DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital; 1.2. O estágio será desenvolvido no período de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso; 1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo com o local de trabalho do aprovado; 1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento; 1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente; 1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP; 1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública; 1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiais.
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Samples: 1º Termo Aditivo Ao Contrato
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio Financiamento Estudantil Projeção - FIESP é um programa privado de se Crédito, desenvolvido pela GUATAG, destinado a financiar uma porcentagem das semestralidades de graduação na educação superior de estudantes – que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes será indicada no item 2 deste edital;contrato de financiamento - regularmente matriculados em uma de suas unidades de ensino superior.
1.2. Para efeito deste Regulamento é considerado uma porcentagem do valor da semestralidade do curso, a porcentagem – prevista no contrato de financiamento - de toda contrapartida pecuniária fixada pela Faculdade Projeção Ceilândia a cada semestre em seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, não abrangida pelas bolsas parciais do Programa Universidade para Todos – ProUni, FIES, ou, qualquer modalidade de convênio que incida descontos. O estágio será desenvolvido no período valor correspondente a porcentagem objeto do Financiamento Estudantil Projeção – FIESP sofrerá alteração sempre que o aluno alterar a sua matriz curricular, passando a servir como base de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;cálculo para a semestralidade o valor dos componentes curriculares eleitos.
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, Sobre a respectiva porcentagem a ser custeada com recursos do FIESP incidirão os descontos de acordo com o local de trabalho pontualidade e promocional previstos à época do aprovado;pagamento.
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;utilização do Financiamento Estudantil - FIESP estará condicionada à comprovação de idoneidade cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito por parte do tomador do crédito.
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(aO Financiamento Estudantil Projeção - FIESP que trata este regulamento compreenderá as seguintes fases: Manifestação de interesse na contratação do FIESP no ato da matrícula do aluno na unidade da Faculdade Projeção Ceilândia, junto à Central de Processo Seletivo – CPS:
a) será Assinatura de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período termo próprio com dados cadastrais do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discentealuno bem como de seu eventual responsável financeiro;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades b) Apresentação da FAOPdocumentação comprobatória exigida;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação c) Assinatura do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado Contrato de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisFinanciamento Estudantil FIESP.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.11.1 O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária.
1.2 A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial, vedada inserção em regime de Home Office/Teletrabalho.
1.3 Considerando o Art. O estágio de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital4º do Decreto Municipal nº 5.529/2020 e em consonância com o Art. 1º do Decreto Estadual nº 64.864/2020, não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações:
I - idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos); II - gestantes;
1.2. O estágio III - portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão, febre reumática, HIV, câncer ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
1.3.1 Excetuam-se, possibilitando a contratação de candidatos nas situações acima, os que estiverem completamente imunizados contra a COVID-19 (ter tomado as duas doses da vacina, quando for o caso) há pelo menos 15 (quinze) dias, no momento da contratação.
1.4 A seleção será desenvolvido no período objetiva, de 01 (um ano)caráter classificatório para todos os candidatos.
1.5 No ato da inscrição todos os candidatos deverão declarar na ficha de inscrição, podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo SIM ou NÃO para a questão: “Considera-se afrodescendente?” Para fins de dois anos, como atividade complementar ao curso;
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOPconcorrer à reserva de 20% das vagas do Processo Seletivo, de acordo com a Lei Municipal 1.798 de 05 de maio de 2006.
1.6 Assegura-se o local direito de trabalho do aprovado;
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento Processo Seletivo aos candidatos com deficiência, obedecido ao percentual de 10% (dez por cento) previsto no Decreto nº 3.298/99 e tácita aceitação das normas Decreto Federal n°9.508/2018 e condições estabelecidas neste editalna Lei Ordinária Municipal nº 878/89, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária desde que a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente deficiência seja compatível com as atribuições da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6função na modalidade presencial. O estágio será realizado candidato – antes de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação se inscrever – deverá verificar se as atribuições do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse públicocargo especificadas no Item 4 deste Edital, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaissão compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio Financiamento Estudantil Projeção - FIESP é um programa privado de se Crédito, desenvolvido pela BCEC, destinado a financiar uma porcentagem das semestralidades de graduação na educação superior de estudantes – que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes será indicada no item 2 deste edital;contrato de financiamento - regularmente matriculados em uma de suas unidades de ensino superior.
1.2. Para efeito deste Regulamento é considerado uma porcentagem do valor da semestralidade do curso, a porcentagem – prevista no contrato de financiamento - de toda contrapartida pecuniária fixada pelo Centro Universitário Projeção a cada semestre em seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, não abrangida pelas bolsas parciais do Programa Universidade para Todos – ProUni, FIES, ou, qualquer modalidade de convênio que incida descontos. O estágio será desenvolvido no período valor correspondente a porcentagem objeto do Financiamento Estudantil Projeção – FIESP sofrerá alteração sempre que o aluno alterar a sua matriz curricular, passando a servir como base de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;cálculo para a semestralidade o valor dos componentes curriculares eleitos.
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, Sobre a respectiva porcentagem a ser custeada com recursos do FIESP incidirão os descontos de acordo com o local de trabalho pontualidade e promocional previstos à época do aprovado;pagamento.
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;utilização do Financiamento Estudantil - FIESP estará condicionada à comprovação de idoneidade cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito por parte do tomador do crédito.
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(aO Financiamento Estudantil Projeção - FIESP que trata este regulamento compreenderá as seguintes fases: Manifestação de interesse na contratação do FIESP no ato da matrícula do aluno na unidade do Centro Universitário Projeção, junto à Central de Processo Seletivo – CPS:
a) será Assinatura de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período termo próprio com dados cadastrais do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discentealuno bem como de seu eventual responsável financeiro;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades b) Apresentação da FAOPdocumentação comprobatória exigida;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação c) Assinatura do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado Contrato de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisFinanciamento Estudantil FIESP.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.11.1 O PMMB tem como um de seus objetivos fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País e a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos.
1.2 O processo seletivo visa ao provimento de cadastro de reserva de tutores e supervisores(as) médicos(as) que atendam ao disposto na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604 de 16 de maio de 2023, a Portaria MEC nº 1537/2023 de 03 de agosto de 2023, a Portaria MEC nº 19/2023 de 15 de agosto de 2023.
