DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser: I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. 14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos serviços realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Contrato Administrativo, Registro De Preços, Contrato Administrativo
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigávelAmigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicialJudicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados produtos fornecidos e aceitos pela Contratante.
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DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante a CONTRATANTE não indenizará a ContratadaCONTRATADA, salvo pelos fornecimentos realizados serviços executados e aceitos pela ContratanteCONTRATANTE.
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DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados produtos fornecidos e aceitos pela Contratante.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. 21.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Registro De Preços
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.116.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.216.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Materiais De Higienização
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.120.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Maintenance Agreement
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.115.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.215.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados serviços executado e aceitos pela Contratante.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. De acordo Em conformidade com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do presente Contrato poderá ser:
I - por – Por ato unilateral e escrito da Administração Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo art. 78 da citada Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, observando o disposto no art. 109, inciso I, letra “e” da mesma Lei;
II - amigável– Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido partes reduzidas a termo no processo respectivorespectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, mediante justificativa, nos termos da legislaçãoLei;
III – Judicialmente, nos termos da lei.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.16.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.26.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante a CONTRATANTE não indenizará a ContratadaCONTRATADA, salvo pelos fornecimentos realizados serviços executados e aceitos pela ContratanteCONTRATANTE.
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Samples: Adesão a Ata De Registro De Preços
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.115.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.215.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos serviços realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. 16.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do XVIIdo artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja quehaja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigávelAmigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.117.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.217.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos serviços realizados e aceitos pela Contratante.
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DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.116.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - I. por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos enumeradosnos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - II. amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivoprocessorespectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - III. judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Licensing Agreements
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. 17.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Termo De Referência
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.117.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Service Agreement
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.116.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo Artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.216.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos e serviços realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Contrato Administrativo
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. 18.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
DOS CASOS DE RESCISÃO. 14.1. 14.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos fornecimentos realizados e aceitos pela Contratante.
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Samples: Termo De Referência