DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes. 9.1.1 Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II deste Edital. 9.1.2 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2). 9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 9.1. deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão. 9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas. 9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 5.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será publica dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinado. Serão aceitas propostas via postal.
5.2 - No dia, hora e local designados designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o PregoeiroPregoeiro receberá a declaração junto da documentação de credenciamento, dando ciência de que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação e em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes
5.2.1 - A não apresentação da declaração solicitada no Item 4.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006.
5.2.2 - Caso a empresa não encaminhe representante para o presente certame licitatóriosessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II deste Edital.artigo 44 § 2º.
9.1.2 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta 5.3 - Depois de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitaçãoPelo Pregoeiro e dado início à sessão, na forma do subitem 9.1. deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos 5.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preçospreço, conferindo-as quais serão conferidas e rubricando-as em todas as suas folhasrubricadas Pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
9.5 5.5 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 No dia5.1. Inicialmente serão abertos os Envelopes n.º 1, hora pelos membros da Comissão de Licitação, que rubricarão o conteúdo da documentação e local designados neste Editalfarão a identificação dos representantes credenciados das Proponentes presentes, que também poderão examinar e rubricar a referida documentação. Em não havendo problemas nessa fase, dar-se-á, em continuação, a abertura dos Envelopes n.º 2 – Proposta das proponentes habilitadas.
5.2. As dúvidas que porventura surgirem durante as sessões, a juízo exclusivo da Comissão, serão resolvidas na presença dos representantes das proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
5.3. A Comissão de todas as licitantesLicitação deverá analisar a documentação apresentada pelas proponentes, devidamente credenciadosconsiderando, e demais pessoas que queiram assistir ao atoentretanto, o Pregoeirodisposto abaixo:
5.3.1. A entrega da proposta implica na aceitação formal das condições estabelecidas no Convite, que dirigirá a sessão, após a abertura independentemente da mesma, receberá apresentação do Anexo A (Declaração em papel timbrado da proponente concordando com os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II termos deste Edital.
9.1.2 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2Convite).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos 5.3.2. A proponente que deixar de apresentar a declaração que trata o item 4.1.2 poderá fazê-lo, no prazo de 24 horas, sob pena de inabilitação ou poderá emiti-la de próprio punho, caso o representante esteja presente na licitação, na forma do subitem 9.1. deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certamesessão de abertura dos Envelopes.
9.3 Encerrada fase de recepção 5.3.3. A não apresentação dos demais documentos exigidos solicitados implicará na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes inabilitação da proponente.
5.3.4. Na constatação das licitantes tal como previsto situações previstas no item 8 supra2.3, exame este iniciado antes da abertura da sessãoas proponentes serão inabilitadas.
9.4 Concluídas 5.3.5. Não serão aceitas declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantesProponente, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preçostais como participação comercial, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhastécnica, econômica ou financeira.
9.5 Após 5.3.6. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos apresentados para a entrega dos envelopes não caberá desistênciahabilitação poderão ser saneadas somente na sessão pública, salvo por motivo justo decorrente inclusive mediante:
a) substituição de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.documentos ou
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Samples: Cessão De Uso, Cessão De Uso
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 No dia6.1. Inicialmente serão abertos os Envelopes nº 01 – Habilitação, hora pelos membros da Comissão de Licitação, que rubricarão o conteúdo da documentação e local designados neste Editalfarão a identificação dos representantes credenciados das Proponentes presentes, que também poderão examinar e rubricar a referida documentação. Em não havendo problemas nessa fase, dar-se-á, em continuação, à critério da Comissão de Licitação, a abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta das proponentes habilitadas.
6.2. As dúvidas que porventura surgirem durante as sessões, a juízo exclusivo da Comissão, serão resolvidas na presença dos representantes das proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
6.3. A Comissão de todas as licitantesLicitação deverá analisar a documentação apresentada pelas proponentes, devidamente credenciadosconsiderando, e demais pessoas que queiram assistir ao atoentretanto, o Pregoeirodisposto abaixo:
6.3.1. A entrega da proposta implica na aceitação formal das condições estabelecidas no Instrumento Convocatório, que dirigirá a sessão, após a abertura independentemente da mesma, receberá apresentação do Anexo A (Declaração em papel timbrado da proponente concordando com os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II termos deste Edital.
9.1.2 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2Instrumento Convocatório).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos 6.3.2. A proponente que deixar de apresentar Xxxxx X, Anexo N ou Anexo O poderá fazê-lo após solicitação, no prazo de 01 (um) dia útil, sob pena de inabilitação ou poderá emiti-la de próprio punho, caso o representante esteja presente na licitação, na forma do subitem 9.1. deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certamesessão de abertura dos Envelopes.