1.3 Poderão participar do processo seletivo médicos (as) que tenham diploma de graduação em medicina expedido ou validado por instituição de ensino superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.
1.4 O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter classificatório. A análise curricular ocorrerá segundo modelo da inscrição com a devida documentação comprobatória.
1.5 O estágio processo seletivo será coordenado por comissão de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes formada por servidores cujos nomes serão publicados no item 2 deste edital;diário oficial do município.
1.2. O estágio será desenvolvido no período 1.6 Os (As) Tutores (as) e Supervisores (as) selecionados (as) para o cadastro de 01 reserva serão convocados (um anoas), podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo ordem de dois anos, como atividade complementar ao curso;
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOPclassificação, de acordo com o local número de trabalho médicos selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em municípios das regiões de saúde do aprovado;estado vinculadas pelo PMMB para a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares, observada a proporção de médicos por supervisor e tutor definida pelo Ministério da Educação.
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital1.7 Cada supervisor (a) médico (a) do PMMB, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do programa.
1.5. A carga horária 1.8 Cada tutor (a) médico (a) do PMMB, conforme preconizado nacionalmente, será responsável por uma média de 10 supervisores (as), sendo facultado ao Ministério da Educação a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período modificação desta proporção conforme necessidades do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisprograma.
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Samples: Licitação
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio Financiamento Estudantil Projeção - FIESP é um programa privado de se Crédito, desenvolvido pela BCEC, destinado a financiar uma porcentagem das semestralidades de graduação na educação superior de estudantes – que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes será indicada no item 2 deste edital;contrato de financiamento - regularmente matriculados em uma de suas unidades de ensino superior.
1.2. Para efeito deste Regulamento é considerado uma porcentagem do valor da semestralidade do curso, a porcentagem – prevista no contrato de financiamento - de toda contrapartida pecuniária fixada pela Faculdade Projeção Guará a cada semestre em seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, não abrangida pelas bolsas parciais do Programa Universidade para Todos – ProUni, FIES, ou, qualquer modalidade de convênio que incida descontos. O estágio será desenvolvido no período valor correspondente a porcentagem objeto do Financiamento Estudantil Projeção – FIESP sofrerá alteração sempre que o aluno alterar a sua matriz curricular, passando a servir como base de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;cálculo para a semestralidade o valor dos componentes curriculares eleitos.
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, Sobre a respectiva porcentagem a ser custeada com recursos do FIESP incidirão os descontos de acordo com o local de trabalho pontualidade e promocional previstos à época do aprovado;pagamento.
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;utilização do Financiamento Estudantil - FIESP estará condicionada à comprovação de idoneidade cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito por parte do tomador do crédito.
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(aO Financiamento Estudantil Projeção - FIESP que trata este regulamento compreenderá as seguintes fases: Manifestação de interesse na contratação do FIESP no ato da matrícula do aluno na unidade da Faculdade Projeção Guará, junto à Central de Processo Seletivo – CPS:
a) será Assinatura de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período termo próprio com dados cadastrais do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discentealuno bem como de seu eventual responsável financeiro;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades b) Apresentação da FAOPdocumentação comprobatória exigida;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação c) Assinatura do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado Contrato de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisFinanciamento Estudantil FIESP.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio Processo Seletivo Simplificado é regido pelo Edital nº 3/2023/VLH - CGAB/IFRO, de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes 10 de fevereiro de 2023, ofertado pelo Campus Vilhena do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no item 2 deste edital;Campus Vilhena.
1.2. O estágio Este certame será desenvolvido no período coordenado pela Comissão designada pela Portaria nº 3/VLH - CGAB/IFRO, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Caberá a esta Comissão a responsabilidade de 01 (um ano)coordenar, podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;divulgar e encaminhar todas as informações necessárias à realização do referido Processo Seletivo.
1.3. O estágio será acompanhadoAo realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, obrigatoriamenteregido por este Edital, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo com fica o local de trabalho do aprovado;candidato ciente que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo.
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento No interesse e tácita aceitação das a critério do Campus Vilhena e obedecendo às normas legais pertinentes e condições estabelecidas às previsões contidas neste editalEdital, das quais na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, desde que observadas as restrições de natureza orçamentária e financeira e respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária número de vagas e as reserva de vagas considerando-se a ser cumprida pelo estagiário(a) será política de 20 (vinte) horas semanaisAções Afirmativas/Cotas Sociais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que garantidas por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaislei.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio processo seletivo reger-se-á pelo disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para cumprimento da cota de aprendizes a que se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;refere o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.472, de 1º de maio de 1943.
1.2. O estágio será desenvolvido no período Estará apto a concorrer às vagas de 01 Aprendiz, o jovem que:
1.2.1. Ter idade mínima de 14 anos completos e máxima de 24 anos incompletos, (um anoo Programa prioriza adolescentes na idade de 14 a 18 anos); ao completar 24 anos, podendo ser prorrogado por igual períodoconforme a legislação, com o aprendiz terá seu contrato encerrado;
1.2.2. Não há limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao cursoidade para pessoas com deficiência;
1.2.3. Escolaridade: cursando no mínimo 7o ano do ensino fundamental II (devidamente matriculado (a) ou ter concluído o ensino médio;
1.2.4. Não ter participado do mesmo curso no Programa de Aprendizagem do SENAC nos últimos 6 meses na MTI;
1.3. O estágio será acompanhadoContrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, obrigatoriamenteajustado por escrito e por prazo determinado, por um orientador da equipe técnica da FAOPem que a Empresa se compromete a assegurar formação técnico - profissional metódica ao aprendiz, de acordo compatível com o local de trabalho do aprovado;seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
1.4. A inscrição formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;ambiente de trabalho.
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá aos seguintes princípios:
1.5.1. Garantia de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação acesso e acordadas entre a FAOP e o(a) discentefrequência obrigatória à escola;
1.5.2. Horário especial para o exercício das atividades; e
1.5.3. Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da FAOP;inscrição.
1.7. As atividades presenciais No que tange a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo cota dos PCDs (Pessoas com Deficiências), será de 3% das vagas, conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse o disposto no Art. 93 da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;Lei nº 8.213/91.
