DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. O pagamento dos serviços educacionais será realizado da seguinte forma:
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. 2.1. Pelos serviços educacionais objeto do contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor definido em documento virtual preenchido no ato da inscrição no processo seletivo. 2.2. O pagamento regular e integral das parcelas, juntamente com a inexistência de débitos junto à CONTRATADA, é condição imprescindível para a continuidade do curso e para a manutenção da matrícula no curso. 2.2.1. O vencimento de cada parcela ocorrerá no dia útil estipulado no ato de inscrição no processo seletivo, sendo que, caso o pagamento não seja realizado na data estabelecida, serão devidos multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diários, sob o valor integral da parcela em aberto do curso, nos termos do art. 406, do Código Civil de 2002, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, além de atualização monetária pelo INPC/IBGE do período. Respeitada a faculdade prevista no item 2.3, o disposto neste item se aplica a toda e qualquer hipótese de parcela vencida e não paga, inclusive a matrícula, entendendo-se, incluídas nesta, aquelas cujo pagamento for realizado por cheque não compensado. 2.2.2. A CONTRATADA poderá encaminhar o boleto bancário por meio físico. De toda forma, estará o boleto permanentemente disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de equipamentos conectados à internet. Desse modo, não será causa justificadora do não pagamento ou atraso a alegação de falta de recebimento do mencionado boleto, uma vez que ele estará disponível no sistema de acesso restrito ao aluno. 2.2.2.1. Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário ou equivalente em até dois dias antes do último dia do mês, deverá obtê-lo através do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem. O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade, bem como não o autoriza a pagá-la com atraso, uma vez que a segunda via estará à disposição em tempo hábil, inclusive por meio eletrônico, bem como não o exime da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos nesta cláusula. 2.2.2.2. A CONTRATADA não se responsabilizará pela baixa de pagamentos efetuados através de depósito em sua conta corrente, ou transferência bancária, por não serem, essas, as formas previstas neste contrato, para recebimento das parcelas. 2.2.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério, oferecer descontos para determinadas formas de pagamento, a ser selecionada pelo CONTRATANTE no ato da contratação. Caso o CONTR...
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do período letivo ou renovado, desdobrado em mensalidades, mediante pagamento e quitação do respectivo boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) em instituições financeiras autorizadas ao recebimento do mesmo, cujo valor será apurado de acordo com o curso, disciplinas e/ou créditos escolhidos, deduzidos possíveis benefícios oriundos de Bolsas de estudo, cujo valor nominativo virá expresso no REQUERIMENTO INICIAL DE MATRÍCULA de forma física ou eletrônica, conforme às campanhas e valores divulgados à época da assinatura do presente contrato, mediante tabelas de valores disponibilizadas no site da instituição.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. 3.1. Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE efetuará o pagamento dos períodos letivos, desdobrado em mensalidades, mediante quitação de respectivo boleto bancário ou equivalente em instituições financeiras indicadas no referido documento, cujo valor será apurado de acordo com o campus, o curso, o turno, bem como as disciplinas e/ou créditos escolhidos, deduzidos possíveis benefícios oriundos de Bolsas de estudo, cujo valor nominativo virá expresso no teor do aviso de cobrança dirigido ao aluno. 3.1.1 O valor das disciplinas optativas que o CONTRATANTE vier a escolher cursar não está incluso no valor regular dos cursos ofertados pela CONTRATADA, e irá gerar um acréscimo no valor inicialmente previsto.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. Neste ato, como contraprestação pelos serviços educacionais explicitados na Cláusula 2ª, o CONTRATANTE pagará o curso contratado de acordo com os valores publicados no EDITAL DE MENSALIDADES E TAXAS ACADÊMICAS à época própria a cada semestre letivo ou anualmente, em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.870, de 23/11/1999, publicada no D.O.U. de 24/11/99. O CONTRATANTE pagará a importância estabelecida através de 1 (uma) parcela, representando a matrícula, e mais n (ene) parcelas, em que, conforme Parágrafo 2º da Clausula 9ª, as de nº 7, 13, 19 e 25 representarão parcelas de rematrícula periódica e as demais representarão mensalidades, tudo conforme estabelecido nos parágrafos seguintes:
