DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual; II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis; III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões; IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato; V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato; VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA; VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível; VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos; IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato; X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Contract Between the Municipality of Seabra and Embasa, Contract, Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações dodo MUNICÍPIO:
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços I- Pagar o valor devido ao LOCADOR no prazo avençado;
II- Acompanhar e fiscalizar o objeto em todas as suas etapas, registrando as ocorrências;
III- Servir-se do imóvel para o uso convencionado, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
IV- Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários seu uso normal;
V- Levar imediatamente ao conhecimento do LOCADOR o surgimento de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador dano ou defeito cuja reparação a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programaeste incumba, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio eventuais turbações de cooperação e o presente Contratoterceiros;
VI - coibir VI- Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, visitantes ou prepostos. Quanto às benfeitorias necessárias introduzidas pelo MUNICÍPIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizadas pelo LOCADOR e permitem o lançamento exercício do direito de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento retenção por parte do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASAMUNICÍPIO;
VII - compelir todas VII- Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR;
VIII- Entregar imediatamente ao LOCADOR os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, MUNICÍPIO;
IX- Pagar as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público despesas de abastecimento telefone e de consumo de força, energia elétrica e gás, água e esgoto, e quaisquer outras que vierem a gravar o imóvel durante o prazo de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factívelvigência do contrato;
VIII - repassar recursos financeiros X- Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou bens por seu mandatário, mediante combinação prévia de quaisquer entidades públicasdia e hora, privadasbem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, nacionais ou internacionaisna hipótese prevista no art. 27, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentosda Lei 8.245/91;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Lease Agreement, Locação De Imóvel, Lease Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do8.1. Estabelecer a partir de Decreto ou Portaria Municipal a comissão municipal de regularização fundiária e que contenha nessa comissão um coordenador executivo no qual será o canal de comunicação entre o Cooperante e o Município para a realização cotidiana, célere dos trabalhos necessários e propostos bem como para manter comunicação entre o púbico alvo objetivo da regularização fundiária e dispor dos setores internos pertinentes para fornecimento de todos os materiais e informações necessários para o desenvolvimento dos trabalhos propostos tais como matrículas atualizadas completas das áreas bem como dos confrontantes internos e externos ao loteamento objeto de regularização e todos os elementos necessários para promoção deste Termo de acordo de Cooperação bem como atuar como câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local conforme Art. 31 da Lei nº 13.465/2017.
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos 8.2. Avaliar, atestar ou produzir toda e qualquer, documentação, legislação, normativa, atestados municipais, realizar cronograma executivo pertinente ao poder público municipal, com sua equipe técnica e jurídica, e que se façam necessários para instrumentalizar a efetiva execução do solo projeto ora proposto em âmbito municipal, em tempo hábil, com celeridade e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer naturezapresteza, de responsabilidade dos respectivos empreendedoresacordo com as orientações e modelos prestadas e produzidos pelo cooperante, com vistas à operação base na metodologia oriunda do “Projeto de Regularização Fundiária” nas prerrogativas da Lei Federal de Regularização Fundiária Lei 13.465/2017, tais como o Auto de Demarcação Urbanística, Declarações de Área consolidada, Certificação de Regularização Fundiária (CRF); Diagnósticos Sócio Ambiental caso for necessário, Leis de Desafetação de área caso for áreas públicas ou institucionais, Decretos regulatórios, Declarações, Execução e manutençãoanuências do Projetos de Regularização Fundiária ora exposto e apresentado pela Cooperante afim de promover melhorias ambientais e urbanísticos, entre outros documentos pertinentes atestados por setores ou técnicos municipais nas produções realizadas pelo Cooperante.
8.3. Indicar a localidades ou áreas/loteamentos irregulares presentes no município, cuja intervenção seja necessária, possível e passíveis legalmente de serem regularizadas, titulando os seus moradores, e apresentado análise e localização da área juntamente com as informações dos da base dos cadastros imobiliários municipais até efetiva reversão atingir a totalidade das áreas a serem regularizadas abrangidas pelas suas matriculas imobiliárias.
8.4. Disponibilizar ao MunicípioCooperante gratuitamente e atualizadas todas as matrículas e certidões de inteiro teor, por ocasião das áreas de intervenção, bem como suas matrículas confrontantes internas e externos ao loteamento a ser regularizado, utilizando de suas prerrogativas legais e oficiais para exercer articulação perante órgãos, departamentos, poder executivo municipal, legislativo municipal, estadual ou federal, ministério público estadual ou federal, poder judiciário; cartório de registro de imóveis da extinção contratual;comarca, entre outros órgãos ou demais que se faça necessário para a realização objetiva e menos custosa e mais célere do trabalho ora proposto objeto desse termo de acordo de cooperação, indicando de forma precisa cada uma de tais matrículas.
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador 8.5. Viabilizar a ocorrência da prestação realização e a mobilização das reuniões explicativas com as equipes gestoras municipais e com o público alvo objeto desse Termos de acordo de Cooperação, ou seja, pela mobilização dos serviços moradores dos loteamentos existentes, motivando a totalidade das famílias e do loteamento para adesão do programa de regularização ora proposto, bem como firmar todos os documentos necessários para a execução das ações de Regularização Fundiária desenvolvido no município.
8.6. Prezar pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifáriamáxima eficiência com o mínimo de custo no projeto ora proposto para todos os setores e bem como para o Cooperante e para o município.