1.8. As adequações que por ventura vierem Ao aprendiz com idade inferior a ocorrer durante 18 (dezoito) anos é assegurado o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisrespeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
1.9. Não será habilitado o candidato a aprendiz já empregado em outro estabelecimento.
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Samples: Contrato De Aprendizagem
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio Financiamento Estudantil Projeção - FIESP é um programa privado de se Crédito, desenvolvido pela BCEC, destinado a financiar uma porcentagem das semestralidades de graduação na educação superior de estudantes – que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes será indicada no item 2 deste edital;contrato de financiamento - regularmente matriculados em uma de suas unidades de ensino superior.
1.2. Para efeito deste Regulamento é considerado uma porcentagem do valor da semestralidade do curso, a porcentagem – prevista no contrato de financiamento - de toda contrapartida pecuniária fixada pelo Centro Universitário Projeção – Campus Ceilândia a cada semestre em seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, não abrangida pelas bolsas parciais do Programa Universidade para Todos – ProUni, FIES, ou, qualquer modalidade de convênio que incida descontos. O estágio será desenvolvido no período valor correspondente a porcentagem objeto do Financiamento Estudantil Projeção – FIESP sofrerá alteração sempre que o aluno alterar a sua matriz curricular, passando a servir como base de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;cálculo para a semestralidade o valor dos componentes curriculares eleitos.
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, Sobre a respectiva porcentagem a ser custeada com recursos do FIESP incidirão os descontos de acordo com o local de trabalho pontualidade e promocional previstos à época do aprovado;pagamento.
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;utilização do Financiamento Estudantil - FIESP estará condicionada à comprovação de idoneidade cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito por parte do tomador do crédito.
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(aO Financiamento Estudantil Projeção - FIESP que trata este regulamento compreenderá as seguintes fases: Manifestação de interesse na contratação do FIESP no ato da matrícula do aluno na unidade do Centro Universitário Projeção – Campus Ceilândia, junto à Central de Processo Seletivo – CPS:
a) será Assinatura de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período termo próprio com dados cadastrais do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discentealuno bem como de seu eventual responsável financeiro;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades b) Apresentação da FAOPdocumentação comprobatória exigida;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação c) Assinatura do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado Contrato de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisFinanciamento Estudantil FIESP.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio processo seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, coordenado pelo Setor de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;Recursos Humanos da Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC.
1.2. O estágio será desenvolvido no período prazo de 01 validade deste processo seletivo é de 06 (um ano)seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo desde que exista a necessidade para atender demandas do Projeto Acadêmico requisitante ou de dois anos, como atividade complementar ao curso;outro projeto acadêmico apoiado pela FUNPEC.
1.3. O estágio será acompanhadoFica expressamente estabelecido que este processo seletivo está sendo promovido por pessoa jurídica de direito privado, obrigatoriamentesem fins lucrativos. Portanto, por um orientador da equipe técnica da FAOP, não se trata de acordo com o local de trabalho do aprovado;concurso público.
1.4. A inscrição aprovação do candidato no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste editalseletivo não lhe assegura o direito à contratação, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;gerando apenas expectativa, segundo a ordem de classificação.
1.5. A carga horária Toda a ser cumprida pelo estagiário(a) será divulgação de 20 (vinte) horas semanaisatos e informações relativas ao processo seletivo serão feitas no sítio virtual da FUNPEC: xxx.xxxxxx.xx, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;devendo os candidatos acompanhar atentamente as informações nele constantes.
1.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer etapa do processo seletivo. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;não comparecimento do candidato, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na sua eliminação.
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação É parte integrante e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse indispensável deste edital, o Formulário de Inscrição disponibilizado no sítio virtual da Administração da FAOP FUNPEC, em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;página exclusiva correspondente ao Processo Seletivo 12/2024.
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas O código, denominação do cargo, descrição sumária das atividades, número de vagas, jornada de trabalho, remuneração, requisitos e respectivas comprovações estão especificadas no site da Fundação Anexo I.
1.9. Os indicadores, critérios, valor máximo de pontuação, e nas redes sociais oficiaisrespectivos comprovantes estão especificados no Anexo II.
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Samples: Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio processo seletivo será regido pelas disposições contidas neste edital, coordenado pelo Setor de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;Recursos Humanos da Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC.
1.2. O estágio será desenvolvido no período prazo de 01 validade deste processo seletivo é de 06 (um ano)seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo desde que exista a necessidade para atender demandas do Projeto Acadêmico requisitante ou de dois anos, como atividade complementar ao curso;outro projeto acadêmico apoiado pela FUNPEC.
1.3. O estágio será acompanhadoFica expressamente estabelecido que este processo seletivo está sendo promovido por pessoa jurídica de direito privado, obrigatoriamentesem fins lucrativos. Portanto, por um orientador da equipe técnica da FAOP, não se trata de acordo com o local de trabalho do aprovado;concurso público.
1.4. A inscrição aprovação do candidato no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste editalseletivo não lhe assegura o direito à contratação, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;gerando apenas expectativa, segundo a ordem de classificação.
1.5. A carga horária Toda a ser cumprida pelo estagiário(a) será divulgação de 20 (vinte) horas semanaisatos e informações relativas ao processo seletivo serão feitas no sítio virtual da FUNPEC: xxx.xxxxxx.xx, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;devendo os candidatos acompanhar atentamente as informações nele constantes.
1.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de qualquer etapa do processo seletivo. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;não comparecimento do candidato, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na sua eliminação.
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação É parte integrante e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse indispensável deste edital, o Formulário de Inscrição disponibilizado no sítio virtual da Administração da FAOP FUNPEC, em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;página exclusiva correspondente ao Processo Seletivo 16/2024.
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas O código, denominação do cargo, descrição sumária das atividades, número de vagas, jornada de trabalho, remuneração, requisitos e respectivas comprovações estão especificadas no site da Fundação Anexo I.
1.9. Os indicadores, critérios, valor máximo de pontuação, e nas redes sociais oficiaisrespectivos comprovantes estão especificados no Anexo II.
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Samples: Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O estágio Processo Seletivo Público Simplificado será realizado em uma única etapa, constituída de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares Prova de Títulos e apresentação dos projetos pedagógicos dos cursos constantes anexos I, II e III no item 2 deste edital;qual será executado por intermédio de Comissão Especial, composta por 03 (três) servidores, designados através de Portaria Nº 84/2021 de 30 de dezembro de 2021.
