Do Recurso Humano e Carga Horária Cláusulas Exemplificativas

Do Recurso Humano e Carga Horária. O CER IV de Parnaíba deverá dispor de recursos humanos qualificados e em quantitativo suficiente para CER IV, de acordo com as orientações do Instrutivo de Reabilitação do Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, assim como pelos diferentes Conselhos Profissionais de Saúde. O CER IV de Parnaíba contará com Responsável Técnico de nível superior, devidamente habilitado, que deverá somente assumir essa função por um único serviço credenciado no SUS, devendo residir no mesmo município de Parnaíba ou cidade circunvizinha. O Responsável Técnico deverá cumprir, no mínimo, 40 horas de trabalho semanais no serviço. O Responsável Técnico é pessoa física legalmente habilitada a responder tecnicamente por ações e serviços de saúde realizados em um estabelecimento de saúde. No âmbito do CER e Serviços de Reabilitação, este profissional é responsável por aliar a gestão administrativa do serviço às necessidades de saúde identificadas nos seus usuários e território. É atribuição do Responsável Técnico a coordenação da equipe, do estabelecimento, manutenção de arranjos e escalas profissionais que garantam o bom funcionamento do serviço e não firam as condições pré-estabelecidas no Instrutivo, bem como, as legislações trabalhistas. O estabelecimento de fluxos internos, gestão da clínica, documental, reuniões de equipe, articulação de rede e território, como também a alimentação dos sistemas de informações em tempo oportuno, são atividades atribuídas ao Responsável Técnico, Equipe e Gestão municipal/estadual. O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, por meio de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, junto ao gestor local. O Responsável Técnico deverá dimensionar o número de profissionais de sua equipe de forma que garanta o acesso e a qualidade dos serviços prestados aos usuários em cada uma das modalidades de reabilitação. Devendo assegurar a presença de todas as categorias profissionais, exceto a médica, durante todo o funcionamento do serviço, nos turnos manhã e tarde. Caso os profissionais cumpram uma carga horária menor do que o parâmetro acima, o serviço deverá redimensionar o número de profissionais de sua equipe, garantindo a carga total em cada uma das especialidades. O Serviço deverá cumprir a carga horária dos profissionais de acordo com as orientações do Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intele...

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  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751250012.503 – 33903000, fonte: Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12.1 - Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).