DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.1. LOCADOR: 2.1.1. Disponibilizar o imóvel para ocupação imediata, entregando-o em perfeito estado de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitárias; 2.1.2. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamento; 2.1.3. Garantir, durante a vigência deste contrato, o uso pacífico do imóvel; 2.1.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação. 2.1.5. Pagamento do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvel. 2.1.6. É de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. 2.2. LOCATÁRIO: 2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefone; 2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal. 2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção. 2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
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Samples: Locação De Imóvel, Locação De Imóvel, Locação De Imóvel
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.119.1. LOCADORA Licitante vencedora é obrigada a:
2.1.119.1.1. Cadastrar e divulgar os lotes a serem apregoados em seu site (via web).
19.1.2. Avaliar os bens a serem apregoados, informando os seus Valores Estimados de Recuperação (VER) visando a definição dos Valores Mínimos de Venda (VMV) a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
19.1.3. Sugerir a separação dos bens a serem apregoados em lotes identificados;
19.1.4. Certificar os cadastros dos interessados através de analises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
19.1.5. Disponibilizar o imóvel seu site da rede Internet para ocupação imediatacaptação de propostas e acompanhamento online dos certames a serem realizados, entregando-o em perfeito estado estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de conservação tanto no aspecto físico“viva voz” e os recebidos via web (quando leilão), quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitáriaspermitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
2.1.219.1.6. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados, disponibilizando em seu site (internet) os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e dos valores devidos a manutenção do imóvel em perfeito funcionamentoCONTRATADA;
2.1.319.1.7. GarantirDesenvolver estratégia de venda, durante buscando um plano de marketing, de forma a vigência deste contrato, atingir o uso pacífico do imóvelpotencial mercado comprador;
2.1.419.1.8. Manter-seProvidenciar, durante toda por meio de mídia eletrônica, a execução divulgação dos Leilões e concorrências;
19.1.9. Treinar e orientar o pregoeiro, servidor designado ou leiloeiro oficial contratado, à luz do art. 53 da Lei 8.666/93, a utilizar a tecnologia objeto do presente contrato;
19.1.10. Utilizar, sempre, tecnologia de venda e alienação de ativos inservíveis por meio eletrônico (via web), em compatibilidade com as obrigações por ele assumidastempo real e on-line, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação.
2.1.5. Pagamento do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvel.
2.1.6. É de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeirosmantenha, no prazo máximo mínimo, as características e funcionalidades previstas no edital e termo de 15 (quinze) dias após referência, estando a assinatura CONTRATADA autorizada a fazer melhorias, alterações, inovações tecnológicas e/ou troca de sistema, tecnologia, banco de dados, fornecedor, servidores, visando a melhoria contínua do processo de venda;
19.1.11. Envidar todos os esforços para que os certames transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas no Edital, de forma a serem evitados danos e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e/ou aos participantes;
19.1.12. Apresentar os Relatórios previstos no serviço de Assessoria Técnica para Vendas de Bens Patrimoniais Imóveis e Móveis considerados Inservíveis, a cada processo de venda realizado, nos prazos e especificações estipulados neste contrato.
2.219.1.13. LOCATÁRIORealizar todos os serviços de gestão, apoio logístico e avaliação, e quitar eventuais débitos, despesas, custos, serviços, taxas e/ou encargos de quaisquer natureza necessários para a identificação avaliação, liquidação financeira, retirada e desembaraço dos bens alienáveis, incluindo armazenagem, movimentação, transporte, gestão física e logística, diagnóstico patrimonial
19.1.14. Apresentar incialmente, por escrito, conforme Xxxxx XX (carta de apresentação de documentos), após a homologação, caberá à empresa vencedora, comprovar a disponibilidade de no mínimo a seguinte Equipe Técnica:
2.2.119.2. Pagamento A Prefeitura Municipal de taxa São Vicente é obrigada a:
19.2.1. Designar pregoeiro, no caso de consumo concorrência, ou designar servidor ou contratar leiloeiro oficial para a realização dos leiloes, conforme dispõe o art. 53 da Lei 8.666/93, orientando-o a aderir às regras e procedimentos de água, luz e telefoneutilização do sistema da CONTRATADA;
2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.122.1. LOCADORA Licitante vencedora é obrigada a:
2.1.122.1.1. Disponibilizar Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previden- ciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel para ocupação imediataobjeto do presente Pregão, entregando-o em perfeito estado bem como atender as necessidades de conservação tanto alimentação, transporte e estadia dos profissionais empregados.
a) A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tam- pouco impedirá a continuidade regular do objeto da Prestação de Serviço.
22.1.2. Cumprir todas as obrigações constantes no aspecto físicoEdital, quanto às instalações elétricasseus anexos e sua proposta, hidráulico/sanitáriasassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execu- ção do objeto;
2.1.222.1.3. Providenciar todo o reparo que Responsabilizar-se fizer necessário pelo seguro, sem quaisquer ônus para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamentoContratante;
2.1.322.1.4. Garantir, durante a vigência deste contrato, o uso pacífico do imóvelResponsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas dos trabalhadores envol- vidos na execução dos serviços;
2.1.422.1.5. ManterResponsabilizar-sese por todas e quaisquer ações judiciais, durante toda reivindicações ou recla- mações de seus empregados.
22.1.6. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encar- gos legais inerentes à sua atividade, respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infra- ções cometidas.
22.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
22.2.1. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual
22.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
22.2.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a execução conformidade dos materiais recebi- dos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceita- ção e recebimento definitivo;
22.2.4. Comunicar à licitante vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregu- laridades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
22.2.5. O fiscal de contrato e o seu substituto serão indicados formalmente pela chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações dentre servidores efetivos, designados por ele assumidas, todas as condições meio de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação.Portaria do Titular do órgão requisitante;
2.1.522.2.6. Pagamento Efetuar o pagamento à licitante vencedora no valor correspondente ao forneci- mento do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvel.
