Das Obras e Serviços de Engenharia. Art. 8. Entende-se por obra toda construção, reforma, adequação, fabricação, recuperação ampliação ou restauração, total ou parcial dos bens imóveis da entidade, ou aqueles por ela locados, ou sob sua gestão, realizada por execução direta ou indireta. Por serviço de engenharia entende-se toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção ou trabalhos técnico-profissionais.
Das Obras e Serviços de Engenharia. Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a: I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
Das Obras e Serviços de Engenharia. Art. 117. Nas licitações de obras e serviços de engenharia poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que haja justificativas técnicas e econômicas e quando o objeto envolver, pelo menos, uma das seguintes condições:
Das Obras e Serviços de Engenharia. Art. 35. Nas licitações de obras e serviços de engenharia, além dos regimes de execução dispostos no artigo 30 poderá ser utilizada contratação integrada ou semi-integrada, observados os seguintes requisitos:
Das Obras e Serviços de Engenharia. 3.5.1.1 Os contratos destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:
Das Obras e Serviços de Engenharia. Art. 10. Os processos seletivos de contratação (PSC) para a execução de obras e para a prestação de serviços de engenharia obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
Das Obras e Serviços de Engenharia. Art. 58. O critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço ou de melhor combinação de técnica e preço, pontuando-se na avaliação técnica as vantagens e os benefícios que eventualmente forem oferecidos para cada produto ou solução.
Das Obras e Serviços de Engenharia. Art. 64 . Os Contratos destinados à execução de Obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes:
Das Obras e Serviços de Engenharia. Art. 45. As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a:
Das Obras e Serviços de Engenharia. 1. Os Contratos da CEAGESP destinados à execução de obras e serviços de engenharia admitirão os seguintes regimes: