DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, em data provável disponível na Tabela 2.1 - Cronograma.
8.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx no período estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, tendo início as 08h até 23h59min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.4 O IPPEC, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, em data provável disponível no Anexo III - Cronograma.
7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx no período estabelecido no ANEXO III - Cronograma, tendo início as 08h até 23h59min da data final estipulada, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.4 O IPPEC, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 14.1 Serão indeferidas as inscrições dos interessados que não comprovarem os requisitos exigidos no presente Edital ou não apresentarem a documentação necessária.
14.2 Do indeferimento da inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ato.
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 10.1. Após o encerramento das inscrições será realizada a análise da documentação apresentada pelos inscritos. A falta ou inconsistência de qualquer um dos documentos exigidos ocasionará o indeferimento da inscrição.
10.2. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será realizada exclusivamente por meio do DOM, sendo de inteira responsabilidade do inscrito acompanhar as publicações, que ocorrem às terças-feiras, quintas-feiras e sábados.
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 10.1. O edital com a listagem das inscrições deferidas será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, na data provável de 17/04/2015.
10.2. Constarão do edital referido no item anterior as listas dos candidatos às vagas para ampla concorrência, para pessoas com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.
10.3. O eventual recurso interposto no caso de indeferimento de inscrição não terá efeito suspensivo, conforme o disposto no item 18 deste Edital.
10.4. A FUNDATEC quando for o caso, submeterá os recursos ao BRDE que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado por meio de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
10.5. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 e no Diário Oficial do Município na data provável de 23 de novembro de 2022.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência, as vagas para os afrodescendentes e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conformeo disposto no item 19 deste Edital.
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-000-0000 e no Diário Oficial do Município na data provável de 23 de novembro de 2022.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência, as vagas para os afrodescendentes e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conformeo disposto no item 19 deste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ESTADO DO PARANÁ TOTAL MÁXIMO DE PONTOS TAF NFTAF = (TF1 + TF2 + TF3 + TF4 + TF5)/5 NOTA FINAL Prova Objetiva + TAF/2
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 1. Serão deferidas as inscrições dos candidatos que atenderem aos requisitos es- tabelecidos neste Edital.
2. As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do Município no dia 14/10/09.
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 2.6.1. Encerrado o prazo para inscrições a Progep terá 02 (dois) dias úteis para análise das informações prestadas e publicação do resultado preliminar das inscrições.
2.6.2. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá 01 dia útil para interpor recurso, devendo, neste caso, apresentar justificativa clara e sucinta a qual deve ser enviada para o e- mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.
2.6.3. A progep analisará os recursos e divulgará a homologação das inscrições em até 02 dias úteis.
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 8.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na data provável de 10/04/2024.
8.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no período da 00h00min do dia 11/04/2024 às 23h59min do dia 12/04/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
8.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.