DO TESTE DE CONFORMIDADE Cláusulas Exemplificativas

DO TESTE DE CONFORMIDADE. 4.12.1. A administração pública municipal, através da Comissão Especial de Avaliação, realizará com a empresa licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, um teste de conformidade do sistema, com o objetivo de comprovar se o sistema realmente dispõe dos requisitos mínimos obrigatórios, presentes no termo de referência. 4.12.2. O vencedor do certame deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Saúde, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 205, Centro, na cidade de Joaçaba/SC, em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado em que for declarado proponente vencedor do certame para o teste de conformidade do objeto deste edital, devendo apresentar o sistema de forma online, em uma base de dados que simule as condições reais de uso, a fim de comprovar o atendimento dos requisitos mínimos obrigatórios requeridos neste Termo de Referência. 4.12.3. A Comissão Especial de Avaliação se reserva o direito de avaliar, todos os requisitos obrigatórios ou somente aqueles que julgarem necessários, dentre todos apresentados no termo de referência. Ressalta-se ainda que, aqueles requisitos obrigatórios que dependem da integração com sistemas em uso na prefeitura não serão avaliados pela comissão, pois o funcionamento dos mesmos depende de algumas customizações da solução por parte da licitante durante a fase de implantação. 4.12.4. A responsabilidade de providenciar todos os equipamentos necessários para a realização do teste de conformidade, inclusive conexão com a internet (tecnologia 3G, 4G, 5G ou outros) é da empresa licitante, ficando a contratante responsável somente pela disponibilização do espaço físico (sala) e um ponto de internet para realização do mesmo. 4.12.5. Caso a solução da licitante não seja aprovada no teste de conformidade, esta será desclassificada, sendo convocadas para a realização deste teste as demais licitantes, por ordem de classificação. A licitante cuja solução for reprovada no teste de conformidade, ou seja, não atender a qualquer dos requisitos mínimos obrigatórios avaliados, poderá ser julgada inidônea para contratar com a administração pública. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação no teste de conformidade, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o presente objeto, para o qual apresentou proposta.
DO TESTE DE CONFORMIDADE. ⮚ O teste de conformidade (prova de conceito) do software será apresentado mediante aplicação de amostragem da solução dos módulos de gestão solicitados. Havendo a necessidade, deverá ser nomeada uma Comissão de Avaliação Técnica, composta por no mínimo 03 (três) profissionais da área que de fato conhecem os processos e serviços a serem atendidos pelo sistema no contexto das atividades de Saúde e Tecnologia da Informação. ⮚ No caso de solicitação, à licitante melhor qualificada deverá apresentar um ambiente operacional com o(s) módulo/software (s) ofertados, no prazo máximo de até 03 (tres) dias úteis depois de notificada pelo condutor do certame. Ao final desse prazo, o sistema apresentado (software) deverá estar em plenas condições operacionais, atendendo no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos constantes ao Módulo de Gestão ofertado, e de acordo com as exigências constantes deste Termo de Referência. ⮚ O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado à Administração do Município de Sorriso/MT com antecedência de até 02 (dois) dias da apresentação, devidamente justificado e aprovado pela Administração do Município. ⮚ Os itens de serviços a serem submetidos e avaliados na prova de conceito pela Comissão designada, devem ser definidos, observados os requisitos mínimos constantes deste Termo de Referência. ⮚ As provas de conceito e amostragem será realizada em local a ser definido pelo condutor do certame licitatório, em ambiente devidamente adequado a realização de todos os testes e ensaios necessários, e na presença da Comissão de Avaliação Técnica designada. ⮚ A Comissão Técnica de Avaliação deverá no prazo de até 03 (três) dias úteis, emitir um Parecer Técnico da Avaliação de Aprovação e/ou Reprovação dos Softwares apresentados. ⮚ O licitante melhor classificado que não atender no mínimo 85 % (oitenta e cinco por cento) dos requisitos analisados na prova de conceito será inabilitado no certame licitatório, ficando desde já autorizado ao condutor do certame, convocar a empresa qual ficou em 2º (segundo) lugar, e assim, sucessivamente na ordem de classificação, e fará, mediante convocação pelo chat do sistema eletrônico específico. ⮚ Em caso que a solução atender o mínimo de 85%, a Comissão Técnica de Avaliação deverá estipulara o prazo para a licitante providenciar o(s) item(s) faltante(s), sendo o prazo conforme a complexidade da parametrização/customização e/ou criação.
