Do Teste de Conformidade Cláusulas Exemplificativas

Do Teste de Conformidade. 10.1. A administração pública municipal, através da comissão especial de avaliação, realizará com a empresa licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, um teste de conformidade do sistema, com o objetivo de comprovar se o sistema real- mente dispõe dos requisitos mínimos obrigatórios, presentes no termo de referência.
Do Teste de Conformidade. ⮚ O teste de conformidade (prova de conceito) do software será apresentado mediante aplicação de amostragem da solução dos módulos de gestão solicitados. Havendo a necessidade, deverá ser nomeada uma Comissão de Avaliação Técnica, composta por no mínimo 03 (três) profissionais da área que de fato conhecem os processos e serviços a serem atendidos pelo sistema no contexto das atividades de Saúde e Tecnologia da Informação. ⮚ No caso de solicitação, à licitante melhor qualificada deverá apresentar um ambiente operacional com o(s) módulo/software (s) ofertados, no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis depois de notificada pelo condutor do certame. Ao final desse prazo, o sistema apresentado (software) deverá estar em plenas condições operacionais, atendendo no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos constantes ao Módulo de Gestão ofertado, e de acordo com as exigências constantes deste Termo de Referência. ⮚ O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado à Administração do Município de Sorriso/MT com antecedência de até 02 (dois) dias da apresentação, devidamente justificado e aprovado pela Administração do Município. ⮚ Os itens de serviços a serem submetidos e avaliados na prova de conceito pela Comissão designada, devem ser definidos, observados os requisitos mínimos constantes deste Termo de Referência. ⮚ As provas de conceito e amostragem será realizada em local a ser definido pelo condutor do certame licitatório, em ambiente devidamente adequado a realização de todos os testes e ensaios necessários, e na presença da Comissão de Avaliação Técnica designada. ⮚ A Comissão Técnica de Avaliação deverá no prazo de até 03 (três) dias úteis, emitir um Parecer Técnico da Avaliação de Aprovação e/ou Reprovação dos Softwares apresentados. ⮚ O licitante melhor classificado que não atender no mínimo 85 % (oitenta e cinco por cento) dos requisitos analisados na prova de conceito será inabilitado no certame licitatório, ficando desde já autorizado ao condutor do certame, convocar a empresa qual ficou em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente na ordem de classificação, e fará, mediante convocação pelo chat do sistema eletrônico específico. ⮚ Em caso que a solução atender o mínimo de 85%, a Comissão Técnica de Avaliação deverá estipulara o prazo para a licitante providenciar o(s) item(s) faltante(s), sendo o prazo conforme a complexidade da parametrização/customização e/ou criação.
Do Teste de Conformidade. 13.10.1 - Para homologação do objeto desta licitação, o software oferecido pela empresa licitante vencedora deverá atender no ato da apresentação do teste, um percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) das funcionalidades solicitadas na demonstração de cada módulo, constantes no Termo de Referência exceto nos “Requisitos Não Funcionais Obrigatórios”, os quais deverão atender 100%.
Do Teste de Conformidade. 19.2.1. O MPPI se reserva o direito de solicitar teste de conformidade da solução ofertada, previamente à adjudicação, com o intuito de comprovar as funcionalidades e requisitos técnicos da solução, caso não esteja seguro do total de atendimento da solução ofertada.
Do Teste de Conformidade. (...) Sobre o inconformismo da denunciante, dos termos do edital, a CFEL esclareceu que o objetivo do Teste de Conformidade é o de selecionar a proposta que “atende às exigências do edital, reduzindo, assim, as chances de que se classifique proposta em detrimento de outras, sem a mínima certeza de que o produto/serviço será capaz de atender as necessidades colocadas, com qualidade”. Explicou, que o teste do produto ofertado só deve ser exigido do licitante que for classificado provisoriamente em primeiro lugar, entendendo que “o teste de conformidade em análise observa as recomendações expostas no Manual de Boas Práticas em Licitação para Contratação de Sistemas de Gestão Pública”, citando os subitens relativos à questão, do instrumento convocatório em análise, entre os quais, transcrevo:
Do Teste de Conformidade. 40.1. A SECRETARIA DE SAÚDE DE ANANINDEUA - PA, para dirimir eventuais dúvidas, poderá diligenciar as instalações da licitante ou de clientes indicados em atestado(s) técnico(s) para a comprovação de quaisquer características exigidas neste Termo de Referência, principalmente aqueles referentes às funcionalidades dos serviços de tecnologia. Para comprovação dos requisitos, será solicitado Teste de Conformidade conforme se segue:
Do Teste de Conformidade. 15.1 A Licitante vencedora, a qual lhe for adjudicado o objeto, deverá providenciar, com recursos próprios e num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a apresentação da plataforma de sistemas descritos neste certame, para a Comissão Especial Técnica do CRA- DF, a fim de que sejam analisados os requisitos e funcionalidades estabelecidos neste edital. NO CASO DE NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DESTE ANEXO OU DOS DEMAIS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS NO CERTAME, A LICITANTE SERÁ DESCLASSIFICADA; entregar o que estiver faltando, limitado a 10% de cada módulo, no prazo de até 5 (cinco) dias. da matriz;

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • ANEXOS Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.