Common use of DAS INSCRIÇÕES Clause in Contracts

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições estarão abertas no período de 08 a 15/01/2024. 4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil. 4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, para brasileiros; b) passaporte, para estrangeiros; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-

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Samples: Processo Seletivo Para Contratação De Docentes Por Tempo Determinado

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições estarão abertas no período de 08 02/01/2023 a 15/01/202413/01/2023. 4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil. 4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologiacom o envio da documentação, Departamento de Propedeutica e Clínica Integradano formato PDF, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horaspara o email xxxx-xx@xxxx.xx. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com: I – I. “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Seleção de Professor SubstitutoXxxxxxxxxx” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integradaxxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópiaII. Cópia digital, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscriçãoem formato PDF, dos seguintes documentos: a) 1. documento oficial de identidade, para brasileiros; b) 2. passaporte, para estrangeiros; c) 3. diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – 4. Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios comprobatórios, em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O A Secretaria (CEAG-IC) do Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada Ciência da Computação não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx. A procuração deverá ser acompanhada de cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e identidade do candidato, autenticadas em cartório. O procurador deverá apresentar também os originais e as cópias de seu CPF e de sua identidade, para serem autenticadas por servidor da UFBA. 4.9. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital Interno. 4.10. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.11. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição. 4.12. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados. 4.13. Não haverá isenção de pagamento do valor estabelecido no item 4.2. 4.14. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração ou por motivo de força maior. 4.15. Serão indeferidas pelo Departamento de Ciência da Computação as inscrições cujo pagamento ou documentação necessária para inscrição estejam em desacordo com o previsto neste Edital Interno. 4.16. A lista de inscrições deferidas para participação no Processo Seletivo será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx, até às 18 horas do dia 16/01/2023 (atenção: a data a ser informada deve ser o primeiro dia útil seguinte à data de término das inscrições), ficando o candidato responsável pela consulta ao sítio eletrônico.

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Samples: Processo Seletivo Para Contratação De Docente Por Tempo Determinado

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. As inscrições estarão abertas serão gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema online disponível no período site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a partir do dia 04 de 08 a 15/01/2024outubro, até às 12h do dia 19 de outubro de 2023. 4.23.2. O valor Para realizar a inscrição: 3.2.1. Acessar o site http:// xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 3.2.2. Clicar em “Serviços”. 3.2.3. Clicar em “Chamamento Público”. 3.2.4. Clicar em “Edital SETUR de Chamamento Público n° 02/2023 – Concessão de estandes e espaços para o Festival Italiano de São Sebastião 2023”. 3.2.5. Fazer o download e tomar ciência do referido Edital. 3.2.6. Clicar em “Edital SETUR de Chamamento Público n° 02/2023 – Concessão de estandes e espaços para o Festival Italiano de São Sebastião 2023”. 3.2.7. Preencher as informações solicitadas pelo sistema; inserir os arquivos da taxa relativa à inscrição é e clicar em “Enviar”. Após a confirmação não será mais possível excluir ou modificar a inscrição. 3.3. A simples inscrição implica na prévia concordância do candidato com os termos deste Edital. 3.4. A SETUR e a Fundass não se responsabilizam pela falha na inscrição por conta de R$ 150,00 problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação ou por lentidão nos servidores. 3.5. No Formulário de Inscrição o interessado deverá informar: 3.5.1. Nome pretendido para o estande; 3.5.2. Nome do responsável pelo estabelecimento; 3.5.3. Telefone do responsável pelo estabelecimento; 3.5.4. Endereço do responsável pelo estabelecimento; 3.5.5. Breve Histórico do responsável pelo estabelecimento; 3.5.6. Lista prévia dos principais pratos/produtos a serem comercializados (cento em formato PDF). 3.6. As documentações deverão ser enviadas obrigatoriamente junto ao formulário de inscrição por meio do sistema online, em formato PDF e cinquenta reaiscompreendem em: 3.6.1. RG do responsável pelo estabelecimento; 3.6.2. CPF do responsável pelo estabelecimento; 3.6.3. Comprovante de residência com comprovação de CEP, recente de até 2 (dois) e o candidato deverá requerer meses anteriores da data de inscrição (no caso de residência não própria ou locação, anexar também a geração da Guia Declaração com Firma Reconhecida do Proprietário do Imóvel atestando a moradia); 3.6.4. Comprovante de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxresidência com comprovação de CEP, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências mais de 2 (dois) anos anteriores à data de inscrição (no caso de residência não própria ou locação, anexar também a Declaração com Firma Reconhecida do Banco Proprietário do Brasil.Imóvel atestando a moradia); 4.33.6.5. Após o pagamento, a efetivação Cartão do CNPJ ou Contrato Social da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horasEmpresa; 3.7. Não serão aceitas inscrições via postalremetidas pelo correio, e-mail, manuscritos ou em desacordo com presente Edital. 4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, para brasileiros; b) passaporte, para estrangeiros; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-

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Samples: Public Call for Proposals

