DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 9.1 Para dar início à implantação, o Concedente expedirá uma Ordem de Início de Serviço, com todas as informações necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo a Concessionária os prazos e atividades descritas no cronograma contido no Termo de Referência.
9.1.1. Sempre que houver necessidade de alteração, quanto à qualidade ou características dos serviços prestados, será expedida, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, nova Ordem de Serviços, que substituirá a anterior, sempre observando o apresentado no item anterior.
DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. O prazo para início dos serviços é imediatamente após a assinatura do presente contrato, sendo de cumprimento de trato sucessivo.
DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Concessionária deverá iniciar a prestação dos serviços, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data da assinatura do Termo de Concessão.
DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 10.1 – A Concessionária deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da ordem de serviço.
DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 4.1 Dar início ao objeto CONTRATADO no próximo dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço;
4.2 A Ordem de Início de Serviço será emitida pela Coordenadoria de Obras e Manutenção – COOMAN/SAAS/SESP.
DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 15.1. O serviço terá sua gênese em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, mediante Ordem de Serviço emitida pela Contratante.
DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 4.1 O prazo previsto para a ocupação da concessão não poderá exceder 30 (Trinta) dias, contados a partir da assinatura deste contrato.
DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 9.1. Os serviços poderão iniciar após a assinatura do contrato, desde que tenha disponível projeto aprovado pela Prefeitura, ART, equipamentos, mão de obra, instalações, disponibilidade de acesso, conforme premissas deste Termo de Referência.
9.2. O início deverá atender o cronograma inicial, previsto no Anexo A do Termo de Referência, cujo será de responsabilidade da licitante vencedora a perfeita execução, tendo em vista que cada empresa poderá desenvolver um plano de trabalho diferente para a execução/operação.
DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 10.1. O prazo para o início dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da celebração do Termo de Cessão de Uso.
DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. O prazo para o início dos serviços objeto deste Projeto Básico será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da celebração do contrato.