DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] até o dia [--/--/--], podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes. 11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo. 11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento. 11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTE. 11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Request for Proposal (Rfp), Request for Proposal, Request for Proposal (Rfp)
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.19.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--..............] até o dia [--/--/--..............], podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.29.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.69.6” abaixo.
11.39.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.49.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTE.
11.59.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.39.3” acima.
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Samples: Request for Proposal (Rfp), Request for Proposal (Rfp)
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1O Contrato-Quadro é celebrado por tempo indeterminado. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] até o dia [--/--/--]Entra em vigor na data da sua aprovação pelo Titular. Este último pode, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, momento e mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) diasdias de calendário, rescindir o Contrato-Quadro. A Prestadora de Serviços pode rescindir o Contrato-Quadro a qualquer momento, sujeito a um aviso de 2 (dois) meses fornecido em Suporte duradouro. Neste caso, as taxas regularmente cobradas pelos Serviços de Pagamento serão devidas pelo Titular na proporção do período expirado na data de rescisão. Cada Parte deverá, para este efeito, enviar a sua notificação de rescisão deste Contrato à outra Parte, por meio de carta registada com aviso de receção, para a morada postal e e-mail indicados nas Condições Gerais do Site. Em consequência, todo o Contrato-Quadro é rescindido e a Conta de pagamento é encerrada. O crédito da Xxxxx será transferido dentro de 13 (treze) meses para a conta bancária do Titular após a dedução das taxas devidas e em dívida à Prestadora de Serviços. Em caso de violações graves, fraude ou dívidas não pagas por parte do Titular, a contar da data Prestadora de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrandoServiços reserva-se o direito de suspender ou rescindir, enviando um e-mail acompanhado de uma carta registada com aviso de receção sem motivo ou notificação. Espera-se que o Contrato-Quadro seja rescindido automaticamente no caso de novas circunstâncias que afetem a respeito um “Termo capacidade de Rescisão”, em 02 (duas) vias uma Parte de instrumento, assumir o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acimacompromisso.
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Samples: Serviços De Pagamento, Serviços De Pagamento
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 20/06/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 27/06/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 09/07/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 01/04/2021 até o dia [--/--/--]15/07/2021, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 050/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 01/07/2022 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]30/06/2026, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 13/01/2022(data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]02/07/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, ou mesmo de novo contrato de gestão emergencial que o venha suceder, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 03/01/2022 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]02/07/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, ou mesmo de novos contratos de gestão que o sucedere, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 30/06/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] da data de sua assinatura até o dia [--/--/--]16/07/2021 (prazo previsto para conclusão dos serviços), podendo ser prorrogado até a data necessária para o encerramento dos mesmos, desde que previa e devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, bem como observado o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 021/2021– SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer Será considerado encerrado o Contrato, e consequentemente a qualquer momentoobrigação das partes, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito o dia em que for houver a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” aprovação dos serviços contratados pelo responsável técnico do item “11.6” abaixoCONTRATANTE.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 5 (trintacinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a o CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à ao CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Prestação De Serviços
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 13.06.20 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14.11.20, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Prestação De Serviços
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 25/06/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 02/01/2022 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]02/07/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 21/07/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 17/08/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 08/06/2020 até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 24/11/2021 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]02/01/2022, podendo ser prorrogado até a data necessária para conclusão dos serviços, desde que observado o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021– SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer Será considerado encerrado o Contrato, e consequentemente a qualquer momento, por qualquer uma obrigação das Partes, mediante aviso prévioo dia em que, por escritoapós a aprovação da última medição dos projetos executivos de arquitetura e engenharia pelo responsável técnico do CONTRATANTE em conjunto com a equipe técnica da Coordenação de Projetos da GEAM, com antecedência houver o pagamento da respectiva nota fiscal de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixoserviços.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.19.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] até o dia [--/--/--], podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência presente contrato vigorará pelo prazo de 30 (trinta) diasdias corridos, renovável mediante o pagamento antecipado. Em caso do LICENCIADO desejar interromper o uso da Licença, este não terá custo.
9.2. Este contrato será passível de rescisão pela parte considerada inocente, sem que a parte considerada inadimplente tenha direito a qualquer tipo indenização, nas hipóteses seguintes: • O descumprimento de indenização qualquer obrigação contratual pela outra parte; • o ajuizamento de qualquer ação, contra uma parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou multa idoneidade; • a nenhuma prática de atos, por uma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada que importem em descrédito da outra; ou a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixoocorrência comprovada de motivos de caso fortuito ou de força maior.
11.39.3. Na hipótese A LICENCIANTE PODERÁ ALTERAR ESTE CONTRATO NA OCASIÃO DO LANÇAMENTO DE UMA NOVA VERSÃO OU UM COMUNICADO ATRAVÉS DE ALGUM MEIO DE COMUNICAÇÃO. O LICENCIADO DEVERÁ EXAMINÁ-‐LO REGULARMENTE NA OCASIÃO DA RENOVAÇÃO. Caso o LICENCIADO não concordar com as alterações no contrato, não pagará o boleto de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, renovação. O LICENCIADO deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimentoentrar em contato com o BOMBIRÔ PLATAFORMA ONLINE.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTE.
11.59.4. O presente Instrumento Contratual LICENCIADO poderá também ser rescindido por acordo baixar as seguintes informações: • Cadastro de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo Clientes; • Layouts; • Dados variáveis dos clientes; • Fotos originais; • Pendências de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acimaFaturamento.
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Samples: Licensing Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 01/12/2021 até o dia [--/--/--]30/11/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a o Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à ao CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 21/10/20 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]21/11/2020 (prazo de 30 dias previsto para conclusão da obra), podendo ser prorrogado até a data necessária para conclusão da obra, desde que previa e devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, bem como observado o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.1.1. Será considerado encerrado o Contrato, e consequentemente a obrigação das partes (ressalvados os casos de vícios redibitórios), o dia em que for houver a assinatura do termo de aceite de obra pelo responsável técnico do CONTRATANTE e o respectivo pagamento da nota fiscal de serviços.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 5 (trintacinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 13/05/21 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]11/06/2021 (prazo previsto para conclusão dos serviços), podendo ser prorrogado até a data necessária para conclusão da obra, desde que previa e devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, bem como observado o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 004/2021 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer Será considerado encerrado o Contrato, e consequentemente a qualquer momentoobrigação das partes (ressalvados os casos de vícios redibitórios), por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência o dia em que for houver a assinatura do termo de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” aceite dos serviços executados responsável técnico do item “11.6” abaixoCONTRATANTE e o respectivo pagamento da última parcela.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 5 (trintacinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a o CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à ao CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 27/03/2021 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]26/03/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.1.1. Caso o presente Contrato seja renovado, o valor da contraprestação mensal indicado no item “5.1” será reajustado pelo mesmo índice e percentual de reajuste do Contrato de Gestão mencionado no item 1.1 deste Contrato. No caso de o referido reajuste não ocorrer, este Contrato também não será reajustado.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADAdo CONTRATADO, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA o CONTRATADO do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA do CONTRATADO na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.02
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 22/06/20 a 15/11/20 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]15.11.20, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.02
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 19/11/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]16/01/2021, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 050/2020 – SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 02/12/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]16/01/2021, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 050/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 30/10/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]16/01/2021, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 050/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 25/06/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.4.1. Qualquer penalidade somente será aplicada à CONTRATADA, após a devida apuração em processo administrativo, sendo assegurada a ampla defesa e contraditório
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 12/08/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.4.1. Qualquer penalidade somente será aplicada à CONTRATADA, após a devida apuração em processo administrativo, sendo assegurada a ampla defesa e contraditório.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 05/10/2021(data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]02/01/2021 (data prevista para conclusão dos serviços contratados) ou, podendo antecipadamente, caso o Produto seja entregue antes do referido prazo), podendo, caso necessário, ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2021 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 23/06/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 09/07/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência de até 90 (noventa) dias, do dia [--/--/--] 15/12/2021 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]15/03/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que seja necessário e que haja interesse mútuo e consensual e consensual, bem como que seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais ou procuradores das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 20/06/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] da data de sua assinatura até o dia [--/--/--]28/02/2021 (prazo previsto para conclusão dos serviços), podendo ser prorrogado até a data necessária para o encerramento dos mesmos, desde que previa e devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, bem como observado o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão nº 037/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer Será considerado encerrado o Contrato, e consequentemente a qualquer momento, por qualquer uma obrigação das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito o dia em que for houver a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” aprovação dos serviços contratados pelo responsável técnico do item “11.6” abaixoCONTRATANTE.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 5 (trintacinco) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a o CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à ao CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 09/06/2020 até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 28/06/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 19/06/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 19/11/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]21/12/2020 (prazo previsto para entrega dos Produtos contratados), podendo ser prorrogado até a data necessária para tanto, desde que previa e devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, bem como observado o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.1.1. Será considerado encerrado o Contrato, e consequentemente a obrigação das partes (ressalvados os casos de vícios redibitórios), o dia em que for houver a aprovação dos Produtos contratados pelo(a) responsável técnico(a) do
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 18/09/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]17/11/2020 (prazo de 60 dias previsto para entrega dos Produtos contratados), podendo ser prorrogado até a data necessária para tanto, desde que previa e devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE, bem como observado o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.1.1. Será considerado encerrado o Contrato, e consequentemente a obrigação das partes (ressalvados os casos de vícios redibitórios), o dia em que for houver a aprovação dos Produtos contratados pelo responsável técnico do
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 01º/09/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 30/06/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência de até 90 (noventa) dias, do dia [--/--/--] 01/12/2021 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]28/02/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que seja necessário e que haja interesse mútuo e consensual e consensual, bem como que seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais ou procuradores das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O presente Contrato terá vigência do dia [--/--/--] irá viger até o término da auditoria e respectiva entrega dos Relatórios correspondentes e constantes no Anexo I, sendo que referida entrega deverá ocorrer até o dia [--/--/--]10/01/202 (devidamente aceito pelo IMED), podendo e terá como termo inicial a data de sua assinatura, podendo, caso necessário, ser prorrogado até o limite da vigência automaticamente para conclusão dos serviços, desde que respeitada a data de término do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa xxxxxxxxx equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 18/06/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 06/07/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Prestação De Serviços
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O presente Contrato terá vigência do dia [--/--/--] irá viger até o término da auditoria e respectiva entrega dos Relatórios correspondentes e constantes no Anexo I, sendo que referida entrega deverá ocorrer até o dia [--/--/--]10/01/202 (devidamente aceito pelo IMED), podendo e terá como termo inicial a data de sua assinatura, podendo, caso necessário, ser prorrogado até o limite da vigência automaticamente para conclusão dos serviços, desde que respeitada a data de término do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTEao IMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6. O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das partes;
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Samples: Prestação De Serviços
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 03/11/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]31/12/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 01º/09/2020 até o dia [--/--/--]31/12/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à ao CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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Samples: Service Agreement
DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 04/08/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 17/09/2020 (data em que as partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]16/01/2021, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial a ser firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 050/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partespartes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partespartes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partespartes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 13/06/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia [--/--/--]15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre com o CONTRATANTE e a Estado de Goiás eGoiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/Contrato de Gestão Emergencial nº 026/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contratocontrato, a título de indenização à CONTRATANTEIMED.
11.5. O presente Instrumento Contratual contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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DURAÇÃO E RESCISÃO. 11.1. O Contrato terá vigência do dia [--/--/--] 08/06/2020 até o dia [--/--/--]15/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo a CONTRATANTE isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, a título de indenização à CONTRATANTE.
11.5. O presente Instrumento Contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das Partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
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