8.7. Executar ou realizar, de atendimento aos usuáriosacordo com projeto de Regularização Fundiária, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade públicaas obras estruturais, em caráter de urgência, que o loteamento assim o exija para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais regularização fundiária de acordo com a Lei nº 13.465/2017 ou avalizando e executando em tempo oportuno o Sistema Nacional devido cronograma de Informações em Saneamento Básico – SINISAobras e edificações;
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Samples: Credenciamento, Termo De Acordo De Cooperação Técnica Habitacional
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;e
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Contrato De Programa, Contrato De Programa
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa Além das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos demais condições estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga ainda a: (i) aplicar os recursos oriundos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer naturezapresente Financiamento exclusivamente na realização do empreendimento, de responsabilidade acordo com o previsto no QUADRO III; (ii) não alterar o empreendimento amparado com os recursos deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da DESENVOLVE SP; (iii) comprovar a exata aplicação dos respectivos empreendedoresrecursos próprios, com vistas quando for o caso, na proporção, forma e condições previstas neste Contrato; (iv) permitir à operação DESENVOLVE SP, o livre acesso ao empreendimento, às suas dependências e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgênciaregistros contábeis ou jurídicos deste, para fins efeito de desapropriação controle dos recursos financeiros do Financiamento estabelecido neste Contrato; (v) cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste Contrato, medidas e ações destinadas a evitar ou instituição corrigir danos ao meio ambiente, à segurança e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados durante a execução do objeto do Financiamento; (vi) manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente, durante o prazo de servidão administrativavigência deste Contrato; (vii) observar, cabendo-lhedurante o prazo de vigência deste Contrato, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas o disposto na legislação aplicável às pessoas portadoras de deficiência; (viii) não ceder ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas transferir os direitos e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realizaçãoobrigações decorrentes deste Contrato, bem como a conservaçãonão vender ou de qualquer forma alienar os bens financiados, sem autorização expressa da DESENVOLVE SP, sob pena de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas rescisão de interesse pleno direito deste Contrato;
V - ceder gratuitamente , o que acarretará o vencimento de todas as áreas afetas aos serviços existentes na data obrigações por ela assumidas, tornando imediatamente exigível o total da assinatura do Contrato dívida, compreendendo o principal e os acessórios, inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente vencidas, sem prejuízo das demais medidas e sanções cabíveis; (ix) manter a DESENVOLVE SP permanentemente informada de Programasua situação técnica e econômica, bem como sobre o andamento do empreendimento, e quando solicitado, fornecer prontamente relatórios, informações e demonstrativos dentro do prazo que lhe for estabelecido; (x) mencionar expressamente a cooperação da DESENVOLVE SP, como instituição financiadora, sempre que fizer publicidade do objeto deste Financiamento; (xi) prestar todas as que receber gratuitamente informações solicitadas pela implantação dos mesmos serviçosDESENVOLVE SP, devidamente regularizadas bem como disponibilizar documentos ou cópias destes, visando à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação formalização e o presente bom andamento deste Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta ; (xii) informar sempre à DESENVOLVE SP sobre todos os atos praticados e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOSrelação direta com este Contrato, inclusive financiamentosou que possam prejudicar ou impossibilitar o seu fiel cumprimento, bem como sobre o ato de desistência voluntária que possa vir a ser tomado e impossibilite a contratação ou que possa acarretar a rescisão contratual; (xiii) utilizar a identificação na forma que venha a ser estabelecida pela DESENVOLVE SP, para placas a serem colocadas no local do empreendimento; (xiv) comprovar, quando solicitado pela DESENVOLVE SP, o cumprimento das condições previstas nos itens (v) e (vi) desta Cláusula;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Financing Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS do EFCP e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Contrato De Programa
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São Além das demais obrigações doprevistas neste contrato, o MUNICÍPIO se compromete a:
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos I. Aplicar os recursos recebidos exclusivamente em projetos ou subprojetos aprovados no âmbito do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratualBADESC CIDADES;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos II. Utilizar os bens e serviços pela Embasaobtidos com recursos do financiamento, em desconformidade técnicaexclusivamente para os projetos objetos do contrato;
III. Executar as obras, operacionalserviços e fazer as aquisições obedecendo aos procedimentos e formalidades legais, contábiltécnicas, econômica, financeira, tarifária, administrativas e de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas engenharia cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que IV. Comprovar a EMBASA promova aplicação dos recursos conforme as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidõesregras operacionais do BADESC;
IV - estabelecer limitações administrativas V. Manter controles contábeis, financeiros e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação execução física dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contratoprojetos em separado da operação normal do MUNICÍPIO;
V - ceder gratuitamente VI. Enviar ao BADESC todas as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programainformações e documentos que lhe forem solicitados, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contratorelativos ao objeto financiado;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento VII. Apresentar declaração firmada pelo responsável legal do esgoto sanitárioente público municipal que ateste a aplicação dos recursos na finalidade prevista da Lei Autorizativa da Câmara Municipal, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASAapós a conclusão da obra ou da aquisição do bem;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas VIII. Contratar auditores independentes para emitir opinião sobre a conectar-se aplicação dos recursos financiados junto ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factívelBadesc;
VIII - repassar IX. Utilizar recursos financeiros próprios para conclusão das obras ou bens aquisição de quaisquer entidades públicasbens, privadascaso as informações e documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, nacionais não forem aceitas pelo BADESC ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentoscaso o valor financiável não seja suficiente para a conclusão da(s) obra(s) ou aquisição do objeto financiado;
IX - acompanhar e validar X. Devolver o valor liberado pelo BADESC, se por qualquer razão o MUNICÍPIO não executar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais obra ou parte dela, não licitar os projetos contratados ou não comprovar a aplicação dos recursos de acordo com as exigências do BADESC;
XI. Arcar com toda e qualquer despesa necessária e relativa à formalização deste Contrato, inclusive as de registro, caso necessário;
XII. Indicar ao Badesc para débito das parcelas do financiamento o Sistema Nacional número da conta corrente na qual ocorrem os créditos provenientes do ICMS, e caso ocorra alguma mudança de Informações em Saneamento Básico – SINISAconta, comunicar imediatamente o novo número;
XIII. Comprovar o pagamento da Contrapartida à empresa vencedora da licitação, se houver contrapartida;
XIV. Apresentar Certidão Negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certificado de Regularidade do FGTS, sempre que solicitado;
XV. Comprovar o valor pago à(s) empresa(s) vencedora(s) da(s) licitação(ões);
XVI. Apresentar todos os documentos ainda não enviados e que comporão a prestação de contas final, no prazo de 120 (cento e vinte) após a última liberação;
XVII. Realizar os procedimentos licitatórios para a execução da(s) obra(s) ou aquisição dos bens de acordo com a legislação vigente. A licitação ou sua dispensa para contratação do objeto financiado ocorrerá por conta do MUNICÍPIO, com isenção total do BADESC quanto à reponsabilidade, competência e atribuição para fiscalizar a atuação do Município nos procedimentos licitatórios, desapropriações, dispensas e inexigibilidades de licitações;
XVIII. Quando o objeto do financiamento for obra de engenharia: . Acompanhar e fiscalizar o andamento e a qualidade das obras de engenharia objeto do financiamento;
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Samples: Financing Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São I- Efetuar a emissão da solicitação de fornecimento pela Divisão de Compras;
II- Entregar/enviar a Ordem de Compra;
III- Acompanhar a entrega dos materiais e equipamentos e conferir se foi entregue de acordo as especificações exigidas;
IV- Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
V- A Prefeitura deverá proporcionar ao fornecedor todas as facilidades para que esta possa executar a entrega dos itens;
VI- Notificar o fornecedor por escrito, sobre falhas ou irregularidades constatadas na entrega executada, para que sejam solucionadas em tempo hábil;
VII- Comunicar o fornecedor, se a qualquer tempo, durante o prazo de validade, as unidades beneficiadas com a aquisição dos itens , comprovarem discrepância com as descrições;
VIII- Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, nos termos do edital e da proposta;
IX- Conduzir os procedimentos relativos á aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado edital;
X- Convocar o particular via e-mail ou telefone, para firmar contratações de fornecimento e para recebimento da nota de empenho;
XI- Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações doassumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos;
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões XII- Monitorar, pelo menos quadrimestralmente, os preços dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer naturezamateriais, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador forma a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, conduzir eventuais procedimentos administrativos de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis renegociação de utilidade pública, em caráter de urgênciapreços registrados, para fins de desapropriação ou instituição adequação às novas condições de servidão administrativamercado, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidõese de aplicação de penalidades;
IV - estabelecer limitações administrativas XIII- Como órgão gerenciador deverá anuir ou não sobre a possibilidade o interesse de adesão em consultas realizadas por outro(s) órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços; cabendo ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e autorizar ocupações temporárias de bens imóveisfuturas decorrentes da ata, assumidas com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contratoo órgão gerenciador;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes XIV- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente ContratoARP;
VI - coibir o lançamento XV- Publicar os preços, os fornecedores e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, em forma de águas pluviais aviso, no sistema Órgão Oficial de coleta e afastamento Publicação do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASAMunicípio;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas XVI- Acompanhar e fiscalizar a conectar-se ao sistema público execução da Ata de abastecimento Registro de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factívelPreços;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar XVII- Efetuar o pagamento na forma e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;prazo pactuados.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador aos Órgãos Reguladores a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;e
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Contrato De Programa
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratualforça do presente Contrato:
3.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Contrato, inclusive comunicando a CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administradora e/ou endereço de cobrança;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência 3.2 Permitir, aos empregados da prestação dos serviços pela EmbasaCONTRATADA em serviço, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveislivre acesso às instalações;
III - declarar bens imóveis 3.3 Manter a Casa de utilidade públicaMáquinas, em caráter seu acesso, caixa, poço e demais dependências correlatas, livres e desimpedidos, não permitindo depósito de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias materiais estranhos à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realizaçãosua finalidade, bem como a conservação, de serviços penetração e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento ou infiltração de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com as normas vigentes;
3.4 Impedir ingresso e intervenção de terceiros na Casa de Máquinas, Caixa de Inspeção, Portas de Pavimento, que deverão ser mantidas sempre fechadas e as respectivas chaves guardadas em local seguro, caso legislação local faculte a guarda junto ao Município. O descumprimento desta cláusula acarretará na total isenção de responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer fatos decorrentes;
3.5 Interromper imediatamente o Sistema Nacional funcionamento de Informações qualquer elevador que apresente irregularidade, comunicando em Saneamento Básico – SINISAseguida o fato à CONTRATADA;
3.6 Executar os serviços que fujam da especialidade da CONTRATADA e que a mesma venha a julgar necessários, especialmente os relacionados à SEGURANÇA e ao bom funcionamento do(s) elevador(es);
3.7 Dar providências às recomendações da CONTRATADA, relacionadas às condições e ao uso correto do(s) elevador(es); divulgar orientações e fiscalizar procedimentos;
3.8 Arcar com o ônus decorrente do atendimento de atualizações tecnológicas, modificações de especificações originais dos elevador(es), adequação do(s) elevador(es) às alterações das normas pertinentes, limitando-se a obrigação da CONTRATADA a manutenção do(s) elevador(es), dentro de suas especificações originais, desde que os componentes necessários continuem em sua linha normal de produção (garantia mínima de 10 anos após instalação, para eventual peça cuja fabricação tenha sido descontinuada);
3.9 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas ao objeto desta especificação técnica;
3.10 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado do serviço, livre e completo acesso aos equipamentos, para execução das manutenções e intervenções técnicas, ficando aqueles à disposição dos técnicos no horário estabelecido, durante o tempo necessário para conserto e teste de verificação;
3.11 Designar servidor do seu quadro de pessoal para exercer a fiscalização dos serviços contratados, o qual atestará mensalmente a prestação efetiva dos serviços realizados;
3.12 Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços;
