DAS SANÇÕES E PENALIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS SANÇÕES E PENALIZAÇÕES. 17.1. A execução do serviço licitado dar-se-á mediante Termo de Contrato a ser firmado entre o Licitador e a Licitante declarada vencedora deste certame.
DAS SANÇÕES E PENALIZAÇÕES. Havendo inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão e aplicação de sanções e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e as previstas na Lei nº 8.080/9080, entre outras normas e regulamentações. Pela inexecução parcial do Contrato: Aplicação das sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa, esta corresponderá a 5% do valor da parcela inadimplida. Pela inexecução total do Contrato: Será aplicada as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93: Multa esta corresponderá a 10% do valor contratual. Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir a execução dos serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias: Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual. Apresentar documento ou declaração falsa e/ ou omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório: Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal por período de 01 (um) ano. Adulterar documento, público ou participar, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade: Impedimento de licitar com a Administração Municipal por 05 (cinco) anos. As empresas credenciadas enquadradas no item acima ficarão, ainda, sujeitas à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor contratual estimado. Cometer fraude fiscal: Impedimento de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, sendo penalizado com a declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos; Preffeitura do Município de Foz do Iguaçu Sujeitará, ainda a credenciada à multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor contratual. Comportar-se de modo inidôneo Para os casos correlatos nas alíneas “a “ e “b”, a credenciada ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Foz do Iguaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos, além do pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual. Além do acima exposto, a credenciada se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993 e alterações, aplicadas supletivamente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento dos serviços contratados, da seguinte forma: Advertência, nos casos de menor gravidade; Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, po...
DAS SANÇÕES E PENALIZAÇÕES. 14.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Paranaguá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DAS SANÇÕES E PENALIZAÇÕES. 19.1. Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:

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  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • SANÇÕES E PENALIDADES 16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES 13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do CREDENCIADO, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal da média das três ultimas faturas, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.

  • DAS MULTAS E PENALIDADES Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.