DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. 07.1. O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel, recebendo-o em perfeito estado, obrigando-se a manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação, notadamente, as que se referem à conservação de portas, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, instalações elétricas e hidráulicas.
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DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. 07.1. O LOCATÁRIO LOCATÁRIO, declara ter procedido à vistoria do imóvel, recebendo-o em perfeito estado, obrigando-se a manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim o restituir ao LOCADORa LOCADORA, quando finda ou rescindida a locação, notadamente, as que se referem à conservação de portas, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, instalações elétricas e hidráulicas.
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DAS OBRIGAÇÕES GERAIS. 07.1. 07.1 – O LOCATÁRIO declara ter procedido à a vistoria do imóvel, recebendo-o em perfeito estado, obrigando-se a manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação, notadamente, as que se referem à conservação de portas, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, instalações elétricas e hidráulicas.
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