DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. 8.1. O presente Contrato vincula-se ao regime de Seguridade Social, através do INSS, para o qual a CONTRATADA contribuirá obrigatoriamente.
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. 6.1. O (A) CONTRATADO (A) terá a sua vinculação obrigatória ao regime geral de previdência social – INSS, nos termos do Art. 40, § 13, da Constituição Federal.
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. O presente Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, segundo a Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho 1991, seu regulamento, o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para o qual o(a) CONTRATADO(A) segurado(a) e o CONTRATANTE contribuirão obrigatoriamente, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. 8.1- Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. O Município estabelecerá, por Lei ou convênio, o regime previdenciário de seus servidores, não sujeitos à legislação trabalhista.
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. A contratada nos termos da lei supracitada e por este contrato é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social.
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. Os ocupantes de cargos públicos, de cargos de agentes políticos, de empregos públicos e de funções-atividade, definidos no art. 2º desta Lei Complementar, serão em qualquer dos casos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. O CONTRATADO vincula-se ao Regime Geral de Previdência, para a qual contribuirá obrigatoriamente, através do Instituto Nacional de Seguridade Social, com desconto automático no vencimento.
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. O Município estabelecerá, por lei, o regime previdenciário de seus servidores.
DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. 12.1 Este Contrato Temporário de Excepcional Interesse Público vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, para qual O (A) CONTRATADO (A) contribuirá obrigatoriamente.