FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
RECEBIMENTO DO OBJETO 3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo previsto na Parte Específica, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo previsto na Parte Específica deste Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 3.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo previsto na Parte Específica, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente e presidida pelo fiscal do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, sem prejuízo da obrigação de o contratado reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, na forma prevista no art. 73, I, “b”, c/c art. 69 da Lei n. 8.666/1993; 3.3.1. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o subitem anterior artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, situação na qual será responsabilizado o fiscal ou comissão responsável pela fiscalização. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo ocorrerá mediante termo circunstanciado ou recibo, conforme definido na Parte Específica. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):
DO VALOR E REAJUSTE 8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.202.379,00 (um milhão, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.
DO OBJETO E DO VALOR 1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura aquisição de medicamentos, insumos, penso, material hospitalar e odontológio, equipamento ondontológico e cosméticos, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e suas unidades, através do sistema de registro de preços, com entregas parceladas pelo período de 12 (doze) meses. Tipo: menor preço por lote, conforme abaixo: LOTE 9 OKEY-MED DIST ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. UNIT. TOTAL 1 ACIDO ACETICO A 2%. EMBALAGEM COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: L (LITRO) FACILIMPE / ISENTO L 10 21,62 216,20 2 AGUA, OXIGENADA. EMBALAGEM: FRASCO PLASTICO COM 01 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 100 7,71 771,00 3 ALCOOL ETÍLICO, INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE SUPERFÍCIE FIXA, TENDO COMO PRINCIPIO ATIVO O ÁLCOOL ETÍLICO A 77% (V/V) QUE CORRESPONDE A 70% EM PESO, COM AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA STAPHUYLOCOCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO A SER SOLICITADA: LAUDO DE AÇÃO ANTIMICROBIANA PARA BACTÉRIAS CITADAS, LAUDO DO PRODUTO ASSINADO PELO QUÍMICO RESPONSÁVEL, EMBALAGEM: DE 01 LITRO, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE SAFRA / 355060001 UND 3.000 9,89 29.670,00 4 ALCOOL, ABSOLUTO, MÍNIMO 99,8 % DE PUREZA. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERA CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO. GREENTEC / ISENTO UND 2.500 46,00 115.000,00 5 ÁLCOOL ETÍLICO 96 GL (92,8º INPM) HIDRATADO, PARA USO NAS LAMPARINAS. - FRASCO COM 1000 ML (1 LITRO) JALLES MACHADO / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 2.500 10,58 26.450,00 6 ÁGUA DESTILADA ISENTA DE QUÍMICOS, MINERAIS E SAIS SOLÚVEIS, PARA USO EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS. - FRASCO COM 5000ML (5L) ASFER / ISENTO UND 1.000 15,64 15.640,00 7 DESINFETANTE, HOSPITALAR, CONCENTRADO, INODORO, A BASE DE CLORETO DE BENZALCÔNIO, NONILFENOL ETOXILADO , COM DILUÍDO AUTOMÁTICO ACOPLADO, TEOR ATIVO 10% PH PURO 9,1 A 8,5, DILUIÇÃO 1/20. EMBALAGEM: BOMBONA COM 05 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. CICLO FARMA / 332520010 UND 200 29,90 5.980,00 8 DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO, LIQUIDO NEUTRO, A BASE DE PROTEINASE, AMILASE E LIPASE, PARA DESCONTAMINAÇÃO DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO. EMBALAGEM: BOMBONA COM 05 LITROS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. ASFER / 332040004 GL 100 253,46 25.346,00 9 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 0,12%; ANTISSÉPTICO PARA OS MICROORGANISMOS GRAM POSITIVOS E NEGATIVOS E PARA ALGUMAS LEVEDURAS. AUXILIA NA ELIMINAÇÃO DOS GERMES CAUSADORES DE PLACA BACTERIANA, GENGIVITE E MAU HÁLITO. SABOR MENTA. VÁLVULA TIPO PUMP. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU IODONTOSUL / ISENTO L 100 32,14 3.214,00 NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO) 10 DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% COM TENSOATIVOS, INDICADA COMO ANTISSÉPTICO TÓPICO, ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉ-OPERATÓRIO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 100 ML FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA FRASCO 1.000 4,14 4.140,00 11 FORMOL, PA, 40%. EMBALAGEM: FRASCO DE VIDRO COM 1000 ML , COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FR (FRASCO). QUIMESP / ISENTO L 10 115,00 1.150,00 12 FORMOL A 10% TAMPONADO PH 6,8 A 7,2. EM LÍQUIDO. SOLUÇÃO DE FORMALDEÍDO A 10% UTILIZADA COMO O MELHOR MEIO PARA FIXAR E PRESERVAR PEÇAS CIRÚRGICAS OU TECIDOS BIOLÓGICOS PARA DIAGNÓSTICO. EMBALEGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. - FRASCO DE 1 LITRO. QUIMESP / ISENTO L 5 57,50 287,50 13 GLUTARALDEIDO ATIVADO, SOLUCAO 20MG/ML, GALAO 5000 ML, A EMBALAGEM DEVERA CONTER A IMPRESSAO "VENDA PROIBIDA PELO COMERCIO". CINORD / 333010004 FR 100 113,67 11.367,00 14 LUGOL, FORTE, A 5%. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. GREENTEC / ISENTO FR 50 182,85 9.142,50 15 SOLUÇÃO DESINFETANTE E DESOBSTRUTORA DE LINHAS DE DRENAGENS E SUCTORES. DESINFETANTE E SOLVENTE DE RESÍDUOS NO SISTEMA DE EVACUAÇÃO DO EQUIPAMENTO. DISSOLVE RESÍDUOS SÓLIDOS COMO SANGUE COAGULADO, SALIVA, GÉIS FLUORETADOS, MATERIAIS DE MOLDAGEM, RESTOS DE CIMENTOS E RESINAS COMPOSTA, DIMINUI A NECESSIDADE DE LIMPEZA OU TROCA DE SIFÃO, AUMENTA A SUCÇÃO PELA DESOBSTRUÇÃO DOS DUTOS, LIBERA UM AGRADÁVEL AROMA DE LIMÃO, EMOLIENTE. COMPOSIÇÃO: ÁLCOOL ISOPROPÍLICO, ÁCIDO HIDROACÉTICO, ÁCIDO FOSFÓRICO E ÁGUA DESTILADA Q.S. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, LOTE E A DATA DE VALIDADE. - EMBALAGEM COM 1 LITRO. DFL / 320390081 L 100 94,30 9.430,00 16 SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5%. DESINFETANTE E ANTISSÉPTICO INDICADO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS. A EMBALAGEM DEVE CONTER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO, LOTE E A DATA DE VALIDADE. - FRASCO 50 ML. GROW / 344070005 FR 1.000 4,37 4.370,00 17 SOLUCAO DE PVPI, DEGERMANTE, COM POLIVINILPIRROLIDONA A 10%, FRASCO PLASTICO COM Q.S.P AQUOSO EQUIVALENTE A 1 % DE IODO ATIVO. EMBALAGEM: FRASCO COM 1000 ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UN (UNIDADE). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 200 40,25 8.050,00 18 SOLUÇÃO ALCÓOLICA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,5% - 1000ML- FRASCO COM 1000 ML COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UN (UNIDADE). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 1.000 17,65 17.650,00 19 SOLUÇÃO ALCÓOLICA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,5% - 100ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA UND 1.000 3,45 3.450,00 20 SOLUÇÃO AQUOSA DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 0,2%. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 500 11,73 5.865,00 21 SOLUÇÃO DEGERMANTE DIGLICONATO DE CLOREXIDINA A 2%. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 500 27,60 13.800,00 22 ÁLCOOL ETÍLICO 70% ANTISSÉPTICO 1000ml. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA/MS. - FRASCO COM 1000ML (1 LITRO). FARMAX / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA L 10.000 9,89 98.900,00 23 VASELINA EM PASTA 500 GR. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO " VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA POTE 30 37,46 1.123,80 24 VASELINA LÍQUIDA 1 LT. A EMBALAGEM DO PRODUTO DEVERÁ CONTER A SEGUINTE IMPRESSÃO " VENDA PROIBIDA PELO COMÉRCIO". VICPHARMA / NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA FR 50 39,74 1.987,00 TOTAL> 413.000,00 LOTE 15 OKEY-MED DIST ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. UNIT. TOTAL 1 FRALDA, DESCARTAVEL, GERIATRICA, ADULTO, TAMANHO GRANDE DE 70 ATE 90 KG, UNISSEX, NAO ESTERIL, DE USO EXTERNO UNICO DESCARTAVEL, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATOMICO DE CINTURA AJUSTAVEL DOTADA DE AJUSTE PERFEITO A QUALQUER TIPO DE PACIENTE, CINTURA DE ATE 150 CENTIMETROS, COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE DISTRIBUIDO EM TODO O NUCLEO, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO TRES FIOS DE ELASTICO, TER ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, DEVE APRESENTAR MACIEZ, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE QUATRO FITAS REPOSICIONAVEIS AJUSTAVEIS DUAS DE CADA LADO, AS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADO DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO SLIM / ISENTO UND 1.000 1,73 1.730,00 MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. 2 FRALDA, DESCARTAVEL, GERIATRICA, ADULTO, TAMANHO MEDIO DE 40 ATE 70 KG, UNISSEX, NAO ESTERIL, DE USO EXTERNO UNICO DESCARTAVEL, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATOMICO DE CINTURA AJUSTAVEL DOTADA DE AJUSTE PERFEITO A QUALQUER TIPO DE PACIENTE, CINTURA DE ATE 150 CENTIMETROS, COM FLOCOS DE GEL SUPER ABSORVENTE DISTRIBUIDO EM TODO O NUCLEO, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO TRES FIOS DE ELASTICO, TER ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, DEVE APRESENTAR MACIEZ, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE QUATRO FITAS REPOSICIONAVEIS AJUSTAVEIS DUAS DE CADA LADO, AS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADO DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. SLIM / ISENTO UND 1.000 1,73 1.730,00 3 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO EXTRA GRANDE DE 05 ATE 10 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,97 970,00 4 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO GRANDE DE 10 ATE 15 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,83 830,00 5 FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAMANHO PEQUENA DE 03 ATE 05 KG, UNISSEX, NAO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO UNICO, ATOXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGENICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMERICA, UM NUCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODAO HIDROFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMERICOS ABSORVENTES, ANATOMICA DE CINTURA AJUSTAVEL, DOTADA DE AJUSTE PERFEITO PARA EVITAR VAZAMENTOS, COM FLOCOS DE GEL, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MINIMO DOIS FIOS DE ELASTICO, DEVE APRESENTAR MACIEZ E ABSORCAO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, SUPERFICIE UNIFORME, LIVRE DE EMPELOTAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLASTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTENCIA ADEQUADA, DOTADA DE FAIXA MULTI AJUSTAVEIS NAS LATERAIS DE DUAS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALERGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FACIL MANUSEIO EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADOS DE IDENTIFICACAO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE: PACOTES COM UNIDADES O FABRICANTE DEVE APRESENTAR TESTES E LAUDOS DE IRRITABILIDADE CUTANEA PRIMARIA, IRRITABILIDADE CUTANEA ACUMULATIVA E SENSIBILIZACAO, APRESENTAR AVALIACAO MICROBIOLOGICA CONFORME PORTARIA Nº. 1480 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990. LIPPY / ISENTO UND 1.000 0,67 670,00 6 ÓLEO DERMOPROTETOR A BASE DE AGE (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), VITAMINAS A E E, ÓLEOS DE COPAÍBA E MELALEUCA QUE REVITALIZAM A PELE E AUXILIAM NO PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS. PREVINE E TRATA FERIDAS AGUDAS E CRÔNICAS MESMO COM PERDA DE TECIDO SUPERFICIAL. DBS / 80175820001 UND 50 71,06 3.553,00
DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
DO VALOR DO ALUGUEL 6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 350,00 (duzentos e noventa e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).