2.1.6. É de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeirosobjeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
2.2. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefoneforma estabelecidos no Edital e seus anexos;
2.2.222.3. Conservar o imóvel A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela licitante vence- dora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em boas condições decorrência de higiene e conservaçãoato da licitante vencedora, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricasde seus empregados, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normalpre- postos ou subordinados.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.18.1. LOCADORCompete ao CONTRATANTE:
2.1.18.1.1. Disponibilizar o imóvel para ocupação imediata, entregando-o em perfeito estado de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitáriasAcompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços;
2.1.28.1.2. Providenciar Designar um servidor para acompanhar o processo;
8.1.3. Fornecer os elementos básicos e dados complementares necessários à prestação dos serviços.
8.1.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
8.1.5. Atestar o material quanto aos critérios de quantidade e qualidade contratados;
8.1.6. Após ateste, efetuar o pagamento, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e seus Anexos.
8.1.7. Fornecer todo o reparo que se fizer material necessário para o bom andamento dos trabalhos, quando solicitado pela CONTRATADA.
8.1.8. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
8.1.9. Designar um técnico devidamente capacitado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto.
8.1.10. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
8.1.11. Assegurar a manutenção do imóvel em perfeito funcionamentoconfiguração adequada de máquina e instalação dos sistemas;
2.1.38.1.12. GarantirManter backup adequado para satisfazer às necessidades de segurança, assim como “restart” e recuperação no caso de falha de máquina.
8.1.13. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento do CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
8.1.14. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
8.1.15. Assegurar a configuração adequada de máquina e instalação dos sistemas;
8.1.16. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança, assim como “RESTART” e recuperação no caso de falha de máquina;
8.1.17. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
8.2. Compete à CONTRATADA:
8.2.1. Responder civil e criminalmente por acidentes em geral decorrentes da execução dos serviços;
8.2.2. Executar o objeto deste contrato conforme proposto, durante a o prazo de vigência deste Contrato e conforme o disposto na Cláusula Terceira deste instrumento.
8.2.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de equipamentos de proteção individual.
8.2.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do contrato.
8.2.4.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
8.2.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o uso pacífico do imóvel;acompanhamento pelo CONTRATANTE.
2.1.48.2.6. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contrataçãona licitação.
2.1.58.2.7. Pagamento A CONTRATADA se obriga a manter em seus quadros o(s) profissional(is) que apresentou como responsável(is) pela execução do IPTUobjeto durante a vigência do presente Contrato.
8.2.7.1. A substituição do(s) profissional (is) a que alude o item anterior somente poderá ocorrer por outro(s) com a mesma titulação e experiência daquele substituído, e outros impostos que incidam sobre a propriedade mediante prévia autorização do imóvelCONTRATANTE, sob pena de rescisão deste pacto.
2.1.68.2.8. É de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de BombeirosNão transferir a outrem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após todo ou em parte, a assinatura execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
2.28.2.9. LOCATÁRIO:Utilizar na execução do serviço contratado pessoal qualificado para o exercício das atividades que lhe forem confiadas.
2.2.18.2.10. Pagamento Implantar os sistemas, objeto deste contrato, de taxa acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
8.2.11. Xxxxxx x(s) técnico(s) da CONTRATANTE, encarregado(s) de consumo acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias.
8.2.12. Xxxxxx pessoal técnico qualificado junto ao CONTRATANTE a fim de águaprevenir problemas no banco de dados, luz e telefoneresguardando o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades. Este técnico poderá realizar atendimento via contato telefônico, modem e, em último caso, pessoalmente;
2.2.28.2.13. Conservar Desenvolver todas as atividades, bem como seguir as especificações funcionais, estabelecidas no edital.
8.2.14. Arcar com os ônus decorrentes de incidência de tributos federais, estaduais e municipais, inclusive com o imóvel em boas ISSQN, que possam adivir dos serviços contratados, fazendo prova deles quando referido e responsabilizando-se pela cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com toda a isenção da Prefeitura.
8.2.15. Manter durante toda a execução do Contrato as condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel garantia prestadas no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normalato da assinatura deste termo de Contrato.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.18.1. LOCADORCompete à CONTRATADA:
2.1.18.1.1. Disponibilizar Executar o imóvel para ocupação imediatacontrato de acordo com as especificações e prazos do edital, entregando-o em perfeito estado seu termo de conservação tanto no aspecto físicoreferência e do presente contrato, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitáriasbem como nos termos da sua proposta;
2.1.28.1.2. Providenciar todo Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o reparo objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que se fizer necessário empregar para a manutenção execução do imóvel em perfeito funcionamentoobjeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
2.1.38.1.3. Garantir, Manter durante a vigência deste contrato, o uso pacífico do imóvel;
2.1.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
8.1.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), que serão fiscalizados a qualquer momento pela fiscalização contratual, com a obrigação da contratada de comprovar o atendimento integral das normas do MPT.
8.1.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da contrataçãoexecução do objeto contratado.
2.1.58.1.6. Pagamento Assinar e entregar/postar o termo de contrato em até 03(três) dias úteis, contados da data do IPTUrecebimento do mesmo, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvelou instrumento equivalente via e-mail ou convocação.
2.1.68.2. É de responsabilidade Compete a CONTRATANTE:
8.2.1. efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após presente instrumento;
8.2.2. dar à CONTRATADA as condições necessárias a assinatura regular execução do contrato.
2.2. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefone;
2.2.28.2.3. Conservar determinar as providências necessárias quando a execução do contrato não observar a forma estipulada no edital, seu termo de referência e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o imóvel em boas condições de higiene caso;
8.2.4. designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
8.2.5. cumprir todas as deteriorações decorrentes demais cláusulas do uso normalpresente contrato.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Aquisição De Material De Consumo
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.18.1. LOCADORCompete à CONTRATADA:
2.1.18.1.1. Disponibilizar Manter, na direção dos trabalhos, preposto aceito pela CONTRATANTE.
8.1.2. Providenciar, após a assinatura de cada contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA/SP, entregando uma via a fiscalização do contrato.
8.1.3. Entregar à CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários que serão utilizados na execução dos serviços, com a respectiva identificação - RG, bem como a prova do vínculo empregatício de cada um, comunicando à CONTRATANTE sempre que algum funcionário for substituído.
8.1.4. Remover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o imóvel pessoal cuja permanência for julgada inconveniente pela CONTRATANTE.