3.13 Emitir Termo de Responsabilidade para retirada de equipamentos;
3.14 Efetuar pagamento mensal à CONTRATADA, na forma contratual.
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DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São 3.1. Constituem obrigações da MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais responsabilidades legais:
(i) administrar e gerir os recursos financeiros repassados pela NORTE ENERGIA, objetivando o cumprimento do objeto deste CONVÊNIO;
(ii) emitir relatórios sobre a evolução das atividades realizadas;
(iii) disponibilizar à NORTE ENERGIA informações, documentos, meios, recursos e pessoas, necessários ao acompanhamento das ações previstas no objeto, deste CONVÊNIO;
(iv) realizar o acompanhamento físico e financeiro do
I - providenciar cessão (v) realizar, elaborar e desenvolver, se necessário, levantamentos de campo, estudos, detalhamentos técnicos e projetos necessários à Embasa execução das infraestruturas necessárias às expansões melhorias e/ou abertura dos acessos;
(vi) receber em seu próprio nome os recursos financeiros repassados pela NORTE ENERGIA por força deste CONVÊNIO;
(vii) pagar a remuneração e todos os demais benefícios, encargos e demais reflexos legais decorrentes da contratação dos profissionais necessários à execução do presente CONVÊNIO, durante a vigência deste, sem qualquer vinculação empregatícia com a NORTE ENERGIA;
(viii) prestar contas mensalmente dos recursos transferidos pela NORTE ENERGIA para custear as despesas definidas na alínea anterior;
(ix) exercer a gestão dos recursos financeiros arrecadados por força deste CONVÊNIO em conformidade com as regras aqui estabelecidas;
(x) realizar, na forma da legislação específica, as compras e as contratações de serviços necessários ao adequado cumprimento do objeto deste CONVÊNIO;
(xi) garantir a qualidade dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão executados em cumprimento ao Município, por ocasião da extinção contratualpresente CONVÊNIO;
II - comunicar formalmente (xii) garantir e assegurar a solidez e a segurança dos materiais utilizados na execução das atividades e os serviços realizados no âmbito do presente CONVÊNIO, sendo observadas as formas e os prazos legais, inclusive o previsto no artigo 618 do Código Civil, garantindo a segurança e a qualidade das obras executadas em cumprimento ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação presente CONVÊNIO pelo prazo de 5 (cinco) anos.
(xiii) conceder o necessário licenciamento ambiental
(xiv) promover as contratações necessárias à implantação dos serviços, arcando com todos os custos quanto à material, mão-de-obra, maquinário e equipamentos, combustível e tudo o que se fizer necessário; devendo entregar os acessos terrestres em condições de uso e trafegabilidade adequados;
(xv) cumprir, na execução dos serviços pela Embasade que se incumbe, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova todas as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programanormas técnicas oficiais, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviçoslegislações federais, devidamente regularizadas à Embasaestaduais e municipais, pelo prazo em que vigorar o convênio e as Instruções e Diretrizes de cooperação e o presente ContratoNatureza Técnica;
VI - coibir o lançamento (xvi) realizar a manutenção ou reparos pontuais de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASAmodo a garantir uma trafegabilidade segura nos acessos melhorados;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Convenio
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa EMBASA das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços SERVIÇOS decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador ÓRGÃO REGULADOR a ocorrência da prestação dos serviços SERVIÇOS pela EmbasaEMBASA, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços SERVIÇOS existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviçosSERVIÇOS, devidamente regularizadas à EmbasaEMBASA, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações doo MUNiCípIO obriga-se a:
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões 1. firmar contrato de programa, nos termos do art. 10 da Lei Federal 11.445/2007, do art. 13 da Lei Federal 11.107/2005 e cumprindo, no que couber, a Lei Municipal 981/08, com pessoa- jurídica integrante da Administração Indireta do "': ... , .... Estado de Minas Gerais, responsável pela execução dos serviços decorrentes de parcelamentos abastecimento de água e esgotamento sanitário, escolhida de comum acordo entre os partícipes, através da dispensa de licitação prevista no artigo 24, XXVI, da Lei 8.666/93;
2. fornecer ao ESTADO todas as informações referentes aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quando da elaboração do solo Contrato de Programa; GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Registro nO , 2° Ofício de Rey ;stro de TItulas e loteamentosDoes.- 8H
3. colaborar com o ESTADO, empreendimentos imobiliários sempre que por este solicitado, no estabelecimento e na revisão das metas previstas no Contrato de qualquer naturezaPrograma;
4. colaborar com o ESTADO, sempre que por este solicitado, no acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas previstas no Contrato de Programa;
5. realizar, de responsabilidade dos respectivos empreendedorescomum acordo com o ESTADO, mediante entendimentos com vistas à operação a empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de água e manutençãode esgotamento sanitário, até efetiva reversão ao Municípioos investimentos necessários para antecipar metas ~ - - previstas no Contrato de Programa--é/ou para atender demandas não previstas no mesmo, por ocasião de maneira a assegurar a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro da extinção contratualprestação de tais serviços;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador 6. verificar se a ocorrência da prestação qualidade dos serviços pela Embasaprestados está adequada aos padrões estabelecidos no Contrato de Programa, em desconformidade técnicanos instrumentos de planejamento e nas normas aplicáveis, operacionalapontando, contábilse for o caso, econômicaas falhas, financeirae indicando as possíveis soluções, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveiscomunicando tal particular ao ESTADO;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública7. declarar, em caráter de urgência, como de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhebens imóveis localizados no Município, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias necessários à efetivação das desapropriações ou servidõesprestação dos serviços de abastecimento de água e deesgolamento sanitário;
IV - 8. estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como realização e a conservação, conservação de serviços e obras vinculadas vinculados à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factívelsanitário;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens 9. comunicar ao ESTADO e à empresa que vier a prestar os serviços de quaisquer entidades públicasabastecimento de água e de esgotamento sanitário, privadasas reclamações recebidas dos usuários; 10.regulamentar, nacionais ou internacionaisaté a assinatura do Contrato de Programa, que tenham sido destinados aos SERVIÇOSmediante Decreto, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação . obrigatoriedade prevista no artigo 45 da reversão de bens por ocasião Lei Federal nO 11.445/2007, visandogárántir' a viabilidade econômico-financeira da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;prestação dos serviços, descrita no art. 11 desta Lei Federal.
