DO ROMPIMENTO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DO ROMPIMENTO DO CONTRATO. O presente contrato poderá ser rompido a qualquer tempo pela PMT/PE, pelas razões previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, artigos 78 e 79, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias com relação à data na qual se deseja sua concretização, mediante comunicação por escrito, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesas, embora resguardadas, a PMT/PE, as prerrogativas conferidas pela referida Lei.
DO ROMPIMENTO DO CONTRATO. 8.1. O Contrato poderá ser rompido por acordo das partes, depois de quitadas as parcelas pendentes, ficando o CONTRATANTE na obrigação de efetivar o desligamento, preenchendo e assinando o Termo de Rescisão Contratual disponível na Secretaria da Unidade, por cancelamento da matrícula por transferência de instituição ou por abandono. 8.1.1. Rompendo o Contrato será devido o valor da carga horária cursada até a data da solicitação, acrescido de 20% (vinte por cento) do valor da carga horária não cursada, a título de multa por descumprimento contratual, devendo ser quitada até o dia 10 do mês subsequente ao pedido de rompimento, sob pena de incidência das penalidades previstas no item 5.1 e 5.2.
DO ROMPIMENTO DO CONTRATO. 9.1 – As partes poderão rescindir o Contrato, ficando o CONTRATANTE na obrigação de efetivar o desligamento, preenchendo e assinando o Termo de Rescisão Contratual disponível na Secretaria da Unidade de Ensino/Polo. 9.2 – No caso de resolução do Contrato por infração grave, a parte culpada indenizará a parte inocente a importância equivalente ao valor do dano. 9.3 – O ato de indisciplina do aluno que evidencie infração grave será objeto de Procedimento Administrativo do CONTRATADO, comunicado à autoridade pública os casos de infração ou contravenção penal, e uma vez assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá implicar na resolução automática do Contrato e, consequentemente, no cancelamento da matrícula ou impedimento à rematrícula.
DO ROMPIMENTO DO CONTRATO. 8.1 – As partes poderão rescindir o Contrato mediante acordo e quitação das parcelas pendentes, ficando o CONTRATANTE na obrigação de efetivar o desligamento, preenchendo e assinando o Termo de Rescisão Contratual disponível na Secretaria da Unidade de Ensino. 8.1.1 – Rompendo o Contrato até o 10º dia do mês será devolvido o valor integral da mensalidade escolar paga. Caso o pagamento não tenha sido realizado as mensalidades escolares vincendas serão canceladas. 8.1.2 – A partir do 11º dia será cobrado o valor proporcional* referente à mensalidade escolar do mês até a data de assinatura do Termo de Rescisão do Contrato. 8.1.3 – Para devolução, integral ou proporcional, do valor pago, é necessário que o CONTRATANTE preencha o requerimento junto à secretaria escolar e apresente o boleto pago, caso a parcela esteja em aberto no sistema.
DO ROMPIMENTO DO CONTRATO. 8.1 – As partes poderão rescindir o Contrato mediante acordo e quitação das parcelas pendentes, ficando o CONTRATANTE na obrigação de efetivar o desligamento, preenchendo e assinando o Termo de Rescisão Contratual disponível na Secretaria da Unidade de Ensino. 8.1.1 – Rompendo o Contrato até o 10º dia do mês será devolvido o valor integral da mensalidade escolar paga. Caso o pagamento não tenha sido realizado as mensalidades escolares vincendas serão canceladas. 8.1.2 – A partir do 11º dia será cobrado o valor proporcional* referente à mensalidade escolar do mês até a data de assinatura do Termo de Rescisão do Contrato. 8.1.3 – Para devolução, integral ou proporcional, do valor pago, é necessário que o CONTRATANTE preencha o requerimento junto à secretaria escolar e apresente o boleto pago, caso a parcela esteja em aberto no sistema. 8.1.4 – A devolução de quaisquer valores pagos será precedida da compensação de débitos existentes. 8.2 – O abandono das aulas pelo educando não importará em resolução do Contrato (rompimento por infração), obrigando-se o CONTRATANTE ao pagamento integral, regular e pontual, de todas as suas obrigações contratuais, sendo que, após 30 (trinta) dias sem qualquer informação, implicará em cancelamento automático da matrícula. 8.3 – No caso de resolução do Contrato por infração grave, a parte culpada indenizará a parte inocente, a importância equivalente ao valor do dano. 8.4 – O ato de indisciplina do educando que evidencie infração grave será objeto de Procedimento Administrativo do CONTRATADO, comunicado à autoridade pública os casos de infração ou contravenção penal, e uma vez assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá implicar na resolução automática do Contrato e consequentemente, no cancelamento da matrícula ou impedimento à rematrícula. 8.5 – No caso de efetivação da rematrícula para o ano letivo de 2021 e reprovação no ano letivo de 2020 o presente contrato estará rompido no caso de inexistência de vaga para a série/ano de interesse do aluno reprovado e de responsabilidade do CONTRATANTE, com restituição integral do valor pago até o momento da rescisão. 8.6 – Na hipótese do cancelamento ou impedimento à rematrícula, constituirá obrigação do CONTRATANTE/RESPONSÁVEL LEGAL pelo menor providenciar sua matrícula fora do âmbito da entidade CONTRATADA.

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  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. 2.1.1. A Parte Específica deste Contrato indicará se o fornecimento ou a prestação do serviço ocorrerão de forma continuada ou não. 2.2. Caso se trate de contratação de serviços, a Parte Específica deste Contrato definirá o respectivo regime de execução.