Dos serviços educacionais Cláusulas Exemplificativas

Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e no requerimento ou termo de matrícula do aluno/contratante.
Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula que poderá ser solicitado semestralmente, por via física ou sistema informatizado, e englobará o presente contrato com aceite semestral de atualização de termos e alterações de quantitativos de disciplinas e valores.
Dos serviços educacionais. 2.1. Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente instrumento e no Requerimento de Matrícula do aluno/contratante.
Dos serviços educacionais. CLÁUSULA 2ª A CONTRATADA assegura ao aluno (a) indicado (a) neste CONTRATO, uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada no ano e turno constantes no Requerimento de matrícula anexa, que passa a fazer parte integrante deste CONTRATO, e demais atividades escolares cujo planejamento pedagógico atenda ao disposto na legislação em vigor.
Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula anexo e a seguir:
Dos serviços educacionais. 2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no contrato de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re) matrícula.
Dos serviços educacionais. CLÁUSULA 2ª-A CONTRATADA assegura ao aluno (a) indicado (a) neste CONTRATO, uma vaga no seu corpo discente, a ser utilizada no ano e turno constantes no Requerimento de matrícula anexa, que passa a fazer parte integrante deste CONTRATO, e demais atividades escolares cujo planejamento pedagógico atenda ao disposto na legislação em vigor. § 1ºReserva-se a CONTRATADA, até dez (10) dias antes do início de cada período letivo, o direito de cancelar qualquer turma cujo número de alunos (as) seja inferior ao mínimo determinado pela escola, proporcionando ao aluno (a), neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista. § 2ºÉ de exclusiva competência e responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica decorrente da prestação de serviços educacionais. § 3ºÉ de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a aquisição de material escolar, constante de lista anexa ao presente contrato, não configurando esta aquisição, em hipótese nenhuma, como parte integrante da anuidade aqui contratada. § 4ºA não entrega dos documentos legais e comprobatórios das declarações prestadas na ficha de matrícula, até o início das aulas, acarretará automático cancelamento da vaga aberta do estudante.

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /