento em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil as partes e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentetestemunhas. 1. 2.
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Samples: Consulting Agreement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.111.1. O CONTRATANTE Não será permitido o início dos serviços sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços objeto deste contrato.
11.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATADAPREFEITURA.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, ou seus prepostosprevidenciários, ainda que vinculados à fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativocontrato.
16.311.7. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionados pelo Departamento de revisão Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de preçoshaver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidadesquaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
16.411.10. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que Lido e achado conforme assinam este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o instrumento em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil as partes e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentetestemunhas. 1.
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Samples: Construction Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela 14.1 A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, uso de material, não respondendo a PREFEITURA, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. Serão também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários, inclusive os de responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus prepostosempregados ou a terceiros.
14.2 Independentemente da rescisão contratual, ainda a PREFEITURA poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que vinculados paralise a execução dos serviços.
14.3 É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem prévia e expressa autorização da
14.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável ao assunto e, especialmente pela Lei Federal n° 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n° 8.883/94.
14.5 A execução das obrigações contratuais será fiscalizada pelo Gestor do presente ContratoContrato nomeado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, dando ciência à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, dentre outras atribuições.
14.5.1 Acompanhar e atestar a perfeita execução dos serviços, indicando a ocorrência de indisponibilidade dos serviços prestados e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para a realização do pagamento;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação 14.5.2 Solicitar a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasContratada tempestivamente, todas as condições exigidas no processo licitatórioprovidências necessárias para o bom andamento dos serviços.
16.514.5.3 O gestor do Contrato, Sr. A Administração MunicipalXxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo deverá agir em conformidade com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa os artigos 67 e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos 73 da Lei Civil nº 8.666/93 e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentedemais determinações legais.
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Samples: Contract for Construction Services
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA11.1 Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto deste contrato sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, ou seus prepostosmediante acordo escrito, ainda que vinculados à execução do presente Contrato;obedecido os limites legais permitidos.
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, 11.2 Quaisquer comunicações entre as partes com relação a quaisquer custosassuntos relacionados a este contrato, despesasserão formalizadas por escrito, tributosem duas vias, exigências ou encargos previstos uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
11.3 A fiscalização aludida neste Contrato AdministrativoContrato, não transfere ao CONTRATANTE a implicará qualquer responsabilidade pelo seu pagamentoexecutiva por parte do MUNICÍPIO, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativoexoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumida.
16.311.4 Os casos omissos a este Contrato, reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria a Lei Federal nº. 8.666/93, complementada pela Lei Federal nº. 8.883/94 e alterações posteriores. Não caracterizam novação eventuais variações V - Ficam fazendo parte integrante do valor contratual resultantes presente, independentemente de revisão transcrição as condições fixadas no Edital de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidadesPregão no 024/2022.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução 11.5 O presente será juntado nos autos do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civiladministrativo específico, bem como no mesmo, serão registrados todas as ocorrências e decisões administrativas.
11.6 A afirmação falsa ou enganosa, omissão sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia dos produtos ou serviços, tipificarão crime conforme o disposto no art. 18 e as do art. 66, da legislação civil vigenteLei 8.078/90.
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.111.1. O CONTRATANTE Não será permitido o início do fornecimento dos medicamentos sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Entrega”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento das cestas básicas de alimentos.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela CONTRATADADivisão de Administração e Finanças, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou seus prepostosprofissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, ainda que vinculados à de quaisquer questões suscitadas na execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativodeste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativoresolvidas administrativamente.
16.311.10. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preçosLido e achado conforme assinam este instrumento, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil as partes e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentetestemunhas.
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Samples: Contract for Supply of Medicines
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.111.1. O CONTRATANTE Não será permitido o início dos serviços sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço.
11.2. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a Lei nº 14.133/2021.
11.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços objeto deste contrato.
11.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATADAPREFEITURA.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, ou seus prepostosprevidenciários, ainda que vinculados à fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativocontrato.
16.311.7. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de revisão Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de preçoshaver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidadesquaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
16.410.10. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que Lido e achado conforme assinam este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o instrumento em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil as partes e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentetestemunhas. 1.
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Samples: Service Agreement
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela 14.1 A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, uso de material, não respondendo a PREFEITURA, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. Serão também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários, inclusive os de responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus prepostosempregados ou a terceiros.
14.2 Independentemente da rescisão contratual, ainda a PREFEITURA poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços na hipótese de a CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista que vinculados paralise a execução dos serviços.
14.3 É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem prévia e expressa autorização da
14.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável ao assunto e, especialmente pela Lei Federal n° 8.666/93, com a redação introduzida pela Lei Federal n° 8.883/94.
14.5 A execução das obrigações contratuais será fiscalizada pelo Gestor do presente ContratoContrato nomeado pela Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, dando ciência à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, dentre outras atribuições.
14.5.1 Acompanhar e atestar a perfeita execução dos serviços, indicando a ocorrência de indisponibilidade dos serviços prestados e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para a realização do pagamento;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas14.5.2 Solicitar à Contratada tempestivamente, todas as condições exigidas no processo licitatórioprovidências necessárias para o bom andamento dos serviços.
16.514.5.3 O gestor do Contrato, Sr. A Administração MunicipalXxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo deverá agir em conformidade com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa os artigos 67 e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos 73 da Lei Civil nº 8.666/93 e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentedemais determinações legais.
