DOCUMENTOS DO IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS DO IMÓVEL. Você pode escolher um dos documentos abaixo para nos apresentar no seu pedido:
DOCUMENTOS DO IMÓVEL. Cópia autenticada do título aquisitivo do imóvel - escritura definitiva, formal de partilha, entre outros. Certidão original de inteiro Teor da Matrícula - com negativa de ônus, contendo todos os atos praticados desde a abertura até hoje, inclusive averbação das construções existentes, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis. Esta certidão tem validade de 30 dias, contados da data da sua expedição. Certidão de laudêmio e taxa de ocupação - emitida pela Secretaria de Patrimônio da União - necessário apenas para Imóvel Foreiro, nos casos em que o domínio direto do imóvel fica reservado ao poder público como União, Estados, Municípios ou outras entidades. CCIR (Cadastro de Contribuinte de Imóvel Rural) - comprovante quitado, fornecido pelo Incra. ITR (Imposto Territorial Rural) - comprovante dos pagamentos referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios. CRI (Certidão de Regularidade do Imóvel) - certidão fornecida pela Receita Federal. CND (Certidão Negativa de Dívidas) – relativa a multas por infringência ao Código Florestal expedida pelo Ibama. LAU (Licença Ambiental Única) - necessária a apresentação apenas quando se tratar de imóvel localizado no Estado do Mato Grosso.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL. 4.3.1. O titular da proposta vencedora deverá apresentar também os seguintes documentos relativos ao imóvel ofertado: a) Cópia autenticada do Registro do Imóvel; b) Certidão negativa de IPTU; c) Carta de “Habite-se”; d) Regimento Interno e Regulamento interno do Condomínio, quando for o caso; e) Declaração negativa de débito de condomínio, quando for o caso; f) Declaração atestando que não pesa, sobre o imóvel, qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos, cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da comissão designada; g) Croquis ou plantas baixas dos pavimentos e fachadas, com fotos; h) Declaração do Locador de que o imóvel está apto a ser utilizado para a finalidade a qual se destina o objeto deste Termo de Referência, sob pena de aplicação das penalidades a serem previstas no instrumento contratual.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL a) Certidão de Inteiro Teor;
DOCUMENTOS DO IMÓVEL. 13.1.1. Certidão de Inteiro Teor; 13.1.2. Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel urbano; 13.1.3. Documentos pessoais – RG e CPF do titular do terreno e/ou edificação; 13.1.4. Comprovante do endereço atualizado; 13.1.5. Certidão Negativa de Débito (nada consta) da CERON; 13.1.6. Certidão Negativa de Débito (nada consta) CAERD; 13.1.7. Certidão de Distribuição – ações cíveis e Criminais/Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e Auditoria Militar; 13.1.8. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida ativa da União; 13.1.9. Certidão Negativa Trabalhista; 13.1.10. Certidão Negativa do FGTS; 13.1.11. Certidão Negativa de débitos Estadual; 13.1.12. Certidão Negativa de débitos Municipal;
DOCUMENTOS DO IMÓVEL. Certidão de matrícula do imóvel Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) Certidão Negativa de Tributos Imobiliários
DOCUMENTOS DO IMÓVEL a. Certidão de matrícula atualizada do imóvel; b. Certidão negativa de IPTU; c. Regimento Interno e Regulamento interno do Condomínio, quando for o caso; d. Projeto arquitetônico (planta baixa / cortes / fachadas); Ressalta-se que não há qualquer vinculação da apresentação de proposta a compromisso de compra.
DOCUMENTOS DO IMÓVEL a. Certidão de matrícula atualizada do imóvel; b. Certidão dominial vintenária; c. Certidão negativa de ônus reais, contendo expressamente que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus; d. Certidão negativa de IPTU; e. Regimento Interno e Regulamento interno do Condomínio, quando for o caso; f. Declaração negativa de débito de condomínio, quando for o caso; g. Declaração de saldo devedor, se o imóvel for financiado; h. Comprovante de pagamento de Foro quando se tratar de imóvel edificado em terreno foreiro; i. Projeto arquitetônico (planta baixa / cortes / fachadas);

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  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 029/2022 - PMSD e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • DOS DOCUMENTOS 1.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 3 16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL: 16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada; 16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda: 16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; 16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e 16.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo: 16.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido. 16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo: 16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO; 16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE; 16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE; 16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • INSTRUMENTOS DE GESTÃO Para cumprimento dos objetivos do programa o CIM-AMFRI poderá se valer dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula 5 do Contrato do Consórcio e no Art. 11 do Estatuto Social do CIM- AMFRI.

  • OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e o art. 68, VI, da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021;

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.