9.3 Encerrada fase 6.3.3. A não apresentação de recepção algum dos documentos exigidos solicitados no item 4 – DA HABILITAÇÃO e item 5 – DA PROPOSTA implicará na licitaçãoinabilitação/desclassificação da proponente.
6.3.4. Na constatação de alguma situação prevista no item 2.3, o pregoeiro concluiráa proponente será inabilitada.
6.3.5. Não serão aceitas declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a Proponente, se ainda não o tiver feitotais como participação comercial, o exame dos técnica, econômica ou financeira.
6.3.6. Quaisquer falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 suprahabilitação ou proposta, exame este iniciado antes poderão ser eventualmente sanadas por meio de diligência da abertura Comissão de Licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria ter constado originalmente da sessão.proposta, mediante:
9.4 Concluídas a fase a) substituição de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.documentos; ou
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 4.1 - No dia, hora e local designados neste Editalmencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao atopresentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesmainicialmente, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, envelopes n°s 1 (PROPOSTA DE PREÇO) e 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO);
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário;
4.3 - O Pregoeiro realizará o Credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame;
4.4 - Em atendimento ao disposto no subitem abaixoinciso I, declarando do Artigo 63 da Lei Federal n° 14.133/21, o representante legal Credenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação para previstos, e o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II deste Edital.
9.1.2 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitaçãodeclarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do subitem 9.1da Lei;
4.5 - As licitantes que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/06 deverá apresentar fora dos envelopes, sob as penas da Lei, declaração de enquadramento, preferencialmente nos moldes sugeridos Anexo III deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.edital;
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 No dia5.1. Inicialmente serão abertos os Envelopes n.º 1, hora pelos membros da Comissão de Licitação, que rubricarão o conteúdo da documentação e local designados neste farão a identificação dos representantes credenciados das Proponentes presentes, que também poderão examinar e rubricar a referida documentação.
5.1.1 Em não havendo problemas nessa fase, e/ou realizadas diligências que se fizerem necessárias, conforme disposto no item 3.12, dar-se-á, em continuação, a abertura dos Envelopes n.º 2 – Proposta Técnica e nº 3 – Proposta Comercial das proponentes habilitadas.
5.2. As dúvidas que porventura surgirem durante as sessões, a juízo exclusivo da Comissão, serão resolvidas na presença das proponentes ou deixadas para posterior deliberação.
5.3. A Comissão de Licitação deverá analisar a documentação apresentada pelas proponentes, considerando, entretanto, o disposto abaixo:
5.3.1. A entrega da proposta implica na aceitação formal das condições estabelecidas no Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura independentemente da mesma, receberá apresentação do Anexo A (Declaração em papel timbrado da proponente concordando com os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II termos deste Edital.
9.1.2 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos 5.3.2. A proponente que deixar de apresentar a declaração que trata o item 4.1.2 poderá fazê-lo, no prazo de 24 horas, sob pena de inabilitação ou poderá emiti-la de próprio punho, caso o representante esteja presente na licitação, na forma do subitem 9.1. deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certamesessão de abertura dos Envelopes.
9.3 Encerrada fase de recepção 5.3.3. A não apresentação dos demais documentos exigidos solicitados implicará na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes inabilitação da proponente.
5.3.4. Na constatação das licitantes tal como previsto situações previstas no item 8 supra2.3, exame este iniciado antes da abertura da sessãoas proponentes serão inabilitadas.
9.4 Concluídas 5.3.5. Não serão aceitas declarações emitidas por empresas que mantenham vínculo societário ou qualquer outra forma de relação direta ou indireta com a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantesProponente, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preçostais como participação comercial, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhastécnica, econômica ou financeira.
9.5 Após 5.3.6. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos apresentados para a entrega dos envelopes não caberá desistênciahabilitação poderão ser saneadas somente na sessão pública, salvo por motivo justo decorrente inclusive mediante:
a) substituição de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.documentos ou
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Samples: Contract for Art Exhibition Services
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 7.1. A sessão, para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus Anexos, no local e horário já determinado;
7.2. No dialocal e hora marcados, hora os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e local designados neste lances verbais, nos termos do Art. 4º, Inciso VI da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital;
7.3. A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial (ano em curso), fora dos envelopes, conforme Art. 8º, Instrução Normativa 103, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30 de abril de 2007.
a) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação a condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006 e LC nº 147/2017, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP. Obs.: Se a licitante não tiver trazido a declaração citada na alínea “a”, o Pregoeiro(a) autorizará que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro(a), na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadossolicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitanteslacre novamente.