8.1.5. Fornecer e exigir às pessoas por ela recrutadas para ocupação imediataexecutar cada contrato o uso de uniforme completo, entregandocrachás com nome, foto recente, data de admissão, nº PIS/PASEP, horário e função, bem como todos os dispositivos de proteção individual e segurança exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, devendo inclusive orientar e treinar os funcionários no uso na guarda e conservação destes equipamentos.
8.1.6. Responder pela segurança e saúde no trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-o em perfeito estado se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de conservação tanto no aspecto físicoprestação de serviços, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitárias;
2.1.2. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamento;
2.1.3. Garantir, inclusive durante a vigência locomoção, transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho, devendo obedecer às normas regulamentadoras, instituídas pela Portaria 3214/78-MTE e às disposições pertinentes da Lei Municipal nº 13.725/04.
8.1.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do seu representante/preposto.
8.1.8. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes.
8.1.9. Observar os prazos legais e regulamentares na entrega aos seus empregados do auxílio-transporte e do auxílio-refeição.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências dos locais de execução dos serviços da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios ou mediante auxílio-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
8.1.11. Submeter à aprovação da fiscalização do contrato os insumos e materiais anteriormente a sua entrega e/ou utilização.
8.1.12. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato e os que apresentem defeito de material ou vício de execução.
8.1.13. Identificar todos os equipamentos, ferramentas de utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
8.1.14. Efetuar o carregamento, o transporte e a descarga dos resíduos provenientes das atividades dos serviços somente em local devidamente licenciado para tal finalidade.
8.1.15. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
8.1.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações legais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8.1.17. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE.
8.1.18. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.1.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais deste ajuste.
8.1.20. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, acidentários, administrativos e civis, resultantes da execução de cada contrato, bem como por todas as despesas necessárias à realização dos serviços contratados.
8.1.21. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
8.1.22. Os equipamentos, veículos, máquinas etc deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir, de imediato, aqueles que não atenderem estas exigências, sendo ainda de sua responsabilidade capacitar seus funcionários quanto à utilização e manuseio dos mesmos, para execução das tarefas com segurança.
8.1.23. O veículo deverá estar licenciado em conformidade com o Código Nacional de Trânsito e os motoristas deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório do veículo e o comprobatório de sua habilitação.
8.1.24. Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA, durante o período de trabalho, bem como dentro das instalações, em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato.
8.1.25. Os materiais e produtos empregados na execução dos serviços deverão respeitar normas técnicas adequadas de composição, uso pacífico do imóvele acondicionamento, de modo que em nenhuma hipótese se exponham bens, terceiros e funcionários da CONTRATANTE e CONTRATADA a riscos ou condições de segurança incompatíveis com os que normalmente resultariam da atividade;
2.1.48.1.26. ManterA CONTRATADA obriga-sese a observar todas as normas de segurança e saúde no trabalho constantes na CLT, na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18 e outras disposições relacionadas à matéria.
8.1.27. A CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado formalmente pela fiscalização, os seguintes documentos: regulamento interno (se houver), documentos pertinentes à segurança e saúde do trabalho, comunicado de acidente do trabalho – CAT, se houver, recibo de entrega dos EPI’s, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, CTPS – cópias das páginas com anotações, aviso de concessão de férias, recibo de pagamento de férias, recibo de pagamento de abono pecuniário, recibo de salários e de 13º salário, recibos de vale-transporte, atualização dos endereços e requisição de vale-transporte, contribuição sindical, RAIS – relação anual de informações sociais, atestados e justificativas, documento de salário família, TRCT – termo de rescisão do contrato de trabalho com a devida homologação, GRFC, aviso prévio e pedido de demissão, comunicação de dispensa – CD e requerimento de seguro-desemprego – SD etc.
8.1.28. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução vigência do contratopresente ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ele ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando na licitação, em consonância com o art. 55, XIII da contrataçãoLei Federal nº 8.666/93.
2.1.58.2. Pagamento Compete à CONTRATANTE, através da fiscalização do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvelcontrato:
8.2.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos.
2.1.68.2.2. É de responsabilidade Observar as competências atribuídas à CONTRATADA, previstas na subcláusula 8.1. da Cláusula Oitava do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contratopresente ajuste e cobrar o fiel cumprimento.
2.28.2.3. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefone;
2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em Esclarecer prontamente as dúvidas que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normallhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
2.2.38.2.4. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento Expedir determinações e comunicações à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intençãoCONTRATADA.
2.2.48.2.5. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê Autorizar as providências necessárias junto a cláusula 2.1.1terceiros.
8.2.6. Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados e encaminhá-las para pagamento.
8.2.7. Transmitir, por escrito, as instruções sobre modificações de planos de trabalhos, projetos, especificações, prazos e cronograma.
8.2.8. Acompanhar os trabalhos, desde o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução e o imóvel que será firmado também pelo LOCADORatendimento das especificações, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade bem como solucionar os problemas executivos.
8.2.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de anexonatureza grave.
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DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.18.1. LOCADORDo Tribunal de Justiça:
2.1.18.1.1. Disponibilizar o imóvel para ocupação imediata, entregando-o em perfeito estado Comunicar à Contratada a ocorrência de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitárias;
2.1.2. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamento;
2.1.3. Garantirquaisquer sinistros, durante a vigência deste do Contrato a ser firmado;
8.1.2. Promover, através do fiscal do contrato, o uso pacífico do imóvelacompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as faltas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exija medidas por parte daquela;
2.1.48.1.3. Manter-seEfetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura/boleto bancário, durante toda no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento da parcela;
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos veículos, quando solicitados pela licitante vencedor;
8.1.5. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de roubo ou furto, parcial ou total, do veículo segurado;
8.1.6. Aguardar a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições autorização da Seguradora para iniciar a reparação de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação.quaisquer danos;
2.1.58.1.7. Pagamento do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvel.
2.1.6. É de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de BombeirosEntregar à Seguradora, no prazo máximo de 15 3 (quinzetrês) dias após da data de seu recebimento, qualquer carta ou documento que receber e que se relacione com danos causados a assinatura do contrato.
