EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Cláusulas Exemplificativas

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. Senhores Vereadores! Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporariamente para a Secretaria de Educação e Cultura”, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação, dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados. O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para contratar temporariamente 01 (um) Dentista, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para a Secretaria de Saúde. Justifica-se a necessidade da contratação, para substituição da ocupante do cargo que atendia no Posto de Saúde de Rainha do Mar devido ao afastamento médico da servidora. Desta forma, envio a presente proposta, em regime de urgência, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica. Xxxxxx-Xx, 05 de novembro de 2021. Projeto de Lei nº /2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. 1. Nesta, de janeiro de 1975, enuncia o Supervisor do Código, o Prof. XXXXXX XXXXX, as principais diretrizes no Livro do Direito das Obrigações1:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. 3.1 Compete à VALEC conforme o disposto em Decreto nº8.129/2013 nos seus Art. 2ª e Art. 3º “...planejar, administrar e executar os programas de exploração da capacidade de transporte das ferrovias das quais detenha o direito de uso...” bem como “...expandir a capacidade de transporte no Subsistema Ferroviário Federal...” motivo pelo qual se propõe a Concorrência Pública referenciada por este documento;
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura quando da elaboração do Plano de Gestão da Educação Municipal-2013-2016 pautou-se pela busca da melhoria do desempenho da rede municipal de educação em todos os seus aspectos: organização racional dos recursos humanos, técnicos, financeiro, físicos e materiais. O Plano de Gestão contempla no seu 4º Eixo de Trabalho, que trata da infraestrutura física e recursos pedagógicos, os seguintes pontos: Premissa: A estrutura física é uma condição importante para o bom desempenho do trabalho pedagógico e do desempenho dos alunos Projeto estruturante: Melhoria da infraestrutura física das unidades escolares Estratégias: o Adequar, gradativamente a rede física, mobiliário, e equipamento das escolas municipais de acordo com os padrões estabelecidos pelo MEC e adaptar essas instalações aos alunos com deficiência. o Ampliar em todas as escolas que trabalham com salas anexas, o número de salas de aula necessárias ao atendimento adequado e qualitativo das suas demandas. o Ampliar e adequar todos os espaços físicos das unidades escolares municipais.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. Considerando que a Organização Mundial da Saúde-OMS reconheceu no dia 11 de março transato a situação de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (COVID 19); Considerando que a Organização Mundial da Saúde-OMS reconhece publicamente que o número de pacientes infectados, de mortes e de países atingidos deve aumentar nos próximos dias e semanas em virtude do novo coronavírus; Considerando que uma das medidas de prevenção contra a propagação desse vírus é que, além das medidas de higiene pessoal e coletiva, não haja aglomeração de pessoas em recintos fechados; Considerando que, durante o período em que existe esse risco de agravamento da pandemia do Covid-19 conforme manifestações públicas da Organização Mundial da Saúde-OMS, evitando-se, assim, exposição de sua vida e integridade física pessoal e de seus familiares, e afastando, dessa forma, o inaceitável ócio; Considerando os termos da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19; Considerando os diversos Decretos Estaduais e Municipais que estabelece o fechamento das empresas de vários ramos de atividade e a fim de evitar aglomeração e maior risco de contágio, bem como a decretação de estado de emergência nos municípios com o objetivo de isolamento social; Considerando a edição das Medidas Provisórias 927/2020, 928/2020 e 936/2020, esta convertida na Lei 14.020/2020, que estabelecem as medidas para atacar a pandemia do COVID-19; Considerando os artigos 468, 501 e seguintes da CLT, especialmente as disposições dos artigos 611-A e 611-B, da CLT; Considerando o artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI da Constituição Federal. CLÁUSULA QUARTA -
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. Esta petição assenta nos seguintes fundamentos:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. O Projeto de Lei que ora estamos encaminhando ao Legislativo Municipal para posterior deliberação dos nobres Vereadores, visa celebrar o contrato de prestação de serviços hospitalares para Cuidados Intensivos COVID- 19 entre o Município de Osório e a Associação Beneficente São Vicente de Paulo, mantenedora do Hospital Beneficente São Vicente de Paulo, considerando o agravamento da situação de saúde enfrentada em nível mundial. Os valores apresentados para a celebração do contrato estão estimados para o atendimento de 10 (dez) leitos de cuidados intensivos ao COVID- 19, exclusivamente para os usuários do Município de Osório, além dos já existentes e cadastrados no Hospital São Vicente de Paulo, contando esses com 05 (cinco) respiradores e 05 (cinco) de internação clínica, exames laboratoriais, tomografias e fisioterapia. Com relação ao prazo, cumpre esclarecer que o período de 90 (noventa) dias dar-se-á em razão do agravamento da pandemia, onde atualmente o sistema de saúde encontra-se esgotado e atendendo além da sua capacidade técnica e operacional, podendo ser prorrogado se persistir os motivos que justificam a presente contratação. Tal projeto de lei justifica-se tendo em vista a necessidade do atendimento dos Munícipes em regime de plantão, bem como das especialidades demandadas de cuidados intensivos pelo agravamento da situação de calamidade pública na saúde. Pelos motivos acima expostos, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência. XXXXXX, em 05 de março de 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. Senhores Vereadores! Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho de segurança para a Comunidade de Xangri-Lá - CONSEG, e dá outras providências" A presente matéria tem por objetivo a obtenção de autorização legislativa para firmar Termo de Convênio entre o Município de Balneário Xangri-Lá e o e “Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá – CONSEG” visando fo- mentar o programa denominado “XANGRI-LÁ MAIS SEGURO”. Este programa tem como objetivo, firmar parcerias com Conselhos e ór- gãos locais para melhoria da segurança pública de Xangri-Lá, transmitir ao público in- formações sobre melhorias na qualidade de segurança oferecidos pelos entes públicos, implementar projetos e ações que viabilizem a melhoria da segurança pública, elencar ações preventivas e estimulantes para o convívio sem violência. Neste sentido, solicitamos seja esta matéria alvo de análise e deliberação por essa Colenda Casa Legislativa. Xangri-Lá, 29 de novembro de 2021.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. Senhores Vereadores! O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para contratar temporariamente 01 (um) Técnico (a) em Enfermagem Vacinador (a), pelo período de até 12 (doze) meses. Justifica-se a contratação, tendo em vista que há necessidade imediata de mais um profissional nesta área, para normalizar o atendimento das carteiras de vacinas dos usuários do SUS de nosso município, que encontram-se em situação de atraso em todos os bairros. Salientamos também, que atualmente o município conta com apenas uma sala de vacinas funcionando, e a mesma não está conseguindo atender todos usuários que precisam de atendimento, sendo a situação agravada por estarmos vivendo um surto de doenças que seriam prevenidas com vacina. Desta forma, o município não está conseguindo atender 30% da demanda com o atual quadro de vacinadores e sala em funcionamento. Assim, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.