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Samples: Contrato De Programa
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações dodo MUNICÍPIO:
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes executar o projeto mencionado na cláusula primeira, sob sua inteira e total responsabilidade, nos prazos e condições estabelecidos, observando a legislação pertinente e os melhores padrões de parcelamentos do solo qualidade e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
economia; II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias submeter à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveisaprovação do ESTADO, com a finalidade antecedência necessária, quaisquer alterações que venham a ser feitas no projeto estabelecido; III - aplicar os recursos repassados pelo ESTADO, no intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva utilização, em cadernetas de assegurar poupança de instituição financeira oficial, se a realizaçãoprevisão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a conservaçãoutilização verificar-se em prazos menores que um mês; IV - prestar contas de cada uma das parcelas recebidas, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro, apresentando demonstrativo das despesas efetuadas e do extrato bancário, com a movimentação financeira diária, sem prejuízo da prestação de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e contas devida ao cumprimento dos PLANOS e metas Tribunal de interesse deste Contrato;
Contas do Estado de São Paulo, na forma de suas instruções específicas; V - ceder gratuitamente as áreas afetas permitir e facilitar ao ESTADO e aos serviços existentes na data demais órgãos de fiscalização externa, inclusive, se for o caso, conselhos gestores de fundos especiais atinentes à política setorial de que trata o convênio, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da assinatura execução do Contrato de Programaobjeto deste convênio, bem como as que receber gratuitamente pela implantação inclusive, colocando à sua disposição a documentação referente a aplicação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
recursos; VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento complementar, com recursos próprios, a execução do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
objeto deste Convênio se os recursos repassados pelo ESTADO forem insuficientes; VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se prestar contas ao sistema público ESTADO, nos moldes das instruções específicas do Tribunal de abastecimento Contas do Estado de água São Paulo e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factívelna forma especificada na cláusula sexta deste instrumento;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I da CONTRATADA: - providenciar cessão Fornecer/executar o objeto mencionado na Cláusula Primeira e Anexo I, segundo as especificações e normas técnicas adequadas, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; Cumprir a data da entrega e execução do objeto do presente contrato, não sendo aceitos aqueles materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, na qual os serviços, prestados/executados de forma irregular deverão ser substituídos a expensas da empresa vencedora. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto; Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do MUNICÍPIO, no tocante ao fornecimento e qualidade do objeto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato; Prover todos os meios necessários à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários greve ou paralisação de qualquer natureza; A falta do material/produto não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, objeto deste contrato, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas, salvo casos devidamente justificados. Comunicar imediatamente o MUNICÍPIO qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de responsabilidade dos respectivos empreendedorescorrespondência; Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativaque se obrigou, cabendo-lhe, aindaintegralmente, permitir os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que a EMBASA promova será exercida pelo MUNICÍPIO; Indenizar terceiros e/ou o MUNICÍPIO, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveismedidas preventivas, com a finalidade fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; Responsabilizar-se pelo seguro de assegurar a realizaçãoseus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir responsabilizar-se por todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao sistema público MUNICÍPIO; Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicasaté 24 (vinte) horas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;caso constatadas divergências nas especificações.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços SERVIÇOS existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador ÓRGÃO REGULADOR a ocorrência da prestação dos serviços SERVIÇOS pela EmbasaEMBASA, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS do EFCP e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Contract
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações dodo MUNICÍPIO:
I - providenciar cessão à Embasa EMBASA das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços SERVIÇOS decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao MunicípioMUNICÍPIO, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador ÓRGÃO REGULADOR a ocorrência da prestação dos serviços SERVIÇOS pela EmbasaEMBASA, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços SERVIÇOS existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviçosSERVIÇOS, devidamente regularizadas à EmbasaEMBASA, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do7.1 – Estabelecer a partir de Decreto ou Portaria Municipal a comissão municipal de regularização fundiária e que contenha nessa comissão um coordenador executivo no qual será o canal de comunicação entre o Cooperante e o Município para a realização cotidiana, célere dos trabalhos necessários e propostos bem como para manter comunicação entre o púbico alvo objetivo da regularização fundiária e dispor dos setores internos pertinentes para fornecimento de todos os materiais e informações necessários para o desenvolvimento dos trabalhos propostos tais como matrículas atualizadas completas das áreas bem como dos confrontantes internos e externos ao loteamento objeto de regularização e todos os elementos necessários para promoção deste Termo de acordo de Cooperação bem como atuar como câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local conforme Art. 31 da Lei nº 13.465/2017;
