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ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2016 – CPL 02 EDITAL | Processo Nº 0001181-2/2016 Folha Nº Rubrica | |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2016 – CPL 02 OBJETO: Contratação de empresa para locação de mobiliário, equipamentos e acessórios para festas e eventos, visando atender o calendário turístico do Estado do Acre, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII – Minuta de Contrato IX – Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Recursos Necessários para Execução do Objeto. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamento de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2016 – CPL 02 EDITAL | Processo Nº 0001181-2/2016 Folha Nº Rubrica | |
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO |
Processo nº.: 0001181-2/2016
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2016
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 19/02/2016 às 07h30min. Período de retirada do edital: 04/02/2016 a 18/02/2016.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00.000-000.
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02, designada pelo Decreto N.º 4.000, de 08 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 11.719, de 11 de janeiro 2016, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, tendo como equipe de apoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02.
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER - SETUL, conforme consta no processo administrativo N.º. 0001181- 2/2016.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para locação de mobiliário, equipamentos e acessórios para festas e eventos, visando atender o calendário turístico do Estado do Acre, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão consignados na Número da Unidade Orçamentária: Programa de Trabalho: 751.003.3039.0000 - Elemento de Despesa: 33.90.39.22 e 33.90.39.23 - Fonte de Recurso: 100.
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os serviços deverão ser executados no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contrarrazões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2015 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2015 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE:
CNPJ/CPF:
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá ser grafada em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.6. As Empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preço e as especificações detalhadas (descrição), dos itens cotado, no que couber sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes
ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 e suas alterações;
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos serviços ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca, no que couber. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência;
b) cujos preços após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogados por igual período, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2016 – CPL 02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.3.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.3.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.3.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.4. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.5. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante, observadas as ressalvas da Lei de Sociedade por Ações, n° 6.404, de 15/12/76, em especial o art. 294;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópia autenticada do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93
12.7.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
b) Declaração de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto - A empresa deverá declarar conforme modelo contido no Anexo IX que dispõe de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto deste certame.
12.8.- Outras Comprovações
I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.9. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2. - Caberá à Divisão Técnica de Processos – DITEP, da Secretaria Adjunta de Licitações, providenciar a distribuição, conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. - As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório;
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal;
22.2. - Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da CONTRATANTE;
22.2. - Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente aos serviços comprovadamente realizados pela contratada.
22.4. É vedada a antecipação de pagamento.
22.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº.
.
22.6. Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada à Seção Administrativa da
, sito a rua em /AC do fornecimento do produto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento;
b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo do material recebido, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;
c) Verificação da regularidade fiscal da Contatada quanto às certidões de regularidade fiscal exigidas na Habilitação em cada sítio correspondente ou no SICAF, quais sejam:
I. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
II. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
III. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
IV. Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
V. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
VI. Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de acordo com a lei nº. 12.440/2011;
22.7. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:
a) Emitido em nome de , inscrita no CNPJ nº
;
b) Dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim de conferência preliminar;
c) Conter no campo com “descrição” as seguintes menções:
Detalhar o objeto:
Termo de Contrato n° Setor responsável:
Nota de empenho: .
22.8. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.9. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.
22.10. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.11. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.12. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a(s) empresa(s) vencedora e Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour - FEM;
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8. A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DA SUBCONTRATAÇÃO
24.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior.
25.3. - Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou não, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
25.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
25.6. - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
25.7. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
26.2. - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
26.3. - O atraso na prestação de serviços , para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
26.4. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.5. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
26.6. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
26.7. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.8. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.9. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante a execução do contrato.
26.10. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.11. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
27.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
27.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – Rio Branco/AC - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
27.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
27.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Xxxxxxx e Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
27.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
27.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
27.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
27.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
27.18. - As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
27.19. - Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada do Aviário, 927 – Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
27.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
27.21. - Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
27.22. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e suas alterações.
