DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. DE RESULTADOS
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria devem ser monitorados e avaliados por meio de relatório técnicos emitido por responsável designado pelo Secretário de Esportes em ato próprio, na forma do artigo 59, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. A execução do objeto da parceria será acompanhada pelo MUNICÍPIO por meio de ações de monitoramento e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. A administração pública promoverá monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto da parceria.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. 7.1. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto desta parceria será realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada por meio da Portaria nº. 25 de 24 de abril de 2017, nos termos da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.e LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.;
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. Nos termos da Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 2121/2021 e IN nº 04/04 do TCE, fica designado o representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para acompanhar a fiel execução do presente termo de fomento.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. 11. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação e a Secretaria de Desenvolvimento e Econômico e Inovação são responsáveis pelo monitoramento, fiscalização e pela avaliação de cada Projeto de inovação em execução, podendo a qualquer momento realizar visitas in loco, solicitar documentos adicionais ao responsável pelo Projeto, ou outras ações de fiscalização que julgarem necessárias.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. O Monitoramento e a Avaliação do objeto da presente parceria serão realizados por Comissão Especial designada para esta finalidade por meio da Portaria nº 2745, de 01 de dezembro de 2017 a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar a boa e regular gestão das parcerias, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas in loco, ficando a mesma obrigada a: I) Emitir relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente Acordo de Cooperação.
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO. 10. 1. A execução do objeto da parceria será acompanhada pela Administração Pública por meio de