1.2. O estágio será desenvolvido no 1.2 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão contratados por tempo determinado, com período de 01 06 (um ano)seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo ou até a finalização do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, já que os valores de dois anoscusteio são exclusivos do referido Programa. Assim, em havendo suspensão, paralisação ou encerramento do Programa pelo Governo Federal fica extinto também o presente Processo Seletivo. Os contratos serão regidos pela Lei Municipal nº 835/2019 e CLT, bem como atividade complementar demais normas pertinentes.
1.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão convocados e contratados observando-se estritamente a ordem de classificação por cargo, conforme a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao curso;número de vagas estabelecido neste Edital, conforme surgimento de novas carências durante a validade deste certame.
1.3. O estágio será acompanhado1.4 Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, obrigatoriamenteem petição escrita e fundamentada, por um orientador dirigida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias contados da equipe técnica da FAOPpublicação do extrato do Edital no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, sob pena de acordo com o local de trabalho do aprovado;
1.4preclusão. A inscrição impugnação deverá ser protocolada no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste editalsetor de protocolo do Município de Honório Serpa – PR, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária direcionada à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, que tomará os procedimentos face ao encaminhamento à Comissão do certame para a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisdevida apreciação.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio Este edital tem por objetivo selecionar servidores do quadro funcional da ANAC para participar do Programa de se Incentivo Educacional - PIE, mediante concessão de incentivo financeiro para reembolso parcial de parcelas vencidas a partir de 03 de agosto de 2020, para realização de ações de desenvolvimento em nível de graduação, no país, ou pós-
1.1.1. Os cursos já iniciados poderão ter reembolso apenas das parcelas vencidas após 03/08.
1.1.2. Em caso de disponibilidade orçamentária e interesse da Administração, poderão concorrer ao objeto deste Edital os servidores requisitados de outros órgãos e entidades, em exercício na ANAC, desde que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;atendam aos pré-requisitos.
1.2. O estágio será desenvolvido incentivo educacional de reembolso parcial consubstancia-se nos seguintes auxílios financeiros para custeio das ações de desenvolvimento:
I - reembolso de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da mensalidade; e
II - reembolso único e integral da taxa de matrícula de ingresso no período curso, se houver, a qual não se confunde com a parcela mensal, e apenas em caso de 01 (um ano)disponibilidade orçamentária, podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo mediante análise da Superintendência de dois anos, como atividade complementar ao curso;Gestão de Pessoas - SGP.
1.3. O estágio será acompanhadoPIE poderá ser solicitado conjuntamente com afastamento integral, obrigatoriamenteexclusivamente para pós-graduações stricto sensu, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo com o local de trabalho do aprovado;respeitadas as regras previstas nos editais específicos.
1.4. A inscrição O PIE poderá ser concedido para pós-graduações lato sensu, no presente processo implica Brasil ou no exterior, desde que não implique em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;necessidade de concessão do afastamento previsto no artigo 96-A
1.5. A carga horária O PIE não abrange valores referentes a ser cumprida pelo estagiário(a) será taxas, juros, multas, material didático, avaliações, material de 20 (vinte) horas semanaisuso e consumo, distribuídas estágios, intercâmbios, disciplinas em no mínimoque o servidor tenha sido reprovado ou qualquer outro custo acrescido ao valor da mensalidade, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação devendo o servidor informar expressa e acordadas entre tempestivamente à SGP sobre a FAOP e o(a) discente;ocorrência de tais despesas.
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;Não poderão participar deste processo seletivo os servidores que estiverem auferindo incentivos do PIE concedidos em editais anteriores.
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação A manutenção do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado reembolso parcial para exercícios financeiros subsequentes dependerá de calamidade pública;disponibilidade orçamentária.
1.8. Até que o servidor revalide no Brasil, na forma legalmente prevista, os títulos de cursos realizados por instituições estrangeiras não serão considerados para fins de promoção.
1.9. O Comitê de Avaliação de Graduação e Pós-Graduação - CAPGG, previsto no artigo 96-A, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, constituído mediante portaria do Superintendente de Gestão de Pessoas, tem a competência de analisar e decidir sobre as inscrições no PIE, bem como solicitar informações complementares aos candidatos, quando julgar necessário para melhor instrução do processo.
1.10. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o vagas oferecidas neste processo seletivo serão amplamente divulgadas atendem ao disposto no site art. 19, inciso I, do Decreto nº 9.9991, de 2019, porquanto foram incluídas pela SGP no Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP 2020 da Fundação e nas redes sociais oficiaisANAC, estando o servidor dispensado de anexar cópia do PDP no ato da inscrição.
1.11. As etapas do processo seletivo do PIE estão definidas no cronograma do Anexo I deste Edital.
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Samples: Processo Seletivo Para Participação No Programa De Incentivo Educacional
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio Processo Seletivo Simplificado para cadastro de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;reserva, será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e pela Secretaria de Administração, e será realizado por meio da Rede Mundial de Computadores (Internet), inclusive o envio da documentação pelos candidatos para análise.
1.2. O estágio será desenvolvido Todas as informações referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis e publicadas no período Diário Oficial Eletrônico do Município xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx, sendo de 01 (um ano)inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar editais e comunicados referentes ao curso;certame.
1.3. O estágio será acompanhadoprocesso seletivo simplificado para formação de cadastro de reserva, obrigatoriamentecontratação temporária dos profissionais da Educação Básica e demais trabalhadores descritos no anexo I, do presente edital, terão vigência máxima de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por um orientador da equipe técnica da FAOPigual período para atender ao excepcional interesse público, de acordo com o local de trabalho do aprovado;certificado pela autoridade competente.
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste editalDo total de candidatos efetivamente convocados para contratação, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;serão reservados 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência (PCD), nos termos da Lei nº 13.146/2015.
1.5. A carga horária classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a ser cumprida pelo estagiário(a) será expectativa de 20 (vinte) horas semanaisdireito à contratação, distribuídas em no mínimoreservando-se ao Município o direito de proceder à contratação temporária que atenda aos seus interesses e às necessidades do serviço, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaissempre obedecendo à ordem classificatória dos aprovados.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O estágio processo seletivo simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade do Instituto Americano de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;
1.2. O estágio será desenvolvido no período de 01 Desenvolvimento (um anoIADES), podendo ser prorrogado por igual períodoendereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.2 O presente processo seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e formação de cadastro de reserva, com limite máximo conforme detalhamento nos itens 3 e 4 a seguir.