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos 7.2 – Avaliar, atestar ou produzir toda e qualquer, documentação, legislação, normativa, atestados municipais, realizar cronograma executivo pertinente ao poder público municipal, com sua equipe técnica e jurídica, e que se façam necessários para instrumentalizar a efetiva execução do solo projeto ora proposto em âmbito municipal, em tempo hábil, com celeridade e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer naturezapresteza, de responsabilidade dos respectivos empreendedoresacordo com as orientações e modelos prestadas e produzidos pelo cooperante, com vistas à operação base na metodologia oriunda do “Projeto de Regularização Fundiária” nas prerrogativas da Lei Federal de Regularização Fundiária Lei 13.465/2017, tais como o Auto de Demarcação Urbanística, Declarações de Área consolidada, Certificação de Regularização Fundiária (CRF); avaliar o Diagnósticos Sócio Ambiental caso for necessário apresentada pela equipe técnica multidiciplinar da cooperante para o devido andamento, Leis de Desafetação de área caso for áreas públicas ou institucionais, Decretos regulatórios, Declarações, Execução e manutençãoanuências do Projetos deRegularização Fundiária ora exposto e apresentado pela Cooperante afim de promover melhorias ambientais e urbanísticos, até efetiva reversão ao Município, entre outros documentos pertinentes atestados por ocasião da extinção contratualsetores ou técnicos municipaisnas produções realizadas pelo Cooperante;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador 7.3 – Indicar a ocorrência localidades ou áreas/loteamentos irregulares presentes no município, cuja intervenção seja necessária, possível e passíveis legalmente de serem regularizadas, titulando os seus moradores, e apresentado análise e localização da prestação área juntamente com as informações dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção da base dos cadastros imobiliários municipais até atingir a totalidade das medidas administrativas cabíveisáreas a serem regularizadas abrangidas pelas suas matriculas imobiliárias;
III - declarar bens imóveis 7.4 – Disponibilizar ao Cooperante gratuitamente e atualizadas todas as matrículas e certidões de utilidade públicainteiro teor, em caráter das áreas de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realizaçãointervenção, bem como suas matrículas confrontantes internas e externos ao loteamento a conservaçãoser regularizado após levantamentos planoaltimétricos e solicitadas pelo cooperado, utilizando de serviços suas prerrogativas legais e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS oficiais para exercer articulação perante órgãos, departamentos, poder executivo municipal, legislativo municipal, estadual ou federal, ministério público estadual ou federal, poder judiciário; cartório de registro de imóveis da comarca, entre outros órgãos ou demais que se faça necessário para a realização objetiva e ao cumprimento dos PLANOS menos custosa e metas mais célere do trabalho ora proposto objeto desse termo de interesse deste Contratoacordo de cooperação, indicando de forma precisa cada uma de tais matrículas;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes 7.5 – Não haverá ônus para o município (Poder Público Municipal), salvo com Lei Autorizadora em substituição ao pagamento dos Aderentes em forma de subsídio parcial ou integral dos valores previstos na data da assinatura cláusula 4.1;
7.6 – Coletar assinaturas pontuais não coletadas pelo cooperado dos Titulares de domínio internos e externose ocupantes do Contrato núcleo urbano;
7.7 – Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de Programacusto no projeto ora proposto para todos os setores e bem como para o Cooperante e para o município;
7.8 – Auxiliar na mobilização dos ocupantes, encontrando e/ou indicando espaço adequado para a realização de reunião/audiência pública, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio espaço para formalização de cooperação entrega de títulos ao final do processo e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;ajuda na divulgação destes eventos.
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DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações doO MUNiCíPIO xxxxxx.xx a:
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões 1. firmar contrato de programa, nos termos do art. 10 da Lei Federal 11.445/2007, " do art. 13 da Lei Federal 11,107/2005 e cumprindo, no que couber, a Lei " " GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Municipal 224107, com pessoa juridica integrante da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, responsável pela execução dos serviços decorrentes de parcelamentos abastecimento de água e esgotamento sanitário, escolhida de comum acordo entre os partícipes, através da dispensa Je iicit2Ção prevista no artigo 24, XXVI, da Lei 8.666193;
2. fornecer ao ESTADO todas as informações referentes aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, quando da elaboração do solo Contrato de Programa;
3. colaborar com o ESTADO, sempre que por este solicitado, no estabelecimento e loteamentosna revisão das metas previstas no Contrato de Programa;
4. colaborar com o ESTADO, empreendimentos imobiliários de qualquer naturezasempre que por este solicitado, no acompanhamento 1\
5. realizar, de responsabilidade dos respectivos empreendedorescomum acordo com o ESTADO, mediante entendimentos com vistas à operação a empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento de água e manutençãode , até efetiva reversão ao Município~ esgotamento sanitário, por ocasião os investimentos necessários para antecipar metas previstas no Contrato de Programa elou para atender demandas não previstas financeiro da extinção contratualprestação de tais serviços;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador 6. verificar se a ocorrência da prestação qualidade dos serviços pela Embasaprestados está adequada aos padrões estabelecidos no ,':;ontrato de Programa, em desconformidade técnicanos instrumentos de planejamento e nas normas aplicáveis, operacionalapontando, contábilse for o caso, econômicaas falhas, financeirae indicando as possiveis soluções, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveiscomunicando tal particular ao ESTADO;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública7. declarar, em caráter de urgência, como de utilidade publica, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhebens imóveis localizados no Município, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias necessários à efetivação das desapropriações ou servidõesprestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
IV - estabelecer limitações 8. estabelece~ lir.1!t~,cijes administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como realização e a conservação, conservação de serviços e obras vinculadas à vinculados ã prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factívelsanitário; " 00X0000000 XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX "
9. comunicar ao ESTADO e, á empresa que vier a prestar os serviços de abastecimento dG ~jguã :a de esgotamento sanitário, as reclamações recebidas dos usuários;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Contrato De Programa
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações doCaberá ao MUNICÍPIO na condição de CONCEDENTE:
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias I. Ceder ao Corpo de Bombeiros/PMPR, áreas e instalações prediais, indispensáveis e condizentes às expansões dos serviços decorrentes necessidades de parcelamentos alojamento do solo pessoal, administração e loteamentosmateriais aos Postos de Bombeiros no MUNICÍPIO;
II. Adequar e manter em perfeito funcionamento, empreendimentos imobiliários a rede hidrantes do MUNICÍPIO;
III. Arcar com despesas de qualquer natureza, alimentação diária do efetivo de responsabilidade dos respectivos empreendedoresplantão, com vistas o mobiliário do prédio sede, equipamentos de informática e rádio comunicadores, colocados a disposição do Corpo de Bombeiros/PMPR, através do FUNREBOM, sempre que necessário.
