DISPOSIÇÃO ESPECIAL. O presente contrato será regido por suas respectivas cláusulas, pelos preceitos de direito privado e normas constantes do RILC e da Lei nº 13.303/16.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 13.303/16, RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos, Decreto Estadual nº 4.507/2009, Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 15.608, e legislação correlata; legislações essas que o CORRESPONDENTE declara conhecer e aceitar, obrigando-se a observar e cumprir no que couber. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas legislações e dos princípios gerais de direito.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. Tendo em vista que a presente convenção coletiva está sendo celebrada no início do mês de junho, eventuais diferenças salariais deverão ser pagas em até 03 (três) parcelas, junto aos salários dos meses de maio/2021 e junho/2021.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. Tendo em vista que a presente convenção coletiva está sendo celebrada no início do mês de abril, diferenças relativas às folhas de pagamentos de janeiro e fevereiro de 2023 serão pagas juntamente com a folha de abril de 2023 e as diferenças relativas à folha de março de 2023 serão pagas juntamente com a folha de maio de 2023.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. Tendo em vista que a presente convenção coletiva está sendo celebrada no final do mês abril de 2021, eventuais diferenças do mês janeiro, fevereiro, março e abril de 2021, serão pagas junto aos salários do mês de maio de 2021; com relação a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR, esta será recolhida a partir da folha de pagamento de maio de 2021.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL integram a presente escritura, independentemente de transcrição, o Edital do Leilão nº FOMENTO PARANÁ/FDE/Estado do Paraná/LIC/1-15, de 22.09.15, e seus ane- xos (SID nº 13.722.209-4), regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07, também denominadas Leis Federal e Estadual de Licitações, suas alterações e legislação correlata, edital e legislação esses que o comprador _ declara conhecer e aceitar, obrigando- se a observar e cumprir, no que couber. A presente escritura obriga as partes, seus herdeiros e suces- sores. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos supra referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL integram a presente escritura, independentemente de transcrição, o Edital da CONCORRÊNCIA Nº 048/2018 SEAP/DEAM - ESTADO DO PARANÁ, de 00/00/2018, e seus anexos - que o comprador declara ter lido, compreendido e concordado com todos os seus termos, obrigando-se a observar e cumprir no que couber - regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07, também denominadas Leis Federal e Estadual de Licitações, suas alterações e legislação correlata, que o comprador declara conhecer e aceitar, obrigando-se a observar e cumprir, no que couber. A presente escritura obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos supra referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL integram a presente escritura, independentemente de transcrição, o Edital da CONCORRÊNCIA Nº SEAP/DEAM - ESTADO DO PARANÁ, de 00/00/2018, e seus anexos, regidos pela legislação e suas alterações que segue: Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 (Lei Federal de Licitações), e Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07 (Lei Estadual de Licitações); Lei Federal nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil); Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.00 (responsabilidade fiscal); e legislação correlata; edital, seus anexos e legislações esses que o comprador_ declara conhecer e aceitar, obrigando-se a observar e cumprir, no que couber. A presente escritura obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos supra referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. Tendo em vista que o presente acordo coletivo de trabalho está sendo celebrado fora do mês da data base, junho 2022, as diferenças referentes ao mes de junho 2022, decorrentes da aplicação do presente acordo coletivo de trabalho, poderá ser lançada na folha de pagamento da competência Julho de 2022.
DISPOSIÇÃO ESPECIAL. Tendo em vista que a presente convenção coletiva de trabalho está sendo celebrada no mês de novembro/2022, eventuais diferenças salariais e de férias, serão pagos discriminadamente na folha de novembro/2022.