9.1.1 Declaração7.4. Após o credenciamento, separada os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração (Anexo III), dando ciência de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre cumprem plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame licitatórioexigidos neste Edital, conforme modeloestabelecem o Inciso VII, sugestão contido Artigo 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Inciso V, art. 11º do Decreto Municipal nº 007, de 05 de março de 2012, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no Anexo II deste Editalcertame.
9.1.2 Em 7.4.1. Esta Declaração (Anexo III) deverá ser entregue na abertura da sessão de licitação e elaborada em papel timbrado do licitante, devidamente assinada, sendo apresentada separadamente da documentação de credenciamento e fora dos envelopes devidamente fechadosde Proposta e Habilitação; Obs.: Se a licitante não tiver trazido a declaração citada no inciso 7.4, a documentação exigida para Proposta Pregoeira autorizará que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de Preço (envelope nº 1) um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, a Pregoeira, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e Habilitação (envelope nº 2)o lacre novamente.
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 9.17.5. deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes A não entrega da declaração descrita no item 7.3 indicará que a partir daquele momento licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006.
7.6. Após credenciamento, não mais serão admitidas novas licitantes ao certameadmitidos novos proponentes.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação7.7. Em seguida, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as sendo feita a sua conferência e rubricando-as em todas as suas folhasposterior rubrica.
9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II deste Edital.
9.1.2 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 9.1. deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação A sessão para recebimento e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas Propostas de preçosPreços e os Docu- mentos de Habilitação das licitantes será pública, conferindo-as dirigida pela CPL e rubricando-as o(a) pregoeiro(a), realizada de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, Resolução SENAC/DN nº 958/2012 em todas as suas folhasconformidade com este Edital.
9.5 9.2. As licitantes que não pretendem participar presencialmente do certame, poderão protocolar junto à Comissão Permanente de Licitação do SENAC-AR/MT, os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, no endereço informado no preâmbulo desde Edital, não sendo aceitos via fax, telex, telegrama ou e-mail, sob qualquer forma de pretexto e também não nos responsabilizaremos por propostas e documentos enviados via correio. Página7
9.3. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes e juntada de documentos, passando-se imediatamente ao recebimento dos documentos de Credenciamento e os envelopes contendo as Propostas de Preços e os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, que serão vistados pela CPL e disponibilizados aos licitantes para análise e rubrica.
9.4. Após a entrega análise e rubrica dos envelopes não caberá desistênciaEnvelopes e documentos de Credenciamento as licitantes poderão impugnar.
9.5. Havendo impugnação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroa CPL decidirá.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 7.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após receberá, em envelopes devidamente fechados, a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, documentação exigida para Proposta de cada licitantePreços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas registrados em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração7.1.1 A empresa poderá enviar sua proposta e documentação por meio de entrega postal, separada de qualquer dos envelopes exigidos desde que envie fora do envelope cópia autenticada ato constitutivo, ou estatuto da empresa, bem como as declarações/informações exigidas no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II item 6.3 deste Edital, com assinatura reconhecida do representante legal da empresa.
9.1.2 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2).
9.2 Tão logo tenham sido 7.2 - Após recebidos os documentos exigidos na licitação, pelo Pregoeiro na forma do subitem 9.1. deste Edital7.1 e dado início à abertura dos envelopes, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação7.3 - Serão abertos, o pregoeiro concluiráprimeiramente, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos os envelopes contendo as propostas de preçospreço, conferindo-as sendo feita sua conferência e rubricando-as em todas as suas folhasrubrica, pelo pregoeiro.
9.5 7.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 7.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados.
7.2 No dia, hora e local designados designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, a pregoeira receberá a declaração dando ciência de que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá cumprem plenamente os documentos abaixo relacionados, requisitos de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração, separada a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para implicará o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II deste Edital.
9.1.2 Em não recebimento dos envelopes devidamente fechados, contendo a documentação exigida para da Proposta de Preço (envelope nº 1) e de Habilitação (envelope nº 2)e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
9.2 Tão logo tenham sido 7.2.1 A não apresentação dos documentos solicitados no Item 4.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
7.2.2 Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
7.3 Depois de recebidos os documentos exigidos na licitaçãopela pregoeira e dado início à sessão, na forma do subitem 9.1. deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos 7.4 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preçospreço, conferindo-as quais serão conferidas e rubricando-as em todas as suas folhasrubricadas pela pregoeira e sua equipe de apoio.
9.5 7.5 Os envelopes deverão ser entregues à chefe de gabinete o qual fará o protocolo de entrega até às 09:00h. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiropela pregoeira.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II deste Edital.