IV. Manter nos códigos de postura municipais ou legislação equivalente, dispositivos reguladores e necessários à operação e manutençãoprevenção contra incêndios, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratualsegundo especificações do Corpo de Bombeiros/PMPR;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador V. Manter o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros/PMPR – FUNREBOM, destinado exclusivamente a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasaprover recursos financeiros para a consecução do objeto deste ajuste, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveisconforme o disposto na Cláusula Primeira do presente Convênio;
III - declarar bens imóveis VI. Repassar à conta especial denominada Fundo Municipal de utilidade públicaReequipamento do Corpo de Bombeiros/PMPR – FUNREBOM, em caráter os recursos advindos da Taxa de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que Combate a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidõesIncêndios e outros vinculados ao Fundo;
IV - estabelecer limitações administrativas VII. Adquirir e autorizar ocupações temporárias destinar para uso e emprego exclusivo do Corpo de bens imóveisBombeiros/PMPR, com a finalidade sediado no MUNICÍPIO, os veículos, acessórios e equipamentos exigidos pelo Plano de assegurar a realizaçãoSegurança da área, bem como a conservaçãoquando houver recursos disponíveis na conta FUNREBOM, respeitando em quaisquer casos as especificações técnicas do Corpo de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste ContratoBombeiros/PMPR;
V - ceder gratuitamente VIII. Realizar manutenções restaurativas das instalações físicas sanando as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura despesas fixas e correntes por meio do Contrato FUNREBOM; utilizando também os recursos do fundo para custear despesas de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio manutenção de cooperação e o presente Contratoviaturas;
VI - coibir IX. Incluir no legislativo municipal dispositivo que isente a União, os Estados, o lançamento Distrito Federal e os Municípios, abrangendo suas Autarquias e Fundações, da cobrança da taxa de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitáriocombate a incêndio, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicase, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;remita os créditos gerados nos exercícios anteriores.
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Samples: Termo De Convênio
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA Embasa promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - ; estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS serviços e ao cumprimento dos PLANOS planos e metas de interesse deste Contrato;
V IV - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI V - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII VI - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII VII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX VIII - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X IX - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – - SINISA;.
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Samples: Contrato De Programa
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do5.1. Compete ao MUNICÍPIO:
I - providenciar cessão 5.1.1 Verificar se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para instalação de empresa, de acordo com a legislação municipal;
5.1.2 Verificar e informar na resposta da consulta de viabilidade se, para a atividade econômica a ser desenvolvida, será necessária a obtenção de licenças e pareceres especiais de meio ambiente e vigilância sanitária do município;
5.1.3 Prestar os serviços de inscrição no seu respectivo cadastro fiscal;
5.1.4 Condicionar a emissão do alvará de localização e funcionamento à Embasa das infraestruturas necessárias apresentação pelo empreendedor, da consulta de viabilidade do Projeto Integrar e da entrega da respectiva documentação aprovada na JUCEMS;
5.1.5 Promover medidas administrativas e legais de simplificação no processo de abertura de empresas, conforme diretrizes da Lei REDESIM (Lei Federal nº 11.598 de 03 de dezembro de 2007) principalmente no que tange à emissão do Alvará Provisório;
5.1.6 Assegurar o cumprimento dos prazos de abertura de empresas estipulados pelo Programa Projeto Integrar;
5.1.7 Observar o disposto na Cláusula Segunda deste acordo, quanto ao uso do software Projeto Integrar;
5.1.8 Expedir Alvará de Funcionamento e de Localização Provisório, conforme Lei Complementar nº 163/13;
5.1.9 Prestar os serviços afetos às expansões suas competências institucionais e executar, no que lhe couber, os procedimentos previstos no Manual de Procedimentos do Projeto Integrar, respeitando os prazos estabelecidos;
5.1.10 Capacitar o pessoal designado para atendimento no Projeto Integrar, bem como assegurar ao mesmo o acesso aos sistemas próprios para a execução dos serviços de sua competência;
5.1.11 Designar agente público municipal para gerir e fiscalizar a execução do presente acordo, juntamente com o agente público designado pela JUCEMS, visando o perfeito cumprimento das obrigações assumidas entre si;
5.1.12 Disponibilizar acesso à internet que permita o tráfego célere de documentos e imagens, e prover os recursos computacionais necessários, tais como microcomputadores, impressoras, aparelhos de fax, scanner, leitor óptico, impressora de relevo, indispensáveis ao bom funcionamento do acordo;
5.1.13 Participar de reuniões técnicas para troca de informações a respeito do uso e funcionamento do sistema sempre que houver convocação por parte da JUCEMS.
5.1.14 Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos salariais, fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas decorrentes dos seus servidores pela execução do presente acordo, sendo vedada a atribuição dessas responsabilidades à JUCEMS.
5.1.15 Responsabilizar-se pelos encargos acima previstos, ainda que seja imputada a responsabilidade da JUCEMS por outros Poderes.
5.1.16 Comunicar a JUCEMS, imediatamente após o conhecimento de: As utilizações indevidas das informações do sistema; A ocorrência de parcelamentos fraudes no cadastro dos usuários; Quaisquer tipos de desvios na utilização do solo sistema por parte de seus servidores que venham causar danos a outrem, inclusive no âmbito da concorrência desleal; A obtenção de benefícios ou vantagens indevidas em decorrência das informações obtidas.
5.1.17 Firmar o Termo de Responsabilidade de Acesso ao Sistema Projeto Integrar de propriedade da JUCEMS.
5.1.18 Arcar com as despesas para o desempenho das suas atribuições firmadas no presente acordo.
5.1.19 As despesas relativas a transporte, alimentação e loteamentoshospedagem dos agentes públicos, empreendimentos imobiliários sejam eles servidores municipais ou terceirizados pelo município, para capitação e treinamento, em localidade diversa daquela em que presta regularmente seus serviços, ficarão a cargo do MUNICÍPIO.
5.1.20 O pessoal que a qualquer título for disponibilizado para a execução deste acordo guardará a vinculação de origem, não implicando relação jurídica de qualquer natureza, mormente trabalhista, para com outros partícipes.
