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Common use of DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O objeto do contrato consiste na contratação de empresa especializada na execução da poda de 2.000 (duas) mil árvores, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) do Município de São João da Boa Vista, compreendendo, ainda, a limpeza total dos resíduos oriundos da poda e seu transporte até o aterro sanitário do Município. 2.2. A necessidade de contratação impera em razão da crescente demanda de serviços no que concerne à poda de árvores. 2.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as ordens de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados da assinatura do contrato. 2.4. A medição dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadas, mediante apresentação de relatório de poda, a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviços, para verificação e fiscalização. 2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTE. 2.7. Os serviços de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal a qualquer momento, durante a vigência do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.13.1. O objeto do contrato consiste na contratação de empresa especializada na execução da poda de 2.000 (duas) mil árvores, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) do Município de São João da Boa Vista, compreendendo, ainda, a limpeza total Itambaracá/Pr se responsabilizará pela coleta dos resíduos oriundos da poda sólidos urbanos e seu transporte resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços produzidos pelo mesmo. 3.2. Estima-se que a demanda de resíduos sólidos a serem transbordados mensalmente é de aproximadamente seja até 75 toneladas. 3.3. A presente prestação dos serviços será baseada na Lei de Diretrizes Nacionais para o aterro sanitário do Saneamento Básico, Lei nº 11.445/2007 e alterações, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei n° 12.305, de 02 de Agosto de 2010. 3.4. Os resíduos sólidos urbanos e resíduos de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, produzidos e coletados pelo Município de Itambaracá/Pr, serão depositados em caçambas roll-on/off ou contêineres no Bairro Aguinha, sítio São Lázaro, neste Município. 2.23.5. A necessidade As cargas dos lixos nas caçambas serão de contratação impera em razão da crescente demanda de serviços no que concerne à poda de árvores. 2.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as ordens de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados da assinatura responsabilidade do contrato. 2.4. A medição dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadas, mediante apresentação de relatório de poda, a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviços, para verificação e fiscalização. 2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vistamunicípio. 2.6. Após, correrá por conta da contratada o recebimento dos resíduos na área de transbordo, transporte para destinação final, ambientalmente adequados dos resíduos até o local devidamente licenciado por órgão(s) ambiental(is) competente(s), não havendo custo adicional por estes serviços à municipalidade. 2.7. A CONTRATADA deixará à disposição durante os dias de coleta (de segunda a sábado) contêineres e/ou caçambas roll-on/off adequadas em número e capacidade suficientes para atender a demanda do Município nos dias em que ocorrer a coleta, levando-se em consideração as quantidades estimadas mensalmente, proporcionando o transbordo e remoção/transporte dos resíduos até o local devidamente licenciado, bem como outros equipamentos necessários para realizar a transferência dos resíduos para os caminhões, e evitando o acúmulo de lixo na área de transferência e possibilitar a liberação do veículo de coleta. 2.8. A contratada deverá obrigatoriamente, receber os resíduos na área de transbordo de segunda a sábado, nos períodos diurno e/ou noturno, ou quando se fizerem necessário, de acordo com a vazão dos resíduos, tendo a responsabilidade de estar cumprindo rigorosamente os ditames da legislação pertinente. 2.9. Caberá à contratada garantir condições satisfatórias de manutenção, higiene, conservação das instalações e demais estruturas da Estação de Transbordo. 2.10. Define-se como Destinação Final o local devidamente licenciado e adequado para depositar os resíduos coletados nos municípios, dentro das normas ambientais, com acompanhamento técnico de engenheiro sanitarista. A Contratada deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação do trajeto/rota da sede até o local licenciado, bem como despesas com manutenção, combustíveis, pneus, lubrificantes, impostos e seguros dos serviçosveículos, tratores e equipamentos. 2.11. A destinação final dos resíduos coletados pelo município para o local sanitário licenciado deverá ser executada pela Contratada de segunda a sábado, no período diurno. 2.12. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais, mão de obra especializadaobra, combustíveisserviços, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção ferramentas e substituição equipamentos necessários à execução dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação serviços objeto deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTEcertame. 2.72.13. Os A Licença de Operação do local de destinação ambientalmente adequado ou do Aterro Sanitário licenciado pelo órgão ambiental IAP, deverá estar sempre no período de vigência. 2.14. Somente será permitida a terceirização ou subempreitada dos serviços de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal a qualquer momento, durante a vigência do contratoDisposição Final dos Resíduos ou Rejeitos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O objeto do contrato consiste Limpeza geral: 2.1.1. Consiste na contratação retirada de empresa especializada na detritos em geral através de varrição, lequeamento, rastelamento, catação e escavação, inclusive o recolhimento e remoção dos detritos resultantes da execução da poda de 2.000 (duas) mil árvorestodos os serviços de limpeza, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) do Município de São João da Boa Vista, compreendendo, ainda, a limpeza total o adequado acondicionamento dos resíduos oriundos da poda detritos assim recolhidos e seu transporte até o aterro sanitário local definido pela fiscalização. 2.1.2. Os serviços de limpeza geral, aqui considerados deverão ser executados em toda a área objeto do Municípioserviço, inclusive nos trechos das calçadas perimetrais, de modo que todas essas áreas sejam mantidas convenientemente limpas, recolhendo-se, acondicionando-se e removendo-se todos os detritos indesejáveis depositados nos pisos e áreas livres em geral, sejam elas pavimentadas ou não, inclusive nos canteiros ornamentais, nos gramados e nos bosques e matas de acesso público livre ou restrito. 2.1.3. Remoção de muda de arbusto ou árvore. ,'"\.. .:. . ...,i• . 2.2. A necessidade Despraguejamento manual,<1e canteiros: 2.2.1. Consiste na eliminação po,· arrancamento da parte aérea e do sistema radicular de contratação impera pragas e plantas invasoras localizadas em razão da crescente demanda canteiros, utilizando-se de serviços no que concerne à poda de árvores. 2.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as ordens de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambienteferramentas manuais como sacho, Agricultura e Abastecimentofirmino, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados da assinatura do contrato. 2.4. A medição dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadasenxada, mediante apresentação de relatório de poda, a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviços, para verificação e fiscalização. 2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência socialenxadão, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTE. 2.72.2.2. Os serviços Nos gramados o serviço de poda poderão despraguejamento deverá ser fiscalizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal executado em toda a qualquer momentoárea objeto do corte de grama e, durante a vigência obrigatoriamente, antes desse serviço. Neste caso, o despraguejamento dos gramados não será computado para fim de produtividade. 2.2.3. O material proveniente do contratodespraguejamento deverá ser embalado em sacos e não deverá ser reaproveitado. Deverão ser recolhidos e transportados até o local definido pela fiscalização.

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.110.1. O objeto Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS do contrato consiste na contratação MPPI deverá ser elaborado de empresa especializada na execução da poda forma integrada para cada sede, conforme os locais listados no item 3.1 deste contrato. 10.2. O Plano deve ser elaborado e acompanhado por profissional ou equipe técnica habilitada, com formação adequada e compatível com as atividades do empreendimento, devidamente registrados no Conselho de 2.000 (duas) mil árvores, localizadas Classe pertinente. 10.3. Quando a unidade e/ou empreendimento ainda não estiver em vias e passeios públicos da área urbana do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) do Município de São João da Boa Vista, compreendendo, aindaoperação, a limpeza total quantificação dos resíduos oriundos da poda identificados deverá ser estimada com base na produção prevista e seu transporte até o aterro sanitário do Municípiocom base nas matérias primas a serem utilizadas, ou em fatores de geração por tipologia industrial. 2.210.4. A necessidade Nos casos das unidades e/ou empreendimentos em operação, a informação sobre a quantificação deverá ser real, obtida através de contratação impera em razão da crescente demanda de serviços no que concerne à poda de árvoresmedição por peso, volume e/ou quantidade. Caso a unidade e/ou empreendimento não possua histórico sobre a quantificação dos resíduos gerados, esta medição deverá ser feita por sete dias consecutivos, tirando-se a média diária e projetando-se uma média mensal. 2.310.5. Os serviços Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deverão ser executados ter um planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos, de acordo com as ordens de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados da assinatura do contratoa sua complexidade. 2.410.6. A medição dos serviços Roteiro para pagamento será feita por quantidade de árvores podadas, mediante apresentação de relatório de poda, a ser apresentado no 1º dia útil elaboração do subsequente à realização dos serviços, para verificação PGRS: 10.6.1. O Roteiro deverá atender na íntegra as exigências da Resolução CONSEMA 114/2017 e fiscalizaçãosuas atualizações. 2.510.6.2. Os serviços a serem realizados compreendem a podaCada unidade terá seu PGRS e deverá apresentar no mínimo as seguintes informações, conforme especificação técnica abaixoorganizadas de forma simplificada, em árvores com recursos visuais e didática de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas fácil entendimento e execução pelos envolvidos: 10.6.2.1. Descrição do Empreendimento: 10.6.2.1.1 Informações Gerais do Empreendedor: 10.6.2.1.1.1. Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e/ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante Municipal, responsável técnico e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTE. 2.7. Os serviços de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal a qualquer momento, durante a vigência do contrato.Representante Legal;

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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.12.7.1.1. O objeto do contrato consiste Município de Itambaracá/Pr se responsabilizará pela coleta dos resíduos sólidos urbanos e resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços produzidos pelo mesmo. 2.7.1.2. Estima-se que a demanda de resíduos sólidos a serem transbordados mensalmente é de aproximadamente seja até 75 toneladas. 2.7.1.3. A presente prestação dos serviços será baseada na contratação Lei de empresa especializada na execução da poda Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, Lei nº 11.445/2007 e alterações, Política Nacional de 2.000 (duas) mil árvoresResíduos Sólidos, localizadas Lei n° 12.305, de 02 de Agosto de 2010. 2.7.1.4. Os resíduos sólidos urbanos e resíduos de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, produzidos e coletados pelo Município de Itambaracá/Pr, serão depositados em vias e passeios públicos da área urbana caçambas roll-on/off ou contêineres no Bairro Aguinha, sítio São Lázaro, neste Município. 2.7.1.5. As cargas dos lixos nas caçambas serão de responsabilidade do município. 2.7.1.6. Após, abrangendocorrerá por conta da contratada o recebimento dos resíduos na área de transbordo, aindatransporte para destinação final, ambientalmente adequados dos resíduos até o local devidamente licenciado por órgão(s) ambiental(is) competente(s), não havendo custo adicional por estes serviços à municipalidade. 2.7.1.7. A CONTRATADA deixará à disposição durante os dias de coleta (de segunda a sábado) contêineres e/ou caçambas roll-on/off adequadas em número e capacidade suficientes para atender a demanda do Município nos dias em que ocorrer a coleta, levando- se em consideração as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho quantidades estimadas mensalmente, proporcionando o transbordo e Bairro do Macucoremoção/transporte dos resíduos até o local devidamente licenciado, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) do Município de São João da Boa Vista, compreendendo, ainda, outros equipamentos necessários para realizar a limpeza total transferência dos resíduos oriundos da poda e seu transporte até o aterro sanitário do Município.para os caminhões, e 2.22.7.1.8. A necessidade contratada deverá obrigatoriamente, receber os resíduos na área de contratação impera em razão da crescente demanda transbordo de serviços no que concerne à poda de árvores. 2.3. Os serviços deverão ser executados segunda a sábado, nos períodos diurno e/ou noturno, ou quando se fizerem necessário, de acordo com as ordens a vazão dos resíduos, tendo a responsabilidade de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados estar cumprindo rigorosamente os ditames da assinatura do contratolegislação pertinente. 2.42.7.1.9. Caberá à contratada garantir condições satisfatórias de manutenção, higiene, conservação das instalações e demais estruturas da Estação de Transbordo. 2.7.1.10. Define-se como Destinação Final o local devidamente licenciado e adequado para depositar os resíduos coletados nos municípios, dentro das normas ambientais, com acompanhamento técnico de engenheiro sanitarista. A medição dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadas, mediante apresentação de relatório de poda, a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviços, para verificação e fiscalização. 2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA Contratada deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação do trajeto/rota da sede até o local adequado e devidamente licenciado, bem como despesas com manutenção, combustíveis, pneus, lubrificantes, impostos e seguros dos serviçosveículos, tratores e equipamentos. 2.7.1.11. A destinação final dos resíduos coletados pelo município para o local adequado e devidamente licenciado deverá ser executada pela Contratada de segunda a sábado, no período diurno. 2.7.1.12. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais, mão de obra especializadaobra, combustíveisserviços, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção ferramentas e substituição equipamentos necessários à execução dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação serviços objeto deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTEcertame. 2.72.7.1.13. Os A Licença de Operação do local de destinação ambientalmente adequado ou do Aterro Sanitário licenciado pelo órgão ambiental IAP, deverá estar sempre no período de vigência. 2.7.1.14. Somente será permitida a terceirização ou subempreitada dos serviços de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal a qualquer momento, durante a vigência do contratoDisposição Final dos Resíduos ou Rejeitos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O objeto do contrato consiste na contratação Os prestadores de empresa especializada na execução da poda serviço alocados pela CONTRATADA deverão ser capazes de 2.000 (duas) mil árvoresrealizar as atividades, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macucoabaixo relacionadas, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praçasoutras não elencadas neste item, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) do Município de São João mas que façam parte das atribuições legais da Boa Vista, compreendendo, ainda, a limpeza total dos resíduos oriundos da poda e seu transporte até o aterro sanitário do Municípiocategoria. 2.24.3.1. A necessidade de contratação impera em razão ATRIBUIÇÕES DO VIGILÂNTE LÍDER (Supervisor) 4.3.1.1. Verificar se todo o pessoal da crescente demanda de serviços no que concerne à poda de árvores. 2.3. Os serviços deverão ser executados CONTRATADA já assumiu os seus respectivos postos, de acordo com as ordens de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados orientações da assinatura fiscalização do contratoCONTRATANTE. 2.44.3.1.2. A medição Verificar se todos os vigilantes estão devidamente uniformizados, atentando para os detalhes de higiene pessoal (barba, cabelo, unhas etc.) e de higiene das roupas. 4.3.1.3. Observar se o funcionário está no seu respectivo posto. 4.3.1.4. Fornecer aos funcionários da CONTRATADA, constantes instruções, recomendando-lhes o pleno conhecimento de suas atribuições, deveres e responsabilidades. 4.3.1.5. Ficar atento à qualidade do atendimento dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadasvigilantes. 4.3.1.6. Coordenar, mediante apresentação de relatório de podacomandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços. 4.3.1.7. Manter a ordem, a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviçosdisciplina e o respeito junto a todo o pessoal da CONTRATADA, para verificação orientando e fiscalizaçãoinstruindo seus subordinados na forma de agir. 2.54.3.1.8. Os serviços Não permitir que os funcionários da CONTRATADA se dirijam a serem realizados compreendem qualquer servidor ou autoridade para tratar de assuntos relacionados ao serviço. 4.3.1.9. Estar à disposição dos funcionários, sempre que necessário, visando resolver os problemas relativos ao trabalho. 4.3.1.10. Receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas pelos funcionários da CONTRATADA, procurando sempre dar-lhes o devido retorno quanto aos pleitos formulados. 4.3.1.11. Solucionar, dentro do possível, as dificuldades dos funcionários que ocorrerem no transcorrer do plantão. 4.3.1.12. Zelar para que o serviço transcorra sempre dentro da normalidade, obedecidas às orientações regulamentares. 4.3.1.13. Instruir todo o corpo efetivo de funcionários a podafazer uso do radiotransmissor, conforme especificação técnica abaixo, em árvores norma de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vistaexploração existente. 2.64.3.1.14. A Acompanhar, fiscalizar e orientar o correto uso dos uniformes, equipamentos e armamento, promovendo, junto à CONTRATADA, a substituição de peças desgastadas ou que já não apresentem condições favoráveis de uso, bem como sua reposição, de acordo com os prazos estabelecidos. 4.3.1.15. Estar atento ao horário de chegada e saída ao trabalho dos vigilantes. 4.3.1.16. Fazer o controle das folhas de ponto dos funcionários da CONTRATADA, acompanhando diariamente seu correto preenchimento e não permitindo trocas de escalas que reduzam o período de descanso previsto de 36 horas para cada funcionário que cumpra jornada 12x36. 4.3.1.17. Fazer a conferência e o encaminhamento mensal das folhas de ponto. 4.3.1.18. Solucionar, imediatamente, junto a CONTRATADA deverá arcar os problemas de faltas, atrasos, dispensas médicas e outros. 4.3.1.19. Providenciar as necessárias substituições, junto à CONTRATADA, por ocasião de férias dos funcionários. 4.3.1.20. Comunicar ao setor de fiscalização as faltas, atrasos e dispensados por motivo de saúde dos funcionários da CONTRATADA. 4.3.1.21. Manter atitude de respeito e cortesia para com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora pessoas do CONTRATANTE. 2.74.3.1.22. Os Conhecer as atribuições de cada posto, observadas as orientações da gestão fiscalizadora do CONTRATANTE. 4.3.1.23. Não permitir que os funcionários da CONTRATADA se agrupem, junto aos diversos postos, a fim de conversar sobre assuntos que não digam respeito ao serviço. 4.3.1.24. Não permitir que os funcionários da CONTRATADA tratem de assuntos reservados ou de serviço com pessoas não relacionadas à área. 4.3.1.25. Não permitir que os funcionários da CONTRATADA abandonem seus postos, sem motivo plenamente justificado. 4.3.1.26. Proceder às necessárias advertências e mesmo devolução do pessoal da CONTRATADA que não atender às recomendações, cometer atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitar seus superiores, não acatar as ordens recebidas, não cumprir com suas obrigações ou praticar qualquer outro tipo de ação grave, assim entendidas pelo CONTRATANTE. 4.3.1.27. Somente entrar em áreas reservadas em caso de emergências ou quando devidamente autorizado. 4.3.1.28. Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais. 4.3.1.29. Instruir os funcionários da CONTRATADA quanto às necessidades de acatar as orientações estipuladas pelo CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. 4.3.1.30. Convocar, fora do horário de expediente, em qualquer dia, preferencialmente nos finais de semana e feriados, todo o efetivo, em caráter extraordinário, sempre que solicitado e/ou autorizado pela CONTRATANTE. 4.3.1.31. Relacionar-se com o CONTRATANTE, exclusivamente, através do Gestão/Fiscalização do Contrato, evitando contatos pessoais com membros e servidores e fiscalizando para que o mesmo seja evitado pelos vigilantes. 4.3.1.32. Informar e apresentar relatório para o setor de fiscalização de todo e qualquer acontecimento de relevância. 4.3.1.33. Manter atualizada toda a documentação sob sua responsabilidade. 4.3.1.34. Permanecer constantemente atento ao seu serviço observando e fiscalizando todas as movimentações. 4.3.1.35. Manter, em qualquer situação, conduta adequada com o posto que ocupa. 4.3.1.36. Portar sempre, de forma ostensiva, o seu crachá de identificação. 4.3.1.37. Evitar entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, exceto em legítima defesa e no estrito cumprimento de suas atribuições legais previstas neste no contrato, buscando, em caso de dúvida, esclarecimentos e orientações junto ao setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE. 4.3.1.38. Levar ao conhecimento do setor de Gestão/Fiscalização do Contrato, imediatamente, qualquer informação considerada importante. 4.3.1.39. Não permitir que funcionários da CONTRATADA entrem ou saiam das dependências do CONTRATANTE por locais que não aqueles previamente determinados. 4.3.1.40. Cumprir rigorosamente seus horários de serviço. 4.3.1.41. Promover o recolhimento de quaisquer objetos e/ou valores encontrados nas dependências do CONTRATANTE, providenciando sua imediata remessa ao setor de gestão/fiscalização contratual, com o devido registro. 4.3.1.42. Desenvolver todas as atividades inerentes a sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações do setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE, de acordo com as necessidades do serviço. 4.3.1.43. Fiscalizar, controlar e orientar, constante e permanentemente, o correto uso e manutenção das armas. 4.3.1.44. Não permitir que os funcionários da CONTRATADA saiam armados do serviço, assegurando a guarda adequada dos equipamentos. 4.3.1.45. Não permitir qualquer manuseio indevido do armamento, por parte dos funcionários da CONTRATADA. 4.3.1.46. Coibir, terminantemente, qualquer uso indevido ou indiscriminado do armamento. 4.3.1.47. Providenciar a imediata substituição de armas defeituosas ou danificadas verificando sempre a validade da munição. 4.3.1.48. Providenciar, junto a CONTRATADA, um periódico treinamento de tiro e reciclagem de instruções. 4.3.1.49. Registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia. 4.3.1.50. Informar-se das possíveis ocorrências no plantão anterior. 4.3.1.51. Fazer com que a CONTRATADA consiga manter, a contento, a segurança e a manutenção da ordem nas dependências do CONTRATANTE. 4.3.1.52. Verificar os controles de acessos de pessoas, veículos, bens e claviculários. 4.3.1.53. Constatar o funcionamento dos microcomputadores utilizados no serviço de segurança e caso apresentem defeito tomar as providências para reparação dos mesmos. 4.3.1.54. Inspecionar os equipamentos utilizados pelos vigilantes (radiotransmissor, armamento e outros). 4.3.1.55. Providenciar o material necessário ao vigilante. 4.3.1.56. Fiscalizar a apresentação e o preenchimento dos livros e formulários utilizados pela vigilância. 4.3.1.57. Providenciar, junto a CONTRATADA, a entrega completa dos uniformes dos vigilantes. 4.3.1.58. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo setor de gestão/fiscalização contratual. 4.3.1.59. Fornecer, quando necessário, todos os livros e formulários de controle utilizados nas dependências do CONTRATANTE. 4.3.1.60. Informar de forma urgente ao setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE o fato de equipamentos de controle de acesso ficarem indisponíveis. 4.3.1.61. Auxiliar o preposto da empresa na tarefa de comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços de poda poderão ser fiscalizados contratados nas dependências do CONTRATANTE. 4.3.1.62. Responsabilizar-se pelos técnicos equipamentos e patrimônios do CONTRATANTE à disposição dos empregados da Prefeitura Municipal a qualquer momento, durante a vigência do contratoCONTRATADA.

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Samples: Registro De Preços Para Futura E Eventual Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Vigilância Patrimonial

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.14.1. LOTE 03 ITEM OFICINEIROS QUANTITATIV O objeto do contrato consiste na 07 Previsão de contratação de oficineiros, que realizarão diversas oficinas recreativas com a clientela crianças e adultos nos eventos do SESC DF, por 04 horas. Os materiais para as oficinas serão oferecidos pelo Sesc. As sugestões das oficinas ficarão a carga tanto da empresa especializada na execução contratada, como da poda empresa contratante. Dentre das oficinas sugeridas pelo Sesc: máscara, bisqui, brinquedo material reciclado, artesanato, pintura e outros 20 08 Previsão de 2.000 contratação de oficineiros, que realizarão diversas oficinas recreativas com a clientela crianças e adultos nos eventos do SESC DF, por 06 horas. Os materiais para as oficinas serão oferecidos pelo Sesc. As sugestões das oficinas ficarão a carga tanto da empresa contratada, como da empresa contratante. Dentre das oficinas sugeridas pelo Sesc: máscara, bisqui, brinquedo material reciclado, artesanato, pintura e outros 20 09 Previsão de contratação de oficineiros, que realizarão diversas oficinas recreativas com a clientela crianças e adultos nos eventos do SESC DF, por 08 horas. Os materiais para as oficinas serão oferecidos pelo Sesc. As sugestões das oficinas ficarão a carga tanto da empresa contratada, como da empresa contratante. Dentre das oficinas sugeridas pelo Sesc: máscara, bisqui, brinquedo material reciclado, artesanato, pintura e outros 20 4.2. Os recreadores, animadores e oficineiros para os eventos deverão ser disponibilizados de acordo com a necessidade do SESC/DF, conforme os quantitativos e locais informados no PAF (duas) mil árvorespedido ao fornecedor), localizadas emitido pela Coordenação de Compras; 4.3. Os recreadores, monitores e oficineiros deverão ter a idade mínima de 18 anos; 4.4. Terem tido experiência com atividades recreativas e oficinas infantis em vias outros eventos; 4.5. Serem criativos, dinâmicos, alegres e passeios públicos da área urbana do municípiopropositivos, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho mantendo a animação das crianças durante sua permanência no evento; 4.6. As fantasias devem ter aparência de novas e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) do Município de São João da Boa Vista, compreendendo, ainda, a limpeza total dos resíduos oriundos da poda e seu transporte até o aterro sanitário do Município.com bom acabamento; 2.24.7. A necessidade de contratação impera em razão equipe deverá estar no local 01 hora antes do início da crescente demanda de atividade, para receberem orientações sobre os serviços no que concerne à poda de árvores.prestados; 2.34.8. Os serviços deverão ser executados A prestação do serviço será de acordo com as ordens informações constantes no termo de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura referência e Abastecimento, não ultrapassando na orientação do responsável por cada evento; 4.9. Durante o prazo máximo de doze meses contados da assinatura do contrato. 2.4. A medição dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadas, mediante apresentação de relatório de podaevento e/ou após o encerramento, a ser apresentado no 1º dia útil equipe contratada como recreadores, deverão permanecer na área determinada pela organização do subsequente à realização dos serviçosevento para interação (fotos, para verificação brincadeiras etc.) com as crianças e fiscalizaçãoo público geral. 2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTE. 2.7. Os serviços de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal a qualquer momento, durante a vigência do contrato.

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Samples: Contratação De Serviços

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.11.1 - Coleta de resíduos sólidos provenientes do doméstico, do uso comercial e da limpeza de vias públicas. a) A empresa será responsável por todo o recolhimento dos Resíduos Sólidos Urbanos e Comerciais do município de Fundão e Distritos, tanto na parte urbana, quanto na parte rural. O objeto do contrato consiste Deverão ser coletados todos os resíduos sólidos gerados na contratação de empresa especializada na execução da poda de 2.000 (duas) mil árvores, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) Sede do Município e nos distritos de São João da Boa VistaPraia Grande, compreendendoTimbuí e Irundí provenientes do uso doméstico em residências, ainda, a limpeza total dos resíduos oriundos da poda escritórios e seu transporte até o aterro sanitário do Município. 2.2repartições públicas. A necessidade de contratação impera em razão da crescente demanda de serviços coleta deverá ser efetuada na totalidade dos logradouros dos quatros centros urbanos descritos no que concerne à poda de árvores. 2.3. Os serviços deverão ser executados item anterior, de acordo com as ordens regras mínimas determinadas a seguir, sem interrupções, exceto as formais e previamente programadas entre a Prefeitura Municipal de serviço emitidas Fundão (PMF) e a empresa que vier a ser Contratada. Os possíveis novos logradouros eventualmente abertos durante a vigência dos serviços em questão deverão ser analisados pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados da assinatura fiscal do contrato. 2.4, e se atendidos, obedecerão a medição de praxe do contrato. A medição dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadascoleta domiciliar deverá ser executada porta a porta em todas as vias públicas oficiais atualmente abertas à circulação, mediante apresentação de relatório de poda, e que venham a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviços, para verificação e fiscalização. 2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTE. 2.7. Os serviços de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal a qualquer momento, abertas durante a vigência do contrato. Em nenhuma hipótese poderá haver intervalo superior a 48 (quarenta e oito) horas entre duas coletas consecutivas. Durante o verão, os turnos de realização dos serviços de limpeza das praias e da coleta dos resíduos sólidos gerados deverão ser diurnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados. A Coleta dos locais onde são realizadas feiras livres deverá ser realizada imediatamente após o encerramento da mesma. Os caminhões compactadores utilizados na coleta dos resíduos sólidos deverão ser carregados de maneira que os resíduos não caiam na vias públicas. Em caso de ocorrência, a empresa será notificada pelo fiscal do contrato, e em caso de reincidência, será abatido o valor de 2% do serviço prestado durante o mês em vigor que o serviço está sendo prestado. É prerrogativa da PMF determinar o aumento do número de operários e da frota de veículos coletores/transportadores, caso ocorram acréscimos consideráveis nos volumes de resíduos sólidos a serem recolhidos, em consequência de eventuais aumentos da população, do número de estabelecimentos comerciais, ou por outras ocorrências, obedecidos os tramites legais e a devida remuneração da empresa contratada. Caberá a PMF em conjunto com a contratada, a divulgação junto à população, através de mídias digitais, e setor competente de comunicação da PMF, podendo ser também através de impressos, a informação dos dias e horários de coleta, de forma a evitar a permanência por longo prazo dos resíduos em vias públicas. Os coletores deverão ser orientados para apanhar os recipientes de acondicionamento de resíduos sólidos com a devida precaução, esvaziando-os completamente com cuidado, de maneira a evitar a dispersão dos mesmos em via pública. Os recipientes vazios após a coleta dos resíduos deverão ser recolocados onde se encontravam e na posição de pé. Todas as operações descritas nos itens anteriores deverão ser executadas sem ruídos e sem danificar os recipientes. A quantidade de RSD, RSU e RSS, foram estimados, baseados nos últimos 12 meses, medidos e pagos, conforme demonstrado na tabela abaixo: b) A empresa contratada deve obedecer aos requisitos previstos no Código Trânsito Brasileiro - CTB; c) Todos os veículos utilizados no transporte dos resíduos deverão atender ao disposto na legislação Específica, e possuir licença de transporte para Resíduos; d) Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN; e) Os caminhões de lixo da coleta domiciliar e hospitalar serão monitorados por meio da tecnologia GPS (Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global) durante 24 horas por dia, e trazer, além das placas regulamentares, demais condições necessárias a identificação, com esse sistema, é possível observar em tempo real a posição e a localização dos caminhões no mapa da cidade, a velocidade em que estão trafegando e qual caminhão está em operação de coleta. f) Os trabalhadores que efetuarem as tarefas de coleta deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados; g) Os resíduos que eventualmente se encontrarem fora dos recipientes deverão ser recolhidos manualmente, com auxílio de ferramentas, deixando os locais completamente limpos; h) Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas; i) Nas situações em que o munícipe dispor os resíduos para coleta, através de recipientes reutilizáveis, estes deverão ser esvaziados completamente, tomando precauções para não danificá-los, após este processo, o recipiente deverá ser recolocado no ponto de origem pelos coletores; j) Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pá e vassoura; k) Os resíduos domiciliares apresentados nas vias públicas pelos munícipios, que tiverem tombado dos recipientes, por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente ser varridos e recolhidos; l) No percurso de deslocamento do caminhão coletor deverá se tomar todas as precauções no sentido, de evitar o transbordamento na praça de carga do veículo, para a via pública. Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente varrido e colocado novamente no compactador; m) No percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor, deverão estar completamente fechadas; n) Fica expressamente vedada a permanência de resíduos de um dia para outro no caminhão coletor, salvo por motivo de pane ou outro incidente ocorrido com o veículo, o que deverá ser imediatamente Comunicado à Fiscalização; o) As marcas, os modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa, desde que observadas às exigências e condições expressas no Termo de Referência. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação. Ressalta-se nessa exigência: 1. Perfeito funcionamento do velocímetro e hidrômetro; 2. Perfeito estado de conservação da pintura; 3. Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim, para efeito de medição, 4 lavagens mensais, com apresentação de nota fiscal de lavagem; 4. Estar equipados com equipamento de sinalização conforme a legislação de trânsito em vigor; 5. Possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais; 6. Respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes; 7. Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da empresa contratada e telefone para reclamações; p) A empresa contratada deverá executar os serviços de coleta em todas as vias públicas abertas em Circulação acessíveis aos veículos coletores de lixo; q) Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, decorrente de obras na via ou outras obstruções, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor; r) Xxxxxx de resíduos poderá ser executada todos os dias do ano, onde em caso de épocas festivas e de alta temporada, a Contratada informará a Contratante a necessidade de aumento da frota informando seu início e término deste serviço; s) Os roteiros de coleta poderão ser alterados conforme demanda, para melhor atendimento aos munícipios e/ou melhor logística da execução do serviço. As alterações serão avaliadas e autorizadas pela Secretaria de Serviços Urbanos; t) O serviço de coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos domiciliares e comerciais será efetuado pelos Caminhões coletores/compactadores, conforme Roteiro Diário de Coleta. Cada caminhão executará um roteiro para melhor logística da execução do serviço que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos; u) Os motoristas, além de experiência em serviços similares dentro de área urbana, deverão ser cautelosos e cordiais com a comunidade. Os coletores deverão possuir capacidade física para o desempenho da função, trabalhar em boas condições de asseio pessoal, e serem educados com a comunidade.

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Samples: Service Agreement

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O objeto do contrato consiste na contratação de empresa especializada na execução da poda de 2.000 (duas) mil árvores, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) do Município de São João da Boa Vista, compreendendo, ainda, a limpeza total dos resíduos oriundos da poda e seu transporte até o aterro sanitário do Município. 2.2. A necessidade de contratação impera em razão da crescente demanda de serviços no que concerne à poda de árvores. 2.34.1. Os serviços especializados a serem contratados deverão ser executados atender prontamente à compensação financeira de acordo que trata Lei no. 9.796/1999 com a revisão do débito previdenciário com o RGPS assumido pelo Município, no entanto, conforme exposto na justificativa acima, visando assegurar e maximizar os resultados da prestação de serviços, a proposta de trabalho deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes serviços: 4.2. A coleta, a organização, a juntada e a digitalização do acervo funcional de todos os aposentados e dos instituidores de pensão (de todos os benefícios ativos e cessados); 4.3. A reconstituição da vida laboral dos aposentados e dos instituidores de pensão como a identificação dos vínculos de trabalho e os respectivos vínculos previdenciários, visando a identificação de períodos de compensação financeira com o RGPS e outros RPPS (preparando para compensação com outros RPPS); 4.4. A busca e a recuperação dos documentos de prova dos vínculos de trabalho com contribuição para o RGPS junto aos "arquivos" dos órgãos de origem dos aposentados e instituidores de pensão; 4.5. O levantamento do histórico previdenciário dos ex-servidores de todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquicas e fundacionais, desde a sua criação até os dias atuais, inclusive os órgãos que foram extintos e/ou incorporados, com o objetivo de validar as ordens Certidões de serviço Tempo de Serviço/Contribuição emitidas pelo Departamento Município de Meio AmbienteVitória de Santo Antão -PE; 4.6. O detalhamento dos débitos previdenciários, Agricultura assumidos pelo Município de Vitória de Santo Antão -PE e Abastecimentoparcelados junto ao RGPS/INSS, não ultrapassando referente a todos os órgãos da administração direta, indireta, autárquicas e fundacionais, com a devida individualização dos débitos parcelados por órgãos, para eventual prova dos períodos contribuídos ao RGPS e consequentemente para o prazo máximo de doze meses contados da assinatura aproveitamento na Compensação Financeira; 4.7. Revisão geral sobre os passivos previdenciários do contrato. 2.4. A medição dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadas, mediante apresentação de relatório de podaRGPS visando a identificação, a ser apresentado apuração e a comprovação dos fatos que possibilitem eventuais reduções, compensações e/ou ressarcimentos de valores devidos ou pagos indevidamente ao RGPS de forma espontânea ou através de autuações fiscais, dentro dos procedimentos legais e cabíveis, e na forma da legislação pertinente; 4.8. Efetuar a compensação financeira que trata a Lei 9.796, no 1º dia útil do subsequente à realização âmbito dos serviços, para verificação requerimentos de compensação efetuados pelo RPPS (módulo RO) e fiscalizaçãopelo RGPS/INSS (módulo R.). 2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTE. 2.7. Os serviços de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal a qualquer momento, durante a vigência do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O objeto do contrato consiste na contratação Os serviços serão desenvolvidos, conforme os locais, regimes e períodos abaixo relacionados: Unidade Sede: 01 posto de empresa especializada na execução 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo. Das 7 às 19h. 01 posto de 12 horas diárias - noturno – 2ª feira a domingo. Das 19h às 7h.Unidade Barra Funda: 02 postos 12 horas diárias - diurno – 2ª feira a domingo. Das 7 às 19h. 03 postos 12 horas diárias - noturno – 2ª feira a domingo. Das 19h às 7h. 2.1.1. A quantidade de postos e respectivas cargas horárias são fixas, podendo ser modificados oslocais a critério da poda Contratante mediante aviso à Contratada com antecedência de 2.000 3 (duastrês) mil árvores, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) do Município de São João da Boa Vista, compreendendo, ainda, a limpeza total dos resíduos oriundos da poda e seu transporte até o aterro sanitário do Municípiodias úteis. 2.2. A necessidade de contratação impera em razão Contratada deverá indicar, no momento da crescente demanda de serviços devolução das vias contratuais devidamente assinadas, um supervisor para realizar quinzenalmente, com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços. 2.2.1. O supervisor da Contratada deverá obrigatoriamente inspecionar os postos, no que concerne à poda de árvoresmínimo,1 (uma) vez por semana. 2.3. Os serviços deverão ser executados A Contratada deverá enviar vigilante(s) para cobertura dos postos nos horários de acordo com as ordens de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados da assinatura do contratorefeições. 2.4. A medição prestação dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadasvigilância e segurança patrimonial, mediante apresentação de relatório de podanos postos fixados pela Contratante, envolve a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviçosalocação, para verificação e fiscalização. 2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outrospela Contratada, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a ser custeado pela Municipalidaderespectiva Carteira Nacional de Vigilantes e capacitados para: Rua Líbero B adaró, ora CONTRATANTE. 2.7. Os serviços 425 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX <.. image(Padrão do plano de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal a qualquer momento, durante a vigência do contrato.fundo Descrição gerada automaticamente) removed ..>

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância E Segurança Patrimonial

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O objeto do contrato consiste na contratação de empresa especializada na execução da poda de 2.000 (duas) mil árvores, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) do Município de São João da Boa Vista, compreendendo, ainda, a limpeza total dos resíduos oriundos da poda e seu transporte até o aterro sanitário do Município. 2.2. A necessidade de contratação impera em razão da crescente demanda de serviços no que concerne à poda de árvores. 2.34.1. Os serviços deverão ser executados atendendo os seguintes procedimentos: 4.1.1. Roçagem mecânica de gramados com roçadeiras a combustão. O corte de grama, inços e vegetações diversas com roçadeiras costais consiste no aparo da vegetação rasteira, na remoção da vegetação rasteira e gramíneas, tendo como objetivo manter a cobertura vegetal da superfície, evitando deslizamentos de terra, erosões ou simplesmente por razões estéticas, além do recolhimento (rastelagem) e transporte dos resíduos gerados até o local indicado pelo Município de Araguari/MG. A roçagem mecânica deverá ser realizada em áreas internas e externas ao cemitério, quantas vezes se fizerem necessário. 4.1.2. Roçagem manual com ferramentas manuais (enxada, pá, ferrinho, etc). O corte de grama, inços e vegetações diversas com equipamento manual consiste no aparo de inços, vegetação rasteira (locais onde não for possível o emprego de roçadeiras costais), na remoção da vegetação rasteira; inços e gramíneas, tendo como objetivo manter a cobertura vegetal da superfície, evitando deslizamentos de terra, erosões ou simplesmente por razões estéticas, além do recolhimento (rastelagem) e transporte dos resíduos gerados. A roçagem manual, ou capina, deverá ser realizada em áreas internas e externas, passeios e calçadas internas e externas, sobre os túmulos e entre os túmulos, quantas vezes se fizerem necessário. 4.1.3. Varrição manual dos canteiros, entre jazigos, ruas internas e calçadas externas (logradouros públicos) e internas. A varrição será feita manualmente, com equipamentos adequados e em bom estado, periodicamente, em todos os passeios, caminhos e locais que se fizerem necessários, de forma a manter a melhor aparência e asseio de todos os acessos dos referidos cemitérios. Todo o material varrido, deverá ser removido no mesmo dia para a caçamba de entulhos e periodicamente removido para a destinação correta, conforme indicação da Secretaria de Obras; 4.1.4. Poda de árvores; limpeza e remoção de detritos vegetais, mediante ordem de serviços específica. As árvores e plantas ornamentais serão podadas periodicamente, tanto preventivamente ou para o desenvolvimento racional das mesmas, conforme orientação técnica de acordo com as ordens a Secretaria Municipal de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados da assinatura do contratoObras. 2.44.1.5. Retirada de entulhos, restos de construção, de mortuárias, de vasos danificados e ou quebrados, de corbelhas de flores e demais arranjos em decomposição sob os jazigos. A medição dos coleta de todo material produzido pelos serviços de capina, varreção, podas e lixeiras, deverão ser removidos e, ou acondicionados conforme necessidade, e destinados em local apropriado e licenciado para pagamento será feita tal. O depósito e transporte serão obrigatoriamente por quantidade meio de árvores podadas, mediante apresentação caçambas metálicas e transportadas periodicamente de relatório de poda, a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviços, para verificação e fiscalizaçãoforma eficiente. 2.54.1.6. Aplicação de inseticidas para controle de formigas, cupins e demais pragas; 4.1.7. Pintura de caiação em meio fios e muros divisórios. A pintura em meio fios e muros deverão ser executadas quantas vezes se fizerem necessário, demandada afim de manter a boa aparência e higiene do local. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado materiais necessários para pintura serão fornecidos pela Municipalidade, ora CONTRATANTE. 2.74.1.8. Limpeza geral (varrição e limpeza de pisos e paredes de escritórios, capelas, prédios administrativos, sanitários e etc.). Os serviços de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos Zeladoria também consistem na limpeza dos sanitários; capelas e prédios administrativos com recolhimento do lixo, varrição e lavagem de pisos, paredes e acessórios com utilização de produtos químicos permitidos pela Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal a qualquer momentoSaúde – Vigilância Sanitária, durante a vigência do contratocontrole fitossanitário e demais serviços semelhantes. O fornecimento dos insumos, para tanto necessários, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. A água será fornecida pelo Município. A limpeza será diária e consiste na remoção ou retirada de sujeira através de fricção de uma superfície com água e sabão, detergente ou álcool. A área física compreende o piso, paredes, teto, portas, janelas, vasos sanitários, pias e demais louças. 4.1.9. O serviço de limpeza geral será prestado diariamente por, no mínimo, 02 (dois) funcionários da CONTRATADA; 4.1.10. Jardinagem em plantas e árvores bem como aguação das mesmas; 4.1.11.Destinação final dos materiais recolhidos em lugares apropriados (Aterro Controlado) e Ecopontos;

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Samples: Licensing Agreements

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O objeto Os serviços serão prestados pela Contratada nos locais discriminados pelo Contratante, conforme tabela, que deverá estar anexa ao processo licitatório e ao consequente contrato celebrado, nos seguintes regimes e escalas: • Regimes do contrato consiste na posto - Vigilante armado; • Escalas: - 12 (doze) horas diárias – diurno – de 2ª feira a domingo; - 12 (doze) horas diárias – noturno – de 2ª feira a domingo; 2.1.1. A unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de empresa especializada na execução da poda serviços é o Posto/dia, entendendo-se por Posto/dia o trabalho de 2.000 1 (duasum) mil árvores, localizadas vigilante em vias e passeios públicos da área urbana 1 (um) local determinado por certo período. 2.1.2. Somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente trabalhados multiplicados pelo valor unitário do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaçosPosto/prédios públicos) do Município de São João da Boa Vista, compreendendo, ainda, a limpeza total dos resíduos oriundos da poda e seu transporte até o aterro sanitário do Municípiodia. 2.2. O regime de “Vigilante armado” se justifica em função dos equipamentos utilizados pelo pessoal da Contratada e considerando o grau de ostensividade necessário em função da exposição ao risco do patrimônio do Contratante, conforme quadro a seguir. Quadro 1: Discriminação dos equipamentos utilizados nos regimes da Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Equipamentos Vigilante armado Livro de Ocorrências Sim Cassetete Sim Porta Cassetete Sim Apito Sim Cordão de Apito Sim Rádio Transmissor Sim Revólver calibre 38 Sim Cinturão para revólver Sim Coldre Sim Munição calibre 38 Sim Arma não letal á base de óleos vegetais, de Graduação alimentícia Sim Colete á prova de balas Sim Capa para colete balístico Sim Lanterna recarregável Sim A necessidade de contratação impera em razão da crescente demanda de serviços no que concerne à poda de árvores. 2.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as ordens de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados da assinatura do contrato. 2.4. A medição prestação dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadasVigilância e Segurança Patrimonial, mediante apresentação de relatório de podanos postos fixados pela contratante, envolve a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviços, para verificação e fiscalização. 2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outrosalocação pela contratada, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado profissionais devidamente habilitados, apresentando as respectivas Carteiras Nacional de Vigilantes, nos da Lei Federal nº. 7.102/83, alterada pelas Leis Federais nº. 8.863/94, n.º 9.017/95 e Medida Provisória n.º 2.184/23 de 1991, regulamentada pelo Decreto nº. 89.056/83 com alterações do Decreto 1.592/85, da Portaria DG/DPF nº. 387/2006, alterada pela MunicipalidadePortaria DG/DPF nº. 515/2007, ora CONTRATANTE. 2.7. Os serviços de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal a qualquer momentopela Portaria DG/DPF n.º 358/2009, durante a vigência do contrato.pela Portaria DG/DPF n.º 408/2009, pela Portaria DG/DPF n.º 781/2010 e pela Portaria DG/DPF n.º 1.670/2010, bem como Portaria DG/DPH n.891/1999, capacitados para:

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Samples: Service Agreement

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.15.1. O objeto Este item determina as características técnicas necessárias à realização dos serviços conforme segue: 5.1.1. Quanto ao funcionamento do contrato consiste na contratação Sistema de empresa especializada na execução da poda Aquecimento Solar, caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo completo funcionamento do Sistema de 2.000 (duas) mil árvores, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana Aquecimento Solar do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) Hospital Regional do Município de São João Eunápolis, ressalvadas as obrigações da Boa Vista, compreendendo, aindaprefeitura estabelecidas em Contrato. 5.2. Sem desconsiderar outras funções necessárias ao correto desempenho do Sistema, a limpeza total CONTRATADA deverá cumprir as seguintes atribuições: 5.2.1. Instalação de Boilers com capacidade mínima de 600 litros; 5.2.2. Instalação de Placas coletoras com área mínima de 1,42 m2; 5.2.3. Instalação de Quadros Elétrico de comando e proteção; 5.2.4. Revisão dos resíduos oriundos pontos de água; 5.2.5. Substituição de chuveiros elétricos; 5.2.6. Remoção do sistema de aquecimento solar existente que está danificado. 5.3. Administraçaõ da poda Obra: 5.3.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela manutenção corretiva do Sistema de Sistema de Aquecimento Solar do Hospital Regional do Município de Eunápolis, ressalvadas as obrigações do Município estabelecidas em Contrato e seu transporte até o aterro sanitário seguindo as normas gerais e outros critérios técnicos para execução do serviço; 5.3.2. As equipes devem estar devidamente uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do Município, de modo a evidenciar que a CONTRATADA está a serviço do Município de Eunápolis. 2.25.3.3. A necessidade Deverão usar trajes adequados e certificados para à intervenção em instalações elétricas dotadas de contratação impera em razão da crescente demanda de serviços no que concerne à poda de árvoresresistência a chama conforme estabelecidos nas normas brasileiras vigentes, e na ausência desta as normas internacionais pertinentes. 2.35.3.4. Os serviços veículos deverão ser executados estar em perfeito estado de acordo com as ordens conservação e funcionamento, além de serviço emitidas pelo Departamento estar adequadamente identificados “A Serviço do Município de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados da assinatura do contratoEunápolis”. 2.45.3.5. A medição dos Efetuar DIÁRIO DE OBRA incluindo os serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadasrealizados, mediante apresentação de relatório de poda, a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviços, para verificação e fiscalização. 2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviçosequipamentos, mão de obra especializadaobra, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção materiais utilizados e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTEseus respectivos dados técnicos. 2.75.3.6. Os serviços Realizar as intervenções nos pontos com defeitos, dentro dos prazos previstos neste termo de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos referência, disponibilizando acesso integral aos dados, relatórios de campo e equipamentos recolhidos à equipe da Prefeitura Municipal a qualquer momento, durante a vigência do contratopara fiscalização e monitoramento.

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Samples: Tomada De Preço

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.15.1. O Que determinam as características técnicas necessárias à realização Gerenciamento e funcionamento da Iluminação Pública: 5.1.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo completo funcionamento do Sistema de Iluminação Pública da prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, ressalvadas as obrigações da prefeitura estabelecidas em Contrato. Sem desconsiderar outras funções necessárias ao correto desempenho do Sistema, a CONTRATADA deverá cumprir as seguintes atribuições: 5.1.1.1. Métodos para otimização dos serviços prestados; 5.1.1.2. Consultoria à prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE no que se refere à fixação das políticas de ação, tendo em vista a realização dos objetivos dos serviços públicos objeto do contrato consiste na contratação desta contratação, com a elaboração de empresa especializada na execução da poda estudos e a prestação de 2.000 (duas) mil árvores, localizadas em vias e passeios públicos da área urbana do município, abrangendo, ainda, as Zonas Urbanas Isoladas identificadas como Bairro Pedregulho e Bairro do Macuco, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, creches, escolas e demais espaços/prédios públicos) assessoria técnica para implantação das políticas referentes à iluminação pública do Município objetivando uma melhor eficiência do sistema; 5.1.1.3. Acompanhar e assessorar a prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE em reuniões com terceiros, fornecedores ou parceiros para tratar de São João assuntos que envolvam o Sistema de Iluminação Pública do Município; 5.1.1.4. Substituição ou adequação de trechos de iluminação (pontos luminosos) em atendimento as políticas do CONTRATANTE, visando à modernização e implementação de medição. 5.1.2. Operação e Manutenção das Instalações de IP, considerando que manutenção tem por objetivo atingir o nível de qualidade do serviço através de ações preventivas e corretivas com fornecimento e aplicação dos materiais e equipamentos que se façam necessários para o perfeito funcionamento do parque de iluminação Pública. 5.1.3. Para a consecução desse objetivo, caberá à CONTRATADA a realização das seguintes atividades: 5.1.3.1. Organizar a equipe de manutenção, devidamente uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade da Boa Vistaprefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE, compreendendo, aindade modo a evidenciar que a manutenção corretiva e preventiva do Sistema de Iluminação Pública do Município esteja sendo realizada pela CONTRATADA a serviço da prefeitura do MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE evitando assim, a limpeza total dos resíduos oriundos da poda e seu transporte até o aterro sanitário do Municípiointervenção de pessoas ou agentes não credenciados. 2.25.1.3.2. A necessidade Realizar as intervenções necessárias nos pontos com defeitos; 5.1.3.3. Interagir com o serviço de contratação impera atendimento da Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA para permitir intervenções de emergência; 5.1.3.4. Realizar em razão da crescente demanda conjunto com a Secretaria Municipal de serviços no que concerne à poda INFRAESTRUTURA, rotinas de árvores. 2.3. Os serviços deverão ser executados inspeção e verificação periódica para o bom funcionamento do Sistema de Iluminação Pública em seu conjunto e de seus equipamentos de comando, de acordo com as ordens estatísticas de serviço emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, não ultrapassando o prazo máximo de doze meses contados da assinatura do contrato.falhas; 2.45.1.3.5. A medição dos serviços para pagamento será feita por quantidade de árvores podadas, mediante apresentação de relatório de poda, a ser apresentado no 1º dia útil do subsequente à realização dos serviços, para verificação e fiscalização. 2.5. Os serviços a serem realizados compreendem a poda, conforme especificação técnica abaixo, em árvores de porte pequeno (até 06m de altura); de porte médio (06,01m até 10m de altura); de porte grande (acima de 10 metros de altura); incluindo as que estejam próximas Xxxxxxx demandas sazonais como eventos comunitários ou atingindo a rede elétrica; remoção do material resultante e limpeza do local com o transporte até o aterro sanitário do Munícipio de São João da Boa Vista. 2.6. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, mão de obra especializada, combustíveis, veículos: caminhão com cesto aéreo, manutenção e substituição dos equipamentos, EPIs, folha de pagamento, impostos, previdência social, entre outros, de modo que o valor proposto na contratação deste objeto constitua o único encargo a ser custeado pela Municipalidade, ora CONTRATANTE. 2.7. Os serviços de poda poderão ser fiscalizados pelos técnicos outras ações da Prefeitura Municipal a qualquer momento, durante a vigência do contratoque demandem incremento ou revisão das instalações de iluminação pública.

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Samples: Termo De Referência