DO GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO. O software de backup/recovery deverá:
DO GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO. A Plataforma de gerenciamento deve suportar e implementar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
DO GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO. O software de backup/restore deverá: Possuir módulo de gerenciamento responsável pela administração e operação do backup/restore, configurações do ambiente e rotinas associadas à proteção de dados. Possuir interface gráfica ou web e linha de comando (interface CLI) para gerenciamento de processos de backup/restore. Possuir interface gráfica ou web para gerenciamento, monitoração e criação/atualização de políticas de backup/restore. Oferecer funcionalidade completa de backup/restore através de gerência centralizada. Prover integração com um ou mais servidores do Microsoft Active Directory 2012 e versões superiores para acesso autenticado à Console de Gerência. Suportar a instalação (máquina física ou virtual em ambiente VMware) do módulo de gerenciamento e da base de dados do catálogo de metadados nos sistemas operacionais: Microsoft Windows Server 2016 Standard e versões superiores ou Red Hat 7 e versões superiores. O serviço do módulo de gerenciamento de backup deve suportar a execução em cluster Microsoft ou RedHat para promover alta disponibilidade e a continuidade dos serviços de gerenciamento. Ser capaz de executar e gerenciar o backup/restore de diferentes sistemas operacionais e integrações, tais como: Microsoft Windows Server 2012 64 bits e versões superiores; Red Hat Enterprise Linux 7 e versões superiores. Debian Linux 9 e superiores VMware (ESXi) 7 e versões superiores; VMware vSphere 7 e versões superiores. Microsoft Active Directory 2012 e superiores. Microsoft SQL Server 2012 e superiores. MySQL 5.5.5 e superiores. PostgreSQL 9.2 e superiores. Oracle 11g R2(Linux e Windows) Oracle RAC 11g R2 e superiores. Possuir interface gráfica ou web que ofereça rápido acesso às informações de suporte técnico, manuais on-line e assistentes que orientam os usuários nas tarefas mais comuns, simplificando a configuração, rotação de mídias, compartilhamento de dispositivos e recuperação de desastres. Possuir console de gerenciamento das operações da infraestrutura de backup em modo gráfico, que permita o monitoramento em tempo real das rotinas de backup/restore e status de device de todo o ambiente. Possuir módulo de gerenciamento do ambiente de backup/restore (dashboard) com suporte a visualização de todas as rotinas de backup/restore, com opções de gerar relatórios on-line e envio por email. Permitir o envio automático de alertas por e-mail ou traps SNMP (Simple Network Management Protocol – Protocolo Simples de Gerenciamento de Redes) com o objetivo de rep...

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  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.