DAS INSCRIÇÕES. 4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições estarão abertas ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 08 a 15/01/202410h do dia 08/12/2010 às 20h do dia 27/12/2010 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo, devendo o pagamento da GRU ser efetivado até o dia 28/12/2010. 4.23. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá requerer acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. 3.2 No ato da inscrição, após preenchido o formulário e os anexos, automaticamente será gerado o boleto da GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento do valor de inscrição a geração favor do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco do Brasil. 3.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, conforme o Cargo/Área/Especialidade escolhido, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU-SIMPLES), exclusivamente no Banco do Brasil S/A, gerada no próprio site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, tendo como favorecido a Unidade Gestora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento estabelecido no item 2, no valor de: - R$ 73,00 (setenta e três reais) correspondente através para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades. - R$ 53,00 (cinquenta e três reais) para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas e especialidades. 3.3.1 O pagamento do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências valor da inscrição deverá necessariamente ser feito em espécie. 3.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e cujo recolhimento do valor da inscrição seja confirmado pelo Banco do Brasil. 4.3. Após 3.5 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e subitens deste Capítulo. 3.6 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do Requerimento de Inscrição e da GRU- SIMPLES paga, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas. 3.7 A partir de 05/01/2011, o pagamentocandidato poderá conferir, a efetivação no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição do efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato será realizada presencialmente na Faculdade deverá entrar em contato com o Serviço de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira no feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postalde Brasília), para verificar o ocorrido. 4.4. O requerimento 3.8 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx disponibilizará, gratuitamente, computadores para a inscrição de inscrição deverá estar assinado pelo candidato candidatos que não tiverem acesso à Internet, nos locais e instruído com: I – “Formulário D – Ficha horários abaixo mencionados, durante o período de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível inscrições, em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, para brasileiros; b) passaporte, para estrangeiros; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540dias úteis, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livresegunda a sexta-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educaçãofeira, das 9h às 12h e das 14h às 17h (horário local). 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização da seleção, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.2. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato ler na integra e atentamente este Edital e seus anexos. 3.3. São condições para contratação na área para qual foi inscrito: 3.3.1. Ter nacionalidade brasileira, ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72, do Artigo 12 da Constituição Federal, bem como do Decreto Federal nº 3927/2001; 3.3.2. Ter, na data de início do Termo de Compromisso, 16 (dezesseis) anos completos, no mínimo; 3.3.3. Estar com a situação cadastral regular junto a Receita Federal e aos órgãos governamentais, comprovada através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXX/XXXXX/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/ ConsultaPublica.asp, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões no eSocial; 3.3.4. Preencher as exigências da área segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 2.1 do presente Edital; 3.3.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com atribuições da área de estágio; 3.3.6. Não ter sido estagiário na Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande pelo período de 2 (dois) anos, consecutivos ou não. 3.3.7. Ter disponibilidade de horário para cumprir a carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas/semanais no período determinado no ato de sua Convocação através do Termo de Compromisso de Estágio. 3.3.8. Estar matriculado, no ato de sua inscrição, a partir do semestre indicado no item 2.1, em uma das Instituições de Ensino Conveniadas com o Município da Estância Balneária de Praia Grande, sempre respeitando a regulamentação própria da Instituição de Ensino e/ou área de estudo. 3.3.8.1. As instituições conveniadas com a Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande são: • Centro Universitário Cidade Verde – UNIFCV • Centro Universitário Claretiano • Centro Universitário Internacional - UNINTER • Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx XXXXXXXX - Xxxxxxx • Escola e Faculdade Fortec - Praia Grande • Escola e Faculdade Fortec – São Vicente ( Exceto Enfermagem ) • Escola de Enfermagem El Shaday Praia Grande • Escola Profissionalizante Biotec Itanhaém • Escola Profissionalizante Biotec Praia Grande • Escola Superior de Administração Comunicação e Marketing - ESAMC • Escola Técnica Estadual Adolpho Berezin - ETEC Monguagá (Exceto Enfermagem) • Escola Técnica Estadual Dra. Xxxx Xxxxxxx - ETEC São Vicente • Faculdade das Américas - FAM • Faculdade de Tecnologia de Praia Grande - FATEC Praia Grande • Faculdade de Tecnologia Porto Sul - FAPS • Faculdade do Litoral Sul Paulista - FALS • Faculdade Educacional da Lapa - FAEL • Faculdade Praia Grande – FPG • Faculdade IBRA – IBRA • Fundação Paulista de Tecnologia e Educação – UNILINS • Grau Técnico • Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP Cubatão • Instituto de Educação. Cultura e Ensino Superior – SÃO JUDAS SANTOS • Sociedade de Educação N.S. Auxiliadora – UNIFACVEST • Sociedade Visconde de São Leopoldo – UNISANTOS • Sociedade Educacional Cidade de São Paulo – SECID ( UNICID ) • Universidade Paulista - UNIP • Universidade Santa Cecília – UNISANTA • Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP • Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – UNESP – São Vicente • UNYEAD Educacional – UNYLEYA 3.3.8.2. Serão aceitas inscrições das Instituição de Ensino que já iniciaram o processo para convênio com a Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, entretanto, caso na data de sua convocação ainda não tenha sido concretizado o convênio, o candidato será automaticamente desclassificado. • Associacao Prudentina de Educação e Cultura APEC – UNOESTE GUARUJÁ • Centro Universitário Xxxxxxxx Xx Xxxxx – UNIASSELVI • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC - Santos 3.4. A não apresentação e/ou regularização dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital e/ou não atendimento dos documentos solicitado pela Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios, no dia de sua Convocação, quando necessário, é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição. 3.5. As inscrições estarão abertas serão recebidas no período de 08 17/10/2022 a 15/01/202402/12/2022, na Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, Xxxx Xxxxx, 0x andar (Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios) – Paço Municipal, das 09:00 às 16:00 horas, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos. 4.23.5.1. O valor período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da taxa relativa à Secretaria de Administração e da Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios; 3.5.2. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 3.6. A inscrição é gratuita e deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através identidade do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasilprocurador. 4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx3.7. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com: I – “Formulário D – informações prestadas na Ficha de Inscrição assim como a documentação entregue no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Administração Municipal o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas ou ainda documentos falsificados e/ou adulterados, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 3.8. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente protocolada na Divisão de Estágios, Plano de Carreira e Convênios. 3.9. Não haverá devolução da documentação entregue no ato de inscrição ou convocação, seja qual for o motivo alegado. 3.10. É vedada a transferência da inscrição no presente Processo Seletivo para Contratação terceiros ou para outra área além daquela a qual foi inscrito. 3.11. Xxxxx recusadas inscrições fora do período mencionado no item 3.5, como também formulários e/ou documentos que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital e enviados via postal ou qualquer outro meio de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento;comunicação. II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado 3.12. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial Ficha de identidade, para brasileirosInscrição devidamente preenchida e assinada (Xxxxx X); b) passaporteAtestado de Matrícula (original), para estrangeirosatualizado, do curso em vigência; c) diploma(s)/título(sHistórico Escolar (original) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968notas do último semestre cursado; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de EducaçãoXxxxx Xxxxxx (original) que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme item 4.4, caso o candidato deseje concorrer às vagas para pessoas com deficiência. 4.73.12.1. Antes Os documentos e/ou declarações emitidos pela internet deverão conter o código de efetuar o recolhimento autenticidade para verificação ou carimbo e assinatura da taxa Instituição de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contrataçãoEnsino. 4.83.13. A inscrição Nenhum documento poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituídoapresentado após a inscrição do candidato. 3.14. O modelo candidato responderá, sob as penas da procuração está disponível Lei em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-caso de falsidade no preenchimento da Ficha de Xxxxxxxxx. 3.15. O Município da Estância Balneária de Praia Grande não se responsabilizará pelas inscrições recebidas em desconformidade com as regras estabelecidas neste Edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS INSCRIÇÕES. 4.1Artigo 12. As inscrições estarão abertas a partir do dia 08 de abril de 2024, e encerra-se no período dia 30 de 08 a 15/01/2024. 4.2maio de 2024. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil. 4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão Poderão ser realizadas pelo formulário online: xxxxx://xxxxx.xxx/xXXXxXXxxxxxxxXX0 ou de segunda forma presencial na SECULT – Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x° 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, de segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 13h00. Artigo 13. Para o presente edital, no horário ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos: Inciso I. Ficha de inscrição devidamente preenchida – Xxxxx XX; Inciso II. Cópia da Certidão de Xxxxxxxxxx e/ou identidade dos integrantes em arquivo único no formato PDF; Inciso III. Autorização dos responsáveis legais, quando o dançarino (a) for menor de idade - Xxxxx XXX; Inciso IV. Ficha de autorização de uso de imagem de todos os integrantes e do proponente- Xxxxx XX; Inciso V. Termo de Ciência e Concordância – Anexo V; Inciso VI. Música da coreografia (arquivo da música em formato de áudio MP3); Artigo 14. Poderão se inscrever, dançarinos, bailarinos, grupos, companhias, coletivos de dança de Primavera do Leste e de outras cidades de Mato Grosso ou de outros Estados; Artigo 15. É vedada a participação neste edital, nos seguintes casos: Inciso I. Pessoas que sejam membros da Comissão Avaliadora, Comissão Organizadora, servidores e estagiários da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude ou qualquer familiar destes; Inciso II. Servidores que estejam em cargo comissionado na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou na Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste; Inciso III. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; Artigo 16. São modalidades deste edital e suas categorias: Inciso I. Modalidade por faixa etária: Xxxxxxxxxx Xxxxx, Infantil, Juvenil e Adulta. Inciso II. Modalidade especiais: Categorias Filmes homenageados; cinema nacional, novelas nacionais, solos, séries, desenhos, animês, novelas internacionais. Artigo 17. Uma coreografia inscrita por uma instituição poderá, ainda, ser inscrita novamente por outra, mesmo que seja repetida. A responsabilidade pela repetição do conteúdo é dos concorrentes. Artigo 18. Coreografias e obras audiovisuais premiadas nas edições anteriores (a partir do ano de 2022) do XII FESTIVAL DANÇANDO O CINEMA não poderão concorrer novamente pelo mesmo coreógrafo; Artigo 19. Cada dançarino, bailarino, grupos, companhias, coletivos de dança será responsável por suas despesas de translado, alimentação, transporte de materiais, ficando a Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude isenta de qualquer tipo de despesas dos inscritos; Artigo 20. Cada escola, academia, grupo ou coletivo poderá inscrever até 4 (quatro) componentes, podendo ser: diretor, coordenador, acompanhante, cabeleireiro, maquiador(a), totalizando uma equipe técnica de até 4 (quatro) componentes. Esses 04 componentes responsáveis, devidamente inscritos, terão acesso ao Camarim; Artigo 21. Poderão ser inscritos, os trabalhos que representem ou expressem filmes, novelas, séries, webséries, desenhos e/ou animes escolhidos através de apresentações em solo, duo, trios ou conjunto; Artigo 22. Os conjuntos, grupos, companhias ou coletivos poderão ter o máximo de 25 (vinte e cinco) integrantes, para quaisquer categorias; Artigo 23. O trabalho coreográfico das 8:00 às 13:00 horascategorias Mirim, Infantil, Juvenil, Adulto, séries, desenhos, webséries, animes, minisséries e novelas internacionais, cinema nacional e novelas nacionais, filmes homenageados deverão ter, no mínimo, 2’30’’ (dois minutos e trinta segundos) e, no máximo, 4’30” (quatro minutos e trinta segundos) de duração. Artigo 24. O trabalho coreográfico da categoria Solo deverá ter, no mínimo, 0’30’’ (trinta segundos) e, no máximo, 2’30” (dois minutos e trinta segundos) de duração. Artigo 25. A escola ou grupo que ultrapassar o tempo acordado em edital será desclassificada; Artigo 26. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.4. O requerimento junções de inscrição deverá estar assinado pelo candidato filmes, salvo sequências ou trilogias nas Categorias por Idade e instruído com: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamentonas Categorias Especiais; II – Original e cópiaArtigo 27. Serão desclassificadas as coreografias cujas músicas não fizerem parte da trilha sonora do filme, a ser autenticada por servidor credenciado averiguado no ato momento da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, para brasileiros; b) passaporte, para estrangeiros; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exteriordenuncia nos dias do festival; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-