1.2.1 O cadastro de dois anosreserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, como atividade complementar ao curso;atendendo as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF).
1.3. 1.3 O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOPprocesso seletivo simplificado compreenderá a aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, de acordo com o caráter eliminatório e classificatório.
1.4 O local de trabalho do aprovado;exercício das atividades inerentes ao cargo, pelos candidatos aprovados e contratados, serão definidos conforme a necessidade da
1.4. A inscrição 1.5 Os candidatos aprovados e convocados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da SES-DF.
1.6 O regime jurídico no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados será o regido pela Lei Distrital no 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital no 5.240, de 16 de dezembro de 2013, e o regime previdenciário será o RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
1.7 As etapas deste processo de contratação serão realizadas no Distrito Federal.
1.8 Os horários mencionados no presente processo implica em conhecimento Edital e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais nos demais editais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante publicados para o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaissimplificado obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
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Samples: Contratação Por Tempo Determinado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio Processo Seletivo Simplificado é regido pelo Edital nº 11/2024/JIPA - CGAB/IFRO, de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes 20 de fevereiro de 2024, ofertado pelo Campus Ji-Paraná do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse do IFRO, com lotação no item 2 deste edital;Campus Ji-Paraná.
1.2. O estágio Este certame será desenvolvido no período coordenado pela Comissão designada pela Portaria nº 39/JIPA - CGAB/IFRO, de 01 (um ano)16/02/2024. Caberá a esta Comissão a responsabilidade de coordenar, podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;divulgar e encaminhar todas as informações necessárias à realização do referido Processo Seletivo.
1.3. O estágio será acompanhadoAo realizar a inscrição para uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, obrigatoriamenteregido por este Edital, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo com fica o local de trabalho do aprovado;candidato ciente que exercerá suas atividades na localidade que está concorrendo.
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento No interesse e tácita aceitação das a critério do Campus Ji-Paraná e obedecendo às normas legais pertinentes e condições estabelecidas às previsões contidas neste editalEdital, das quais na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, desde que observadas as restrições de natureza orçamentária e financeira e respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação, o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária número de vagas e as reserva de vagas considerando-se a ser cumprida pelo estagiário(a) será política de 20 (vinte) horas semanaisAções Afirmativas/Cotas Sociais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que garantidas por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaislei.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1 - O estágio presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral - PEI.
2 deste edital;- O candidato à contratação deverá apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID-19 atualizado, conforme Resolução SEDUC nº 1/2022, alterada pela Resolução SEDUC nº 10/2022.
1.2. O estágio será desenvolvido no período de 01 (um ano), podendo ser prorrogado 3 - A contratação temporária terá por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo com o local objeto a realização de trabalho do aprovado;presencial nas Unidades Escolares.
1.4. A inscrição 4 - Poderão se inscrever no presente processo implica em conhecimento seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e tácita aceitação das nas demais normas e condições estabelecidas neste editalpertinentes ao assunto.
4.1 - Também deverão participar do presente certame, das quais o candidato caso tenham interesse na contratação para 2023:
a) Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não poderá alegar desconhecimentocelebraram contrato (candidatos à contratação do Banco de Talentos/2022);
1.5. b) Os docentes com contrato ativo até dezembro/2022.
5 - A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a ser cumprida pelo estagiário(acumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) será de horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
6 - Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiais.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.12.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição: a)Departamento/Curso (Unidade de lotação): Curso de En- genharia de Materiais/CT. b)Área da Seleção: Química e Caracterização de Materiais. c)Número de vagas: 1 vaga d)Requisito para inscrição (Titulação mínima exigida): Gra- duado em Química (Bacharelado ou Licenciatura) e Mestrado em Ciência dos Materiais. e)Remuneração: Anexo I f)Taxa de inscrição: R$ 105,23 ( cento e cinco reais e vinte e três centavos).
2.2 O estágio Professor Substituto fará jus ao pagamento da Re- tribuição de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes Titulação - RT conforme titulação apresentada no item 2 deste edital;mo- mento da Contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.
1.2. 2.3 Não será permitida a contratação em regime de De- dicação Exclusiva.
2.4 O estágio Professor Xxxxxxxxxx será desenvolvido contratado no período Regime de 01 (um ano)Tempo Integral de 40 horas semanal - TI-40, podendo ser prorrogado por igual períodocorrespondente à Classe Auxiliar, com limite máximo de dois anosNível I, como atividade complementar ao curso;
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOPe receberá remuneração mensal conforme a tabela do Anexo I, de acordo com o local a titulação.
2.5 A seleção é para a área de trabalho Química e Caracterização de Materiais, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área, constante nas grades cur- riculares do aprovado;
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste editalCurso de Engenharia de Materiais, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será bem como de 20 (vinte) horas semanaisoutros cursos afins, distribuídas em no mínimocom horários definidos pelas respectivas Coordenações e/ou Chefias de Cursos, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisdisponibilizadas oportunamente.
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Samples: Contrato De Comodato
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1 - O estágio presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino e ao credenciamento para o Programa Ensino Integral - PEI.
2 deste edital;- O candidato à contratação deverá apresentar o comprovante de vacinação contra a COVID -19 atualizado, conforme Resolução SEDUC nº 1/2022, alterada pela Resolução SEDUC nº 10/2022.
1.2. O estágio será desenvolvido no período de 01 (um ano), podendo ser prorrogado 3 - A contratação temporária terá por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo com o local objeto a realização de trabalho do aprovado;presencial nas Unidades Escolares.
1.4. A inscrição 4 - Poderão se inscrever no presente processo implica em conhecimento seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e tácita aceitação das nas demais normas e condições estabelecidas neste editalpertinentes ao assunto.
4.1 - Também deverão participar do presente certame, das quais o candidato caso tenham interesse na contratação para 2023:
a) Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não poderá alegar desconhecimentocelebraram contrato (candidatos à contratação do Banco de Talentos/2022);
1.5. b) Os docentes com contrato ativo até dezembro/2022.
5 - A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I, artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente vierem a ser cumprida pelo estagiário(acumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco) será de horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas de interação com estudantes.
