Common use of DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos emp regados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021. 10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contract, Contract

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - O acompanhamento 10.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e a fiscalização da execução fiscalizada pelo ADJUDICANTE, através das pessoas do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas gestor e equipamentos emp regados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021. 10.4 - A fiscalização fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento devendo, a Detentora da produtividade pactuadaAta, sem perda fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 - solicitação. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas J G DO NASCIMENTO Assinado de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas digital por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.A J G FILHO DISTRIBUIDORA DO NASCIMENTO FILHO EIRELI:2247586100016 DISTRIBUIDORA EIRELI:22475861000169 9 Dados: 2023.06.27 15:04:29 -03'00' E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - 10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante dos representantes deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PAaos seus superiores, em tempo hábilno prazo do item anterior, para a visando à adoção das medidas convenientesnecessárias. 10.17 - 10.3. Em atenção ao art. 67 da Lei 8.666/1993, a contratação terá como Xxxxxxx Xxxxxxx, a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 101.369-1, e como Fiscal Xxxxxxx, a Srª Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 101.564-1, conforme Portaria nº 23/2023. 10.4. O gestor será responsável por gerenciar a execução da ata, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas de acordo com os termos e condições estabelecidos. Acompanhar a execução da ata e verificar se os prazos estão sendo cumpridos; Verificar a qualidade dos bens ou serviços entregues; Aprovar os pagamentos e medições apresentadas pela ADJUDICATÁRIA; Fiscalizar a execução da ata e aplicar sanções em caso de descumprimento; Encaminhar ao fiscal da ata as demandas necessárias para sua execução. 10.5. O fiscal será responsável pela fiscalização técnica da execução da ata, acompanhando sua execução, verificando se as especificações técnicas exigidas estão sendo observadas pela ADJUDICATÁRIA; Realizar medições e elaborar relatórios técnicos; Emitir pareceres técnicos sobre a execução da ATA; Verificar a qualidade dos materiais utilizados; Emitir notificações ao gestor sobre eventuais irregularidades na execução da ATA. 10.6. A CONTRATADA Detentora da Ata deverá manter preposto preposto, aceito pela Secretaria Demandante, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la durante a execução do Contrato, desde sempre que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PAfor necessário. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos emp regadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - 13.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021neste contrato e na proposta apresentada. 10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na 13.3. Durante a execução do serviçoobjeto, o fiscal técnico deverá comunicar monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à autoridade responsável para que esta promova Contratada a adequação contratual à produtividade efetivamente realizadacorreção das faltas, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993falhas e irregularidades constatadas. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - 13.4. O representante da Contratante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - 13.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 80 da Lei nº 8.666, de 1993.. Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XX00X-0XXXX-X0X0X-0XX0X. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - 13.6. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz aresponsabilidade a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentes, gestores agentes e fiscaisprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.7. O Contrato será fiscalizado por funcionário lotado na Gerência de Tecnologia da Informação do CRCMG.

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Samples: Dispensa De Licitação

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - 16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos emp regadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 20116. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - 16.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021neste contrato e na proposta apresentada. 10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na 16.3. Durante a execução do serviçoobjeto, o fiscal técnico deverá comunicar monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à autoridade responsável para que esta promova Contratada a adequação contratual à produtividade efetivamente realizadacorreção das faltas, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993falhas e irregularidades constatadas. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - 16.4. O representante da Contratante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - 16.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - 16.6. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz aresponsabilidade a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentes, gestores agentes e fiscaisprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.7. O Contrato será fiscalizado pelo funcionário do CRCMG Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx.

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Samples: Dispensa De Licitação

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - 18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos emp regadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustecontrato, que serão exercidos devendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designadosexecutor(a) designado(a), na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993n° 8.666/93 e dos Decretos n° 32.598/2010 e n° 32.753/2011. 10.2 - 18.2. O representante da Contratante executor(a) deverá ter a qualificação experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - 18.3. O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 18.4. A verificação da adequação entidade deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 18.5. A execução do contrato deverá ser realizada acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 18.5.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com base nos critérios previstos no Termo a verificação dos prazos de Referência anexo I execução e da qualidade demandada; 18.5.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 18.5.3. Qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; 18.5.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 18.5.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do edital contrato; e 18.5.6. A satisfação do Pregão Eletrônico nº 040/2021público usuário. 10.4 - A fiscalização 18.6. Cabe ao executor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução contrato observar o efetivo cumprimento do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos disposto no § 1º do artigo 65 art. 13 da Lei Distrital 8.666, de 19936.112/2018. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art18.7. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 Instrumento Convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contract for Services

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos emp regadosempregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021033/2021. 10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico El etrônico 040/2021033/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 033/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis tolerá veis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Service Agreement

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos emp regadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - 13.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021neste contrato e na proposta apresentada. 10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na 13.3. Durante a execução do serviçoobjeto, o fiscal técnico deverá comunicar monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à autoridade responsável para que esta promova Contratada a adequação contratual à produtividade efetivamente realizadacorreção das faltas, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993falhas e irregularidades constatadas. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - 13.4. O representante da Contratante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - 13.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 80 da Lei nº 8.666, de 1993.. Esse documento foi assinado por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA e XXXXXX XXXXXX XXXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXX0-XX0X0-XXX0X Documento assinado no Dropsigner. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/XXXXX-XXXX0-XX0X0-XXX0X. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - 13.6. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz aresponsabilidade a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE do Contratante ou de seus agentes, gestores agentes e fiscaisprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.7. O Contrato será fiscalizado por funcionário lotado na Gerência de Tecnologia da Informação do CRCMG.

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Samples: Dispensa De Licitação

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - 19.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 19.2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso; 19.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA. 19.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos emp regadosdo serviço, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajusteobjeto, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 10.2 - 19.5. O representante da Contratante deverá ter a qualificação experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços do serviço e do contrato. 10.3 - 19.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no neste Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021Referência. 10.4 - A fiscalização 19.7. O Gestor ou Fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento sub-dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do no serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - 19.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações 19.9. A fiscalização será feita por uma comissão especialmente de Recebimento dos Bens Móveis nomeada para este fim pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação Gestão-SEPOG, através de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como portaria nº 372 de 03 de agosto de 2022 devidamente publicada no Termo de Referência anexo I diário oficial do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993Estado. 10.8 - As atividades de gestão e 19.10. Na fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada será avaliada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o artdescrito no presente Termo de Referência. 19.11. 70 Cabe ao Fiscal do Contrato: a) Responsabilização pela vigilância e garantia da Lei nº 8.666, de 1993.regularidade e adequação dos serviços;

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Samples: Adendo Modificador

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos emp regados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021. 10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do 15.1 Conforme art. 67 da Lei nº 8.6668666/93, a Gestão e Fiscalização do Contrato será exercida por servidores do DER-RO especialmente designados, demandantes através de 1993Ordem de Fornecimento. 10.7 15.2 A Gestão e fiscalização exercida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, ou outro servidor designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 15.3 O Gestor e o Fiscal do Contrato oriundo deste Termo de Referência poderá ser localizado no prédio sede do DER-RO, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari (Curvo C) – 5º Andar – Bairro Pedrinhas – Cep: 76801-470 - Porto Velho - RO, fone (00) 0000-0000. 15.4 O Gestor e o Fiscal do Contrato terá como responsabilidade o controle e o acompanhamento da prestação de todos os serviços envolvidos no objeto contratual, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Ente, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais. 15.5 O Gestor do Contrato terá as seguintes atribuições: 15.5.1 Verificar a entrega dos materiais, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto do Contrato; 15.5.2 Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre entrega dos materiais, acompanhando toda a entrega do mesmo; 15.5.3 Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente para autorização do pagamento; 15.5.4 Exigir da Contratada a substituição dos materiais com erros ou imperfeições; 15.5.5 Manter organizado e atualizado diário de acompanhamento do objeto do Contrato; 15.5.6 Informar à Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na entrega dos materiais do contrato; 15.5.7 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa entregar o objeto do Contrato, dentro das normas do contrato; 15.5.8 Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados; 15.5.9 Acompanhar, fiscalizar e avaliar da entrega do objeto do contrato; 15.5.10 Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento total do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; 15.5.11 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual. 15.6 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto contemplados no Termo de Contrato, o DER-RO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a contratação, direta ou parcial indiretamente, podendo para isso. 15.7 Solicitar da Contratada, ou obter do DER-RO, tempestivamente, todas as providências necessárias a entrega do bem do objeto em Contrato. 15.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas encargos sociais pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde queContratada, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão que se refere ao objeto do Contrato. 10.9 - Durante 15.9 Na gestão e fiscalização e acompanhamento a entrega do objeto contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes da Lei 8.666/93. 15.10 Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados; 15.10.1 Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados; 15.10.2 Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros; 15.10.3 Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas; 15.10.4 Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual; Assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a principalmente quanto à documentação e sua degeneraçãorespectiva formalização, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se quando for o casocaso de garantias contratuais; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, a avaliação de desempenho taxas, impostos e qualidade da prestação dos serviços realizada.outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas; 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - 15.10.5 A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz aresponsabilidade a responsabilidade da CONTRATADAcontratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Administração ou de seus agentes, gestores agentes e fiscaisprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos emp regados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021. 10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA INFRAESTRUTURA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - 10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos emp regadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do artigo 10 do Decreto nº 9.507, de 2018. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - 10.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021neste contrato e na proposta apresentada. 10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na 10.3. Durante a execução do serviçoobjeto, o fiscal técnico deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites monitorar constantemente o nível de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução qualidade dos serviços deverá ser verificada juntamente com para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. Esse documento foi assinado por LUCTAeSleEfoVnAeN:G(3E1L)I3S2T6A9S-8A4L0G0A–DCOEPJ:U3N0I1O4R0,-1W0a5ts–oBneBloonHiofarcizioondtae/SMilvGa, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX e SUcrEcLmYg@MAcrRcImA gM.oArRg.QbrU–ESwwDEw.OcrLcImVEg.IoRrAg..bPrara validar o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X00X0-XX0X0-X00X0-0X0X0 10.6 - 10.4. O representante da Contratante do CRCMG deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - 10.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - 10.6. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz aresponsabilidade a responsabilidade da CONTRATADAContratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE Contratante ou de seus agentes, gestores agentes e fiscaisprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7. O Contrato será fiscalizado pela gerência de Cadastro e Cobrança do CRCMG.