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Samples: Concurso

DAS INSCRIÇÕES. 4.15.1. As inscrições estarão abertas A participação no período de 08 a 15/01/2024certame licitatório iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo estabelecido neste Edital. 4.25.2. Cada licitante poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição neste certame licitatório. 5.3. O valor da taxa relativa à de inscrição é de R$ 150,00 125,00 (cento e cinquenta vinte e cinco reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil). 4.35.4. O processo de Inscrição neste certame licitatório dar-se-a através da internet, ocorrendo em 02 (duas) etapas distintas, devendo o licitante proceder conforme indicado nos itens que seguem. 5.4.1. A primeira parte do processo de Inscrição à Concorrência Pública – Edital 655/2014 consiste em acessar o site xxx.xxxx.xxx.xxxxx.xxx apontando para “INSCRIÇÕES ON LINE”,e preencher a Ficha de Inscrição das 10 horas de segunda-feira, 25 de agosto de 2014 as 16 horas de sexta-feira, 24 de outubro de 2014. 5.4.2. Após o pagamentodevido preenchimento das informações solicitadas, a efetivação da inscrição os dados digitados serão apresentados em tela específica, acrescidos do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.4. O requerimento de inscrição com o respectivo termo de conhecimento e aceite, todos de forma tácita e expressa, quanto aos termos deste Edital, formando a Ficha de Inscrição. Assim, o licitante declara, sob as penas da lei, atender às condições para inscrição, em especial quanto a estar quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral e que as informações prestadas nesta mesma Ficha Eletrônica correspondem à verdade, selecionando, para tanto, o ícone “Concordo”. 5.4.3. A segunda parte do processo de inscrição à Concorrência Pública – Edital 655/2014 consiste em imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até sexta-feira, 24 de outubo de 2014. 5.4.3.1. Estará disponível para impressão, durante todo o período de inscrição, segunda via do boleto bancário. 5.4.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o licitante deverá estar assinado pelo candidato antecipar o pagamento para o último dia útil anterior à data limite estabelecida no item 5.4.3 deste Edital. 5.5. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico citado no subitem 5.4.1, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante à obtenção e instruído com:leitura desse documento. I – “Formulário D – 5.6. São de responsabilidade exclusiva dos licitantes inscritos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição. 5.6.1. O Processo de Inscrição somente se completa com o atendimento às condições de inscrição, com o preenchimento dos campos obrigatórios da Ficha de Inscrição e com o pagamento do Processo Seletivo Simplificado para Contratação respectivo valor da Taxa de Professor Substituto” Inscrição até a data limite indicada no item 5.4.3. 5.6.2. Havendo mais de 1 (disponível uma) inscrição em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx desacordo com o item 5.2, identificado o licitante pelo nome e/ou respectivo CPF, será considerada apenas a inscrição mais recente, considerando-se canceladas as demais inscrições. 5.7. No preenchimento da Ficha de Inscrição Preliminar, são campos obrigatórios: a. Número de inscrição no Departamento Cadastro Nacional de Propedeutica Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda, válido e Clínica Integrada, cópia da GRU e em nome do comprovante de pagamentolicitante; II – Original e cópiab. Nome do Licitante; c. Data de nascimento; d. Cédula de identidade; e. Endereço residencial ou endereço eletrônico (e-mail). 5.8. Serão indeferidas as inscrições dos licitantes que, a ser autenticada por servidor credenciado no ato em havendo efetuado o pagamento da inscrição, dos seguintes documentosrespectiva Taxa de Inscrição: a) documento oficial de identidade, para brasileirosa. não atenderem às condições do item 4 e seus subitens; b) passaporte, para estrangeiros; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-

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Samples: Licensing Agreements