2.2. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefoneterceiros pelo veículo segurado;
2.2.28.1.8. Conservar Zelar pela não-agravação dos prejuízos e dar guarda aos salvados (o imóvel em boas condições de higiene que restou do veículo sinistrado ou a peça substituída) e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas demais bens remanescentes;
8.1.9. Designar representante para acompanhar e elétricas, enquanto perdurar fiscalizar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes execução do uso normalContrato.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
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DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.18.1. LOCADORCompete à CONTRATADA:
2.1.18.1.1. Disponibilizar Executar o imóvel para ocupação imediatacontrato de acordo com as especificações e prazos do edital, entregando-o em perfeito estado seu termo de conservação tanto no aspecto físicoreferência e do presente contrato, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitáriasbem como nos termos da sua proposta;
2.1.28.1.2. Providenciar todo Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o reparo objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que se fizer necessário empregar para a manutenção execução do imóvel em perfeito funcionamentoobjeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
2.1.38.1.3. Garantir, Manter durante a vigência deste contrato, o uso pacífico do imóvel;
2.1.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
8.1.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), que serão fiscalizados a qualquer momento pela fiscalização contratual, com a obrigação da contratada de comprovar o atendimento integral das normas do MPT.
8.1.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da contrataçãoexecução do objeto contratado.
2.1.58.2. Pagamento Compete a CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do IPTU, e outros impostos que incidam sobre presente instrumento;
8.2.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias a propriedade do imóvel.
2.1.6. É de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura regular execução do contrato.
2.2. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefone;
2.2.28.2.3. Conservar Determinar as providências necessárias quando a execução do contrato não observar a forma estipulada no edital, seu termo de referência e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o imóvel em boas condições de higiene caso;
8.2.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
8.2.5. Cumprir todas as deteriorações decorrentes demais cláusulas do uso normalpresente contrato.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
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DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.1. LOCADOR7.1 - Compete a CONTRATADA:
2.1.1. Disponibilizar 7.1.1 - Garantir a qualidade do execução do objeto/prestação do serviços.
7.1.2 - Atender e orientar as diversas secretarias do município em suas demandas de informações e orientações para início do Governo;
7.1.3 - Emitir pareceres técnicos quando solicitados;
7.1.4 - Apoiar a equipe de Compras e Licitações em suas necessidades técnicas, quando solicitado, durante o imóvel para ocupação imediataprazo de realização dos trabalhos;
7.1.5 - Visitar os imóveis utilizados pelo município, entregando-o em perfeito quando necessário, fotografando seu estado de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitáriaspara comprovação em relatório;
2.1.2. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário 7.1.6 - Identificar e fotografar veículos e máquinas do município, quando necessário, para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamentofins de inclusão no relatório final;
2.1.3. Garantir, durante 7.1.7 - Assinar contrato no prazo máximo de 24 horas após homologação do procedimento licitatório e iniciar os trabalhos imediatamente após a vigência deste assinatura do contrato, o uso pacífico do imóvel;
2.1.4. 7.1.8 - Substituir o(s) consultor(es) disponibilizados, quando solicitado pelo Secretário de Administração.
7.1.9 - Emitir relatório final, conclusivo e detalhado, com o diagnóstico da situação contábil, administrativa, financeira e patrimonial da Prefeitura, na data indicada
7.1.10 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante.
7.1.11 - Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus referente à prestação do serviço.
7.1.12 - Manter-se, durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contrataçãopor lei.
2.1.5. Pagamento do IPTU7.1.13 - Responsabilizar-se pelos custos e despesas, diretos e indiretos, lucro, tributos, impostos, taxas, contribuições, emolumentos e encargos de qualquer natureza ou espécie, bem como os custos com materiais e equipamentos, deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação e quaisquer outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvelresultantes das obrigações assumidas.
2.1.6. É de responsabilidade do locador7.1.14 - Acatar com as exigências dos poderes públicos e pagar, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeirosàs suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contratoas multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
2.2. LOCATÁRIO7.1.15 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.1.16 - Executar os serviços, nos preços, prazo e demais condições avençadas, não se admitindo quaisquer modificações sem aprovação da Administração Municipal.
7.1.17 - Cumprir todas as obrigações constantes na proposta, assumindo como exclusivamente seu, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2 - Compete ao CONTRATANTE:
2.2.1. Pagamento 7.2.1 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de taxa acordo com as determinações do Contrato, disponibilizando inclusive servidores das diversas áreas a serem diagnosticadas para apoio e fornecimento de consumo informações necessárias, instalações adequadas ao desenvolvimento dos trabalhos e veículo para deslocamentos nos trabalhos de águacamporealizados no município.
7.2.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, luz de acordo com as cláusulas contratuais e telefoneos termos de sua proposta;
2.2.2. Conservar 7.2.3 - Acompanhar e fiscalizar o imóvel cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor formalmente designado;
7.2.4 - Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.2.5 - Documentar as ocorrências.
7.2.6 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, após o atesto da execução do serviço pelo Fiscal/Gestor do Contrato;
7.2.7 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em boas compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de higiene habilitação e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas qualificação exigidas na licitação;
7.2.8 - Prestar as informações e elétricas, enquanto perdurar os esclarecimentos que venham a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normalser solicitados pela Contratada.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
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DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.14.1. LOCADORCabe ao CREDENCIANTE:
2.1.1. Disponibilizar o imóvel para ocupação imediata, entregando-o em perfeito estado de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitárias;
2.1.24.1.1. Providenciar todo a publicação do resumo do presente contrato, até o reparo que se fizer necessário para 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
4.1.2. Emitir, através da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, o Contrato, o Certificado de Autorização e a Carteira de Condutor de Táxi, conforme os artigos 6º, 7º, 8º e 22 da Lei Complementar nº 125/2006.
4.1.3. Proceder, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Gerência de Transportes, Trânsito e Mobilidade Urbana), à fiscalização dos serviços e o funcionamento dos pontos de táxis.
4.1.4. Inspecionar e fiscalizar o uso, manutenção e exploração do imóvel objeto do presente contrato, sempre em perfeito funcionamento;concordância ao prescrito na legislação aplicável, bem como com os termos do Edital.
2.1.34.2. Garantir, Cabe ao CREDENCIADO:
4.2.1. Manter durante a vigência deste do presente contrato, o uso pacífico do imóvel;
2.1.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação previstas no Edital e qualificação exigidas quando da contrataçãoem compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.1.54.2.2. Pagamento Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvelobjeto.
2.1.64.2.3. É Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de responsabilidade gerenciamento, resultantes da execução do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contratoobjeto.