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Samples: Dispensa De Licitação

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - O acompanhamento 11.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e a fiscalização avaliação feita por profissional(s) habilitado(s) da execução do contrato consistem área de Engenharia Civil ou Arquitetura para este fim especialmente designado, e com as atribuições específicas determinadas na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos emp regados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência; 11.2 A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades: 11.2.1 Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços; 11.2.2 Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela CONTRATADA no início dos trabalhos; 11.2.3 Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo CONTRATANTE; 11.2.4 Paralisar e/ou solicitar o retrabalho de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; 11.2.5 Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços do objeto; 11.2.6 Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos; 11.2.7 Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, vistoriar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas; 11.2.8 Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos; 11.2.9 Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato; 11.2.10 Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos. 10.2 - 11.3 O representante Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e fiscalização. 11.4 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a contratada da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da responsabilidade pela execução dos serviços e do contrato. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021. 10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar nem confere à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADACONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidadequaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 11.5 A CONTRATADA deverá facilitar, ainda qu por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito. 11.6 A comunicação entre a fiscalização e resultante a CONTRATADA será realizada através de imperfeições técnicascorrespondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços. 11.7 A CONTRATADA deverá fornecer os canais oficiais para comunicação, vícios redibitórioscomo e- mail, telefone e endereço. 11.8 A CONTRATANTE, mediante prévia fiscalização, reserva o direito de rejeitar, no todo ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior eem parte, na ocorrência destaos serviços ora contratados, não implica corresponsabilidade prestados em desacordo com o presente Edital e seus Anexos e com o contrato. 11.9 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE ou de seus agentesencarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, gestores e fiscaisou, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666nesta impossibilidade, de 1993justificadas por escrito.

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Samples: Contract for Well Drilling Services