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições estarão abertas no período Poderão se inscrever para as vagas de 08 a 15/01/2024.que trata este processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou se de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatudto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72; 4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e que trata o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasilpresente Edital. 4.3. Após o pagamento, Existindo duplicidade de inscrições será considerada a efetivação da última inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postalrealizada. 4.4. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, bem como das disposições emanadas nos dispositivos e normativos que tratam a matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;. 4.5. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período de 03/11/2021 até as 23:59 horas (horário de Rondônia) do dia 15/11/2021. O requerimento de inscrição candidato deverá estar assinado pelo candidato encaminhar o e-mail com o assunto: “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO – FUNÇÃO – NOME COMPLETO DO CANDIDATO” e instruído comanexar (EM ARQUIVO ÚNICO PDF) os seguintes documentos originais escaneados, seguindo a ordem abaixo: I – “Formulário D 4.5.1. XXXXX XX – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” / Preenchida e assinada (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamentoobrigatório); II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento 4.5.2. Documento de identificação oficial de identidade, para brasileiroscom foto (obrigatório); b) passaporte, para estrangeiros;4.5.3. CPF – Cadastro de Pessoa Física emitido pela Receita Federal (obrigatório) c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; 4.5.4. Anexo III – Curriculum Lattes / Preenchido e assinado (obrigatório); 4.5.5. Diploma e/ou Curriculum Vitae atualizadoDeclaração de Conclusão e Histórico da Graduação devidamente assinado (obrigatório); 4.5.6. Comprovante de Titulação Acadêmica 4.5.7. Comprovante de experiências profissionais 4.5.8. Certificados de cursos extracurriculares 4.6. O candidato deverá preencher todos os campos do formulátio de inscrição (Anexo II) de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato sob pena de indeferimento da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato A documentação deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser enviada em formato único com extensão pdf seguindo a participação no Processo Seletivo e para a contratação.ordem do item “4.5.1” à “4.5.8”) 4.8. O anexo II, anexo III e anexo IV estão disponíveis em forma editável (word). É possível transformar os anexos editáveis word em PDF e toda a sua documentação em um único arquivo PDF, por meio de ferramentas disponíveis online ou digitalizando em uma impressora. 4.9. Os documentos discriminados nos itens 4.5.5 a 4.5.8 do tópico 4.5 serão utilizados para análise da prova de títulos, vedada a entrega destes documentos de forma diferente do item 4.5 deste edital. 4.10. A veracidade das informações contidas no formulário de inscrição poderá ser efetivada e nos documentos enviados para a inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 4.11. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações da Prefeitura Municipal de Espigão D’Oeste, o que não isenta o candidato de acompanhar as publicações oficiais pelo site. 4.12. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por e-mail não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a tranferencia de dados, sendo obrigação do candidato acompanhar a publicação das inscrições deferidas e homologadas nos endereços listados no item 1.5 deste edital. 4.13. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos e horários fixados no item 4.5. deste edital, nem será aceito qualquer pedido de alteração. 4.14. Não serão validadas as inscrições recebidas de forma diferente do item 4.5 desse edital. 4.15. As informações prestadas pelo candidato ou seu procurador legalmente constituídono formulário de inscrição serão de sua total responsabilidade, sob as penas da lei. 4.16. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-As inscrições serão gratuitas.

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Samples: Prorrogação Das Inscrições

DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. As inscrições estarão abertas Encontram-se abertas, no período de 08 16 a 15/01/202428 de janeiro de 2013; 2.1.1. Poderão participar do processo seletivo músicos, bandas, blocos independentes, grupos de cultura popular e tradicional exclusivamente do Distrito Federal, para execução de ritmos carnavalescos (manifestações tradicionais). 4.22.1.1.1. O valor da taxa relativa à inscrição é de R$ 150,00 (cento São manifestações tradicionais carnavalescas: o Samba e cinquenta reais) todas as suas variantes conhecidas: o Afoxé, o Frevo, o Maracatu, as Marchinhas, os Caboclinhos, os Blocos, o Zé Pereira, os Cordões, o Boi e suas variantes carnavalescas, o candidato deverá requerer Clóvis, os Ranchos, a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco La Ursa e outras manifestações Carnavalescas Regionais do Brasil. 4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx2.2. As inscrições deverão ser realizadas serão feitas mediante entrega de documentação na SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS (SPPC) da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, Setor Cultural Norte Via N-2 - Anexo do Teatro Nacional Xxxxxxx Xxxxxxx, CEP: 70.041-905 - Brasília – DF, de segunda a sexta-feira em horário comercial; 2.2.1. A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado com cola ou grampo, identificados no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postalseu exterior com apenas os dizeres: À COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROJETO “CARNAVAL 2013”. 4.42.2.2. O requerimento No envelope deverá conter: 2.2.2.1. Propostas em que constem: 2.2.2.1.1. Histórico da formação musical do grupo, banda, equipe, bem como quantidade de componentes; 2.2.2.1.2. Sinopse do show; 2.2.2.1.3. Declaração das opções de Categoria; 2.2.2.1.4. Repertório com o nome dos autores; 2.2.2.1.5. Endereço, telefone e e-mail para contato; 2.2.2.2. Três fotos 15x21cm coloridas, informando o crédito do fotógrafo; 2.2.2.3. Clippings, reportagens e críticas publicadas sobre consagração do músico/grupo; 2.2.2.4. Declaração emitida pelo Banco de Brasília - BRB, de que o selecionado possui conta Corrente; 2.2.2.4.1. Cada grupo poderá se inscrever em até duas categorias, sendo selecionado em apenas uma. 2.2.2.5. Em se tratando de Pessoa Jurídica: 2.2.2.5.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 2.2.2.5.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com as devidas alterações, conforme determina o Art. 2.031 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); 2.2.2.5.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 2.2.2.5.4. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 2.2.2.5.5. Prova de inscrição deverá estar assinado no cadastro de contribuintes do Distrito Federal; 2.2.2.5.6. RG e CPF do representante legal; 2.2.2.5.7. Certidão Negativa de Débito – CND perante o INSS; 2.2.2.5.8. Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS; 2.2.2.5.9. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos e de Contribuições Federais e de Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto, expedidas pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Decreto n.º 5.512, de 12 de agosto de 2005, expedida pela Receita Federal; 2.2.2.5.10. Certidão Negativa de Débito emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; 2.2.2.5.11. Certidão Negativa de Divida Ativa emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; 2.2.2.5.12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo candidato Superior Tribunal do Trabalho; 2.2.2.5.13. Comprovação de cachê por meio de Cópia autenticada de três contratos ou três cópias autenticadas de notas fiscais emitidas; 2.2.2.5.13.1. Os valores dos contratos ou das notas fiscais devem ser iguais ou superiores ao fixado para a categoria em que se escreve, abrangendo eventos custeados através de verba pública e instruído comprivada; 2.2.2.5.13.2. Os contratos deverão ter firma reconhecida em cartório; 2.2.2.5.14. Carta de Anuência de todos os músicos/artistas; 2.2.2.5.15. Declaração de Exclusividade com data anterior ao lançamento deste edital com firma reconhecida e autenticada em cartório; 2.2.2.5.16. Comprovação de profissionalismo, de todos os músicos, por meio de carteira da OMB, DRT ou CEAC (Cadastro de Ente e Agente Cultural) fornecido pela Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal; 2.2.2.5.17. Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega me- nor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; (Anexo I). 2.2.2.5.18. Ficha de dados de Representante Legal. (Anexo II) 2.2.2.6. Em se tratando de Pessoa Física: I 2.2.2.6.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física “Formulário D CPF; 2.2.2.6.2. RG; 2.2.2.6.3. Certidão Negativa de Débito CND perante o INSS; 2.2.2.6.4. Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS; 2.2.2.6.5. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos e de Contribuições Federais e de Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto, expedidas pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conforme Decreto n.º 5.512, de 12 de agosto de 2.005 expedida pela Receita Federal; 2.2.2.6.6. Certidão Negativa de Débito emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; 2.2.2.6.7. Certidão Negativa de Divida Ativa emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; 2.2.2.6.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho; 2.2.2.6.9. Comprovação de cachê por meio de Cópia autenticada de três contratos ou três cópias autenticadas de notas fiscais emitidas 2.2.2.6.9.1. Os valores dos contratos ou das notas fiscais devem ser iguais ou superiores ao fixado para a categoria em que se escreve, abrangendo eventos custeados por verba pública e privada; 2.2.2.6.9.2. Os contratos deverão ter firma reconhecida em cartório; 2.2.2.6.10. Carta de Anuência de todos os músicos/artistas; 2.2.2.6.11. Declaração de Exclusividade com data anterior ao lançamento deste edital com firma reconhecida e autenticada em cartório; 2.2.2.6.12. Comprovação de profissionalismo, de todos os músicos, por meio de carteira da OMB, DRT ou documento equivalente fornecido pelo Ministério do Trabalho ou Sindicato de Classe ou Cadastro de Ente e Agente Cultural fornecido pela Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal; 2.2.2.6.13. Declaração, em papel timbrado, firmada pelo selecionado, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; (Xxxxx XXX). 2.2.2.6.14. Ficha de Inscrição dados do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” selecionado. (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, para brasileiros; b) passaporte, para estrangeiros; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-Anexo IV)