2.24.2.4. LOCATÁRIO:
2.2.1Facilitar todas as atividades de fiscalização. Pagamento de taxa de consumo de água, luz O credenciado submeterá seu veículo a vistorias periódicas e telefone;
2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em atenderá às convocações extraordinárias para vistoria sempre que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normalnecessário.
2.2.34.2.5. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias Providenciar, junto à Prefeitura de Joaçaba, a inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, bem como, a emissão do Alvará de Licença para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intençãoFuncionamento.
2.2.44.2.6. Para estabelecer um parâmetro O credenciado cumprirá rigorosamente as normas de trânsito e de transporte de passageiros, sujeitando-se às penalidades previstas na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo legislação pertinente.
4.2.7. Cumprir com as disposições previstas na qualidade de anexoLei Complementar nº 125/2006 e normas complementares.
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Samples: Termo De Credenciamento Para Prestação De Serviço De Transporte Público Individual De Passageiros
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.119.1. LOCADORA Licitante vencedora é obrigada a:
2.1.119.1.1. Disponibilizar Assumir integral responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel para ocupação imediataobjeto do presente Pregão.
19.1.2. A inadimplência da licitante com referência aos encargos estabelecidos neste item, entregandonão transferem à Prefeitura Municipal de São Vicente a responsabilidade por seu pagamento, tampouco impedirá a continuidade regular do objeto deste Contrato.
19.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de São Vicente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
19.1.4. A fiscalização e acompanhamento exercido pela Prefeitura Municipal de São Vicente não exclui a responsabilidade da licitante adjudicatária.
19.1.5. Fornecer o objeto licitado nas condições exigidas pela PMSV.
19.1.6. Arcar com todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Contrato.
19.1.7. Efetuar seguro total, com assistência 24 horas, com franquia dos veículos, colocando a Contratante como co-segurada e efetuando a respectiva comprovação
19.1.8. O seguro efetuado pela Contratada deverá cobrir todas as ocorrências de trânsito, roubo, furto, incêndio, perda total, vandalismos, quaisquer danos causados por fenômenos da natureza ou qualquer outro dano de natureza patrimonial e danos materiais e corporais a terceiros e acidentes pessoais e passageiros, com limites mínimos de danos materiais de R$ 100.000,00 e danos corporais de R$ 100.000,00.
19.1.9. Responsabilizar-se pelo pagamento em perfeito estado dia de conservação tanto no aspecto físicotodos os encargos relativos ao veículo, quanto às instalações elétricascomo IPVA, hidráulico/sanitárias;
2.1.2. Providenciar seguro obrigatório, taxas de licenciamento, durante todo o reparo que prazo de vigência contratual.
19.1.10. Responsabilizar-se fizer necessário para por todas as despesas decorrentes da utilização do veículo como reparos mecânicos, serviços de funilaria, lubrificação, substituição de pneus e de peças desgastadas, além da manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, de acordo com as recomendações do fabricante.
19.1.11. Substituir o veículo, quando necessário, por modelo idêntico, no prazo máximo de 24 horas em caso de impossibilidade operacional, a manutenção partir da data da comunicação expressa.
19.2. A Prefeitura Municipal de São Vicente é obrigada a:
19.2.1. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no item 15.
19.2.2. Comunicar antecipadamente, por escrito, à licitante vencedora, qualquer eventual alteração quanto a prestação do imóvel em perfeito funcionamento;serviço licitada.
2.1.319.2.3. Garantir, durante a vigência deste contrato, o uso pacífico do imóvel;
2.1.4. Manter-se, durante toda Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, em compatibilidade o qual será efetuada por pessoa especialmente designada pela Administração como gestor(a) do contrato.
19.2.4. Arcar com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando o abastecimento do veículo durante todo o período da contratação.
2.1.519.2.5. Pagamento Efetuar reparos ocorridos por imperícia, imprudência ou negligência do IPTUcondutor da Contratante, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvelarcando com os custos decorrentes dos mesmos.
2.1.619.2.6. É Comunicar a Contratada, por escrito, anexando cópia do Boletim de Ocorrência policial, avaria de responsabilidade do locadorcondutor da Contratante, para que se proceda ao reembolso da avaria mediante apresentação de 3 (três) orçamentos de empresas, incluindo nº do laudo CNPJ, carimbo e assinatura do responsável, sendo submetida a autorização expressa do gestor do contrato para efetuar os serviços de vistoria do Corpo reparação.
19.2.7. Arcar com as despesas de Bombeirosmultas de trânsito de sua responsabilidade, no ocorridas durante o prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura vigência do contrato.
2.219.2.8. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento Arcar com as despesas referentes ao pagamento da franquia, se a avaria for de taxa de consumo de água, luz e telefone;
2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes responsabilidade do uso normalcondutor da Contratante.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
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Samples: Pregão Presencial
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.112.1. LOCADORCabe ao Município:
2.1.112.1.1. Disponibilizar o imóvel para ocupação imediata, entregando-o em perfeito estado Tomar todas as providências necessárias à execução do presente processo de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitáriaslicitação;
2.1.212.1.2. Fiscalizar a execução do presente contrato.
12.1.3. Providenciar todo a publicação do contrato, proveniente do presente processo até o reparo 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
12.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estipulado neste instrumento.
12.1.5. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
12.1.6. Conceder à CONTRATADA, acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
12.1.7. Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
12.1.8. Responsabilizar-se fizer necessário para pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
12.2. Caberá a manutenção CONTRATADA:
12.2.1. Executar o objeto do imóvel em perfeito funcionamentopresente instrumento contratual, conforme disposto na Forma de Execução;
2.1.312.2.2. GarantirObedecer ao objeto e às disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
12.2.3. Manter, durante a vigência deste contrato, o uso pacífico do imóvel;
2.1.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, contrato todas as condições de habilitação previstas no Termo de Referência e na Proposta e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação.
2.1.512.2.4. Pagamento do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvelAtender às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
2.1.612.2.5. É Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.212.2.6. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de águaConverter dados para uso pelos sistemas, luz e telefone;
2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservaçãoinstalar os sistemas objeto deste contrato, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricastreinar os servidores indicados na sua utilização, enquanto perdurar a locaçãono prazo estabelecido, restituindo o imóvel bem como prestar suporte aos servidores devidamente treinados no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normaldos sistemas.