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da 10.1. A execução do contrato consistem será acompanhada e fiscalizada pelos agentes do CAU/BR que venham a ser designados pelo Presidente ou pelo Gerente Geral, compreendendo-se no acompanhamento e na verificação da conformidade da fiscalização: 10.1.1. Supervisionar a prestação dos serviços, dos materiaisgarantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados; 10.1.2. Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência; 10.1.3. Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execução do contrato. 11.1. Incorre em infração administrativa, técnicas e equipamentos emp regados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 nos termos da Lei nº 8.666, de 19931993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 11.1.3. Fraudar a execução do contrato; 11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 11.1.5. Cometer fraude fiscal; 11.1.6. Não manter a proposta apresentada. 10.2 - O representante 11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da Contratante deverá ter responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a qualificação necessária para Contratante; 11.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o acompanhamento e controle valor da execução dos serviços e do contrato.parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo 11.2.3. Multa compensatória de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021. 10.4 - A fiscalização 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuadano caso de inexecução total do objeto; 11.2.3.1. Em caso de inexecução parcial, sem perda da qualidade na execução a multa compensatória, no mesmo percentual do serviçosubitem acima, deverá comunicar será aplicada de forma proporcional à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993obrigação inadimplida. 10.5 - A conformidade 11.2.4. Suspensão do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente direito de licitar e impedimento de contratar com o documento CAU/BR, pelo prazo de até dois anos; 11.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, e consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 11.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Contratada punição ou até que contenha seja promovida a relação detalhada dos mesmosreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, que será admitido concedida sempre que a própria CONTRATADA materialize contratada ressarcir a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.contratante pelos prejuízos causados;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - O A CONTRATANTE designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento, na falta deste, a qualquer título, as providências de sua alçada ficarão a cargo de sua chefia imediata, caso não haja a indicação expressa do substituto, quando então este assumirá integralmente as atividades e responsabilidades do titular ausente. O recebimento do serviço ocorrerá nos termos da cláusula quinta, conforme previsto nos itens 5.6 e 5.7. A gestão e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos emp regadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2 - , e do artigo 39 da Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R, de 24/08/2010. Caberá ao gestor executar os procedimentos referentes ao gerenciamento do contrato e as alterações contratuais que se façam necessárias durante a execução contratual e a eventual aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA, pelo descumprimento total ou parcial do contrato. Na impossibilidade temporária do uso de sistema informatizado, o gestor/fiscal deve seguir todas as etapas do processo de aquisição do bilhete citado no subitem 3.9.4 do anexo I. A partir do momento da emissão do bilhete de passagem, havendo necessidade de alteração, o gestor/fiscal do contrato terá o prazo máximo de até 20 horas para manifestar-se junto à CONTRATADA que, por sua vez, deverá efetuar em até 2 horas a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE. O representante da Contratante gestor /fiscal deverá ter a qualificação necessária para monitorar constantemente o acompanhamento e controle da execução nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir e do contrato. 10.3 - A verificação da adequação requerer junto à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. O gestor/fiscal realizará a avaliação quadrimestral para aferir o desempenho e qualidade da prestação do serviço deverá ser realizada com base dos serviços, nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021. 10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento termos da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 - A conformidade do materialcláusula 10. O gestor/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - O representante da Contratante fiscal deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como . A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência (anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - I). A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores agentes e fiscaisprepostos, de conformidade com o art. artigo 70 da Lei nº 8.6668.666/1993. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de 1993Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993. As disposições previstas nesta seção não excluem o disposto na Portaria SEGER/PGE/SECONT nº 049-R/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à gestão de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual.

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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - 11.1. O acompanhamento órgão deve acompanhar e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, serviços e da alocação dos materiais, técnicas e equipamentos emp regadosrecursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por meio de um ou mais representantes da Contratante, representante especialmente designadosdesignado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 10.2 - 11.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021. 10.4 - 11.3. A fiscalização do contratocumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias da Contratada, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade referentes aos empregados alocados na execução do serviçocontrato, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites seguir o disposto no Anexo IV (Guia de alteração Fiscalização dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 Contratos de Terceirização) da Lei Instrução Normativa 8.66602, de 1993. 10.5 - A conformidade 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmosórgão julgar necessárias, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I a especificidade do edital objeto e do Pregão Eletrônico nº 040/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de usolocal. 10.6 - 11.4. O representante da Contratante deverá promover CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o registro das ocorrências verificadasdireito de rejeitar os serviços que, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuaisa seu critério, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993não forem considerados satisfatórios. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de 11.5. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE, por meio do servidor abaixo relacionado, ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar durante toda a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas vigência e/ou prazo de garantia. Nome: [inserir nome do responsável] Matrícula: [inserir número] RG nº: [inserir número e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto órgão expedidor/unidade da CONTRATADA a avaliação da execução federação] CPF nº: [inserir número] Designação: [inserir número/órgão responsável/data] Publicação: [inserir número do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.DOM]

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DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos emp regados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021033/2021. 10.4 - A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 - A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021033/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 040/2021 033/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.8 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15 - O servidor da PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO EDUCAÇÃO do Município de Sà O MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pela PREFEITURA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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