Common use of DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO Clause in Contracts

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 061/2021 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.114.1. A Licitante classificada em 1º lugar Ao final da fase de lances a licitante detentora da melhor oferta deverá providenciar enviar, através do e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx-xxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada, conforme orientações contidas no item 11.8 deste edital, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no Edital e seus anexos. 14.2. O prazo definido no item acima poderá ser prorrogado pelo pregoeiro. 14.3. Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documentos na Coordenação do Núcleo de Administração, por meio dos telefones (00) 0000-0000. 14.4. Após a análise da documentação relativa documentação, caso o licitante que apresentou a melhor oferta seja declarado vencedor, será exigido o encaminhamento dos documentos originais ou cópia autenticada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a decisão do pregoeiro em declarar o licitante vencedor. 14.5. Os documentos originais referentes à Proposta Comercial e à aos Documentos de Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitaçãodeverão ser enviados em envelope fechado e lacrado, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados o qual deverá conter os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAPdizeres abaixo descritos, no que se refere às atividadesseguinte endereço: sala 1201, unidades e quantidades.Ed. Eldorado Business Tower, Setor Nova Suíça, Goiânia- GO CEP: 74280-010. Coordenação do Núcleo de Administração PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2020-PREVCOM-BrC 11.1.2.114.6. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, O envelope deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excelentregue diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Apoio, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3no endereço citado acima. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos O pregoeiro não se responsabiliza por documentos entregues que não o empregatícioindicado acima. Não caberá licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotadadirecionada pra qualquer outra pessoa. 11.1.4.214.7. Em caso O licitante que abandonar o certame deixando de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda enviar a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valoresdocumentação indicada, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situaçãodeclarado vencedor, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.116.1. A Licitante classificada Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação deverão encaminhar, no prazo de 01 trinta (um30) dia útil minutos, contado a partir da solicitaçãosolicitação do Pregoeiro, anexando na opção por meio da ferramenta “Enviar anexoAnexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro. 16.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão ser compactados no formato “.zip”, podendo “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único. 16.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser incluídos quantos arquivos forem necessáriosreaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1. 16.3. Deverão Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 16.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser anexados entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 16.5. Em se tratando de filial, os seguintes documentosdocumentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial. 16.5.1 São exceções ao subitem acima: 11.1.1. carta de apresentação a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialmatriz. 11.1.2b) Se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta. 16.6. Planilha Havendo alguma restrição na comprovação de Orçamentoregularidade fiscal, assinada pelo responsável pelo orçamento será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da LicitanteAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com a cotação efeito de preços certidão negativa. 16.7. A não regularização da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAPdocumentação, no que se refere às atividadesprazo previsto na subcondição anterior, unidades implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e quantidadesfacultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.316.8. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” documentos remetidos por meio eletrônico deverão ter duas casas decimais. Caso ser encaminhados em seus originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 3 (três) dias após o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimaisencerramento da sessão, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamentosede do Cofen, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente aos cuidados da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitadoLicitação. 11.516.9. Nesta situaçãoO licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.19.1 - Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão anexar exclusivamente por meio do sistema M2A: https://compras.m2atecnologia.com.br, concomitantemente à proposta de preço, a documentação relacionada abaixo, em original ou cópia autenticada por cartório competente até a data e o horário limites estabelecidos para abertura da sessão pública. A Licitante No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legível. 9.1.1 - Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em 1º lugar deverá providenciar primeiro lugar, o envio da documentação relativa Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à Proposta Comercial e à Habilitação existência de sanção que impeça a sua participação no prazo de 01 (um) dia útil contado certame ou a partir da solicitaçãofutura contratação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os mediante a consulta aos seguintes documentoscadastros: 11.1.1. carta I - Cadastro Nacional de apresentação Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo União (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc) 9.2.1 - A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamentoseu sócio majoritário, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, por força do art. 8º, 12 da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogadon. 8.429/1992 que prevê, quando solicitado dentre as sanções impostas ao responsável pela licitante durante prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o seu transcursoPoder Público, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administraçãoinclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2. Somente será verificada 9.2.2 - Constatada a conformidade da Proposta Comercial existência de menor preçosanção, o Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Electronic Bidding Notice

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.112.1. A Licitante classificada Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação formato digital, no prazo de 01 (um) dia útil contado [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], a exigência dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 12.1.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir da solicitaçãode solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, anexando na opção “Enviar anexo”antes de findo o prazo. 12.2. A convocação ocorrerá exclusivamente pelo SISTEMA, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessáriosdevendo a licitante encaminhar, de forma digital, todos os documentos elencados no item 11 deste edital. 12.3. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo documentação de Proposta ComercialHABILITAÇÃO e PROPOSTA FINAL pelo licitante classificado em primeiro lugar, o Agente de Contratação/Pregoeiro (a) o declarará vencedor. 11.1.212.4. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com Após a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Editalentrega dos documentos para habilitação, não poderá ser alteradaserá permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, à exceção das células editáveis realçadas salvo em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava sede de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimaisdiligência, para eliminar as divergências (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 12.4.1. Complementação de arredondamento.informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 11.1.312.4.2. detalhamento Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contratopropostas; 11.1.4.112.5. A Licitante deverá apresentar tambémNa análise dos documentos de habilitação, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação comissão de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços licitação poderá sanar erros ou através de outros vínculos falhas que não o empregatícioalterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, considerando os encargos incidentes sobre mediante despacho fundamentado registrado e acessível a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valorestodos, quando do pagamento, e/ou redução atribuindo-lhes eficácia para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidoshabilitação e classificação. 11.1.512.6. memória Na hipótese de cálculo o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de mão classificação, até a apuração de obra para consultoriauma proposta que atenda ao presente edital, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível observado o prazo disposto no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazosubitem 12.1. 11.1.812.7. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos Quando a fase de habilitação neles definidos; anteceder a de julgamento e que inexistem já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, supervenientes ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante só conhecidos após o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administraçãojulgamento. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 071/2022 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar Encerrada a etapa de julgamento das propostas, será solicitado pelo Agente de Contratação o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à de Habilitação da arrematante do lote/item, via Sistema BLL, no prazo máximo de 01 02 (umduas) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contratohoras; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente Se a licitante desatender as exigências para Habilitação, a mesma será verificada inabilitada e o Agente de Contratação examinará a conformidade da Proposta Comercial proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade na ordem de menor preço.classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao edital; 11.3. Será desclassificada Como condição prévia ao exame de Habilitação da Arrematante, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a Proposta que:sua participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; 11.3.1. contenha vícios insanáveisA consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do Art. 12 da Lei n. 8.429/92 improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstradaConstatada a existência de sanção, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatórioo Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada, desde que insanávelpor falta de condição de participação. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Concorrência Eletrônica

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 101/2023 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, física na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.item

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 079/2023 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 080/2023 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.114.1. A Licitante classificada Os licitantes classificados provisoriamente em primeiro lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação deverão encaminhar, no prazo de 01 cento e vinte (um120) dia útil minutos, contado a partir da solicitaçãosolicitação do Pregoeiro, anexando na opção por meio da ferramenta “Enviar anexoAnexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação solicitada pelo Pregoeiro. 14.2. No momento encaminhar a documentação, havendo a necessidade de encaminhar dois ou mais, estes poderão ser compactados no formato “.zip”, podendo “.pdf” ou outro formato que possibilite a junção dos documentos solicitados de forma e serem enviados em arquivo único. 14.2.1. Caso seja necessário o envio de mais de um arquivo, o sistema poderá ser incluídos quantos arquivos forem necessáriosreaberto, respeitando a contagem de tempo definida no item 14.1. 14.3. Deverão Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 14.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser anexados entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 14.5. Em se tratando de filial, os seguintes documentosdocumentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial. 14.5.1 São exceções ao subitem acima: 11.1.1. carta de apresentação a) aqueles documentos que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialmatriz. 11.1.2b) se a empresa interessada comprovar a centralização do recolhimento de contribuições na matriz, quando então todos os documentos deverão estar em nome desta. 14.6. Planilha Havendo alguma restrição na comprovação de Orçamentoregularidade fiscal, assinada pelo responsável pelo orçamento será assegurado o prazo de 14.7. A não regularização da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAPdocumentação, no que se refere às atividadesprazo previsto na subcondição anterior, unidades implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e quantidadesfacultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.314.8. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” documentos remetidos por meio eletrônico deverão ter duas casas decimais. Caso ser encaminhados em seus originais ou cópias autenticadas, no prazo de até 3 (três) dias após o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimaisencerramento da sessão, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamentosede do Cofen, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente aos cuidados da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitadoLicitação. 11.514.9. Nesta situaçãoO licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 065/2022 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.2. deste edital; 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 094/2023 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta ComercialComercial – Anexo II. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas a Planilha de Orçamento da SUDECAPSUDECAP n.º 220359, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna Valor Cotado” Cotado devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, n.º CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna Valor Cotado” Cotado deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) da Planilha de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante dada Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir: 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K do BDI; 11.1.5.1. Os impostos considerados de natureza direta e TRDE)personalística, que como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível incluídos no Apêndice III do Anexo I deste Edital;BDI (TCU, Súmula 254). 11.1.711.1.6. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.111.1.6.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.811.1.7. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;; e 11.1.911.1.8. declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.1011.1.9. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.1111.1.10. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Licitação

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 072/2021 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 118/2020 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.1. A Licitante classificada Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação formato digital, no prazo de 01 (um) dia útil contado [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos:exigência dos documentos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra É facultado ao pregoeiro prorrogar o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderáa partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos antes de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de findo o prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada A convocação ocorrerá exclusivamente pelo SISTEMA, devendo a conformidade da Proposta Comercial licitante encaminhar, de menor preçoforma digital, todos os documentos elencados no item 10 deste edital. 11.2.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE PARTICIPANDO. 11.2.2. OS ARQUIVOS SOLICITADOS, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM01(UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word,. Zip, .doc, 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras Consideradas cumpridas todas as exigências do instrumento convocatórioedital quanto à apresentação da documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA FINAL pelo licitante classificado em primeiro lugar, desde que insanávelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a) o declarará vencedor. 11.4. A Comissão Permanente Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de Licitações também não considerará Propostas inexequíveisnovos documentos, assim entendidas aquelas definidas nos termos do salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 4164, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 11.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham certame; e 11.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a ter demonstrada a sua viabilidade, através data de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.recebimento das propostas; 11.5. Nesta situaçãoNa análise dos documentos de habilitação, será facultado à Licitante o prazo a equipe de 02 (dois) dias úteis para comprovar licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a viabilidade substância dos preços constantes em documentos e sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011.validade jurídica, 11.6. A análise Na hipótese de exequibilidade da Proposta o licitante não considerará materiais atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e instalações assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneraçãoapuração de uma proposta que atenda ao presente edital, desde que a renúncia esteja expressa na Propostaobservado o prazo disposto no subitem 11.1. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAPcaberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Licensing Agreements

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAPSUDECAP n.º 180 e 180 , no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante dada Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir: 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Profissionais Especializados

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas Planilha de Orçamento da SUDECAPSUDECAP n.º 210417, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante dada Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir: 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 11.3.5. não tenha sido redigida em Língua Portuguesa ou que no caso de sua apresentação em outro idioma, não esteja acompanhada de sua tradução por tradutor público juramentado no Brasil; ou 11.3.511.3.6. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Contratação De Serviços De Apoio À Fiscalização De Empreendimentos De Infraestrutura

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2021 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 038/2022 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1 Ao final da fase de lances a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, através do e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a proposta co- mercial atualizada, conforme orientações contidas no item 10 deste edital, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no Edital e seus anexos. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro. 13.2 Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documen- tos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00)0000-0000 ou (00)0000-0000. 13.3 Após a análise da documentação relativa documentação, será exigido do licitante que apresentou a melhor oferta o encaminhamento dos documentos originais ou cópia autenticada ou cópia simples, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 13.4 Os documentos originais referentes à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo os Documentos de 01 (um) dia útil contado a partir Habili- tação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado, o qual deverá conter os dizeres abaixo descritos, para o seguinte endereço: Secretaria de Estado da solicitaçãoAdministração Gerência de Compras Governamentais, anexando na opção “Enviar anexo”Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II 7° andar, Ala Leste, Xxx 00, x° 000, Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, XxxxxxxModelo de Proposta ComercialXxxxx. 11.1.2. Planilha 13.5 O envelope deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAPApoio, no que endereço citado acima. A Gerência de Compras Governamentais não se refere às atividadesresponsabi- liza por documentos entregues em outros setores desta Secretaria. Não caberá à licitante ques- tionar posteriormente a validade de qualquer entrega, unidades e quantidadesdirecionada para qualquer outra pessoa. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e 13.6 Após entrega tempestiva da documentação original e, estando está em arquivo digitalsituação regular, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I licitante detentora da melhor oferta será declarada vencedora do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitantecertame. 11.1.2.2. A Planilha 13.7 O licitante que abandonar o certame deixando de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde enviar a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar tambémdocumentação indicada, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situaçãodeclarado vencedor, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Licensing Agreements

