DO APORTE PÚBLICO Cláusulas Exemplificativas

DO APORTE PÚBLICO. 12.1. A presente CONCESSÃO PATROCINADA contará com APORTE PÚBLICO por parte do PODER CONCEDENTE, cuja percepção pela CONCESSIONÁRIA se dará em conformidade com o ANEXO 19, em parcelas que serão devidas em função do efetivo cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos EVENTOS DE DESEMBOLSO para liberação das parcelas de APORTE PÚBLICO, correspondentes aos investimentos previstos para as OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, observada a proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas. 12.2. Os desembolsos do APORTE PÚBLICO obedecerão ao especificado no ANEXO 19. 12.2.1. O fluxo de desembolso das parcelas do APORTE PÚBLICO constante do ANEXO 19 decorrerá do CRONOGRAMA FÍSICO-EXECUTIVO e do CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO apresentados pela CONCESSIONÁRIA como condição de assinatura do CONTRATO, e poderá ser alterado no curso do PERÍODO DE PRÉ- CONSTRUÇÃO, nos termos do ANEXO 18, e/ou no decorrer das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, na forma prevista no item 15 do ANEXO 19, sem prejuízo da possibilidade de cumprimento antecipado dos EVENTOS DE DESEMBOLSO, na forma prevista no item 12 do ANEXO 19. 12.3. Como condição à assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE depositou, na CONTA RESERVA, o valor total do APORTE PÚBLICO MÁXIMO. 12.4. Caberá à ARTESP, sem prejuízo das atribuições do AUDITOR INDEPENDENTE disciplinadas no ANEXO 18, a fiscalização e verificação do efetivo cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos EVENTOS DE DESEMBOLSO, observados os termos do ANEXO 19. 12.4.1. O AUDITOR INDEPENDENTE será contratado pela CONCESSIONÁRIA, que deverá apresentar, 30 (trinta) dias após a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVO, lista tríplice de candidatos à ARTESP. 12.4.2. Em até 10 (dez) dias após a apresentação da lista tríplice de candidatos a AUDITOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA, a ARTESP deverá homologar a lista, selecionando o AUDITOR INDEPENDENTE por meio de sorteio, ou, caso necessário, solicitar ajustes na lista tríplice. 12.4.3. Na hipótese de solicitação de ajustes à lista tríplice, a CONCESSIONÁRIA (i) deverá apresentar nova lista em até 5 (cinco) dias da solicitação apresentada pela ARTESP; e (ii) a ARTESP deverá realizar a homologação em até 5 (cinco) dias e, na mesma data, selecionar o AUDITOR INDEPENDENTE, por meio de sorteio. 12.4.4. A elaboração de lista tríplice deverá obedecer, cumulativamente, aos critérios de ampla reputação técnica no mercado e inexistência de proibições para contratar com a Administração Pública, arroladas no item 8.3 do EDITAL. 12.4.5. Após a seleç...
DO APORTE PÚBLICO. 8.1. O Município de Xxxxxxxx Xxxxxx fará APORTE PÚBLICO no valor total de R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas. 8.2. A partir da DATA DE EFIÁCIA, o MUNICÍPIO de Xxxxxxxx Xxxxxx depositará em sua SUBCONTA, mensalmente, cada uma das 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas. 8.2.1. O primeiro depósito da primeira parcela do APORTE PÚBLICO deve ser feito pelo MUNICÍPIO de Teixeira Soares no prazo de até 5 (cinco) dias contados da DATA DE EFICÁCIA, devendo efetivar o depósito das demais parcelas mensais consecutivas até o dia 5 (cinco) do respectivo mês de vencimento da parcela. 8.3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará o pagamento mensal à CONCESSIONÁRIA, das parcelas do APORTE PÚBLICO depositadas pelo MUNICÍPIO de Teixeira Soares em sua SUBCONTA. 8.3.1. A partir da FASE II, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA está autorizada a, mensalmente, transferir a parcela do APORTE PÚBLICO, da SUBCONTA do Município de Teixeira Soares, para a CONTA VINCULADA. 8.3.2. O pagamento da primeira parcela do APORTE PÚBLICO à CONCESSIONÁRIA será feito juntamente com o pagamento da primeira CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA da FASE II. 8.3.3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA está autorizada a realizar o pagamento mensal do APORTE PÚBLICO conforme estipulado nesta Cláusula, independentemente de qualquer informação ou apuração prévia pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. 8.4. Os depósitos das parcelas do APORTE PÚBLICO realizados pelo MUNICÍPIO de Teixeira Soares em suas SUBCONTAS nos termos da Cláusula 8.2 deste INSTRUMENTO, não integram o SALDO REMANESCENTE e somente poderão ser movimentados pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA para realização do pagamento das parcelas do APORTE PÚBLICO devidas à CONCESSIONÁRIA nos termos da Cláusula 8.3 deste INSTRUMENTO.
DO APORTE PÚBLICO. A presente CONCESSÃO PATROCINADA contará com APORTE PÚBLICO por parte do PODER CONCEDENTE, cuja percepção pela CONCESSIONÁRIA se dará em conformidade com o ANEXO 19, em parcelas que serão devidas em função do efetivo cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos EVENTOS DE DESEMBOLSO para liberação das parcelas de APORTE PÚBLICO, correspondentes aos investimentos previstos para as OBRAS DE IMPLANTAÇÃO, observada a proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.

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