Common use of DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Vigilância Eletrônica, Termo De Contrato De Fornecimento, Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/105.967/10 e 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Termo De Contrato, Ata De Registro De Preços, Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Vigilância Eletrônica

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.118.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1(Órgão Contratante), desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação, Termo De Compromisso

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.114.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.14.2;

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/1012.473/2005, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Contrato De Compra E Venda Que, www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, 8.666/93 no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento, Termo De Contrato De Fornecimento

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/105.967/10 e 7.477/14, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento, www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.114.6. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.114.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/1012.473/2005, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, e no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.25.967/10 e 7.477/2014.

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Samples: Termo De Contrato, Termo De Contrato

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, e no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Termo De Contrato De Compras

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.114.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.214.2.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá 15.1.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/105.967/10 e 7.477/14, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.114.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2neste edital.

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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se extraordinariamente da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamentePreços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/1012.473/2005, relativo relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.116.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a à vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.216.2.

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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. 13.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/1012.473/2005, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, e no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.25.967/10 e 7.477/14.

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Samples: Termo De Contrato

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/105.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, e no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, 8.666/93 no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Termo De Contrato

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - 15.1.- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual e nos Decretos Estaduais nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.25.967/10 e 7.477/2014.

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Samples: Termo De Contrato De Aquisição

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. 15.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.214.2.

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Samples: Termo De Contrato

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes o participante se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. 14.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/105.967/2010, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento

DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições c ondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/1012.473/2005, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

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Samples: Termo De Contrato