27.23. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
28.1. - O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
28.4.- Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 04 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação 02 - CPL 02
TERMO DE REFERÊNCIA
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |
1 – Órgão: SETUL | 2 – Termos de Referência/Projeto Básico: |
Secretaria de Estado Turismo e Lazer | N.º 21/2015 |
3 – Licitação/Modalidade: | 4 – Regime de Execução: |
Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços | Menor Preço por Item |
5 – Número da Unidade Orçamentária: | 6 – Descrição de Categoria de Investimento: |
003 | ( ) Capacitação ( X) Serviços ( ) Hospedagens e refeições ( ) Refeições ( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/ Assessoria ( ) Despesa de Custeio ( ) Consumo ( ) Material Permanente ( ) Material de Expediente |
7 – Unidade Administrativa Solicitante: |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Departamento de Promoção e Marketing e Turismo - SETUL
– FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |||||||||
1 – Objeto Sintético: | |||||||||
Contratação de empresa para locação de mobiliário, equipamentos e acessórios para festas e eventos, visando atender o calendário turístico do Estado do Acre. | |||||||||
2 – Elenco dos itens da categoria de serviço: | |||||||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. Para Registro | Quant. Para Consumo | Valor Unit. | Valor Total | |||
01 | Serviço de Locação de equipamentos de combate a incêndio. Extintores 12kg - H2O. Os produtos deverão ser novos e com as respectivas validades e Normas Técnicas Contendo e selo ou de conformidade com INMETRO. | Unid | 500 | 200 | |||||
02 | Serviço de Locação de equipamentos de combate a incêndio. Extintores 12kg – Pó químico. Os produtos deverão ser novos e com as respectivas validades e Normas Técnicas Contendo e selo ou de conformidade com INMETRO. | Unid | 500 | 200 | |||||
03 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Jogo de mesas plásticas com 04 cadeiras (completo) | Unid | 1.500 | 200 | |||||
04 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de cadeiras plásticas, sem braço, na cor branca. | Unid | 4.000 | 500 | |||||
05 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de freezer horizontal, uma porta, com capacidade para 293 kgs, com voltagem 127v. | Unid | 100 | 20 |
06 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de tampão para mesa, medindo no mínimo 1,20 x 1,20cm, em madeira tipo compensado de no mínimo 1,5 cm de espessura, quadrados ou redondos. | Unid | 2.000 | 200 | ||||
07 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de tampão retangular para mesa, medindo no mínimo 2,20 x 80cm, em madeira tipo compensado, de no mínimo 1,5 cm de espessura. | Und | 2.000 | 200 | ||||
08 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de toalhas longas em tecidos nobres em cores diversas para mesas com tampões regulares. | Und | 1.500 | 200 | ||||
09 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de toalhas longas em tecidos nobres em cores diversas para mesas com tampões quadrados/redondos | Und | 1.500 | 200 | ||||
C | TOTAL GERAL | |||||||
3 – Justificativa Técnica para a Aquisição: | ||||||||
a) A presente licitação se faz necessária considerando o ramo de atividade desta SETUL, quais sejam promoção, divulgação e entretenimento do turismo local e regional com o intuito de apoiar os eventos do calendário Estadual. b) Será utilizada a modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços por ter-se em vista prestação de serviço comum, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado, conforme estabelecido no Decreto nº 5.967, §1º regulamenta que as compras e serviços sempre que possível deverão ser processadas através de SRP, além da Lei 10.520 subsidiada pela Lei nº 8.666/93. c) O Critério desta Licitação será Menor Preço por Item. | ||||||||
4 – Do Prazo e execução dos serviços: | ||||||||
a) O serviço será solicitado de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado Turismo e Lazer por meio de ordem de execução de serviços emitida com até 03 (três) dias de antecedência pelo Departamento de Gestão Interna; b) O serviço solicitado será de acordo com datas, horários e especificações a serem definidos pela Secretaria de Estado Turismo e Lazer; |
c) A Secretaria de Estado Turismo e Lazer, reserva-se o direito de cancelar as reservas feitas, com um prazo de mínimo de até 24 horas (vinte e quatro) horas de antecedência; d) A Secretaria de Estado Turismo e Lazer definirá os serviços para o evento ou para os eventos simultâneos, a partir das opções dos itens que compõem a licitação, entre outros, em conjunto à empresa prestadora dos serviços; e) Após a realização do evento ou dos eventos, a empresa Contratada deverá deixar o local ou os locais limpos e organizados, nas mesmas condições em que foi recebida, mediante a prestação de serviços contratadas; f) A empresa Contratada deve estar preparada para atender eventos simultâneos do interesse da Secretaria de Estado Turismo e Lazer, em Rio Branco e demais municípios do Estado do Acre. g) A empresa contratada deverá apresentar todos os equipamentos, mobília e acessórios em perfeitas condições de uso. |
5 – Local de Abertura do Certame: |
• Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário, Rio Branco-Acre, CEP: 69.900-830. |