5.1.21 Indicar no mínimo 02 (dois) servidores para o cadastramento no sistema do Projeto Integrar nas funções de responsabilidade coordenador, gestor, analista ou relatórios, e para a assinatura dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, “Termos de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;Responsabilidade”.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São obrigações do
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratual;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos serviços pela Embasa, em desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária, de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas cabíveis;
III - declarar bens imóveis de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA Embasa promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidões;
IV - estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de bens imóveis, com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contrato;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contrato;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento do esgoto sanitário, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASA;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas a conectar-se ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factível;
VIII - repassar recursos financeiros ou bens de quaisquer entidades públicas, privadas, nacionais ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;
IX - acompanhar e validar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais de acordo com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA;
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Samples: Service Agreement
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. São Além das demais obrigações doprevistas neste contrato, o MUNICÍPIO se compromete a:
I - providenciar cessão à Embasa das infraestruturas necessárias às expansões dos serviços decorrentes de parcelamentos I. Aplicar os recursos recebidos exclusivamente em projetos ou subprojetos aprovados no âmbito do solo e loteamentos, empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, de responsabilidade dos respectivos empreendedores, com vistas à operação e manutenção, até efetiva reversão ao Município, por ocasião da extinção contratualBADESC CIDADES;
II - comunicar formalmente ao Órgão Regulador a ocorrência da prestação dos II. Utilizar os bens e serviços pela Embasaobtidos com recursos do financiamento, em desconformidade técnicaexclusivamente para os projetos objetos do contrato;
III. Executar as obras, operacionalserviços e fazer as aquisições obedecendo aos procedimentos e formalidades legais, contábiltécnicas, econômica, financeira, tarifária, administrativas e de atendimento aos usuários, solicitando adoção das medidas administrativas engenharia cabíveis;
III - declarar bens imóveis IV. Acompanhar e fiscalizar o andamento e a qualidade das obras de utilidade pública, em caráter de urgência, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, cabendo-lhe, ainda, permitir que a EMBASA promova as ações administrativas ou judiciais necessárias à efetivação das desapropriações ou servidõesengenharia objeto do financiamento;
IV - estabelecer limitações administrativas V. Comprovar a aplicação dos recursos conforme as regras operacionais do BADESC, caso haja aditivo contratual de execução de obra, este será de responsabilidade do MUNICÍPIO, cabendo ao BADESC a sua aceitação ou não;
VI. Manter controles contábeis, financeiros e autorizar ocupações temporárias de bens imóveisexecução física dos projetos em separado da operação normal do MUNICÍPIO;
VII. Permitir o acompanhamento e vistorias das obras por parte do BADESC ou de entidades devidamente credenciadas e vinculadas ao BADESC, órgãos de controle e demais entidades interessadas;
VIII. Enviar ao Badesc todas as informações e documentos que lhe forem solicitados, relativos ao objeto financiado;
IX. Enviar ao Badesc, até o dia 31 de julho, referente ao primeiro semestre de cada ano, e até o dia 31 de janeiro, referente ao segundo semestre de cada ano, um Relatório Semestral de execução físico-financeira das obras vinculadas contendo todas as obras vinculadas a esse contrato com a finalidade de assegurar a realização, bem como a conservação, de serviços comparação dos prazos e obras vinculadas à prestação dos SERVIÇOS valores previstos e ao cumprimento dos PLANOS e metas de interesse deste Contratorealizados;
V - ceder gratuitamente as áreas afetas X. Autorizar a divulgação de informações ao governo do Estado, tais como, prazo de conclusão da obra, valor total do projeto, valor financiado pelo BADESC, localização e fotos das obras, dentre outras informações relacionadas aos serviços existentes na data da assinatura do Contrato de Programa, bem como as que receber gratuitamente pela implantação dos mesmos serviços, devidamente regularizadas à Embasa, pelo prazo em que vigorar o convênio de cooperação e o presente Contratoprojetos financiados;
VI - coibir o lançamento de águas pluviais no sistema de coleta e afastamento XI. Apresentar declaração firmada pelo responsável legal do esgoto sanitárioente público municipal que ateste a aplicação dos recursos na finalidade prevista da Lei Autorizativa da Câmara Municipal, inclusive apreciando as notificações de irregularidades feitas pela EMBASAapós a conclusão da obra ou da aquisição do bem;
VII - compelir todas as edificações permanentes urbanas XII. Contratar auditores independentes para emitir opinião sobre a conectar-se aplicação dos recursos financiados junto ao sistema público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponível e tecnicamente factívelBadesc;
VIII - repassar XIII. Utilizar recursos financeiros próprios para conclusão das obras ou bens aquisição de quaisquer entidades públicasbens, privadascaso as informações e documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, nacionais não forem aceitas pelo BADESC ou internacionais, que tenham sido destinados aos SERVIÇOS, inclusive financiamentoscaso o valor financiável não seja suficiente para a conclusão da(s) obra(s) ou aquisição do objeto financiado;
IX - acompanhar e validar XIV. Devolver o valor liberado pelo BADESC, se por qualquer razão o MUNICÍPIO não adquirir o bem, não executar a efetivação da reversão de bens por ocasião da extinção do Contrato;
X - sistematizar e articular as informações municipais obra ou parte dela, não licitar os projetos contratados ou não comprovar a aplicação dos recursos de acordo com as exigências do BADESC;
XV. Arcar com toda e qualquer despesa necessária e relativa à formalização deste Contrato, inclusive as de registro, caso necessário;
XVI. Indicar ao Badesc para débito das parcelas do financiamento o Sistema Nacional número da conta corrente na qual ocorrem os créditos provenientes do ICMS, e caso ocorra alguma mudança de Informações em Saneamento Básico – SINISAconta, comunicar imediatamente o novo número;
XVII. Comprovar o pagamento da Contrapartida à empresa vencedora da licitação, se houver contrapartida;
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Samples: Financing Agreement