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições estarão abertas Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento; 4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer, Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, no Edifício Antônio Vieira, localizado à Rua Dr. Teixeira Soares, nº 264, Centro, em Formiga-MG no período de 08 02 a 15/01/2024. 4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é 06 de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia junho de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.2014 no horário de 8:00 hs às 16:00 hs; 4.3. Após o pagamentoO candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes. Código Identificador:53A03E4F MODALIDADE PREGÃO nº 041/2014 – Tipo: Menor Preço Global. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços em reforma de reservatórios. A abertura da sessão será às 08h30min, dia: 12/06/2014. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 - setor de licitação, Formiga-MG. Telefone: (037) 3322 1230. Edital no site: www.saaeformiga.com.br Código Identificador:98CF4258 A Secretaria Municipal de Saúde, nos Termos Constitucionais, torna pública a efetivação da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.4. O requerimento abertura de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do ao Processo Seletivo Simplificado para Contratação contratação temporária,para provimento de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou cargo publico do seu quadro de pessoal. Os candidatos aprovados, quando contratados, terão suas relações de trabalho, no Departamento de Propedeutica e Clínica Integradaque for aplicável, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, para brasileiros; b) passaporte, para estrangeiros; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à regidos pela Lei nº 5.5404207 de 20/28/09 alterada pela Lei n º 4516 de 20/09/2011 e Lei nº 41 de 24/02/2011 “Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formiga de Minas Gerais” e suas alterações, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educaçãobem como pela legislação municipal pertinente. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-

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Samples: Licitação Pública

DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de função, sob hipótese alguma, portanto, o candidato deve verificar atentamente a função escolhida. 2.1.1. Poderão inscrever-se estudantes de nível superior regularmente matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares, oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da educação. 2.2. As informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição serão de total responsabilidade do mesmo, cabendo, a Prefeitura Municipal de Cristais Paulista, o direito excluir do Processo Seletivo aquele que não as preencher de forma completa e/ou forneça dados incorretos, ainda que o fato seja constatado posteriormente; O candidato deverá estar ciente dos requisitos para a contratação. 2.3. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir: 2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da CF/88; 2.3.2. Se maior de 18 anos, ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.3.3. Se maior de 18 anos, estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino; 2.3.4. Estar ciente que deverá possuir, na data da admissão, a qualificação mínima exigida para o estágio e a documentação determinada neste Edital e nas legislações pertinentes; 2.3.5. Estar devidamente matriculado em instituição de ensino superior; 2.3.6. Não ter sido estagiário da Prefeitura de Cristais Paulista por um período superior a 18 meses; 2.3.7. Ter disponibilidade de horários para estagiar no período da manhã e/ou da tarde. 2.3.8. Ter o plano de estágio aprovado pela Instituição de Xxxxxx. 2.3.9. Ser residente e domiciliado no Município de Cristais Paulista – SP. 2.4. As inscrições estarão abertas no período serão recebidas exclusivamente na Secretaria de 08 Educação do Município situada a 15/01/2024. 4.2. O valor da taxa relativa à inscrição é Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,000, Centro – Cristais Paulista do dia 16 a 21 de R$ 150,00 fevereiro de 2022, das 08h às 11h e das 13h às 17h (cento e cinquenta reais) e horário de Brasília), devendo para tanto, o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil. 4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, levar cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, para brasileirosA). CPF; b) passaporte, para estrangeirosB). RG; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exteriorC). Comprovante de Residência; III – Curriculum Lattes D). Declaração de Matricula; E). Currículo; F). Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados, seguindo as instruções. 2.5. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou Curriculum Vitae atualizadoirregularidades, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópiaserá anulada, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da qualquer tempo, a inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.82.6. A inscrição poderá ser efetivada pelo do candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.11.1. As inscrições estarão abertas no período de 08 26/04/2024 a 15/01/202427/05/2024 até às 17h00 (horário de Brasília). 4.21.2. O valor da taxa relativa à inscrição é Somente poderão se inscrever profissionais graduados em Licenciatura em Letras Português e Espanhol com titulação mínima e máxima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer MESTRE, para ministrar a geração da Guia disciplina de: 1.3. Obrigatória experiência em Ensino de Recolhimento da União (GRU) correspondente Língua Espanhola. 1.4. As inscrições, acompanhadas dos documentos relacionados no item 1.5 deverão ser efetuadas através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasilclicando em “candidatar-se a vaga” e seguindo os passos abaixo: 1.4.1. Realizar o cadastro no site ou fazer login; 1.4.2. Clicar em cima de seu nome no canto superior direito; 1.4.3. Clicar em lista de vagas; 1.4.4. Candidatar-se à vaga; 1.4.5. Seguir as instruções indicadas para finalizar a candidatura. 4.31.4.6. Após Intercorrências relacionadas ao sistema devem ser reportadas com prints para o pagamentoe-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx. 1.5. Durante o processo de inscrição descrito no item 1.4 deverão ser anexados os documentos listados abaixo, dentro do prazo previsto neste edital, todos em conformidade com as exigências dos órgãos regulamentadores bem como com a legislação específica. Todos os arquivos obrigatoriamente deverão estar nomeados da seguinte maneira: “NOME DO CANDIDATO(a)_NOME DO ARQUIVO”, os arquivos que não estiverem nomeados dessa forma serão indeferidos e os candidatos desclassificados; 1.5.1. Formulário de inscrição (Anexo II); 1.5.2. Digitalização (Frente e Verso) do Diploma de Licenciatura em Letras Português e Espanhol, devidamente registrado, válido em território brasileiro; 1.5.3. Digitalização (Frente e Verso) do Diploma de Mestre, devidamente registrado, válido em território brasileiro. Em caso de declaração de conclusão de curso, a efetivação emissão deverá ser com data de no máximo seis (6) meses; 1.5.4. Curriculum atualizado e no modelo completo da inscrição plataforma Lattes; 1.5.5. Digitalização dos documentos comprobatórios do candidato currículo Lattes (Item necessário exclusivamente para aqueles títulos que são pontuados e exigidos no presente edital); 1.5.6. Digitalização dos documentos comprobatórios da experiência: Contrato de Trabalho com data de início e encerramento do vínculo e/ou Carteira de Trabalho (digitalização do documento físico ou print da carteira de trabalho digital). 1.6. Para cursos realizados no exterior será realizada presencialmente na Faculdade exigida comprovação de Odontologiaconvalidação por instituição de ensino brasileira, Departamento bem como a entrega da tradução juramentada; 1.7. Será exigida comprovação de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas titulação de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horasprogramas recomendados pela CAPES; 1.8. Não serão aceitas homologadas as inscrições via postal. 4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, para brasileiros; b) passaporte, para estrangeiros; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, que não estiverem instruídas com os documentos comprobatórios em uma via, original discriminados acima e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado que não atendam ao disposto no ato da inscriçãopresente Edital. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-

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Samples: Processo Seletivo Para Professores De Ensino Superior

DAS INSCRIÇÕES. 4.18.10.2.1. As inscrições estarão para o concurso público deverão ser abertas pelo período de, no mínimo, 30 (trinta) dias e realizadas por intermédio da internet, na página da instituição contratada, disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, durante todo o período de 08 a 15/01/2024inscrição. 4.28.10.2.2. O valor da taxa relativa de inscrição deverá ser depositado pelo candidato, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Governo – SEMAG (Prefeitura Municipal de Santarém) em conta especifica criada para este fim, até a data do respectivo vencimento, mediante boleto de pagamento, em qualquer estabelecimento da rede bancária. 8.10.2.2.1. O total arrecadado será destinado a Secretaria Municipal de Administração e Governo – SEMAG (Prefeitura Municipal de Santarém) em conta especifica criada para este fim, para remuneração da empresa contratada para organização o concurso. 8.10.2.2.2. O valor repassado à inscrição contratada como forma de pagamento de acordo com o cronograma constante da Cláusula Quinta, será o valor firmado neste instrumento contratual, observado a quantidade total de inscritos no certame. 8.10.2.2.3. A emissão do boleto deverá ser de responsabilidade da contratada, assim como o pagamento de eventuais taxas bancárias, previsto no item 8.10.14, observado o item 8.10.2.2. quanto ao beneficiário da taxa de inscrição; 8.10.2.2.4. O custo das isenções será de responsabilidade da contratada, nos termos do item 11.2.14; 8.10.2.3. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o(s) candidato(s) que for Pessoa com deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n° 6.988, de 2 de Julho de 2007 e ao cidadão que, amparado pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CADÚNICO e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007. 8.10.2.3.1. A análise dos pedidos de isenção é de R$ 150,00 responsabilidade da contratada, que encaminhará a SEMAG relatório detalhado no prazo de 5 (cento e cinquenta reaiscinco) e dias corridos após o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasilencerramento das inscrições. 4.38.10.2.4. Após A contratada deverá fazer constar no edital do concurso público, que o pagamentovalor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a efetivação salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxxAdministração Pública ou anulação nos termos descritos no subitem 10.2.17 deste instrumento. 8.10.2.5. As inscrições deverão ser realizadas de segunda observarão as disposições a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído comseguir: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado a) no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, para brasileiros; b) passaporte, para estrangeiros; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se indicar em campo próprio a opção pelo cargo (identificado por código) e a região administrativa ao qual concorrerá e apresentar declaração de que: a.1) a formalização da inscrição implicará sua aceitação a todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura de inscrição; e a.2) os dados ou informações e eventuais documentos que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-fornecer serão considerados de sua inteira responsabilidade;

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Samples: Contract for Provision of Services

DAS INSCRIÇÕES. 4.11. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 2. O não pronunciamento do candidato nos prazos estabelecidos, a não observância das regras do presente Edital ou a não aceitação da inscrição resultará na sua eliminação desta seleção. 3. As inscrições para o processo seletivo para o ingresso no curso de aprendizagem estarão abertas no período de 08 28 de setembro a 15/01/202414 de outubro de 2009, através do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx com link no site da CIDASC). 4.24. O valor da taxa relativa Fica vetado a contratação de candidato com participação em programas anteriores de aprendizagem ou outra(s) modalidade(s) que gerem vínculos empregatícios. 4.1. Também não poderão ser contratados aqueles candidatos em que se constatar outro vínculo empregatício anterior à inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e contratação. 5. Para se inscrever, o candidato deverá requerer a geração ter nacionalidade brasileira, bem como, comprovar, no ato da Guia inscrição, ser maior de Recolhimento da União 14 (GRUquatorze) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasile menor que 24 (vinte e quatro) anos. 4.36. Após Para efetivar a inscrição o pagamentocandidato deverá comprovar escolaridade mínima de conclusão do 7º ano do Ensino Fundamental (antiga 6ª série). 7. A inscrição será efetivada pelo candidato, ou no seu impedimento, por seu responsável legal, devidamente identificado. 8. Para efetivar a efetivação inscrição, o candidato ou seu responsável legal deverá apresentar original juntamente com cópia, ou cópia autenticada dos seguintes documentos do candidato: Documento Oficial de Identidade (RG e Carteira de Trabalho), Comprovante de Escolaridade, até às 17h do dia 15/10/09, impreterivelmente, no local onde fez sua opção de vaga, conforme relação a seguir: Sede – Fpolis Gerência de Recursos Humanos- Rodovia:. Xxxxx Xxxxxxx, 1588 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Florianópolis – SC. XXX xx Xxxxxxxx Rua Engenheiro Xxx Xxxxx, 1650 - Salto do Norte – Blumenau – SC. ADR de Chapecó Rua Nereu Ramos, 693 D – Centro – Chapecó – SC. ADR de Caçador Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 33 – Caçador - SC ADR de Canoinhas Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 45 - Campo da inscrição Agua Verde – Canoinhas – SC. ADR de Concórdia Rua do candidato será realizada presencialmente na Faculdade Comércio, 655 – Centro – Concórdia - SC ADR de OdontologiaCriciúma Rua General Xxxxx Xxxxx, Departamento 200 - Bairro Comerciário – Criciúma – SC. ADR de Propedeutica e Clínica IntegradaItajaí Rua Xxxx Xxxxx, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, 345 – Centro – Itajaí - SC ADR de Joaçaba Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx172 – Centro – Joaçaba - SC XXX xx Xxxxxxxxx Rua Princesa Xxxxxx, 106 – Centro – Joinville - SC ADR de Lages Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, s/n - Morro do Posto – Lages – SC. As inscrições deverão ser realizadas ADR de segunda a sextaRio do Sul Xxx Xxxxxxx,000 - Xxxxxx Xxxxxx – Xxx xx Xxx - XX ADR de São José Rua: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 333-feira no horário das 8:00 às 13:00 horasI – Barreiros – São José - SC ADR de São Miguel do Oeste Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 1865 – São Miguel do Oeste - SC ADR de Tubarão Rua Xxxxx Xxxxxx, 2831 – Passagem – Tubarão – SC. ADR de Xanxerê Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 691 - 2º Andar - Centro - Edifício Renner – Xanxerê – SC. Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul Xx. Xxx. Xxxx Xxxxx X/N – Centro – São Francisco do Sul – SC. 9. O candidato receberá um Comprovante de Inscrição devidamente autenticado pela CIDASC. 10. Não serão aceitas inscrições via postalsem quaisquer das documentações exigidas no item III.8 do presente Edital. 4.411. O candidato que necessitar de atendimento especial, deverá requerer por escrito, especificando o tipo de necessidade e anexar justificativa médica, que comprove o tipo de condição especial e ateste que o candidato apresenta condições físicas para realizar a Prova de seleção. Tal requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído com: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou ser feito no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato período da inscrição, dos seguintes documentos:conforme XXXXX XXX deste Edital. O candidato que não o fizer no prazo estabelecido neste Edital seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. A não inclusão desse requerimento na documentação de inscrição desobriga a CIDASC do atendimento especial. a) documento oficial 11.1 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da Prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de identidadeviabilidade e razoabilidade, para brasileiros;sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação em tempo hábil, antes do período da Prova. b) passaporte12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, para estrangeiros;das quais não poderá alegar desconhecimento. c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no 13. No ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificarescolher um único local, dentre aqueles descritos no item I.5 deste Edital, ao qual concorrerá. Não haverá possibilidade de alteração do local após a inscrição nem tão pouco durante a realização do curso de aprendizagem. 14. O candidato somente será considerado inscrito nesta seleção após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital e todos os seus Anexos. 15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 16. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Departamento Regional de Santa Catarina – SENAC/SC, eximem-se de que preenche todos os requisitos exigidos das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar a participação no Processo Seletivo e para a contrataçãoProva do processo seletivo. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído17. O modelo candidato deverá acompanhar, a partir de 28 de outubro de 2009, pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda na Administração Regional da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-CIDASC onde realizou a inscrição, a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido confirmada, o mesmo não poderá prestar provas.