9.1.2 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 9.1. deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação A sessão para recebimento e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas Propostas de preçosPreços e os Docu- mentos de Habilitação das licitantes será pública, conferindo-as dirigida pela CPL e rubricando-as o Pregoeiro, realizada de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, Resolução SENAC/DN nº 958/2012 em todas as suas folhasconformidade com este Edital.
9.5 9.2. As licitantes que não pretendem participar presencialmente do certame, poderão protocolar junto à Comissão Permanente de Licitação do SENAC-AR/MT, os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, no endereço informado no preâmbulo desde Edital, não sendo aceitos via fax, telex, telegrama ou e-mail, sob qualquer forma de pretexto e também não nos responsabilizaremos por propostas e documentos enviados via correio.
9.3. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes e juntada de documentos, passando-se imediatamente ao recebimento dos documentos de Credenciamento, envelo- pes contendo as Propostas de Preços e os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, que serão vistados pela CPL e após, disponibilizados aos licitantes para análise e rubrica.
9.4. Após a entrega análise e rubrica dos envelopes não caberá desistênciaEnvelopes e documentos de Credenciamento as licitantes poderão impugnar.
9.5. Havendo impugnação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiroa CPL decidirá.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 7.1 Os envelopes deverão ser devidamente protocolados junto ao setor de protocolos, com a chefe de Gabinete da prefeitura até as 09h.00min.
7.2 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados.
7.3 No dia, hora e local designados designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiroa pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudoem envelopes separados, a entrega por pessoas não previamente credenciadasproposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, sendo registradas registrando em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração, separada a presença dos participantes. A não entrega da Declaração de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para implicará o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II deste Edital.
9.1.2 Em não recebimento dos envelopes devidamente fechados, contendo a documentação exigida para da Proposta de Preço (envelope nº 1) e de Habilitação (envelope nº 2)e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
9.2 Tão logo tenham sido 7.3.1 A não apresentação dos documentos solicitados no Item 5.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
7.3.2 Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 Depois de recebidos os documentos exigidos na licitaçãopela pregoeira e dado início à sessão, na forma do subitem 9.1. deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos 7.5 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preçospreço, conferindo-as quais serão conferidas e rubricando-as em todas as suas folhasrubricadas pela pregoeira e sua equipe de apoio.
9.5 7.6 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiropela pregoeira.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 9.1 No 8.1 - A documentação e propostas serão recebidas do representante credenciado do licitante, no local, dia e hora assinalados neste Edital, pela Comissão de Licitações, que obedecerá o rito
8.2 - A Comissão receberá simultaneamente, do representante do licitante, os envelopes N.º. 01 e N.º. 02, abrindo imediatamente o Envelope N.º. 01. Se não houver recursos, rubricará todos os documentos nele contidos, observando se estão de acordo com o exigido no capítulo III, e a seguir dará vistas aos interessados presentes, que também os rubricarão. Havendo recursos, estes serão conhecidos pela Comissão.
8.3 - A comissão poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados ou dos recursos interpostos. Neste caso fixará dia, hora e local designados neste Editalpara comunicar o resultado da fase da habilitação. Ocorrendo esta hipótese, na presença a Comissão e os representantes dos representantes de licitantes rubricarão os envelopes contendo a proposta (ENVELOPE N.º 02), os quais continuarão em poder da Comissão.
8.4 - Vencida a fase da HABILITAÇÃO, no local, data e hora determinados pela Comissão, serão por ela abertos os ENVELOPES N. 02 - PROPOSTA. Preliminarmente, serão devolvidos, intactos, os ENVELOPES Nº. 02 PROPOSTA, das licitantes inabilitadas, aos interessados. A Comissão e os participantes rubricarão todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao atovias dos documentos contidos nos envelopes abertos.
8.5 - Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após a abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega desempate se dará por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.1.1 Declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, declarando que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme modelo, sugestão contido no Anexo II deste Edital.
9.1.2 Em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (envelope nº 1) e Habilitação (envelope nº 2).
9.2 Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitaçãosorteio, na forma do subitem 9.1estabelecida no art. deste Edital45, o Pregoeiro comunicará aos presentes que § 2º da lei de Licitações, convocando-se os licitantes a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certameparticipar, querendo.
9.3 Encerrada fase 8.6 - Decai do direito de recepção dos documentos exigidos na licitaçãoimpugnar, perante o pregoeiro concluiráMunicípio, se ainda os termos do Edital de Licitação, aquele licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que o viciarem, hipótese em que tal impugnação não o tiver feito, o exame dos documentos terá efeito de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto no item 8 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessãorecurso.
9.4 Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
9.5 Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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Samples: Concessão De Uso Oneroso