DO CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS Cláusulas Exemplificativas

DO CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS. 1. A instituição CONTRATADA deverá dispor de cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações fornecidas nas inscrições, regularmente disponibilizada em seu site. 2. A instituição CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, relatórios de todas as fases do certame inclusive: cadastro geral de candidatos inscritos e relatório de candidatos inscritos com isenção de taxa, bem como relatório de resultados de todas as fases com formatação a ser definida pela CONTRATANTE, bem como relatório de aprovados com endereço e contato dos candidatos. 3. A instituição CONTRATADA deverá encaminhar para à CONTRATANTE, relatório de confirmação das inscrições contendo nome, CPF, número de inscrição, vaga pretendida e fotografia atual do candidato.
DO CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS. 12.4.1 Compor cadastro geral dos candidatos inscritos, a partir das informações contidas no Formulário Eletrônico de Inscrição. 12.4.2 Elaborar listas dos candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data de nascimento, cargo/área/especialidade, horário e local onde farão as provas, bem como se é parente ou não de membro da Comissão Organizadora do Concurso Público do TRF da 5ª Região, conforme alínea “a” do subitem 12.2.8. 12.4.3 As listas constantes do subitem 12.4.2 deverão ser remetidas em meio virtual, no formato PDF, aos representantes da Comissão Organizadora do Concurso Público do TRF da 5ª Região. Caso haja necessidade, o TRF da 5ª Região poderá solicitar à contratada a impressão e envio dessas listas. 12.4.4 Deverão acompanhar as listas, de que trata o subitem 12.4.2, no mínimo, as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo, número de candidatos isentos inscritos por vaga de cada cargo, número de candidatos inscritos portadores de deficiência por cargo, número de candidatos inscritos que se autodeclaração preto ou pardo por cargo, número de candidatos inscritos que se autodeclaração indigéna por cargo, número de candidatos inscritos por local de realização de prova, número de salas que serão utilizadas em cada local de realização de prova, bem como o número de candidatos por sala em cada local de prova. 12.4.5 Anteriormente à homologação do resultado final do concurso, os candidatos deverão encaminhar as alterações de endereço para a contratada, que as comunicará ao TRF da 5ª Região e, durante o prazo de validade do certame, diretamente à Diretoria de Gestão de Pessoas do TRF da 5ª Região.
DO CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS. 10.1. Em relação ao cadastramento dos candidatos, a contratada deverá:
DO CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS. 2.4.1 Caberá a contratada compor cadastro geral de candidatos inscritos, a partir das informações contidas nas fichas de inscrição e digitadas em sistema de processamento eletrônico. 2.4.2 É de responsabilidade da contratada elaborar listas de candidatos inscritos em ordem alfabética, por local de aplicação das provas, contendo os seguintes dados: número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade, cargo, horário e local onde farão as provas. A lista será entregue em mídia digital ao TJ/CE. 2.4.3 Durante o processo seletivo, os candidatos deverão encaminhar as alterações de endereço para a contratada. 2.4.4 Após a homologação do resultado do certame, será de inteira responsabilidade do candidato comunicar ao TJ/CE quaisquer alterações das informações (endereço, telefone, email e outros) fornecidas à contratada, devendo fazê-lo mediante requerimento protocolado. 2.4.5 O TJ/CE ficará isento de qualquer responsabilidade advinda da inércia do candidato em manter atualizadas as informações prestadas ao Tribunal. Cumpre ao candidato acompanhar a tramitação de todas as etapas do concurso.
DO CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS. 2.4.1 A instituição contratada deverá: 2.4.1.1 Compor o cadastro geral de candidatos inscritos a partir das informações constantes nas inscrições realizadas exclusivamente por meio eletrônico. 2.4.1.1.1 O cadastro a que se refere o item anterior deverá conter, obrigatoriamente e no mínimo, o nome, a identidade, o CPF, o telefone, o endereço e o e-mail do candidato e garantir ao candidato transgênero o desejo de ser tratado pelo nome social durante a realização das provas, nos termos da Nota Técnica nº 8, de 15 de março de 2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (a atuação do Ministério Público na proteção do direito fundamental à não discriminação e não submissão a tratamentos desumanos e degradantes de pessoas travestis e transexuais, especialmente quanto ao direito ao uso do nome social no âmbito da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios). 2.4.1.2 Elaborar as listas dos candidatos inscritos em ordem alfabética, contendo o número de inscrição, o nome do candidato, o número do documento de identidade, o cargo, o horário e o local onde fará as provas. 2.4.1.2.1 As listas referidas no subitem anterior, elaboradas em meio magnético, deverão ser remetidas à Comissão Organizadora do Concurso Público em até 5 (cinco) dias corridos, contados do encerramento das inscrições. 2.4.1.3 Encaminhar, anexas às listas de que trata o subitem 2.4.1.2, as seguintes informações estatísticas, graficamente organizadas: número de candidatos inscritos por vaga de cada cargo e Região Administrativa e de inscritos com deficiência ou necessidades especiais e inscritos como negros ou pardos, por cargo e Região Administrativa ao qual concorrerão. 2.4.1.4 Receber, durante o processo seletivo, as alterações de endereço informadas pelos candidatos e, após o encerramento do certame, orientá-los e divulgar em sua página de internet, para que encaminhem as alterações ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado do Pará, através do e-mail xxx@xxxx.xx.xx.
DO CADASTRAMENTO DOS CANDIDATOS. 10.5.1. Compor cadastro geral de candidatos inscritos, elaborado em meio magnético, a partir das informações contidas nas fichas de inscrição, contendo dados pessoais, residenciais, telefone e e-mail. 10.5.2. Encaminhar à CANOASTEC, em até 5 (cinco) dias corridos do encerramento das inscrições ou antes, se solicitado, relatório de dados estatísticos contendo o número de candidatos inscritos para o cargo. 10.5.3. Receber, durante o processo seletivo, as alterações de endereço informadas pelos candidatos, e, após o encerramento do certame, orientar os candidatos para que informem à CANOASTEC.

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  • DO CADASTRAMENTO 3.1. Para utilizar o SERVIÇO, o CREDENCIADO deverá preencher corretamente o formulário de cadastro disponibilizado no site da SERASA, informando às CONTRATADAS todos os dados exigidos, responsabilizando- se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados. Além das informações enviadas por meio do formulário, o CREDENCIADO deverá encaminhar a documentação solicitada pela plataforma, que visa cumprir as determinações dos órgãos reguladores, quando solicitado. 3.2. A CONTRATADA poderá realizar processo de verificação do CREDENCIADO de acordo com as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei no 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses. 3.3. Os SERVIÇOS poderão ser utilizados apenas por (i) pessoas físicas capazes na forma da legislação civil, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou (ii) pessoas jurídicas devidamente constituídas, nos termos da legislação brasileira, desde que exerçam atividade econômica lícita no país e não apresentem impedimentos de qualquer natureza. 3.4. As CONTRATADAS reservam-se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para, se entender necessário, confirmar os dados fornecidos pelo CREDENCIADO quando de seu cadastramento. As CONTRATADAS poderão, entre outras medidas, solicitar ao CREDENCIADO, ao seu exclusivo critério, dados adicionais, declarações e cópia de documentos que julgue pertinentes do CREDENCIADO para averiguar a veracidade, exatidão e/ou consistência dos dados informados pelo CREDENCIADO por ocasião do seu cadastramento, bem como consultar bancos de dados e bases de restrições creditícias. Caso as CONTRATADAS constatem haver, entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO, informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas, ou ainda, se o CREDENCIADO se recusar apresentar informações e/ou documentos solicitados, as CONTRATADAS reservam-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar o cadastro do CREDENCIADO, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato, e sem que assista ao CREDENCIADO qualquer indenização ou ressarcimento, por qualquer motivo ou mesmo sem declinação de motivo. 3.4.1. São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos SERVIÇOS pela CONTRATADA, além de outras autorizadas por lei, pelo Contrato, ou pela conveniência da manutenção dos SERVIÇOS ao CREDENCIADO: (a) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas , entre as informações fornecidas pelo CREDENCIADO; (b) a falta de envio às CONTRATADAS de documentos solicitados, caso as CONTRATADAS, incluindo, mas não se limitando, na hipótese das CONTRATADAS constatarem que sejam estes documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; (c) a existência de restrições ao crédito do CREDENCIADO; (d) a existência de reclamações de consumidores contra a CONTRATADA ou a CREDENCIADA, (e) qualquer outra infração à legislação vigente, à moral e aos bons costumes. 3.5. A inclusão do CREDENCIADO no sistema da CONTRATADA está condicionada à aceitação prévia da CONTRATADA, conforme seus critérios de avaliação, sendo que o CREDENCIADO deverá encaminhar para análise todos os dados e eventual documentação solicitada pela CONTRATADA, que fará a análise das atividades desenvolvidas pelo CREDENCIADO, da sua saúde financeira e de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, do histórico de relacionamento anterior com a CONTRATADA e/ou com CREDENCIADORAS parceiras da CONTRATADA, se houver, dentre outros critérios de análise cadastral e financeira que venham a ser adotados pela CONTRATADA, a qualquer tempo, inclusive durante a vigência deste CONTRATO. 3.5.1. A verificação de quaisquer documentos pela CONTRATADA não confere ao CREDENCIADO qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde a realização de verificações adicionais ou revisão dos procedimentos anteriormente adotados caso a CONTRATADA assim entender necessário. 3.6. O CREDENCIADO autoriza a CONTRATADA, sempre que esta julgar necessário, a vistoriar durante o horário de funcionamento do CREDENCIADO, diretamente ou por terceiros por ela designados, (i) a regularidade e permanência de suas atividades declaradas para utilização dos SERVIÇOS, nos termos deste CONTRATO; (ii) a regularidade na realização das TRANSAÇÕES, (iii) o funcionamento dos EQUIPAMENTOS; e (iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material necessário à realização das TRANSAÇÕES. 3.7. O CREDENCIADO, neste ato, autoriza expressamente que seus dados sejam mantidos pelas CONTRATADAS, bem como autoriza seu fornecimento (i) às autoridades públicas competentes que os solicitarem formalmente, nos termos da legislação brasileira; (ii) aos seus parceiros estratégicos, técnicos, com a finalidade de disponibilizar melhores serviços ao CREDENCIADO. O CREDENCIADO declara expressamente e concorda que as CONTRATADAS coletem informações para realização de acompanhamento de tráfego. 3.8. O CREDENCIADO deverá manter seus dados cadastrais sempre atualizados, como endereço, dados bancários, quadro societário, etc. realizando as alterações necessárias por meio de sua conta ou websites das CONTRATADAS. 3.9. Deverá, ainda, o CREDENCIADO criar uma conta no website ou aplicativo da SERASA para utilizar os SERVIÇOS. O CREDENCIADO deverá completar os dados para criação da conta com informações verdadeiras e precisas. CASO NÃO O FAÇA, O PROCESSO DE CADASTRO NÃO SERÁ CONCLUÍDO E LHE SERÁ VEDADO O ACESSO AOS SERVIÇOS. 3.9.1. O CREDENCIADO, quando do preenchimento do formulário no website ou aplicativo da SERASA deverá obrigatoriamente fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com as CONTRATADAS e mantê- lo atualizado em caso de alteração. As Partes reconhecem o e-mail cadastrado no ato do cadastramento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este contrato. O e-mail do CREDENCIADO será a sua identificação de conta. 3.9.2. O CREDENCIADO É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR GARANTIR QUE AS INFORMAÇÕES DE ACESSO À SUA CONTA E AOS SERVIÇOS SEJAM MANTIDAS EM SIGILO, SENDO RESPONSÁVEL, AINDA, PELA UTILIZAÇÃO EM SEU NOME. 3.9.3. Caso o CREDENCIADO suspeite ou tome ciência de que sua conta foi utilizada sem a sua autorização, deverá notificar imediatamente as CONTRATADAS e alterar sua senha de acesso. As CONTRATADAS NÃO SE RESPONSABILIZAM POR QUAISQUER PROBLEMAS RELACIONADOS À INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NESTA CLÁUSULA. 3.10. Concluída a abertura da conta, o CREDENCIADO receberá, via mensagem eletrônica, nova confirmação. O CREDENCIADO NÃO TERÁ ACESSO AOS SERVIÇOS ATÉ QUE SEJA ATIVADA SUA CONTA. 3.11. CADA CREDENCIADO PODERÁ REALIZAR UM ÚNICO CADASTRO E ABRIR UMA ÚNICA CONTA, SENDO VEDADO O SEU USO POR MAIS DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. OCORRENDO O INADIMPLEMENTO DESTA DETERMINAÇÃO, AS CONTRATADAS RESERVAM-SE O DIREITO DE, A SEU EXCLUSIVO CRITÉRIO, SUSPENDER OS SERVIÇOS.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001