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. 3.1. Em contrapartida aos serviços educacionais, o (a) CONTRATANTE efetuará o 3.1.1. O (a) CONTRATANTE tem plena ciência de que o número de mensalidades será superior ao tempo de conclusão do curso, permitindo a facilitação do pagamento pelo (a) CONTRATANTE, conforme a regra abaixo: a) Para cursos com duração de 12 (doze) meses, o pagamento será realizado em 18 (dezoito) mensalidades;
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. 3.1. Em contrapartida aos serviços educacionais, o CONTRATANTE efetuará o pagamento do curso à vista ou em parcelas, mediante pagamento via cartão de crédito ou quitação do respectivo boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) em instituições financeiras autorizadas ao recebimento do mesmo, cujo valor será apurado de acordo com o curso, deduzidos possíveis benefícios oriundos de Bolsas de estudo, cujo valor nominativo virá expresso no corpo do aviso de cobrança dirigido ao aluno. 3.2. O aluno regularmente matriculado no curso objeto deste Contrato, bem como seu responsável legal/financeiro, assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor do curso, em razão da CONTRATADA disponibilizar ao aluno a respectiva vaga, independentemente do momento da sua matrícula. 3.3. O CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da obrigação, ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas a ele disponibilizadas. 3.4. O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos contratados, bem como o não acesso aos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, não o eximirão do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pela CONTRATADA. 3.5. A CONTRATADA cobrará do CONTRATANTE por procedimentos administrativos solicitados, pessoal ou eletronicamente, por este último (tais como segunda via de documentos, expedição de histórico escolar, segunda via de certificado de conclusão entre outros), sendo certo que o valor de tais procedimentos administrativos serão previamente informados ao CONTRATANTE, quer por disponibilização na secretaria da CONTRATADA ou por divulgação através da internet através do site da CONTRATADA.
DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS. 4.1. Em contrapartida aos serviços educacionais que serão prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento do curso, após o término do processo de matrícula online, com opções à vista, por boleto ou cartão crédito/débito, ou com parcelamento em até 6x, por cartão de crédito somente.

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  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1.2.1.3.1. A empresa contratada deverá oferecer atendimento inicial por meio de central de atendimento telefônico, com acesso gratuito e cobertura nacional, sem restrição da quantidade de acessos pelo usuário, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana. 1.2.1.3.2. O atendimento inicial por meio da central de atendimento telefônica deve ser feito por profissionais qualificados, com experiência das áreas de psicologia e serviço social e preparados para essa modalidade de atendimento. Este atendimento visa ao aconselhamento inicial e à avaliação da necessidade de encaminhamento para profissional especializado dentro das especialidades especificadas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.3. No caso de encaminhamento para atendimento por especialista, em uma ou mais das especialidades descritas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens, o encaminhamento será feito pela Central de Atendimento ao especialista de rede credenciada com a Contratada. 1.2.1.3.4. O atendimento ao usuário pelo especialista deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da demanda pela central de atendimento telefônico. O contato poderá ser feito por meio telefônico ou por vídeo conferência. Em casos identificados pela central de atendimento telefônico como urgentes, o atendimento pelo especialista deverá ocorrer no mesmo dia do contato feito pelo usuário. 1.2.1.3.5. Quando necessário, o usuário deve ser orientado para a realização de atendimento, diagnóstico e/ou tratamento pela sua assistência médica privada, ou ainda para atendimento por meio de recursos públicos ou comunitários mapeados pelo programa e que atuem nas especialidades do item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.6. Por demanda pontual da Superintendência de Gestão de Pessoas do MPMG, o serviço deverá possibilitar com que a central de atendimento entre em contato com o usuário em condições especiais, que podem envolver gestação de risco, licenças, retorno ao trabalho após afastamento por problemas de saúde, no sentido de auxiliar na adaptação e na recuperação da vida produtiva, entre outros. 