6 – Condições de Pagamento: |
a) O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal; b) A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL. Xxx Xxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Deverá constar na Nota Fiscal o número do empenho, o número do processo licitatório, o número do contrato utilizado e período do fornecimento do serviço; c) Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante; d) Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela Contratada; e) O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito; f) A empresa deverá apresentar/efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ, para fins de pagamento. |
7 – Público/Clientela Alvo: |
• Departamentos de Eventos e Turismo da Secretaria de Estado Turismo e Lazer, com o intuito de apoiar o calendário Estadual de Eventos. |
8 - Da proposta de preços |
a) O licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com as especificações e exigências contidas neste documento e no Edital da Licitação; b) A proposta deve apresentar validade mínima de 60 dias; c) As propostas apresentadas pelas licitantes deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do edital; |
9– Das Obrigações da Contratante: |
9.1 - Constituem obrigações da Contratante, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: a) Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições; b) Acompanhar a entrega do serviço e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa; c) Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados; d) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto contratual, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA; e) Notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; f) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; g) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer de sua responsabilidade; h) Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização do serviço a serem executados pela CONTRATADA; i) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes a execução do serviço referente ao objeto deste Edital; j) Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável; l) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do Contrato; m) Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso; n) Aplicar à Contratada as penalidades previstas no item 12 deste Termo; |
10– Das Obrigações da Contratada: |
10.1 Constituem obrigações da Contratada, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93: a) Atender às determinações da fiscalização da Secretaria de Estado Turismo e Lazer e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços na realização do evento; b) Executar as ações necessárias nos locais designados pela Secretaria de Estado Turismo e Lazer; c) Manter entendimento com a Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL, objetivando evitar interrupções ou paralizações durante a execução dos serviços; d) Prestar o serviço objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Secretaria de Estado Turismo e Lazer. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes de responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente Edital; e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado; f) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades, comprometendo-se a manter representante legal da empresa presente em todos os serviços; g) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; h) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação; i) Executar o objeto do CONTRATO de acordo com as especificações descritas no Edital, Ata de Registro de Preços e anexos; j) Ressarcir eventuais prejuízos causados à Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, conveniados ou prepostos, na execução dos serviços objeto da contratação; k) Disponibilizar para a CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, bem como, do representante da empresa para caso de emergência; l) São exclusivas da CONTRATADA todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal necessário à execução do presente contrato, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de acidentes de trabalho. |
11 – Da Qualificação Técnica: |
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. |
12 – Das Sansões: |
a) Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de |
justificativa protocolada na SETUL, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material; b) Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a CONTRATADA sujeitar-se- á a multa aplicada no Art. 19, do Decreto Nº 5.965 de 30 de dezembro de 2010, a saber: I. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada; II. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia; III. 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; c) 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame. |
13 – Da Manutenção do Equilíbrio da Equação Econômico-financeira: |
a) Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; b) Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SETUL solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. |
14 – Legislação Aplicada ao Objeto: |
a) Dada à característica dos serviços a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010, Decreto nº 7.477 de 25 de abril de 2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Estadual nº. 5.972 de 30 de dezembro de 2010, subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor; b) A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela SETUL, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93. |
15 – Prazo de vigência do registro de preços |
• Registro de Preços não será superior a 12 meses |
16 - Das condições de Contratações |
a) Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata deverá ser convidada |
a firmar Contrato cuja vigência ficará adstrita ao exercício financeiro; b) É expressamente vedada a subcontratação do objeto contratado no todo ou em parte. | |||
17 – Inexecução e Rescisão | |||
a) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira; b) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. | |||
18 – Da Fiscalização e da Gestão do Contrato: | |||
a) São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato: I. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; II. Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; III. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução; IV. Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; V. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; VI. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VII. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados; VIII. Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização. | |||
19– Ação, Projeto/Atividade, Fonte, Elemento de Despesa, Sub elemento e Valor: | |||
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento e Sub elemento de | Valor Aplicado (R$) |
despesa | |||
751.003.3039.0000 | 100 | 33.90.39.22 33.90.39.23 | |
Custo Total Estimado | |||
20 – Resultados Esperados Diretos e Indiretos: | |||
a) Obter serviços de qualidade plena, que atenda a todas as necessidades da SETUL; b) Obter maior economicidade nos custos com os serviços do Objeto Pretendido por meio de Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preços. |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2016
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2016 – CPL XX PROCESSO Nº XXXXXXX/2016
O ESTADO DO ACRE, através da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 09.061.476/0001-07, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Rio Branco - AC, doravante denominada Órgão Gerenciador, neste ato representada por sua Secretária, a Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, cédula de identidade Nº 156654 SSP/AC e CPF Nº 000.000.000-00, domiciliada e residente na Xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx no Município de Rio Branco - AC, RESOLVE registrar os preços do fornecedor abaixo elencado, vencedor do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2016 – CPL XX PROCESSO Nº 000XXX/X/2016, cujo objeto é a contratação de empresa prestadora de serviços de agenciamento de mão de obra e locação de equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL e aos eventos do calendário estadual, solicitado através do memo n° XX/DGI/2016/SETUL, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I ─ do Edital e a proposta da vencedora, que passam a fazer parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição.
1. DO FORNECEDOR REGISTRADO
A partir da assinatura ficam registrados os preços do fornecedor abaixo identificado:
a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrição no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX.XXXX-XX, inscrição estadual nº XX.XXX.XXX/XXX-Xx, com sede na Rua , nº XX
CEP: XX.XXX-XXX, Bairro: ................................., neste ato representado pelo
Senhora...................................., RG n.º XXX.XXX SSP/AC e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ,
empresa vencedora dos itens ....................
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para locação de mobiliário, equipamentos e acessórios para festas e eventos, visando atender o calendário turístico do Estado do Acre.
3. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
3.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Registro de Preços não será superior a 12 meses.
5. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
5.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado à CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
5.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6. DO PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O serviço será solicitado de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado Turismo e Lazer por meio de ordem de execução de serviços emitida com até 03 (três) dias de antecedência pelo Departamento de Gestão Interna;
6.2. O serviço solicitado será de acordo com datas, horários e especificações a serem definidos pela Secretaria de Estado Turismo e Lazer;
6.3. A Secretaria de Estado Turismo e Lazer, reserva-se o direito de cancelar as reservas feitas, com um prazo de mínimo de até 24 horas (vinte e quatro) horas de antecedência;
6.4. A Secretaria de Estado Turismo e Lazer definirá os serviços para o evento ou para os eventos simultâneos, a partir das opções dos itens que compõem a licitação, entre outros, em conjunto à empresa prestadora dos serviços;
6.5. Após a realização do evento ou dos eventos, a empresa Contratada deverá deixar o local ou os locais limpos e organizados, nas mesmas condições em que foi recebida, mediante a prestação de serviços contratadas;
6.6. A empresa Contratada deve estar preparada para atender eventos simultâneos do interesse da Secretaria de Estado Turismo e Lazer, em Rio Branco e demais municípios do Estado do Acre.