2.2.312.2.7. Promover ás suas expensas Manter operacionais todas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intençãofuncionalidades descritas no instrumento contratual.
2.2.412.2.8. Para estabelecer um parâmetro na aplicação Tratar como confidenciais informações e dados do que prevê CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
12.2.9. Avaliar a cláusula 2.1.1viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADORe repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexocaso viável.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.1. LOCADORCabe à CONTRATADA:
2.1.1. Disponibilizar Prestar o imóvel para ocupação imediata, entregando-o em perfeito estado SERVIÇO de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitáriasacordo com as especificações e condições fixadas neste Contrato e memorial descritivo ANEXO I do edital;
2.1.2. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário Arcar com os custos de execução dos trabalhos não especificados neste Contrato, porém necessários para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamentoprestação dos serviços;
2.1.3. GarantirResponsabilizar-se integralmente pela mão-de-obra comum e especializada necessária a prestação dos serviços, durante a vigência objeto deste contrato, o uso pacífico do imóvelem nada se responsabilizando a CONTRATANTE quanto ao pagamento de salários, direitos trabalhistas e previdenciários;
2.1.4. Manter-seArcar com todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o Contrato, assim como com todas as despesas legais dele decorrentes;
2.1.5. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços a executar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos pertinentes;
2.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração da Fundação Educacional e Cultural de São Sebastião “Deodato Sant’Anna”;
2.1.7. Manter durante toda a execução do contrato, em com compatibilidade com as obrigações exigidas para pactuação;
2.1.8. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do serviço contratado;
2.1.9. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por ele assumidas, ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação do serviço;
2.1.10. Atender as indicações e solicitações da CONTRATANTE nos prazos que lhe forem fixados;
2.1.11. Facilitar todas as condições atividades de habilitação fiscalização a serem exercidas pela CONTRATANTE;
2.1.12. Assumir integral responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da realização dos serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
2.1.13. O pagamento dos impostos, taxas e qualificação exigidas quando da contrataçãocontribuições de âmbito federal e municipal incidentes sobre o pagamento;
2.1.14. Solicitar a emissão de autorização e/ou licenças junto aos órgãos competentes nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, se necessário for.
2.1.52.1.15. Pagamento do IPTUComprometer-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvelrelativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
2.1.62.1.15.1. É Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração Direta e Indireta do Município de São Sebastião/SP ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob responsabilidade civil, penal e administrativa.
2.1.15.2. Dar ciência formal a todos os seus empregados que atuem dentro das dependências dos prédios da Administração Direta e Indireta do Município de São Sebastião/SP da Política de Privacidade (Decreto Municipal nº 8.300/2021).
2.1.15.3. Todos os seus empregados que atuem dentro das dependências dos prédios da Administração Direta e Indireta do Município de São Sebastião/SP, também deverão assinar o Termo de Confidencialidade.
2.1.15.4. Notificará o município de São Sebastião/SP imediatamente sobre qualquer pedido legalmente vinculativo de divulgação dos dados pessoais por uma Autoridade Pública.
2.1.15.5. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas, por descumprimento das regras sobre Proteção de Dados estabelecidas ou por ser responsável por incidente de segurança da informação envolvendo dados sob responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de São Sebastião/SP, sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade do locadore, apresentação do laudo consequentemente, sanção sem prejuízo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contratooutras cominações cíveis e penais.
2.2. LOCATÁRIOCabe à CONTRATANTE:
2.2.1. Pagamento A coordenação dos serviços, por meio do estabelecimento de taxa de consumo de águaprioridades e etapas a serem executados, luz e telefonebem como o acompanhamento que se fizerem necessários;
2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservaçãoAtestar a Nota Fiscal/Fatura, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas encaminhando-se ao setor competente para as deteriorações decorrentes do uso normal.providencias relativas ao pagamento;
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de usoProvidenciar o pagamento das notas fiscais apresentadas, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.no prazo estabelecido;
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado A responsabilidade de retenção eventualmente devidos em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexodecorrência deste Contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.13.1. LOCADORSão obrigações do PARCEIRO PRIVADO:
2.1.13.1.1. Aprovar, em conjunto com os demais PARCEIROS PRIVADOS que assinam o presente termo, o cronograma com os planos de trabalho propostos para a execução das atividades;
3.1.2. Dentro das diretrizes educacionais da SMT, da SMS e do SAMU que forem validadas junto aos parceiros, cada uma das empresas, por si só, realizará as suas próprias campanhas, destinando recursos para fomentar as iniciativas em prol da segurança no trânsito, sendo que tais custos serão de responsabilidade integral de cada uma das empresas para o desenvolvimento dos trabalhos necessários com os quais se comprometerão no plano de trabalho.
3.1.3. Compartilhar as ações de comunicação feitas por vídeo e validadas em conjunto em suas plataformas digitais objetivando alcançar o maior número de pessoas.
3.1.4. Responsabilizar-se pelas despesas com recursos humanos e tecnológicos próprios na execução das ações previstas na Cláusula 1.2.3 deste presente ajuste.
3.1.5. O PARCEIRO PRIVADO será responsável pelos danos causados diretamente à PARCEIRA PÚBLICA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução de suas obrigações constantes do Termo de
3.1.6. O PARCEIRO PRIVADO arcará integralmente com os custos decorrentes do presente Termo de Cooperação;
3.1.7. O PARCEIRO PRIVADO se responsabiliza por todas as obrigações a si atribuídas neste termo, mesmo após o término da vigência do Termo de Cooperação.
3.2. São obrigações do PARCEIRO PÚBLICO:
3.2.1. Participar, em conjunto com os PARCEIROS PRIVADOS da execução do Plano de Trabalho;
3.2.2. Aprovar em conjunto com os PARCEIROS PRIVADOS os Planos de Trabalho;
3.2.3. Validar as versões parciais e finais das atividades previstas nos Planos de Trabalho;
3.2.4. Intermediar o acesso às informações técnicas e a base legal e normativa na área sob sua competência;
3.2.5. Disponibilizar o imóvel as informações e materiais técnicos necessários para ocupação imediata, entregando-o em perfeito estado de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitáriasa execução das atividades previstas na Cláusula 1.2.2 deste presente ajuste;
2.1.23.2.6. Providenciar todo Designar servidores para o reparo que se fizer necessário para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamento;
2.1.3. Garantir, durante a vigência acompanhamento das atividades resultantes deste contrato, o uso pacífico do imóvel;
2.1.4. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da contrataçãoTermo.
