DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O Conselho de Administração do CIGA é formado pelos prefeitos dos municípios consorciados, constituído de:
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O conselho de administração deve estar estruturado nos termos do disposto no respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O Conselho de Administração do Ciga é formado pelos prefeitos dos municípios consorciados, constituído de:
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O Conselho de Administração é formado por 5(cinco) Chefes do Poder Executivo dos entes da federação consorciados, sendo 2(dois) membros natos o Presidente e o Vice-Presidente do consórcio público e 3(três) conselheiros escolhidos pelo Presidente, coincidindo com o mandato da Presidência.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do CIS-AMAVI, e por outros três membros escolhidos pela Assembléia Geral e suas deliberações serão executadas pela Presidência e pela Diretoria Executiva.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O conselho de administração será composto de 3 (três) a 6 (seis) membros, acionistas ou não, com a denominação de Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O Conselho de Administração será composto por 5 (cinco) membros eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O Conselho de Administração será constituído por um mínimo de 12 (doze) e um máximo de 14 (quatorze) membros, todos acionistas, eleitos pela Assembléia Geral.
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. O Conselho de Administração do CIGA é formado pelos prefeitos dos municípios consorciados, constituído de: - Um Presidente; - Um Primeiro Vice-Presidente; - Um Segundo Vice-Presidente; - Um Primeiro Secretário;
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. 9.1. O Conselho de Administração da COMPANHIA será formado por, no mínimo, 9 (nove) e, no máximo, 12 (doze) membros efetivos e igual número de suplentes, todos acionistas da NET SERVIÇOS e indicados pelos Investidores Qualificados, sendo que cada Investidor Qualificado terá o direito de indicar, individualmente, pelo menos um membro do Conselho de Administração da COMPANHIA.
9.2. Na hipótese de algum outro acionista da COMPANHIA, que não seja um Investidor Qualificado, pleitear validamente a eleição de membro(s) do Conselho de Administração por meio da adoção do
9.2.1. Caso um dos Investidores Qualificados possua, individualmente, mais de 50% (cinqüenta por cento) das ações ordinárias que compõem o capital social da COMPANHIA, este Investidor Qualificado indicará pelo menos metade mais um dos membros do Conselho de Administração da COMPANHIA e, se for necessário, o número de membros do Conselho de Administração será aumentado para possibilitar tal indicação, sem prejuízo do direito de cada Investidor Qualificado indicar, pelo menos, 1 (um) conselheiro.
9.2.2. Na hipótese de nenhum Investidor Qualificado possuir, individualmente, mais de 50% (cinqüenta por cento) das ações ordinárias que compõem o capital social da COMPANHIA, mas um dos Investidores Qualificados possuir, individualmente, mais de 50% (cinqüenta por cento) das Ações Ordinárias vinculadas ao Acordo de Acionistas, este Investidor Qualificado indicará, pelo menos, a metade mais um dos membros do Conselho de Administração da COMPANHIA dentre aqueles indicados pelos Investidores Qualificados, sem prejuízo do direito de cada Investidor Qualificado indicar, pelo menos, 1 (um) conselheiro.
9.2.3. Caso nenhum Investidor Qualificado possua, individualmente, mais de 50% (cinqüenta por cento) das Ações Ordinárias vinculadas ao Acordo de Acionistas, a eleição dos membros do Conselho de Administração da COMPANHIA pelos Investidores Qualificados será realizada por meio da adoção, em Reunião Prévia, de processo similar àquele do voto múltiplo previsto na Lei nº 6.404/76, por meio do qual os Investidores Qualificados deverão distribuir seus votos, a seu livre critério, tomando-se por base o número total de conselheiros a serem eleitos pelos Investidores Qualificados e respeitado o direito de cada um deles eleger um conselheiro na forma do item 9.1 acima, sendo certo, porém, que apenas os votos de cada Investidor Qualificado que excederem o mínimo necessário para indicar um conselheiro, na forma do processo de...