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O fornecimento será efetuado na forma prevista no Anexo I – Termo de Referência, anexo do Edital e parte dele integrante.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal;
8.2. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL. Xxx Xxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Deverá constar na Nota Fiscal o número do empenho, o número do processo licitatório, o número do contrato utilizado e período do fornecimento do serviço;
8.3. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante;
8.4. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela Contratada;
8.5. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito;
8.6. A empresa deverá apresentar/efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre –
SEFAZ, para fins de pagamento.
9. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
9.1. Atender às determinações da fiscalização da Secretaria de Estado Turismo e Lazer e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços na realização do evento;
9.2. Executar as ações necessárias nos locais designados pela Secretaria de Estado Turismo e Lazer;
9.3. Manter entendimento com a Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL, objetivando evitar interrupções ou paralizações durante a execução dos serviços;
9.4. Prestar o serviço objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Secretaria de Estado Turismo e Lazer. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes de responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente Edital;
9.5. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
9.6. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades, comprometendo- se a manter representante legal da empresa presente em todos os serviços;
9.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.8. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
9.9. Executar o objeto do CONTRATO de acordo com as especificações descritas no Edital, Ata de Registro de Preços e anexos;
9.10. Ressarcir eventuais prejuízos causados à Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, conveniados ou prepostos, na execução dos serviços objeto da contratação;
9.11. Disponibilizar para o CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, bem como, do representante da empresa para caso de emergência.
9.12. São exclusivas da CONTRATADA todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal necessário à execução do presente contrato, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de acidentes de trabalho;
10. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
Constituem obrigações da Contratante, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
10.1. Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
10.2. Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
10.3. Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
10.4. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto contratual, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
10.5. Notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
10.6. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
10.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer de sua responsabilidade;
10.8. Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização do serviço a serem entregues pela CONTRATADA;
10.9. Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes o fornecimento do serviço referente ao objeto deste Edital;
10.10. Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
10.11. Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do Contrato;
10.12. Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
11. DA QUALIDADE TÉCNICA
11.1. Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SETUL, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
12.2. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa aplicada no Art. 19, do Decreto Nº 5.965 de 30 de dezembro de 2010, a saber:
IV. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
V. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
VI. 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II;
VII. 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade: 751.003.3039.0000 – Promoção e Apoio a Comercialização do Turismo.
Elemento da Despesa: 00.00.00.00/00.00.00.00
Fonte de Recurso: 100
14. LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
14.1. Dada à característica dos serviços a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010, Decreto nº 7.477 de 25 de abril de 2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Estadual nº. 5.972 de 30 de dezembro de 2010, subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor;
14.2. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela SETUL, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
15. DO CONTRATO
15.1. Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato cuja vigência ficará adstrita ao exercício financeiro.
16. INEXECUÇÃO E RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, neste instrumento e na Legislação Brasileira;
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
IX. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
X. Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
XI. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução;
XII. Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
XIII. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
XIV. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as
ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
XV. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados;
XVI. Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
18. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
18.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) A ata esteja vigente;
c) Haja fornecedores registrados.
18.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
18.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o CONTRATANTE.
18.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
19.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
19.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
20. LEGISLAÇÃO APLICADA AO OBJETO
20.1. Dada à característica dos serviços a contratação poderá ocorrer mediante competente procedimento licitatório com fundamento na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010, Decreto nº 7.477 de 25 de abril de 2014, que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços, Decreto Estadual nº. 5.972 de 30 de dezembro de 2010, subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor;
20.2. A execução deste contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela SETUL, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
21. DA PUBLICIDADE
21.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2016 – CPL XX PROCESSO Nº XXXXXX-X/2016, anexos e a proposta das empresa classificadas em 1º lugar no certame supracitado.