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.19.1 - Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão anexar exclusivamente por meio do sistema BLL, concomitantemente à proposta de preço, a documentação relacionada abaixo, em original ou cópia autenticada por cartório competente até a data e o horário limites estabelecidos para abertura da sessão pública. A Licitante No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legível. 9.1.1 - Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em 1º lugar deverá providenciar primeiro lugar, o envio da documentação relativa Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à Proposta Comercial e à Habilitação existência de sanção que impeça a sua participação no prazo de 01 (um) dia útil contado certame ou a partir da solicitaçãofutura contratação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os mediante a consulta aos seguintes documentoscadastros: 11.1.1. carta I - Cadastro Nacional de apresentação Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx) 9.2.1 - A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamentoseu sócio majoritário, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, por força do art. 8º, 12 da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogadon. 8.429/1992 que prevê, quando solicitado dentre as sanções impostas ao responsável pela licitante durante prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o seu transcursoPoder Público, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administraçãoinclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2. Somente será verificada 9.2.2 - Constatada a conformidade da Proposta Comercial existência de menor preçosanção, o Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 137/2022 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.114.1. A Licitante classificada em 1º lugar Ao final da fase de lances a licitante detentora da melhor oferta deverá providenciar enviar, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada, conforme orientações contidas no item 12 deste edital. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro. 14.2. Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documentos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (62) 3201- 5795. 14.3. Após a análise da documentação relativa documentação, estando esta em situação regular, será exigido o encaminhamento dos documentos originais ou cópias simples, acompanhadas dos documentos originais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 14.4. Os documentos originais referentes à Proposta Comercial e à aos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado, o qual deverá conter os dizeres abaixo descritos, no prazo seguinte endereço: Secretaria de 01 (um) dia útil contado a partir Estado da solicitaçãoAdministração – Gerência de Compras Governamentais, anexando na opção “Enviar anexo”Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II 7° andar, Ala Leste, Xxx 00, x° 000, Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, XxxxxxxModelo de Proposta ComercialXxxxx. 11.1.214.5. Planilha O envelope deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAPApoio, no que endereço citado acima. A Gerência de Compras Governamentais não se refere às atividadesresponsabiliza por documentos entregues em outros setores desta Secretaria. Não caberá à licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, unidades e quantidadesdirecionada pra qualquer outra pessoa. 11.1.2.114.6. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e Após entrega tempestiva da documentação original e, estando esta em arquivo digitalsituação regular, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I licitante detentora da melhor oferta será declarada vencedora do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitantecertame. 11.1.2.214.7. A Planilha O licitante que abandonar o certame deixando de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde enviar a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar tambémdocumentação indicada, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situaçãodeclarado vencedor, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 119/2022 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1 - Ao final da negociação a licitante detentora da melhor oferta deverá enviar, através do e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada e, se necessário, os documentos complementares, adequada ao último lance ofertado conforme orientações contidas no item 10 deste edital, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no Edital e seus anexos. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro. 13.2 - A Licitante classificada Proposta comercial solicitada no item 13.1 será encaminhada ao corpo técnico da topografia da SEAD para que seja analisada se está em 1º lugar deverá providenciar conformidade com as exigências cons- tante no Termo de Referência anexo I do edital. 13.3 - Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documen- tos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00)0000-0000 ou (00)0000-0000. 13.4 - Após a análise da documentação relativa documentação, será exigido do licitante que apresentou a melhor oferta o encaminhamento dos documentos originais ou cópia simples, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. OBS.: Caso seja apresentada fotocópia simples dos documentos, DEVERÁ SER APRESENTADO O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI FEDE- RAL Nº 13.726/2018. 13.5 - Os documentos originais referentes à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo os Documentos de 01 Habilita- ção deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado, o qual deverá conter os dizeres abaixo descritos, para o seguinte endereço: Secretaria de Estado da Administração Gerência de Com- pras Governamentais, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 7° andar, Ala Leste, Xxx 00, x° 000, Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx– Xxxxx. PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMEN- TOS DE HABILITAÇÃO GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS PRE- GÃO ELETRÔNICO Nº 09/2020-SEAD (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta ComercialRAZÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ). 11.1.2. Planilha 13.6 - O envelope deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAPApoio, no que endereço citado acima. A Gerência de Compras Governamentais não se refere às atividadesrespon- sabiliza por documentos entregues em outros setores desta Secretaria. Não caberá à licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, unidades e quantidadesdirecionada para qualquer outra pes- soa. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa 13.7 - Após entrega tempestiva da documentação original pela empresa detentora da melhor oferta, estando está em situação regular e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, após anuência do corpo técnico da topografia da SEAD conforme citado no item 13.2 a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitanteempresa será declarada vencedora. 11.1.2.2. A Planilha 13.8 - O licitante que abandonar o certame deixando de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde enviar a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar tambémdocumentação indicada, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situaçãodeclarado vencedor, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.112.1. A Licitante classificada em 1º lugar Ao final da fase de lances a licitante detentora da melhor oferta deverá providenciar enviar, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a proposta comercial atualizada, conforme orientações contidas no item 11 deste edital. Esse prazo poderá ser prorrogado a critério do Pregoeiro. 12.2. Após o envio dos documentos, a licitante deverá confirmar o recebimento dos documentos na Gerência de Compras Governamentais, por meio dos telefones (00) 0000-0000 ou (62) 3201- 5795. 12.3. Após a análise da documentação relativa documentação, estando esta em situação regular, será exigido o encaminhamento dos documentos originais ou cópias simples, acompanhadas dos documentos originais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 12.4. Os documentos originais referentes à Proposta Comercial e à aos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado, o qual deverá conter os dizeres abaixo descritos, no prazo seguinte endereço: Secretaria de 01 (um) dia útil contado a partir Estado da solicitaçãoAdministração – Gerência de Compras Governamentais, anexando na opção “Enviar anexo”Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II 7° andar, Ala Leste, Xxx 00, x° 000, Xxxxx Xxx, XXX 00.000-000, XxxxxxxModelo de Proposta ComercialXxxxx. 11.1.212.5. Planilha O envelope deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAPApoio, no que endereço citado acima. A Gerência de Compras Governamentais não se refere às atividadesresponsabiliza por documentos entregues em outros setores desta Secretaria. Não caberá à licitante questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, unidades e quantidadesdirecionada pra qualquer outra pessoa. 11.1.2.112.6. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e Após entrega tempestiva da documentação original e, estando esta em arquivo digitalsituação regular, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I licitante detentora da melhor oferta será declarada vencedora do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitantecertame. 11.1.2.212.7. A Planilha O licitante que abandonar o certame deixando de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde enviar a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar tambémdocumentação indicada, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situaçãodeclarado vencedor, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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Samples: Licensing Agreements

DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 098/2020 Rux Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 072/2022 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.Pregoeiro

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 015/2022 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior encaminhamento do original ou cópias autenticadas, observados os prazos legais pertinentes. 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº051/2023 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 057/2021 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.115.1. A Licitante licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação encaminhar, no prazo de 01 120 minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da ferramenta “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao lance final e a documentação de habilitação. 15.2. O Sistema permite o envio de apenas 1 (um) dia útil contado arquivo, de forma que, caso haja a partir da solicitaçãonecessidade de encaminhar dois ou mais, anexando na opção estes deverão ser compactados no formato Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.zip” e enviados em arquivo único. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.215.2.1. Em caso de divergência entre problemas no envio do arquivo por esta ferramenta, o percentual licitante deverá manifestar-se no chat para providências de encargos sociais adotado na composição reabertura do preço unitário constante da 11.1.4.2.1sistema. adoção Somente em caso de percentual menor impossibilidade de envio pelo Comprasnet, e desde que o adequadosolicitado pelo Pregoeiro, a documentação poderá ser encaminhada pelo correio eletrônico: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidosxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 11.1.515.3. memória Sob pena de cálculo inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital;inscrição no CNPJ. 11.1.615.4. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básicoentregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazoefetuada por Tradutor Juramentado. 11.1.815.5. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexosEm se tratando de filial, bem como de que cumpre plenamente os requisitos documentos de habilitação neles definidos; jurídica e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatórioregularidade fiscal deverão estar em nome da filial, ciente exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administraçãomatriz. 11.215.6. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial Em se tratando de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstradamicroempresa ou empresa de pequeno porte, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente havendo alguma restrição na comprovação de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situaçãoregularidade fiscal, será facultado à Licitante assegurado o prazo de 02 2 (dois) dias úteis úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Propostaregularização da documentação, conforme parâmetros pagamento ou parcelamento do §2ºdébito, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.615.7. A análise não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Propostaclassificação. 11.715.8. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAPdocumentos remetidos por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 11.815.9. É facultado a Comissão Permanente de LicitaçõesOs originais ou cópias autenticadas, em qualquer fase da licitaçãocaso sejam solicitados, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução deverão ser encaminhados ao pregoeiro do processoCofen. 11.915.10. Em caso O licitante que abandona o certame, deixando de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço procederenviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14às sanções previstas neste edital.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.113.1. Os documentos relativos à habilitação e a proposta do licitante vencedor devidamente ajustada , solicitados na seção XI e XII deste Edital, deverão ser remetidos via sistema LICITANET, até o horário de abertura da Sessão Pública, com posterior 13.2. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas juntamente com a original da proposta de preços, contendo as exigências deste edital, devidamente atualizada com o último lance, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita (anexo IV), para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT Coordenadoria de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 102/2021 Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX XXX 00000-000 A/C Pregoeiro Sr. .................................. 13.3. Caso a empresa envie a documentação via “CORREIOS”, solicitamos que a mesma dê preferência ao serviço de entrega mais rápido (ex. “SEDEX”), devendo ainda, identificar o (s) envelope (s) com o número do referido Pregão, para que a Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste possa transmitir ao Pregoeiro correspondente; 13.4. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o licitante que apresentar documentação autenticada por processo de autenticação digital feita por Cartório competente, com comprovante de autenticação devidamente instruído no processo fica dispensada do envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no física na forma do item 13.5. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”acima estabelecido acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO. 11.19.1 - Para se habilitarem nesta licitação os interessados deverão anexar exclusivamente por meio do sistema BLL, concomitantemente à proposta de preço, a documentação relacionada abaixo, em original ou cópia autenticada por cartório competente até a data e o horário limites estabelecidos para abertura da sessão pública. A Licitante No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legível. 9.1.1 - Se a licitante desatender as exigências de habilitação, a mesma será inabilitada e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em 1º lugar deverá providenciar primeiro lugar, o envio Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 União (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos: 11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercialxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxx=xxxx&xxxxxxx=xxx). 11.1.2. Planilha 9.2.1 - A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de Orçamentoseu sócio majoritário, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, no que se refere às atividades, unidades e quantidades. 11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante. 11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas. 11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento. 11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável. 11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato; 11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada. 11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da 11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos. 11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital; 11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital; 11.1.7. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do 11.1.7.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. 11.1.8. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; 11.1.9. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; 11.1.10. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, por força do art. 8º, 12 da Lei Municipal n.º 10.936/2016; 11.1.11. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogadon. 8.429/1992 que prevê, quando solicitado dentre as sanções impostas ao responsável pela licitante durante prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o seu transcursoPoder Público, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administraçãoinclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 11.2. Somente será verificada 9.2.2 - Constatada a conformidade da Proposta Comercial existência de menor preçosanção, o Agente de Contratação reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 11.3. Será desclassificada a Proposta que: 11.3.1. contenha vícios insanáveis; 11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório; 11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível; 11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou 11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável. 11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011. 11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta. 11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP. 11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo. 11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.

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