2.1.5. Pagamento do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvel.
2.1.6. É de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
2.2. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefone;
2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
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Samples: Termo De Cooperação
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.18.1. LOCADORCompete à CONTRATADA:
2.1.18.1.1. Disponibilizar Manter, na direção dos trabalhos, preposto aceito pela CONTRATANTE.
8.1.2. Providenciar, após a assinatura de cada contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA/SP, entregando uma via a fiscalização do contrato.
8.1.3. Entregar à CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários que serão utilizados na execução dos serviços, com a respectiva identificação - RG, bem como a prova do vínculo empregatício de cada um, comunicando à CONTRATANTE sempre que algum funcionário for substituído.
8.1.4. Remover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o imóvel pessoal cuja permanência for julgada inconveniente pela CONTRATANTE.
8.1.5. Fornecer e exigir às pessoas por ela recrutadas para ocupação imediataexecutar cada contrato o uso de uniforme completo, entregandocrachás com nome, foto recente, data de admissão, nº PIS/PASEP, horário e função, bem como todos os dispositivos de proteção individual e segurança exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, devendo inclusive orientar e treinar os funcionários no uso na guarda e conservação destes equipamentos.
8.1.6. Responder pela segurança e saúde no trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-o em perfeito estado se ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de conservação tanto no aspecto físicoprestação de serviços, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitárias;
2.1.2. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamento;
2.1.3. Garantir, inclusive durante a vigência locomoção, transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho, devendo obedecer às normas
8.1.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do seu representante/preposto.
8.1.8. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes.
8.1.9. Observar os prazos legais e regulamentares na entrega aos seus empregados do auxílio-transporte e do auxílio-refeição.
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências dos locais de execução dos serviços da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios ou mediante auxílio-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
8.1.11. Submeter à aprovação da fiscalização do contrato os insumos e materiais anteriormente a sua entrega e/ou utilização.
8.1.12. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido neste contrato e os que apresentem defeito de material ou vício de execução.
8.1.13. Identificar todos os equipamentos, ferramentas de utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
8.1.14. Efetuar o carregamento, o transporte e a descarga dos resíduos provenientes das atividades dos serviços somente em local devidamente licenciado para tal finalidade.
8.1.15. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
8.1.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações legais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
8.1.17. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da CONTRATANTE.
8.1.18. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.1.19. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais deste ajuste.
8.1.20. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, acidentários, administrativos e civis, resultantes da execução de cada contrato, bem
8.1.21. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
8.1.22. Os equipamentos, veículos, máquinas etc deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, obrigando-se a CONTRATADA a substituir, de imediato, aqueles que não atenderem estas exigências, sendo ainda de sua responsabilidade capacitar seus funcionários quanto à utilização e manuseio dos mesmos, para execução das tarefas com segurança.
8.1.23. O veículo deverá estar licenciado em conformidade com o Código Nacional de Trânsito e os motoristas deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório do veículo e o comprobatório de sua habilitação.
8.1.24. Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA, durante o período de trabalho, bem como dentro das instalações, em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato.
8.1.25. Os materiais e produtos empregados na execução dos serviços deverão respeitar normas técnicas adequadas de composição, uso pacífico do imóvele acondicionamento, de modo que em nenhuma hipótese se exponham bens, terceiros e funcionários da CONTRATANTE e CONTRATADA a riscos ou condições de segurança incompatíveis com os que normalmente resultariam da atividade;
2.1.48.1.26. ManterA CONTRATADA obriga-sese a observar todas as normas de segurança e saúde no trabalho constantes na CLT, na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18 e outras disposições relacionadas à matéria.
8.1.27. A CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado formalmente pela fiscalização, os seguintes documentos: regulamento interno (se houver), documentos pertinentes à segurança e saúde do trabalho, comunicado de acidente do trabalho – CAT, se houver, recibo de entrega dos EPI’s, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, CTPS – cópias das páginas com anotações, aviso de concessão de férias, recibo de pagamento de férias, recibo de pagamento de abono pecuniário, recibo de salários e de 13º salário, recibos de vale-transporte, atualização dos endereços e requisição de vale-transporte, contribuição sindical, RAIS – relação anual de informações sociais, atestados e justificativas, documento de salário família, TRCT – termo de rescisão do contrato de trabalho com a devida homologação, GRFC, aviso prévio e
8.1.28. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução vigência do contratopresente ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ele ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando na licitação, em consonância com o art. 55, XIII da contrataçãoLei Federal nº 8.666/93.
2.1.58.2. Pagamento Compete à CONTRATANTE, através da fiscalização do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvelcontrato:
8.2.1. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos.
2.1.68.2.2. É de responsabilidade Observar as competências atribuídas à CONTRATADA, previstas na subcláusula 8.1. da Cláusula Oitava do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contratopresente ajuste e cobrar o fiel cumprimento.
2.28.2.3. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefone;
2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em Esclarecer prontamente as dúvidas que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normallhe sejam apresentadas pela CONTRATADA.
2.2.38.2.4. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento Expedir determinações e comunicações à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intençãoCONTRATADA.
2.2.48.2.5. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê Autorizar as providências necessárias junto a cláusula 2.1.1terceiros.
8.2.6. Promover, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços executados e encaminhá-las para pagamento.
8.2.7. Transmitir, por escrito, as instruções sobre modificações de planos de trabalhos, projetos, especificações, prazos e cronograma.
8.2.8. Acompanhar os trabalhos, desde o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe início até a aceitação definitiva, verificando a perfeita execução e o imóvel que será firmado também pelo LOCADORatendimento das especificações, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade bem como solucionar os problemas executivos.
8.2.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de anexonatureza grave.
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Samples: Service Agreement
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.113.1. LOCADORCaberá à empresa Contratada:
2.1.113.1.1. Disponibilizar o imóvel Conforme estabelecido no item 4. do presente Termo de Referência.
13.2. Caberá ao Legislativo Municipal de Jacuí:
13.2.1. Fornecer todas as informações necessárias ao bom e fiel cumprimento do objeto a ser licitado, tais como a legislação atinente ao Concurso, número de vagas, descrição do cargo/, remuneração, requisitos para ocupação imediataprovimento, entregando-o em perfeito estado de conservação tanto no aspecto físico, quanto às instalações elétricas, hidráulico/sanitáriasou qualquer outra informação relevante ao Concurso público;
2.1.213.2.2. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário Aprovar os editais, comunicados, avisos, datas, horários e os locais indicados para a manutenção do imóvel em perfeito funcionamentorealização das provas;
2.1.313.2.3. GarantirAcompanhar todas as etapas do desenvolvimento dos serviços prestados pela Instituição contratada;
13.2.4. Cumprir todas as obrigações contratuais, durante sob pena de rescisão contratual e pagamento de perdas e danos à CONTRATADA e pelos serviços até então realizados;
13.2.5. Notificar a vigência deste contratoCONTRATADA a respeito de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
13.2.6. Assinar os Resultados Parciais, o uso pacífico Resultado Final e Homologar o resultado final referente a cada edital do imóvelConcurso Público;
2.1.413.2.7. Manter-se, durante toda Promover a execução publicação no site oficial do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições Legislativo Municipal de habilitação e qualificação exigidas quando da contratação.
2.1.5. Pagamento do IPTU, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvel.
2.1.6. É de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
2.2. LOCATÁRIOJACUÍ dos seguintes itens:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz a) editais e telefoneposteriores alterações;
2.2.2. Conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
2.2.3. Promover ás suas expensas as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intenção.
2.2.4. Para estabelecer um parâmetro na aplicação do que prevê a cláusula 2.1.1, o LOCATÁRIO fará um laudo técnico do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexo.
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Samples: Licensing Agreements
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES. 2.19.1. LOCADORCabe ao Município:
2.1.19.1.1. Disponibilizar A definição do objeto desta Dispensa de Licitação.
9.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
9.1.3. Exigir o imóvel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
9.1.4. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pela autoridade competente, visando à fiscalização da execução do contrato.
9.1.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
9.1.6. Comunicar a empresa para ocupação imediataemissão de Nota Fiscal no que refere à parcela incontroversa da execução do objeto, entregando-o em perfeito estado para efeito de conservação tanto no aspecto físicoliquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.7. Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos nesta Justificativa e Termo de Contrato.
9.1.8. Promover, através do Fiscal do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do Contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Administração.
9.1.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.1.11. Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
9.1.12. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às instalações elétricassuas expensas, hidráulico/sanitárias;bem como sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do Contrato.
2.1.29.1.13. Providenciar todo o reparo que se fizer necessário Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato.
9.1.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a manutenção boa execução do imóvel ajuste.
9.1.14.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, admitida a prorrogação motivada, por igual período, nos termos do art. 123, § único da Lei 14.133/2021.
9.2. Cabe à Contratada:
9.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato/Ata de Registro de Preços ou documento equivalente e em perfeito funcionamento;seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2.1.39.2.2. GarantirExecutar o objeto de acordo com esta Justificativa, Contrato e orçamento apresentado, bem como, exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais/serviços solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.2.4. Manter, durante a vigência deste execução do contrato todas as condições de habilitação previstas em lei ou normas contratuais, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
9.2.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.2.6. Manter disciplina nos locais onde prestarem seus serviços, retirando imediatamente, qualquer empregado considerado com condutas prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórias ou incompatível com a função, ou que venha criar embaraços ou dificuldades às exigências dos serviços que lhe forem apresentados.
9.2.7. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.2.8. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
9.2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o uso pacífico acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.2.11. Quando requerido, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do imóvelcontrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.2.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.2.13. Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando-os e preparando-os rigorosamente, nos termos da legislação vigente, inclusive certificando-se das referências, visando maior segurança e qualidade na execução dos serviços;
2.1.49.2.14. ManterA Contratada deverá manter seus empregados orientados com relação ao desempenho dos serviços, responsabilidades e segurança ao que lhe cabe com relação a todo material manuseado, não devendo seus funcionários afastarem-sese dos seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas.
9.2.15. A Contratada deverá apresentar seus empregados asseados, devidamente identificados através de crachás e providos de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s, quando necessário.
9.2.16. Ainda, o Fornecedor se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos (materiais e indenizatórios) ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, não cabendo qualquer responsabilidade à contratante.
9.2.17. Deverá o Fornecedor assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do Município.
9.2.18. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com os disponibilizados pela Administração.
9.2.19. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.2.20. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.21. Manter durante toda a execução vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de exigidas para habilitação e qualificação exigidas quando da contrataçãona licitação.
2.1.59.2.22. Pagamento Cumprir, durante todo o período de execução do IPTUcontrato, e outros impostos que incidam sobre a propriedade do imóvelreserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
2.1.69.2.23. É Comprovar a reserva de responsabilidade do locador, apresentação do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiroscargos a que se refere a cláusula acima, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
2.29.2.24. LOCATÁRIO:
2.2.1. Pagamento de taxa de consumo de água, luz e telefoneGuardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
2.2.29.2.25. Conservar Arcar com o imóvel ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em boas condições sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal2021.
2.2.39.2.26. Promover ás suas expensas Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as adaptações que se fizerem necessárias para atendimento à sua finalidade normas de uso, comunicando com antecedência o LOCADOR sua intençãosegurança do contratante.
2.2.49.2.27. Para estabelecer um parâmetro fins de atendimento ao disposto na aplicação Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), as informações e dados apresentados para participar do que prevê processo licitatório, são de domínio público, em razão dos princípios do interesse público e da publicidade dos atos efetuados pela municipalidade.
9.2.27.1. A Proponente obriga-se ainda, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a cláusula 2.1.1manter sigilo de todas as informações sobre os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução da contratação, sendo vedado o LOCATÁRIO fará um laudo técnico repasse dessas informações, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do estado em que recebe o imóvel que será firmado também pelo LOCADOR, passando o mesmo a integrar o presente termo na qualidade de anexoobjeto contratado.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Prestação De Serviço De Oficina De Grafite