Diretriz Cláusulas Exemplificativas

Diretriz. 12 - Implementação do novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável.
Diretriz. 14 - Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma sustentável, para a promoção da saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no programa de aceleração do crescimento.
Diretriz a. Projetos que atendam adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos serviços ofertados pela Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. b. Projetos que promovam a participação dos adolescentes e suas famílias na construção do plano político pedagógico e no monitoramento e avaliação dos serviços de medidas socioeducativas. c. Projetos que forneçam serviços a adolescentes em conflito com a lei para formação profissionalizante e atividades culturais, de lazer e esporte. d. Projetos que visem à formação e articulação da comunidade e de profissionais que atuem no atendimento de adolescentes em conflito com a lei, e à produção de materiais formativos e informativos visando à redução das dúvidas e preconceitos que os envolvam. Prazo 8 meses 05/22 a 12/22 Público alvo Crianças e adolescentes Custos R$ 40.000,00 Meta Promover a inclusão social de crianças e adolescentes portadores de deficiências.
Diretriz a. Projetos inovadores e/ou complementares, que visem à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência; Prazo 12 meses 05/22 a 04/23 Público alvo Crianças e adolescentes Custos R$ 30.000,00 Meta Apoiar ações do serviço de acolhimento institucional Ação Projetos de prevenção ao acolhimento institucional; Projetos de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários das crianças, adolescentes em situação de acolhimento e suas famílias. Prazo 12 meses (05/2022 a 04/2023) Público alvo Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional Custos R$ 70.000,00 Xxxx Xxxxxxxxxx as políticas intersetoriais voltadas prioritariamente para o público infantil e adolescente
Diretriz a. Projetos que promovam a inclusão das crianças e adolescentes em atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer; b. Projetos destinados a crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade, como na rua, em situação de rua e em moradia subnormais; c. Projetos destinados às crianças e adolescentes em situação de extrema pobreza e suas respectivas famílias; Prazo 12 meses 05/22 a 04/23 Público alvo Crianças e adolescentes Custos R$ 600.000,00 Meta Inclusão educacional e combate à evasão escolar de crianças e adolescentes.
Diretriz. Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. a) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais.
Diretriz. Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados. a) Apoiar iniciativas que visem qualificar o cumprimento das Medidas Protetivas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.
Diretriz. Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões. a) Incentivar a elaboração e execução de projetos que visem à formação continuada dos conselheiros de direito e tutelares, acerca da garantia de direitos conforme preconizado no ECA e demais legislações específicas.
Diretriz. Qualificação permanente de profissionais que atuam no sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes – SGD. a) Apoiar ações e projetos que visem à capacitação e formação continuada para os operadores do sistema de garantia de direitos.
Diretriz. Desenvolvimento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política Municipal para Crianças e Adolescentes. a) Implantar estratégias para o monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos voltados para criança e adolescentes.