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Samples: Contract for Urban Mobility Planning
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.110.1. O CONTRATANTE Não será permitido o início dos serviços sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço.
10.2. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a Lei nº 14.133/2021. deste contrato.
10.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços objeto
10.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
10.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATADAPREFEITURA.
10.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, ou seus prepostosprevidenciários, ainda que vinculados à fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativocontrato.
16.310.7. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de revisão Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
10.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de preçoshaver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
10.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidadesquaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
16.410.10. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que Lido e achado conforme assinam este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o instrumento em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil as partes e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentetestemunhas. Contratada 1.
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Samples: Contract for Services
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.19.1. O A aplicação e a interpretação dos termos deste contrato se- rão regidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações introduzidas posteriormente.
9.2. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto contratual, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta ex- clusiva da CONTRATADA.
9.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela exercerá fiscalização da execução do objeto contratual, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipó- tese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA, mediante termo cir- cunstanciado, observando o objeto contratado.
9.4. Eventuais danos, diretos ou seus prepostosindiretos, decorrentes da execu- ção do objeto deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
9.5. Os casos omissos no presente contrato serão soberanamente resolvidos pela CONTRATANTE, à luz do interesse público e ante a legislação enunciada, observando, também, os interesses comerciais da CONTRATADA.
9.6. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente contrato e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que vinculados à execução outro, eventualmente, concorra em competência.
9.7. A CONTRATANTE, através do setor competente, cuidará para que o extrato do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativo.
16.3. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes instrumento seja publicado de revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contratomaneira regular e no prazo legal, em compatibilidade conformidade com a legislação em vigor. E, pois, assim se achando as obrigações assumidaspartes combinadas, todas as condições exigidas firmam o pre- sente instrumento, impresso somente no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipalanverso, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 quatro (três4) vias, vias de igual teor teor, conteúdo e forma, para todos os fins na presença das testemunhas abaixo. Suzano, ___ de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civil, bem como da legislação civil vigente.de 2018. Testemunhas: ___ CONTRATADA
1. 2. _
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Samples: Pregão Presencial
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.112.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADATodas as comunicações ou notificações relativas a este contrato serão enviadas para os endereços das partes constantes no preâmbulo deste contrato;
12.2. Todas as correspondências e acordos anteriores à data da assinatura deste contrato serão considerados sem efeito, ou e somente o estipulado no contrato e seus prepostos, ainda que vinculados à documentos têm validade para a execução do presente Contratomesmo;
16.212.3. A inadimplência da CONTRATADACONTRATADA declara, com relação a quaisquer custosneste ato, despesaster pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativodos documentos e demais condições contratuais, não transfere ao CONTRATANTE a podendo, pois, em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos, para isentar-se de responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativopela execução incorreta dos serviços.
16.312.4. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preçosA tolerância ou o não exercício, pela CONTRATANTE, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ouquaisquer direitos a ela assegurados neste contrato ou na Legislação em geral, aindanão importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidadespodendo a CONTRATANTE exercitá-los a qualquer tempo.
16.412.5. As partes se obrigam A CONTRATADA fica obrigada a manter, manter durante toda a execução do presente Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatóriona licitação.
16.512.6. A Administração MunicipalCONTRATADA na vigência do contrato, será a única responsável, por seu pessoal que empregar para o objeto ora CONTRATANTEavençado, que não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e desta não poderá revogar demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o presente Contrato Administrativo com base no interesse públicoCONTRATANTE a ser acionado judicialmente, devendo anulá-lo a CONTRATADA o ressarcirá de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa toda e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo qualquer despesa que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentedecorrência disso venha a desembolsar.
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Samples: Contract
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.111.1. O CONTRATANTE Não será permitido o início dos serviços sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços objeto deste contrato.
11.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATADAPREFEITURA.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, ou seus prepostosprevidenciários, ainda que vinculados à fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativo, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativocontrato.
16.311.7. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de revisão Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de preçoshaver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidadesquaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
16.411.10. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que Lido e achado conforme assinam este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o instrumento em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil as partes e Processo Civil, bem como da legislação civil vigentetestemunhas. 1. 2.
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Samples: Contract for Services
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS. 16.111.1. O CONTRATANTE Não será permitido o fornecimento dos combustíveis sem que a Coordenadoria de Compras emita, previamente, a respectiva “Ordem de Entrega”.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e de mais disposições em vigor.
11.4. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos combustíveis.
11.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela CONTRATADAChefia de Gabinete, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou seus prepostosprofissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, ainda que vinculados à de quaisquer questões suscitadas na execução do presente Contrato;
16.2. A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste Contrato Administrativodeste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato Administrativoresolvidas administrativamente.
16.311.10. Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de revisão de preçosLido e achado conforme assinam este instrumento, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
16.4. As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
16.5. A Administração Municipal, ora CONTRATANTE, poderá revogar o presente Contrato Administrativo com base no interesse público, devendo anulá-lo de ofício ou mediante provocação de terceiros, caso constatado vício de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade.
16.6. As partes DECLARAM que este Contrato Administrativo corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do concerto entre elas celebrado, sendo que, por estarem de pleno e comum acordo, foi mandado elaborar e digitar o presente Instrumento Contratual, assinando-o em 03 (três) vias, vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, revestindo o presente Contrato Administrativo com eficácia título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processo Civil, bem como da legislação civil vigente.as partes e
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Samples: Contract for Supply of Food Products