6 - Para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, o docente ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, para o exercício da atividade docente, com a carga horária correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiais.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O estágio Processo Seletivo regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;07 (sete) vagas de pedagogo, 04 (quatro) vagas de psicólogo e 02 (duas) vagas de bibliotecário e formação de cadastro reserva, observado o prazo de validade.
1.2. 1.2 O estágio presente Processo Seletivo será desenvolvido no período regido pelos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório.
1.3 O Processo Seletivo será promovido pela Universidade Católica de 01 Brasília, sob a fiscalização da Polícia Militar do Distrito Federal (um anoPMDF), podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;.
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo com o local de trabalho do aprovado;
1.4. 1.4 A inscrição no presente processo Processo Seletivo implica em no conhecimento e tácita aceitação na concordância plena e integral das normas e condições estabelecidas neste editalno presente Edital, das seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;.
1.5. A 1.5 Os profissionais que forem selecionados serão contratados pelo regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 40 (vintequarenta) horas semanais, distribuídas em no mínimoe previsão de 45 (quarenta e cinco) dias de experiência, 4 podendo ser prorrogados por mais 45 (quatroquarenta e cinco) horas diáriasdias, realizadas no período e ao final com possibilidade de tornar-se um contrato com prazo determinado de oito meses, nos termos do expediente art. 445 da Fundação e acordadas entre CLT, podendo ser prorrogado.
1.6 O presente Processo Seletivo possui o prazo de validade de 01 (um) ano, contado a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades partir da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação publicação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisresultado final.
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Samples: Processo Seletivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio processo de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;CONCESSÃO e MANUTENÇÃO de Bolsa de Estudos Filantropia é regido por este regulamento e operacionalizado pelo Programa de Bolsas de Estudo Filantropia da ISAEC, em conjunto com as Comissões de Bolsas de cada Unidade de Educação Básica.
1.2. O estágio Programa de Bolsas de Estudo Filantropia objetiva fomentar a educação de nível básico para a população de baixa renda.
1.3. Denomina-se Bolsa de Estudos Filantropia a bolsa de estudo integral ou parcial destinada aos estudantes da rede de escolas de educação básica mantidas da ISAEC que atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento e na Lei Complementar 187/2021.
1.4. As bolsas de estudos serão concedidas em duas modalidades:
a) Bolsas Integrais de 100% (cem por cento);
b) Bolsas Parciais de 50% (cinquenta por cento).
1.5. A Bolsa de Estudos Filantropia de 100% ou 50% será desenvolvido no concedida para o período do ano letivo de 01 (um ano), podendo ser prorrogado 2025. Há possibilidade de continuidade do benefício da bolsa por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo com o local de trabalho do aprovado;
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos.
1.6. O estágio será realizado responsável legal/financeiro pelo aluno candidato à bolsa, bem como pelo candidato à manutenção de forma presencial nas unidades bolsa, que não comparecer para a entrega de documentação da FAOP;aferição de sua condição socioeconômica no prazo estabelecido por este regulamento perderá o direito de benefício da Bolsa de Estudos Filantropia para o ano de 2025.
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse O candidato ou seu responsável legal declarará, sob as penas da Administração lei, que as informações por ele prestadas são verdadeiras, sujeitando-se, na hipótese de apuração de falsidade, ao imediato cancelamento da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado Bolsa de calamidade pública;Estudos Filantropia.
1.8. As adequações O Processo de Concessão e de Manutenção de Bolsas de Estudo Filantropia para uma das unidades de educação básica da ISAEC não se aproveita para todas, devendo, em caso de interesse múltiplo, encaminhar a documentação e participar do certame e se submeter a tantos processos quanto as unidades pretendidas.
1.9. Considerando que por ventura vierem cada unidade educacional apresenta suas características, realidades regionais, bem como usuários das mais diversas características e ambientação social, a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação concessão e nas redes sociais oficiaisrenovação de bolsa de estudo em uma das unidades não constitui direito ao aproveitamento do benefício em outra unidade educacional. Cada unidade educacional somente analisará e concederá bolsas de estudo dos candidatos que nela se habilitarem.
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Samples: Edital De Bolsas De Estudo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio processo de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;CONCESSÃO e MANUTENÇÃO de Bolsa de Estudos Filantropia é regido por este regulamento e operacionalizado pelo Programa de Bolsas de Estudo Filantropia da ISAEC, em conjunto com as Comissões de Bolsas de cada Unidade de Educação Básica.
1.2. O estágio Programa de Bolsas de Estudo Filantropia objetiva fomentar a educação de nível básico para a população de baixa renda.
1.3. Denomina-se Bolsa de Estudos Filantropia a bolsa de estudo integral ou parcial destinada aos estudantes da rede de escolas de educação básica mantidas da ISAEC que atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento e na Lei Complementar 187/2021.
1.4. As bolsas de estudos serão concedidas em duas modalidades:
a) Bolsas Integrais de 100% (cem por cento);
b) Bolsas Parciais de 50% (cinquenta por cento).
1.5. A Bolsa de Estudos Filantropia de 100% ou 50% será desenvolvido no concedida para o período do ano letivo de 01 (um ano), podendo ser prorrogado 2023. Há possibilidade de continuidade do benefício da bolsa por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo com o local de trabalho do aprovado;
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos.
1.6. O estágio será realizado responsável legal/financeiro pelo aluno candidato à bolsa, bem como pelo candidato à manutenção de forma presencial nas unidades bolsa, que não comparecer para a entrega de documentação da FAOP;aferição de sua condição socioeconômica no prazo estabelecido por este regulamento perderá o direito de benefício da Bolsa de Estudos Filantropia para o ano de 2023.
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse O candidato ou seu responsável legal declarará, sob as penas da Administração lei, que as informações por ele prestadas são verdadeiras, sujeitando-se, na hipótese de apuração de falsidade, ao imediato cancelamento da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado Bolsa de calamidade pública;Estudos Filantropia.
1.8. As adequações O Processo de Concessão e de Manutenção de Bolsas de Estudo Filantropia para uma das unidades de educação básica da ISAEC não se aproveita para todas, devendo, em caso de interesse múltiplo, encaminhar a documentação e participar do certame e se submeter a tantos processos quanto as unidades pretendidas.