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Samples: Selection Process for Young Apprentice Program

DAS INSCRIÇÕES. 4.11.1. As inscrições estarão abertas no período de 08 Datas: 09/01/2018 a 15/01/202419/01/2018. 4.21.2. O valor da taxa relativa à Local: Secretaria Municipal de Educação – SME, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx - Xxxxx-XX, fone: (00) 0000-0000 1.3. Horário: Das 08h às 12hs. 1.4. Custo: a inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasilgratuita. 4.31.5. Após Documentos (cópias coloridas, mediante apresentação dos originais): 1.5.1. Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo ÚNICO, deste Edital; 1.5.2. Currículo; 1.5.3. RG – Registro Geral de Identidade; 1.5.4. CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda; 1.5.5. Comprovante de residência; 1.5.6. Comprovante de quitação com o pagamentoserviço militar obrigatório, se do sexo masculino; 1.5.7. Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação ou justificativa no último pleito; 1.5.8. Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, Ciências, História, Geografia, Matemática e Pedagogia. Ou declaração de Instituição de Ensino Superior atestando que está cursando entre o 5º e 8º semestre dos cursos citados acima. 1.5.9. Certificado ou declarações de cursos técnicos e ou participações em seminários e capacitações. 1.5.10. 2 fotos 3x4. 1.6. É vedada a efetivação entrega de documentos fora do prazo de inscrição. 1.6.1. Não serão aceitas inscrições sem apresentação da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horasdocumentação completa; 1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico e/ou via postal. 4.41.8. O requerimento Não será permitida a realização de inscrição deverá estar assinado pelo candidato através de procuração. 1.9. Não serão recebidas as cópias dos documentos que estejam em preto e instruído combranco. 1.10. Requisitos: I 1.10.1 “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” Ser brasileiro (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx a) nato (a) ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamentonaturalizado (a); II 1.10.2 Original e cópiaPossuir, a ser autenticada por servidor credenciado no ato na data da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para brasileiroso exercício da função; b) passaporte1.10.3 – Possuir, para estrangeirosna data da inscrição, a idade mínima de 18 anos completos; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1.1.10.4 – Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art.37, revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exteriorXVI e XVII da Constituição Federal; III 1.10.4.1 Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizadoNão possuir, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato na data da inscrição, vínculo com a Administração Pública Municipal, através de Concurso Público ou Contrato Por Tempo Determinado. 4.5. O Departamento 1.10.5 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exteriorprocesso administrativo disciplinar; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-

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Samples: Contract Term Addendum

DAS INSCRIÇÕES. 4.1. As inscrições estarão abertas no período Poderão se inscrever para as vagas desse processo seletivo simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados, ou de 08 a 15/01/2024nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72. 4.2. O valor da taxa relativa à Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital. 4.2.1. Existindo duplicidade de inscrições será considerada a última inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasilrealizada. 4.3. Após o pagamento, a efetivação da A inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologiano Processo Seletivo implica, Departamento de Propedeutica desde logo, o conhecimento e Clínica Integradaa aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00bem como, Xxxxxxdas disposições emanadas nos dispositivos legais e normativos que tratam da matéria, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postalquais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.4. A inscrição será feita exclusivamente na Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) do Campus Porto Velho Calama situada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000- Fone (00) 0000-0000, no período de 29/05/2019 a 04/06/2019 , nos dias úteis, das 8h às 11h30min e das 14h às 16h30min. 4.5. O requerimento candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de sua inscrição. 4.6. A veracidade das informações contidas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. 4.7. O candidato deverá estar assinado indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações do IFRO, o que não o isenta de acompanhar as publicações oficiais pelo candidato site. 4.8. Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração. 4.9. Não haverá inscrição condicionada, correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente do indicado neste Edital. 4.10. Serão aceitas inscrições por Instrumento Particular de Procuração, devidamente instruído e instruído com:com apresentação de cópias e originais ou cópias autenticadas em cartório dos documentos de identificação do Outorgante. I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no 4.11. No ato da inscriçãoinscrição o candidato deverá entregar na Coordenação de Gestão de Pessoas – CGP do Campus Porto Velho Calama, dos os seguintes documentos: a) documentos de identificação (cópia e original ou cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade, para brasileiroscom foto); b) passaporte, para estrangeiroscurriculum conforme modelo do ANEXO I deste edital; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes titulações (cópia e original ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios cópia autenticada em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968cartório); d) os títulos comprovações das experiências profissionais docentes, (cópia e original ou cópia autenticada em cartório); e e) certificados de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educaçãocursos extracurriculares (cópia e original ou cópia autenticada em cartório). 4.74.12. Antes de efetuar Após a conferência dos documentos conforme o recolhimento da taxa de inscriçãoitem anterior, o candidato deverá certificar-se de estes serão colocados em envelope próprio que preenche todos os requisitos exigidos será lacrado e encaminhado para a participação no Comissão responsável pelo Processo Seletivo e para a contrataçãoSeletivo. 4.84.13. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-As inscrições serão gratuitas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS INSCRIÇÕES. 4.12.1. A descrição sumária dos cargos encontra-se no Anexo II deste Edital. 2.1.1. As inscrições estarão abertas para este concurso público ocorrerão da seguinte maneira: O candidato deverá dirigir-se à Escola Diogo Ribeiro na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx x° 73, Centro- Miracatu/SP, a fim de, retirar a ficha de inscrição, bem como boletim informativo com as informações básicas do certame, somente nos dias úteis entre 19/01/2011 a 01/02/2011 no período de 08 a 15/01/2024horário das 09h às 11h e das 13h às 16h e no dia 02/02/2011 apenas no horário das 09h às 11h. 4.22.1.2. O valor candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição com letra de forma e caneta azul ou preta. 2.1.3. Após o correto preenchimento da taxa relativa à ficha de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e o candidato deverá requerer dirigir-se ao Paço Municipal, setor Tesouraria, sito à Praça da Bandeira, nº 10 – Centro - Miracatu/SP, somente nos dias úteis entre 19/01/2011 a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasil. 4.3. Após o pagamento, a efetivação da inscrição do candidato será realizada presencialmente na Faculdade de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxx. As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira 02/02/2011 no horário das 8:00 09h às 13:00 horas11h e das 13h às 16h, afim de, proceder o pagamento da taxa de inscrição. 2.1.4. Não serão aceitas inscrições via postalaceitos pagamentos com cheques de terceiros, cartões de débito ou crédito. 4.42.2. São condições necessárias para a inscrição: 2.2.1. Ter 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições; 2.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 2.2.3. Haver cumprido com as obrigações do serviço militar (quando do sexo masculino); 2.2.4. Estar em dia com a Justiça Eleitoral; 2.2.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências do cargo almejado, nos termos do CAPÍTULO I - QUADRO DE CARGOS deste Edital, até o ato da contratação; 2.2.6. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; 2.2.7. Não possuir antecedentes criminais. 2.2.8. Apresentar-se, pessoalmente ou através de procurador, no local e data acima declinado, a fim de preencher os dados em ficha de inscrição designada para este fim. 2.2.9. Recolher a taxa de inscrição na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Miracatu. 2.2.10. O requerimento procurador a que alude o item 2.2.8. deverá portar Instrumento de Procuração com firma reconhecida e cópia do documento de identidade tanto do representante como também do representado que ficarão retidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Miracatu. 2.2.11. Não serão aceitos pagamentos feitos em cheque, por meio de caixa eletrônico, agências do correio, casas lotéricas, depósito em conta ou quaisquer outras formas de pagamento diferentes da estabelecida no item 2.3. As taxas de inscrições pagas não serão devolvidas sob nenhuma hipótese. 2.4. Será concedida isenção de taxa de inscrição nos termos da Lei Municipal 1.264/04, aos candidatos doadores de sangue. 2.4.1. Para realizar a solicitação o candidato doador de sangue deverá estar assinado pelo candidato e instruído com: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integradadirigir-se à Escola Diogo Ribeiro na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx x° 73, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópiaCentro- Miracatu/SP, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da fim de retirar a ficha de inscrição, dos seguintes documentos:somente nos dias úteis entre 19/01/2011 a 01/02/2011 no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h e no dia 02/02/2011 apenas no horário das 09h às 11h. a) documento oficial comparecer ao posto de identidade, para brasileirosinscrições; b) passaporte, para estrangeirospreencher a ficha de inscrição; c) diploma(s)/título(s) referente(s) anexar cópia da declaração do banco de sangue, sendo válida somente aquela que se referir à titulação mínima exigida no item 1.1.1doação realizada desde a abertura do edital e cópia do documento de identidade., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos entregá-lo na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Livre-Docente expedidos por instituições Miracatu, sob pena de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional não ter deferida sua condição de Educaçãoisenção. 4.72.4.2. Antes As solicitações de efetuar isenção de taxa de inscrição serão analisadas pela Comissão de Concurso, recebendo deferimento ou indeferimento. 2.4.3. A Lista de Deferimento e Indeferimento dessas solicitações será publicada no Jornal GAZETASP, no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, a partir de 11 de Fevereiro de 2011. 2.4.4. Haverá recurso contra o recolhimento indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contrataçãoinscrição nos termos do Capítulo VII. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído2.4.5. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no 2.1. deste Edital estará automaticamente excluído do Concurso Público. 2.5. O INSTITUTO ZAMBINI não enviará Comunicados Informativos aos candidatos, sendo de responsabilidade de cada participante do certame acompanhar os avisos e publicações nos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxx.xxx.xx e no Jornal GAZETASP.

