DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS Cláusulas Exemplificativas

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.1. Aos candidatos negros, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei no 12.990/2014, pela Resolução Nº 203/2015 CNJ do Conselho Nacional de Justiça, pelo Decreto no 9.427/2018 e pela Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste Edital. 5.2. Nos termos da Resolução Nº 336, do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de setembro de 2020, serão reservadas 30% (trinta por cento) das vagas aos candidatos negros aprovados na seleção pública regida por este edital. 5.3. A terceira, a oitava, a décima terceira, décima oitava vagas e assim sucessivamente, ficam destinadas aos candidatos inscritos como negros, no prazo de validade da seleção pública. 5.4. O candidato que manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, declarar ser preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 5.5. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 5.6. O candidato que não preencher no requerimento de inscrição o campo específico sobre o interesse em concorrer às vagas reservadas aos negros terá a sua inscrição processada apenas como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a prerrogativa legal. 5.7. O candidato inscrito como negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no processo seletivo. 5.7.1. Além das vagas reservadas a que se refere o subitem 5.7, o candidato inscrito como negro poderá optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição. 5.7.2. O candidato inscrito como negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros. 5.7.3. O candidato inscrito como negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento do cargo, deverá manifestar opção por uma delas. 5.7.4. Na hipótese de que trata o subitem 5.7.3, caso o candidato não se manifeste, será nomeado ...
DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 5.1. Os candidatos negros amparados pelo Decreto nº 9.427, d e 28 de junho de 2018, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e aprovação, exigida para todos os demais candidatos. I. Das vagas destinadas aos estagiários, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos estudantes negros, nos termos do art. 1° do Decreto n° 9.427, de 28 de junho de 2018. II. A reserva de vagas de que trata o inciso I será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três, conforme §1° do art. 1° do citado Decreto. III. De acordo com a legislação vigente não haverá reserva de vagas destinadas aos candidatos negros. 5.2. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer às vagas destinadas às pessoas negras, bem como se autodeclarar preto ou pardo. 5.3. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE). 5.4. Os candidatos que se inscreverem nas vagas reservadas concorrerão tanto para essas, quanto para as vagas destinadas à ampla concorrência. 5.5. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas e serão dispensados do procedimento de heteroidentificação.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. 7.1. Em cumprimento a Lei Estadual n°. 10.404/2015, ficam reservadas aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade deste Processo Seletivo, para cada especialidade/área de conhecimento.

Related to DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.