1.2.1.3.7. O programa deve contemplar atendimento à liderança organizacional no sentido de apoiar no gerenciamento a colaboradores com dificuldades diversas, que inclusive podem estar sendo refletidas no desempenho e no ambiente de trabalho, orientando-os quanto ao melhor uso dos recursos do programa em prol de seu bem-estar e da busca de soluções. O contato dos gestores com o atendimento se dará pelos mesmos canais disponibilizados a todos. Embora o motivo da dificuldade do colaborador possa ser diverso, a liderança é chamada à administrar questões para manter o bom funcionamento da equipe, podendo, para tanto, ter que apoiar os membros que eventualmente estejam enfrentando condições adversas. 1.2.1.3.8. O programa deve contemplar serviço de orientação à Superintendência de Gestão de Pessoas sobre situações específicas de colaboradores e gestores ou ainda aquelas de natureza institucional que impactem no bem-estar geral das pessoas da organização. 1.2.1.3.9. O programa deverá desenvolver/oferecer uma plataforma ou portal para disponibilização de informações atualizadas sobre o programa, sobre saúde mental, relações de trabalho e bem-estar, incluindo informações sobre alimentação saudável, práticas de relaxamento, bem como demais temas correlatos à presente contratação. 1.2.1.3.10. O programa deverá, ainda, dispor de um canal de e-mail, como alternativa de contato pelos usuários, para demandas não emergenciais. Neste caso, o atendimento inicial deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas úteis do atendimento inicial e o atendimento pelo especialista em até 72 (setenta e duas) horas a contar do respectivo acionamento. 1.2.1.3.11. A contratante criará um canal interno para registro de eventuais reclamações dos usuários quanto ao tempo de resposta, cordialidade dos atendentes, profissionalismo, encaminhamentos dados, soluções propostas, entre outras. 1.2.1.3.12. Todos os registros de reclamação serão enviados à contratada para análise e resposta, sendo-lhe oportunizada a juntada de documentos comprobatórios do contrário e/ou apresentação de proposta de saneamento da questão, que poderá, ou não, ser aceita pela contratante.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DOS SERVIÇOS 3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico (anexo 02 do edital). 3.2 O Contratado será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, isentando integralmente o Município. 3.3 O Contratado terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto do presente instrumento. 3.4 O Contratado deverá manter escritório no Município de Gramado e um preposto, que representará a empresa, sendo este o contato direto entre o contratante e a contratada. Ele deverá comparecer aos locais onde serão prestados os serviços, sanar dúvidas dos funcionários da empresa, corrigir falhas, ser a ligação entre os prestadores de serviço e os funcionários do Município. 3.5 O Contratado deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente. 3.6 O Contratado submeter-se-á à apreciação da fiscalização e acatará as determinações que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento. 3.7 O Contratado deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis. 3.8 O Contratado deverá manter o registro de seus prestadores de serviços devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços. 3.9 O Contratado deverá apresentar, antes do início das atividades, relação do pessoal a ser alocado nos respectivos postos de trabalho, com dados pessoais de identificação atualizados, mantendo os funcionários identificados com crachás para controle de sua permanência nas dependências dos locais onde serão prestados os serviços. 3.10 O Contratado deverá manter reserva técnica de pessoal capacitado, treinado, uniformizado e em conformidade com as exigências do edital e do presente instrumento, para substituição imediata de seus funcionários em caso de falta, folga, férias ou outros. Tal reserva de pessoal não será contabilizada no quantitativo a ser contratado, tampouco será objeto de faturamento para implicar acréscimo no valor dos postos previstos no presente instrumento.

  • Outros Serviços 7.5.1. A CONTRATADA, no período de transição da custódia dos ativos, definido contratualmente, deverá oferecer capacitação aos empregados da CONTRATANTE no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional; 7.5.2. A CONTRATADA deverá assegurar a disponibilização de toda informação necessária para continuidade efetiva dos serviços de custódia especializada e controladoria ao final da relação contratual, assim como fornecer base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato; e, 7.5.3. A CONTRATANTE, observados prazo mínimo de solicitação estabelecido pela CONTRATADA, poderá requerer reuniões e/ou apresentações técnicas presenciais ou virtuais, semestralmente, na sua sede em Brasília ou por meio de videoconferência, sem nenhum tipo de ônus.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.

  • DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.