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Samples: Concurso Público

DAS INSCRIÇÕES. 4.18.10.2.1. As inscrições estarão para o concurso público deverão ser abertas pelo período de, no mínimo, 30 (trinta) dias e realizadas por intermédio da internet, na página da instituição contratada, disponível 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, durante todo o período de 08 a 15/01/2024inscrição. 4.28.10.2.2. O valor da taxa relativa de inscrição deverá ser depositado pelo candidato, em favor da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD (Prefeitura Municipal de Santarém) em conta especifica criada para este fim, até a data do respectivo vencimento, mediante boleto de pagamento, em qualquer estabelecimento da rede bancária. 8.10.2.2.1. O total arrecadado será destinado a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD (Prefeitura Municipal de Santarém) em conta especifica criada para este fim, para remuneração da empresa contratada para organização o concurso. 8.10.2.2.2. O valor repassado à inscrição contratada como forma de pagamento de acordo com o cronograma constante da Cláusula Quinta, será o valor firmado neste instrumento contratual, observado a quantidade total de inscritos no certame. 8.10.2.2.3. A emissão do boleto deverá ser de responsabilidade da contratada, assim como o pagamento de eventuais taxas bancárias, previsto no item 8.10.14, observado o item 8.10.2.2. quanto ao beneficiário da taxa de inscrição; 8.10.2.2.4. O custo das isenções será de responsabilidade da contratada, nos termos do item 11.2.14; 8.10.2.3. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o(s) candidato(s) que for Pessoa com deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n° 6.988, de 2 de Julho de 2007 e ao cidadão que, amparado pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CADÚNICO e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007. 8.10.2.3.1. A análise dos pedidos de isenção é de R$ 150,00 responsabilidade da contratada, que encaminhará a SEMAD relatório detalhado no prazo de 5 (cento e cinquenta reaiscinco) e dias corridos após o candidato deverá requerer a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente através do site xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx, com pagamento efetuado exclusivamente nas agências do Banco do Brasilencerramento das inscrições. 4.38.10.2.4. Após A contratada deverá fazer constar no edital do concurso público, que o pagamentovalor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a efetivação salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da inscrição Administração Pública ou anulação nos termos descritos no subitem 10.3.4 do candidato será realizada presencialmente na Faculdade Termo de Odontologia, Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 00, Xxxxxx, 0x xxxxxReferência. 8.10.2.5. As inscrições deverão ser realizadas de segunda observarão as disposições a sexta-feira no horário das 8:00 às 13:00 horas. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.4. O requerimento de inscrição deverá estar assinado pelo candidato e instruído comseguir: I – “Formulário D – Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” (disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx ou no Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada, cópia da GRU e do comprovante de pagamento; II – Original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado a) no ato da inscrição, dos seguintes documentos: a) documento oficial de identidade, para brasileiros; b) passaporte, para estrangeiros; c) diploma(s)/título(s) referente(s) à titulação mínima exigida no item 1.1.1., revalidado(s)/reconhecido(s) no Brasil se obtido(s) no exterior; III – Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios em uma via, original e cópia, a ser autenticada por servidor credenciado no ato da inscrição. 4.5. O Departamento de Propedeutica e Clínica Integrada não fará empréstimo de envelopes, impressões, cópias ou encadernações. 4.6. Para a titulação exigida no item 1.1.1., somente serão considerados: a) os diplomas de graduação revalidados no Brasil, se obtidos no exterior; b) os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais ou por universidades estrangeiras, reconhecidos no Brasil, se obtidos no exterior; c) os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540, de 28 de dezembro de 1968; d) os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação. 4.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se indicar em campo próprio a opção pelo cargo (identificado por código) e a região administrativa ao qual concorrerá e apresentar declaração de que: a.1) a formalização da inscrição implicará sua aceitação a todas as regras e condições estabelecidas no edital de abertura de inscrição; e a.2) os dados ou informações e eventuais documentos que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo e para a contratação. 4.8. A inscrição poderá ser efetivada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído. O modelo da procuração está disponível em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxx-x-fornecer serão considerados de sua inteira responsabilidade;

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Samples: Contract for Public Services