1.9. Considerando que por ventura vierem cada unidade educacional apresenta suas características, realidades regionais, bem como usuários das mais diversas características e ambientação social, a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação concessão e nas redes sociais oficiaisrenovação de bolsa de estudo em uma das unidades não constitui direito ao aproveitamento do benefício em outra unidade educacional. Cada unidade educacional somente analisará e concederá bolsas de estudo dos candidatos que nela se habilitarem.
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Samples: Edital De Bolsas De Estudo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio Financiamento Estudantil Projeção - FIESP é um programa privado de se Crédito, desenvolvido pela BCEC, destinado a financiar uma porcentagem das semestralidades de graduação na educação superior de estudantes – que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes será indicada no item 2 deste edital;contrato de financiamento - regularmente matriculados em uma de suas unidades de ensino superior.
1.2. Para efeito deste Regulamento é considerado uma porcentagem do valor da semestralidade do curso, a porcentagem – prevista no contrato de financiamento - de toda contrapartida pecuniária fixada pela Faculdade Projeção Guará a cada semestre em seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, não abrangida pelas bolsas parciais do Programa Universidade para Todos – ProUni, FIES, ou, qualquer modalidade de convênio que incida descontos. O estágio será desenvolvido no período valor correspondente a porcentagem objeto do Financiamento Estudantil Projeção – FIESP sofrerá alteração sempre que o aluno alterar a sua matriz curricular, passando a servir como base de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo de dois anos, como atividade complementar ao curso;cálculo para a semestralidade o valor dos componentes curriculares eleitos.
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, Sobre a respectiva porcentagem a ser custeada com recursos do FIESP incidirão os descontos de acordo com o local de trabalho pontualidade e promocional previstos à época do aprovado;pagamento.
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;utilização do Financiamento Estudantil - FIESP estará condicionada à comprovação de idoneidade cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito por parte do tomador do crédito.
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(aO Financiamento Estudantil Projeção - FIESP que trata este regulamento compreenderá as seguintes fases: Matrícula do aluno na unidade da Faculdade Projeção Guará, junto à Central de Processo Seletivo – CPS:
a) será Manifestação de 20 (vinte) horas semanaisinteresse na contratação do FIESP, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período mediante assinatura de termo próprio com dados cadastrais do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discentealuno bem como de seu eventual responsável financeiro;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades b) Apresentação da FAOPdocumentação comprobatória exigida;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação c) Assinatura do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado Contrato de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisFinanciamento Estudantil FIESP.
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O estágio As vagas, distribuídas por Unidade de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes lotação, setor de estudo, classe/padrão, regime de trabalho e requisitos para investidura no item 2 cargo, estão disponíveis no Anexo I - Quadro de Vagas deste edital;Edital.
1.2. O estágio será desenvolvido Os candidatos aprovados serão classificados até o limite de vagas constantes no período Quadro de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual períodoVagas, com limite máximo de dois anosbase no anexo II do Decreto 9.739/2019, como atividade complementar ao curso;sendo os demais automaticamente reprovados no concurso público, conforme dispõe o artigo 39, § 1º, do mesmo normativo.
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, Entende-se por Setor de Estudo um orientador da equipe técnica da FAOP, conjunto de acordo com o local disciplinas que apresentem afinidades e objetivos comuns do ponto de trabalho do aprovado;vista científico e pedagógico e que configuram uma unidade clara de conhecimentos.
1.4. A inscrição O candidato aprovado no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste editalconcurso obrigar-se-á a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo da graduação ou pós-graduação stricto sensu.
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será São atribuições do cargo de 20 (vinte) horas semanaisprofessor da carreira do magistério superior as atividades de ensino superior, distribuídas em no mínimopesquisa, 4 (quatro) horas diáriasextensão e cultura, realizadas no período do expediente constantes dos planos de trabalho da Fundação Universidade, bem como as de administração universitária e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;acadêmica.
1.6. O candidato empossado cumprirá, obrigatoriamente, o Programa de Formação Docente durante o estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;probatório.
1.7. As atividades presenciais O candidato deverá obter, no Portal da UFCA (aba Professor Xxxxxxx, referente ao Edital nº 03/2022), o programa do concurso, o cronograma de atividades, o calendário de provas, a serem realizadas poderão sofrer adequações tabela específica contendo a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse públicovaloração dos itens (barema) referente à avaliação de títulos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;bem como todas as informações pertinentes ao certame.
1.8. As adequações que por ventura vierem Integram a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação este edital os seguintes documentos e nas redes sociais oficiaisanexos:
a) Anexo I - Quadro de Vagas;
b) Anexo II - Quadro de Reaberturas;
c) Anexo III - Quadro de Critérios de Avaliação das Provas;
d) Cronograma de Atividades;
e) Programa de Estudo;
f) Tabela de Avaliação de Títulos (barema);
g) Calendário de Provas.
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Samples: Termo Aditivo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O estágio Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;
1.2. O estágio será desenvolvido no período candidatos para preenchimento de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, com limite máximo cadastro de dois anos, como atividade complementar ao curso;
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamentereserva de pessoal, por um orientador excepcional interesse público, e para projetos voltados a área pedagógica.
1.2 Este certame trata da equipe técnica contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas da FAOP, Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
1.3 A Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no site do Município de Vila Velha.
1.4 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo, desde o local Edital de trabalho do aprovado;Abertura até a convocação.
1.4. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será composto pelas seguintes etapas: Inscrição; Autuação de processo eletrônico para apresentação dos documentos; Escolha de vagas e formalização de contrato.
1.6 Antes de efetuar a inscrição online, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.7 A inscrição do candidato implicará no presente processo implica em conhecimento compromisso de aceitar plena e tácita aceitação das integralmente as normas determinadas por este Edital e condições estabelecidas neste edital, das quais pela legislação pertinente.
1.8 Este Processo Seletivo e o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas posterior vínculo entre a FAOP Administração Pública Direta e o(a) discente;o selecionado reger-se-ão pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e pela Lei Complementar Municipal nº 035/2015, aplicando-se, no que couber, outras normas legais pertinentes.
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação 1.9 A condução dos trabalhos inerentes à realização do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do interesse público, enquanto perdurar o estado de calamidade pública;
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisficará a cargo de Banca Examinadora constituída para tal finalidade.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.11.1 Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise Curricular que será executada pela Comissão Organizadora designada pelo Exmo. Senhor Prefeito, através da Portaria nº 262/2022, tendo como objetivo o recrutamento e seleção de servidores nos cargos de Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia,Técnico em Saúde Bucal, Médico Clinico Geral, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, fonoaudologo, Nutricionista Biomedico conforme Quadro de Vagas e Quadro de Atribuições previstas ANEXOS I e II deste Edital para o atendimento nas Unidades de Saúde do Município.
