DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS Cláusulas Exemplificativas

DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. Fica garantida a todos os empregados da categoria, em caso de morte acidental, invalidez total ou parcial por acidente e auxílio funeral em razão de morte por qualquer causa.
DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. Fica garantido em caso de morte por qualquer causa e nos casos de invalidez total ou parcial quando decorrente de acidente um SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS para o empregado, com o capital segurado de: R$ 10.000,00 Morte R$ 10.000,00 Invalidez por Acidente
DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. 11.1. A Contratada ficará obrigatoriamente responsável pela concessão do Seguro de Acidentes Pessoais, previsto no Termo de Referência - Anexo do Contrato.
DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. Durante a realização do Estágio, a CONCEDENTE comprometer-se-á a fazer, a favor de cada estagiário, durante o período de realização de estágio não-obrigatório, um seguro de acidentes pessoais, nos termos do art. 9º, IV, da Lei Federal nº 11.788/08. A UNIVASF será responsável pelo pagamento do referido seguro em casos de estágio obrigatório ou, ainda, em casos de estágios realizados na própria Instituição.
DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. 7.1 A CONCEDENTE responsabilizar-se-á pela contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do estudante, durante todo o período de vigência da bolsa, devendo a CONCEDENTE apresentar a apólice de seguro antes do início do estágio.
DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. A CONCEDENTE compromete-se a fazer um seguro de acidentes pessoais em favor de cada estagiário nos termos do Art. 9º, IV, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. Em conformidade com o que determina o artigo 9°, inciso IV, da Lei n° 11.788/2008, o acadêmico (a) estagiário (a) deverá estar obrigatoriamente coberto por um seguro de acidentes pessoais quando estiver em atividades de estágio, ficando a CONCEDENTE responsável pela contratação do seguro, fazendo constar explicitamente no Termo de Compromisso de Estágio o n° da apólice e a seguradora.
DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. A Universidade Federal do Espírito Santo – UFES compromete-se a fazer um seguro de acidentes pessoais em favor de cada estagiário nos termos do Art. 9º, IV, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

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