22.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14, e da Lei 8.666/93.
22.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
22.4. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Turismo e Lazer CONTRATANTE
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF/MF nº:
NOME:
CPF/MF nº:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2016 – CPL 02 - ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE | Processo Nº. 0001181-2/2016 Folha Nº Rubrica |
ATA DE PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS / ATA DE EXPECTATIVA POR REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº PREGÃO SRP Nº. / ENCARTE I
Relação do(os) Fornecedor(es)/Preços Registrados por ocasião do Pregão para Registro de Preços Nº /
FORNECEDOR, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº. , sediada à , nº , Bairro , CEP: , telefone: ( ) , neste ato representado pelo (a) senhor (a) | ||||||
Item | Descrição | Unid. | Marca | Qtde | Valor unitário. Adjudicado/ homologado R$ | Valor Total (R$) |
1. | ||||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
VALOR TOTAL (R$) |
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
EMAIL: TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Item | Especificação | Unid. | Quant. Para Registro | Quant. Para Consumo | Valor Unit. | Valor Total | |
01 | Serviço de Locação de equipamentos de combate a incêndio. Extintores 12kg - H2O. Os produtos deverão ser novos e com as respectivas validades e Normas Técnicas Contendo e selo ou de conformidade com INMETRO. | Unid | 500 | 200 | |||
02 | Serviço de Locação de equipamentos de combate a incêndio. Extintores 12kg – Pó químico. Os produtos deverão ser novos e com as respectivas validades e Normas Técnicas Contendo e selo ou de conformidade com INMETRO. | Unid | 500 | 200 | |||
03 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Jogo de mesas plásticas com 04 cadeiras (completo) | Unid | 1.500 | 200 | |||
04 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de cadeiras plásticas, sem braço, na cor branca. | Unid | 4.000 | 500 | |||
05 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de freezer horizontal, uma porta, com capacidade para 293 kgs, com voltagem 127v. | Unid | 100 | 20 | |||
06 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de tampão para mesa, medindo no mínimo 1,20 x 1,20cm, em madeira tipo compensado de no mínimo 1,5 cm de espessura, quadrados ou redondos. | Unid | 2.000 | 200 | |||
07 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de tampão retangular para mesa, | Und | 2.000 | 200 |
medindo no mínimo 2,20 x 80cm, em madeira tipo compensado, de no mínimo 1,5 cm de espessura. | ||||||
08 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de toalhas longas em tecidos nobres em cores diversas para mesas com tampões regulares. | Und | 1.500 | 200 | ||
09 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de toalhas longas em tecidos nobres em cores diversas para mesas com tampões quadrados/redondos | Und | 1.500 | 200 | ||
TOTAL GERAL |
A validade desta proposta é de ( ) dias
Declaro que presto garantia dos serviços pelo prazo indicado em cada item desta proposta, a partir do recebimento definitivo.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
2) Deverá ser indicada a descrição dos serviços propostos, sob pena de desclassificação do licitante, como também a garantia quando for prevista no Termo de Referência.
3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessão pública.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2016 – CPL 02 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº. 0001181-2/2016 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. /2065 - CPL 02 - PROCESSO nº. /2016
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 139/2011), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa -ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte -EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2016 – CPL 02 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº 0001181-2/2016 Folha Nº Rubrica |
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2016 – CPL 02 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº. 0001181-2/2016 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2016 - CPL 02 - PROCESSO n.º
/2016
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 02 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2016 – CPL 02 ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0001181-2/2016 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2016 - CPL 02 - PROCESSO n.º /2016 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
I. A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
II. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
III. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
IV. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
V. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
VI. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2016.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO nº XXX/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER – SETUL E A EMPRESA XXXXXXXXXX.
O Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E LAZER – SETUL, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.061.476/0001-07,
com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, 0x Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Rio Branco - AC, representada por sua Secretária, a Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n° 156654– SSP/AC, inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, nomeada através do Decreto N° 021, de 02 de janeiro de 2015, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa (nome da empresa), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, Inscrição Estadual n° 00.000.000/000-00, com sede na (endereço), Bairro , na cidade de (cidade), por seu sócio administrador (nome), brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG nº (número do RG)e inscrito no CPF/MF sob o n° (número do CPF), residente e domiciliado na Rua (endereço), (bairro), na cidade de (nome da cidade), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços decorrente do (MODALIDADE DA LICITAÇÃO), homologado pela autoridade competente, em conformidade com o que permite a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Estadual nº. 5.965, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº. 5.972, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº 7.477, de 25 de abril de 2014; Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, nas condições e exigências estabelecidas em Edital; Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código Proteção e Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para locação de mobiliário, equipamentos e acessórios para festas e eventos, visando atender o calendário turístico do Estado do Acre.
Item | Especificação | Unid. | Quant. Para Registr o | Quant. Para Consumo | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Serviço de Locação de equipamentos de combate a incêndio. Extintores 12kg - H2O. | Unid | 500 | 200 | ||
02 | Serviço de Locação de equipamentos de combate a incêndio. Extintores 12kg – Pó químico. | Unid | 500 | 200 | ||
03 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Jogo de mesas plásticas com 04 cadeiras (completo) | Unid | 1.500 | 200 | ||
04 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de cadeiras plásticas, sem braço, na cor branca. | Unid | 4.000 | 500 | ||
05 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de freezer horizontal, uma porta, com capacidade para 293 kgs, com voltagem 127v. | Unid | 100 | 20 | ||
06 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de tampão para mesa, medindo no mínimo 1,20 x 1,20cm, em madeira tipo compensado de no mínimo 1,5 cm de espessura, quadrados ou redondos. | Unid | 2.000 | 200 | ||
07 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de tampão retangular para mesa, medindo no mínimo 2,20 x 80cm, em madeira tipo compensado, de no mínimo 1,5 cm de espessura. | Und | 2.000 | 200 | ||
08 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa e eventos. Locação de toalhas longas em tecidos nobres em cores diversas para mesas com tampões regulares. | Und | 1.500 | 200 | ||
09 | Locação de mobiliário, equipamentos e utensílios para festa | Und | 1.500 | 200 |
e eventos. Locação de toalhas longas em tecidos nobres em cores diversas para mesas com tampões quadrados/redondos | ||||||
TOTAL GERAL | ||||||
CLAUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor estimado para cumprimento do presente contrato é de R$ X.XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho:
751.003.3039.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras;
Elemento da Despesa: 33.90.39.22 / 33.90.39.23
Fonte de Recurso: 100 (OGE).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência a partir de sua assinatura com seu término dentro do exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
h) O serviço será solicitado de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado Turismo e Lazer por meio de ordem de execução de serviços emitida com até 03 (três) dias de antecedência pelo Departamento de Gestão Interna;
i) O serviço solicitado será de acordo com datas, horários e especificações a serem definidos pela Secretaria de Estado Turismo e Lazer;
j) A Secretaria de Estado Turismo e Lazer, reserva-se o direito de cancelar as reservas feitas, com um prazo de mínimo de até 24 horas (vinte e quatro) horas de antecedência;
k) A Secretaria de Estado Turismo e Lazer definirá os serviços para o evento ou para os eventos simultâneos, a partir das opções dos itens que compõem a licitação, entre outros, em conjunto à empresa prestadora dos serviços;
l) Após a realização do evento ou dos eventos, a empresa Contratada deverá deixar o local ou os locais limpos e organizados, nas mesmas condições em que foi recebida, mediante a prestação de serviços contratadas;
m) A empresa Contratada deve estar preparada para atender eventos simultâneos do interesse da Secretaria de Estado Turismo e Lazer, em Rio Branco e demais municípios do Estado do Acre.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
m) Atender às determinações da fiscalização da Secretaria de Estado Turismo e Lazer e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços na realização do evento;
n) Executar as ações necessárias nos locais designados pela Secretaria de Estado Turismo e Lazer;
o) Manter entendimento com a Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL, objetivando evitar interrupções ou paralizações durante a execução dos serviços;
p) Prestar o serviço objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da Secretaria de Estado Turismo e Lazer. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pelo órgão, resguardada os procedimentos legais pertinentes de responsabilidade cível e criminal poderá acarretar as sanções declaradas no presente Edital;
q) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre o objeto contratado;
r) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços de realização das atividades, comprometendo-se a manter representante legal da empresa presente em todos os serviços;
s) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
t) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação;
u) Executar o objeto do CONTRATO de acordo com as especificações descritas no Edital, Ata de Registro de Preços e anexos;
v) Ressarcir eventuais prejuízos causados à Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, conveniados ou prepostos, na execução dos serviços objeto da contratação;
K) Disponibilizar para a CONTRATANTE, os contatos telefônicos dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, bem como, do representante da empresa para caso de emergência;
l) São exclusivas da CONTRATADA todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal necessário à execução do presente contrato, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de acidentes de trabalho;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Constituem obrigações da Contratante, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal n.º 8.666/93:
j) Exigir o cumprimento do objeto, segundo suas especificações, prazos e demais condições;
k) Acompanhar a entrega do serviço e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
l) Fornecer as instruções necessárias à execução dos serviços e cumprir com os pagamentos nas condições dos preços pactuados;
m) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto contratual, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
n) Notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
o) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
p) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer de sua responsabilidade;
q) Designar um responsável técnico para acompanhamento e fiscalização do serviço a serem executados pela CONTRATADA;
r) Atestar às notas fiscais/faturas correspondentes a execução do serviço referente ao objeto deste Edital;
j) Efetuar o pagamento da prestação do serviço até o 30º (trigésimo) dia após sua execução, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
l) Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento e do Contrato;
m) Emitir, por intermédio de servidor designado pela Contratante, pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Edital e à proposta de aplicação de sanções quando for o caso;
CLÁUSULA OITAVA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
g) O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias contado da apresentação da Nota Fiscal;
h) A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Secretaria de Estado de Turismo e Lazer – SETUL. Xxx Xxxxx Xxxxxx X/X, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. Deverá constar na Nota Fiscal o número do empenho, o número do processo licitatório, o número do contrato utilizado e período do fornecimento do serviço;
i) Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante;
j) Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela Contratada;
k) O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, número da agência e o número da conta corrente em que será efetivado o crédito;
l) A empresa deverá apresentar/efetuar o cadastro na Secretaria de Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ, para fins de pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
d) Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SETUL, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
e) Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa aplicada no Art. 19, do Decreto Nº 5.965 de 30 de dezembro de 2010, a saber:
VIII. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
IX. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
X. 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As penalidades previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência do presente CONTRATO, cujos preços registrados na ata serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado, podendo a CONTRATANTE, se julgar conveniente, optar pelo cancelamento do contrato e iniciar outro processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FICALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) Por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Por via judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obriga-se ao pagamento de multa correspondente até 10% (dez por cento) do valor total global atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando a CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Consideram-se partes integrantes do presente CONTRATO, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS nº XXXXXXX – XXXXX PROC. LICITATÓRIO nº XXXXXXXX;
b) A proposta da CONTRATADA e homologada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o paragrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DOS CASOS OMISSOS
A execução deste CONTRATO, bem como os casos nele omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do direito privado, na forma do artigo 54, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 5.965/10 e demais normas regularmente aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO ÚNICO - A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios decorrentes deste
CONTRATO, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio Branco-AC, XX de XXXX de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Turismo e Lazer
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________ ____________________________
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Departamentos de Licitações - DELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/2016 – CPL 02 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO | Processo Nº. 0001181-2/2016 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº
......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.2. Demais Exigências do Termo de Referência Anexo I.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)