DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA. 7.1. Os veículos deverão ser disponibilizados no estacionamento da Frota Única, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, em dias úteis, no horário de 07h30min às 13h30min, previamente agendado com o Gestor do Contrato, devidamente limpos (interna e externamente) e abastecidos (tanque cheio), com o combustível adequado ao tipo do veículo (os demais abastecimentos serão por conta da Contratante), sendo restituídos da mesma forma à contratada ao final do contrato.
DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA. 6.1.1. Os materiais/bens deverão ser entregues na Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Educação – GAP/SEDUC, na Rux xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XI, ao lado do IDARON, em Porto Velho-RO, de segunda à sexta-feira, no horário das 07h30m às 13h30min, mediante prévio agendamento junto ao GAP/SEDUC, pelos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA. Ficam aquelas estabelecidas no item 10 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA. Ficam aquelas estabelecidas no item 7.1 e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA. Residência Regional de Ji- Paraná
DO LOCAL/HORÁRIO DE ENTREGA. 16.1. Local de entrega: Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas, Ed. Rio Jamari, curvo lll - 4º andar,Porto Velho-RO, XXX 00000000, contato telefônico: (00) 0000-0000, e-mail (xxx.xxxxx@xxxxx.xxx). A contratada deve considerar também, os endereços dos demais órgãos participantes, os quais serão informados durante a fase de contratação.

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  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.