DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra: I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa; II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante. 10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides. 10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provar: a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Prefeitu- ra Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência ocor- rência de casos fortuitos ou de força maior.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber xxxxxx o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla am- pla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela AdministraçãoAdmi- nistração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados pra- ticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla am- pla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.113.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do da licitante vencedor vencedora quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/20137.892/2013 e suas posteriores alterações, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.213.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ataAta, por razão de interesse público ou a pedido do da licitante.
10.313.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesEducação de Marituba/PA.
10.413.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor vence- dor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regrare- gra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório con- traditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido esta- belecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666nº8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente supervenien- te ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento cum- primento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório contraditó- rio e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de ocor- rênciade casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente supervenien- te ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesEducação - SEMED.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela pe- la Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesadefe- sa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesade- fesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento cumpri- mento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Prefeitu- ra Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcompro- var:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência ocor- rência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de BenevidesSECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE - SEMSA.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.124.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.224.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.324.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesadefe- sa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de BenevidesSECRETARIA MUNICIPAL DE IN- FRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
10.424.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório contra- ditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente compe- tente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcer- tame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente supervenien- te ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.123.1. O Órgão Gerenciador promoverá Fornecedor terá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de seu registro de preçospreços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - Não retirar 23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a nota comunicação ocorrer antes do período de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraçãofornecimento.
23.1.2. Por iniciativa da FUNARTE, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;quando:
III - 23.1.2.1. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III 23.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou IV do caput do artqualificação técnica exigida no processo licitatório;
23.1.2.3. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão Por razões de interesse público ou a pedido do licitante.público, devidamente motivadas e justificadas;
10.323.1.2.4. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provar:
a) A impossibilidade de Não cumprir as exigências obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, por ocorrência no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de casos fortuitos Registro de Preços. Fls: Rúbrica: L N U D F E A R T E S - - F . N A C I O E T N R A A
23.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de força maiorRegistro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
23.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, a FUNARTE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a nova ordem de registro.
23.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, poderá ser cancelada automaticamente:
23.2.1. Por decurso de prazo de vigência.
23.2.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido es- tabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente justifica- damente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório con- traditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de BenevidesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.113.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do da licitante vencedor vencedora quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata Ata de registro Registro de preçosPreços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.213.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ataAta, por razão de interesse público ou a pedido do da licitante.
10.313.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesEducação de Marituba/PA.
10.413.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Registro De Preços
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório contra- ditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente compe- tente da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesEducação - SEMED.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcer- tame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevidesou Secretaria.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber xxxxxx o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente supervenien- te ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides/PA.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.124.1. O Órgão Gerenciador promoverá Fornecedor terá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de seu registro de preçospreços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
24.1.1. A pedido, quando:
24.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - Não retirar 24.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a nota comunicação ocorrer antes do período de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administraçãofornecimento.
24.1.2. Por iniciativa da FUNARTE, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;quando:
III - 24.1.2.1. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III 24.1.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou IV do caput do artqualificação técnica exigida no processo licitatório;
24.1.2.3. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão Por razões de interesse público ou a pedido do licitante.público, devidamente motivadas e justificadas;
10.324.1.2.4. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provar:
a) A impossibilidade de Não cumprir as exigências obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
24.1.2.5. Não comparecer ou se recusar a retirar, por ocorrência no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de casos fortuitos Registro de Preços.
24.1.3. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de força maiorRegistro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
24.1.4. Em quaisquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, a FUNARTE fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Fornecedores a nova ordem de registro.
24.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, poderá ser cancelada automaticamente quando não restarem fornecedores registrados.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório contraditó- rio e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido estabeleci- do pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente superveni- ente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de BenevidesSE- CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcompro- var:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência ocor- rência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.116.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 art 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - 16.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;.
II - 16.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;.
III - 16.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; . ou
IV - 16.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 art 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. art 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.216.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.316.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de BenevidesLICITADORA.
10.416.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) 16.4.1 A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
16.4.2 Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
16.4.3 A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
16.5. Por iniciativa da administração pública, quando:
16.5.1 O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
16.5.2 O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
16.5.3 Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
16.5.4 Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução dos serviços no prazo estabelecido.
16.5.5 O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art 78, da Lei n° 8.666/93.
16.5.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo.
16.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a LICITADORA fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
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Samples: Licensing Agreements
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela AdministraçãoAdmi- nistração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados pra- ticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla am- pla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Secretaria Municipal de Benevides.Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.124.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.;
10.224.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.;
10.324.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO;
10.424.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.;
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.125.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitávelaceitá- vel, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.225.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada compro- vada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.:
10.325.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesInfraestrutura e Desenvolvimento Urbano de Marituba/PA.
10.425.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório contradi- tório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido estabele- cido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior supe- rior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório contraditó- rio e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente superve- niente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique prejudi- que o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório contra- ditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente compe- tente da Prefeitura Secretaria Municipal de BenevidesEducação.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcomprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório contraditó- rio e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido estabeleci- do pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente superveni- ente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de BenevidesSE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcompro- var:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência ocor- rência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR. 10.122.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela pe- la Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesadefe- sa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesade- fesa.
10.222.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento cumpri- mento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.322.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Prefeitu- ra Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Educação.
10.422.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provarcompro- var:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência ocor- rência de casos fortuitos ou de força maior.
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Samples: Pregão Eletrônico