DO TESTE DE CONFORMIDADE a. SECRETARIA DE FAZENDA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO para dirimir eventuais dúvidas, poderá diligenciar as instalações da licitante ou de clientes indicados em atestado(s) técnico(s) para a comprovação de quaisquer características exigidas neste Termo de Referência, principalmente aqueles referentes às funcionalidades dos serviços de tecnologia. Para comprovação dos requisitos, será solicitado Teste de Conformidade conforme se segue:
DO TESTE DE CONFORMIDADE. 8.1. O teste de conformidade (prova de conceito) do software será apresentado mediante aplicação de amostragem da solução dos módulos de gestão solicitados. Havendo a necessidade, deverá ser nomeada uma Comissão de Avaliação Técnica, composta por no mínimo 03 (três) profissionais da área que de fato conhecem os processos e serviços a serem atendidos pelo sistema no contexto das atividades de Saúde e Tecnologia da Informação. 8.2. No caso de solicitação, à licitante melhor qualificada deverá apresentar um ambiente operacional com o(s) módulo/software (s) ofertado, no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis depois de notificada pelo condutor do certame. Ao final desse prazo, o sistema apresentado (software) deverá estar em plenas condições operacionais, atendendo no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos constantes ao Módulo de Gestão ofertado, e de acordo com as exigências constantes deste Termo de Referência. 8.3. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que solicitado à Administração do Município de São Francisco do Guaporé com antecedência de até 02 (dois) dias da apresentação, devidamente justificado e aprovado pela Administração do Município São Francisco do Guaporé. 8.4. Os itens de serviços a serem submetidos e avaliados na prova de conceito pela Comissão designada, devem ser definidos, observados os requisitos mínimos exigidos seus subitens, constantes deste Termo de Referência.
DO TESTE DE CONFORMIDADE. 13.10.1 - Para homologação do objeto desta licitação, o software oferecido pela empresa licitante vencedora deverá atender no ato da apresentação do teste, um percentual mínimo de 95% (noventa e cinco por cento) das funcionalidades solicitadas na demonstração de cada módulo, constantes no Termo de Referência exceto nos “Requisitos Não Funcionais Obrigatórios”, os quais deverão atender 100%. 13.10.1.1 - Os 5% faltosos deverão ser apresentados-entregues dentro do período estipulado para implantação dos sistemas.
DO TESTE DE CONFORMIDADE. 19.2.1. O MPPI se reserva o direito de solicitar teste de conformidade da solução ofertada, previamente à adjudicação, com o intuito de comprovar as funcionalidades e requisitos técnicos da solução, caso não esteja seguro do total de atendimento da solução ofertada. 19.2.2. Caso o MPPI exija o teste de conformidade, a LICITANTE deverá disponibilizar a solução e iniciar os testes em até 01 (um) dia a contar da data de convocação para o teste, não podendo estender por mais de 02 (dois) dias a execução dos testes que deverão cobrir todos os REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS exigidos neste Edital e seus anexos. 19.2.3. A comprovação deverá ser feita seguindo o padrão listado no APÊNDICE I – REQUISITOS DO TESTE DE CONFORMIDADE. 19.2.4. O MPPI realizará diligências objetivando comprovar a veracidade das informações prestadas pela LICITANTE. Caso fique caracterizada o uso inidôneo de documentos probatórios da capacidade jurídica, econômico-financeira e técnica da LICITANTE, a mesma ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada do SICAF para prazo previsto em lei, sujeitando-se às penalidades administrativas, cíveis e penais previstas na lei.
DO TESTE DE CONFORMIDADE. Sobre o inconformismo da denunciante, dos termos do edital, a CFEL esclareceu que o objetivo do Teste de Conformidade é o de selecionar a proposta que “atende às exigências do edital, reduzindo, assim, as chances de que se classifique proposta em detrimento de outras, sem a mínima certeza de que o produto/serviço será capaz de atender as necessidades colocadas, com qualidade”. Explicou, que o teste do produto ofertado só deve ser exigido do licitante que for classificado provisoriamente em primeiro lugar, entendendo que “o teste de conformidade em análise observa as recomendações expostas no Manual de Boas Práticas em Licitação para Contratação de Sistemas de Gestão Pública”, citando os subitens relativos à questão, do instrumento convocatório em análise, entre os quais, transcrevo:

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  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

  • UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • ANEXOS Não aplicável.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.