Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e no requerimento ou termo de matrícula do aluno/contratante.
2.2 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a matrícula no valor de R$199,00 (cento e noventa e nove reais), mais o valor de:
I – Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho: 18x (dezoito vezes) o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais);
II – Cursos nas demais áreas: 19x (dezenove vezes) o valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais).
III – Outra forma de pagamento previamente autorizada pela instituição: x ( vezes) o valor de R$ ( ).
2.2.1 Os valores acima são valores padronizados, podendo sofrer alterações (tanto de promoções como ajustes, atendendo-se, então, ao critério da promoção).
Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valores.
2.1.1 O Aluno realiza matrícula no curso de XXXXXXXXXXX
2.1.2 O valor da semestralidade para o respectivo curso/disciplinas para esse período letivo será o previsto em edital próprio, disponibilizado no site da instituição, item serviços ao aluno.
2.1.3 O valor da semestralidade poderá ser dividido em até 6 mensalidades.
2.1.4 Eventual desconto constará diretamente no termo financeiro/equivalente.
2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa.
2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior.
2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga.
2.5 O valor da semestralidade será periodicamente corrigido monetariamente, pela variação positiva do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria, nos termos da legislação em vigor.
Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e no requerimento ou termo de matrícula do aluno/contratante.
2.2 O CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, a matrícula no valor de R$199,00 (cento e noventa e nove reais) mais o valor de:
I - Cursos na área da Educação: 18x (dezoito vezes) o valor de R$89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos);
II - Cursos na área da Saúde: 18x (dezoito vezes) o valor de R$99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos);
Dos serviços educacionais. 2.1. Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente instrumento e no Requerimento de Matrícula do aluno/contratante.
2.1.1. O Requerimento de Matrícula é o documento fornecido pela CONTRATADA com a definição do curso, fase, módulo ou disciplina, sem o qual não se efetiva a matrícula.
2.1.2. As informações preenchidas no Requerimento de Matrícula são de inteira e exclusiva responsabilidade do ALUNO, bem como a atualização de dados, documentos, endereços para correspondências e cobranças bancárias junto às instituições financeiras.
2.2. É de inteira responsabilidade do ALUNO o cuidado com uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, nos locais onde se desenvolvem as atividades do curso, ficando a CONTRATADA e terceiros, isentos de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em qualquer hipótese.
Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e no requerimento ou termo de matrícula do CONTRATANTE.
2.2 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a matrícula no valor de R$199,00 (cento e noventa e nove reais), mais o valor estipulado no momento da oferta, considerando a promoção vigente e/ou os valores divulgados através de nossas plataformas oficiais e meios de comunicação.
I – Outra forma de pagamento previamente autorizada pela INSTITUIÇÃO.
2.2.1 Os valores acima são valores padronizados, podendo sofrer alterações (tanto de promoções como ajustes, atendendo-se, então, ao critério da promoção).
Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e no requerimento ou termo de matrícula do aluno/contratante.
2.2 O CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, a matrícula no valor de R$199,00 (cento e noventa e nove reais) mais o valor de:
I – Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho: 18x (dezoito vezes) o valor de R$250,0) (duzentos e cinquenta reais);
Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e no requerimento ou termo de matrícula do aluno/contratante.
2.2 O CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, a matrícula no valor de R$199,00 mais o valor de:
I - 19x (dezenove vezes) o valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos);
II - Outra forma de pagamento previamente autorizada pela instituição x(vezes) o valor de R$
2.2.1 Os valores acima são valores padrão, podendo sofrer alterações (tanto de promoções como ajustes, atendendo então, ao critério da promoção.
Dos serviços educacionais. A CONTRATADA assegura ao aluno (a) indicado (a) neste CONTRATO, uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada no ano e turno constantes no Requerimento de matrícula anexa, que passa a fazer parte integrante deste CONTRATO, e demais atividades escolares cujo planejamento pedagógico atenda ao disposto na legislação em vigor.
Dos serviços educacionais. 2.1. Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente instrumento e no Requerimento de Matrícula do aluno/contratante.
2.1.1. O Requerimento de Matrícula é o documento fornecido pela CONTRATADA com a definição do curso, fase, módulo ou disciplina, sem o qual não se efetiva a matrícula.
2.1.2. As informações preenchidas no Requerimento de Matrícula são de inteira e exclusiva responsabilidade do ALUNO, bem como a atualização de dados, documentos, endereços para correspondências e cobranças bancárias junto às instituições financeiras.
2.2. É de inteira responsabilidade do ALUNO o cuidado com uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, nos locais onde se desenvolvem as atividades do curso, ficando a CONTRATADA e terceiros, isentos de qualquer responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em qualquer hipótese.
2.3. O curso possui duração conforme anexo ao presente contrato, sendo que tal duração está atrelada ao cumprimento do curso e plano escolhido pelo CONTRATANTE/ALUNO.
2.4. O CONTRATANTE estará sujeito ao disposto no Regimento Interno e Regulamento Geral da instituição de ensino, assim como também às normas, editais, resoluções, regulamentos promocionais e demais atos praticados pela CONTRATADA e pela legislação em vigor.
2.5. Tratando-se de serviços educacionais na modalidade EAD, o ALUNO declara-se ciente da obrigação de pró-atividade na leitura do contrato, busca de informações através dos sistemas e mídias de acesso EAD, consulta de dúvidas e questionamentos, acesso ao ambiente virtual de estudos, bem como o comparecimento ao Polo conveniado, nas datas previstas no calendário escolar, não podendo alegar desconhecimento para fugar-se ao cumprimento dos termos.
2.6. Os serviços contratados serão prestados a partir das dependências destinadas para esse fim, na sede do GRUPO EDUCACIONAL FAVENI e/ou nos locais de oferta informados aos
Dos serviços educacionais. 2.1. Os serviços educacionais serão prestados através dos sistemas virtuais e utilizando- se as estratégias de ensino aprendizagem disponibilizados pela INSTITUIÇÃO, sendo atualmente o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ou outro sistema que venha a ser implementado.