1.3 O estágio prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma única etapa que se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;dará através de análise curricular através de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.
1.2. O estágio será desenvolvido no período 1.5 Os candidatos contratados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 01 6 (um ano)seis)meses a contar da data de assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado por até igual período, com limite máximo para atender a necessidade temporária de dois anos, como atividade complementar ao curso;
1.3. O estágio será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo com o local de trabalho do aprovado;
1.4. A inscrição no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.7. As atividades presenciais a serem realizadas poderão sofrer adequações a qualquer tempo conforme regulamentação e orientação do Comitê Extraordinário COVID-19 e do interesse da Administração da FAOP em detrimento do excepcional interesse público, enquanto perdurar o estado conforme Lei 544 de calamidade pública;24 de maio de 2002; Art. 2ª; Inciso V.
1.8. As adequações que por ventura vierem a ocorrer durante o processo seletivo 1.6 Os candidatos contratados serão amplamente divulgadas no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisregidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. 1.1 O estágio sorteio público de se que trata esta seleção obedecerá às diretrizes curriculares dos projetos pedagógicos dos cursos constantes no item 2 deste edital;
este Edital será executado pela ETESB e tem como objetivo selecionar Técnicos em Enfermagem para participarem do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho. 1.2. O estágio será desenvolvido no curso, com carga horária total de 300 horas, tem desenvolvimento previsto para o período de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período04 de junho de 2013 a 04 de abril de 2014, com limite máximo solenidade de dois anos, como atividade complementar ao curso;
encerra- mento e certificação prevista para o dia 11 de abril de 2014. 1.3. O estágio curso será acompanhado, obrigatoriamente, por um orientador da equipe técnica da FAOP, de acordo realizado com o local de trabalho do aprovado;
aulas presenciais e atividades extra-classe. 1.4. A inscrição As Aulas presenciais serão às terças e sextas-feiras, no presente processo implica em conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste editalperíodo vespertino, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
1.5. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário(a) será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em no mínimo, 4 (quatro) horas diárias, realizadas no período do expediente da Fundação e acordadas entre a FAOP e o(a) discente;
1.6. O estágio será realizado de forma presencial nas unidades da FAOP;
1.713h45 às 18 horas. As atividades presenciais extra-classe são atividades obrigatórias e componentes da avaliação e terão as presenças creditadas ou não a serem realizadas poderão sofrer adequações depender da entrega da tarefa ou produto conforme os critérios estabelecidos pelo docente e/ou pela coordenação do curso. 1.5. O aluno, para fazer jus à certificação, deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades do curso, bem como apresentar as atividades solicitadas nas datas estipuladas e obter resultado satisfatório. 2. DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas 12 (doze) vagas para portadores de diploma de Técnico em Enfermagem, sendo:
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2.2.1. Do total de vagas, 20% serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas pelo artigo 1º da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, e Decreto n.º 13.897, de 14 de abril de 1992. 2.2.2. A deficiência deverá ser compatível com as atividades desenvolvidas no curso. 2.2.3. Para concorrer o candidato deverá, no ato da inscrição: a) especificar a qualquer tempo condição de deficiente; b) entregar laudo médico (cópia simples acompanhada do original), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. 2.2.4. As vagas que não forem providas por candidatos deficientes serão automaticamente destinadas aos demais candidatos. 3. DO CRONOGRAMA
3.1. Inscrições: de 15 a 17/5/2013; no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 16h30. 3.2. Sorteio Público: 20/5/2013, às 9h. 3.3. Divulgação do Sorteio: 20/5/2013. 3.4. Recursos: 21 e 22/05/2013, de 8h30 às 11h30 e de 14h30 às 16h30. 3.5. Divulgação do resultado final: 23/05/201. 3.6. Matrícula: 24/5/2013, às 14h30 e 27/5/2013, às 09h00. 3.7. Chamada dos candidatos da lista de espera (se necessário): 28/5/2013. 3.8. Matrícula dos candidatos da lista de espera: 29/5/2013, às 9h. 4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: conforme regulamentação estabelecido no item 3.1 deste Edital.
4.2. Procedimentos: o interessado em participar do mencionado sorteio deverá realizar a sua inscrição entregando o formulário de inscrição com todos os campos preenchidos na Secretaria de Cursos da ETESB (modelo disponível em xxx.xxxxx.xxxxxx.xxx.xx) e orientação apresentar documento de identidade com foto.
4.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples e específica para este fim, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do Comitê Extraordinário COVID-19 candidato e do interesse procurador.
4.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega. 4.5. Local: FEPECS – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Administração Saúde - SMHN Xxxxxx 00, xxxxxxxx X, Xxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, Secretaria de Cursos da FAOP ETESB. (em detrimento frente ao Ed. Radiocenter, ao lado do interesse públicoHemocentro). 5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção dos candidatos inscritos, enquanto perdurar o estado conforme item 4.2 deste Edital, ocorrerá mediante sorteio público através do programa Excel ou similar, a ser realizado na ETESB, localizada no SMHN, Quadra 03, Bloco 01, Ed. FEPECS – na sala “C”, com a presença obrigatória de calamidade pública;repre- sentantes da ETESB (Direção, Gerência Pedagógica, Gerência de Cursos e Secretaria Escolar) e facultativa aos candidatos inscritos. 5.2. O sorteio será realizado para 12 vagas conforme item 2.1 para preenchimento imediato e 24 vagas para formação de lista de espera (19 para ampla concorrência e 5 para deficientes). 5.3. O candidato sorteado para a lista de espera só será matriculado no caso de desistência de candidato dentro do número de vagas, ou seja, a ETESB não fica obrigada a efetuar a matrícula dos sorteados para a lista de espera. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO.
1.86.1. As adequações que por ventura vierem A ETESB/FEPECS divulgará a ocorrer durante o processo seletivo serão amplamente divulgadas listagem dos candidatos sorteados no site da Fundação e nas redes sociais oficiaisendereço eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxx.xxx.xx na data indicada no item 3.3 deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial