Despesas permitidas Cláusulas Exemplificativas

Despesas permitidas. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; • Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, desde que previstas no Plano de Trabalho e guardem conformidade com o objeto da parceria; • Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (que podem incluir, entre outras despesas, aquelas com aluguel, telefone, internet, consumo de água e luz, transporte, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica). O pagamento é permitido desde que tais custos estejam explicitados no Plano de Trabalho, vinculados e proporcionalizados – com demonstrativo de rateio, quando for o caso – à execução do objeto; • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. Coordenação Técnica 01 Coordenação Mínimo de 30 horas semanais Técnico do SUAS 1 02 02 – Assistente Social 02 – Psicólogo 30 horas semanais Técnico do SUAS 2 01 Terapeuta Ocupacional ou Educador Físico Mínimo de 12horas semanais Assistente do SUAS 2 11 Cuidador Social 40 h/semanais ou jornada 12 X36 Agentes Operacionais 08 Serviços Gerais 40 horas semanais
Despesas permitidas. Poderão ser pagas com o recurso do edital, entre outras despesas:
Despesas permitidas. Poderão ser pagas com recursos vinculados à Parceria, desde que estejam previstas no Plano de Trabalho, entre outras, as seguintes despesas: I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho,inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da Parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuiçõessociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário,salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos emque a execução do objeto da Parceria assim o exija; III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporçãoem relação ao valor total da Parceria;(Art. 39 do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016 – Regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014); IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecuçãodo objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalaçãodos referidos equipamentos e xxxxxxxxx.Xx despesas relacionadas à remuneração da equipe de trabalho deverão sercalculadas proporcionalmente ao tempo efetivamente dedicado à execução da Parceria. Amemória de cálculo de rateio desta despesa deverá ser apresentada na prestação decontas, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos do custeio de umamesma parcela da despesa. 2.3
Despesas permitidas. Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; • Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação, desde que previstas no Plano de Trabalho e guardem conformidade com o objeto da parceria; • Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (que podem incluir, entre outras despesas, aquelas com aluguel, telefone, internet, consumo de água e luz, transporte, remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica). O pagamento é permitido desde que tais custos estejam explicitados no Plano de Trabalho, vinculados e proporcionalizados – com demonstrativo de rateio, quando for o caso – à execução do objeto; • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
Despesas permitidas poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria, desde que estejam previstas no Plano de Trabalho.

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  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.